01342/06.7BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prevê-lo (art. 177.º, n.º 2 do CPA). III. Os atos consequentes de ato anulado são nulos desde que, por um lado, a manutenção de tais atos seja
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prevê-lo (art. 177.º, n.º 2 do CPA). III. Os atos consequentes de ato anulado são nulos desde que, por um lado, a manutenção de tais atos seja
Relator: BENJAMIM BARBOSA
termos do art.º 133.º, n.º 2, al. i), do CPA, os atos consequentes de ato anulado são nulos por natureza, excepto se existir contra-interessados com legitimo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ausência de qualquer impugnação que haja sido deduzida quanto aos atos de processamento dos vencimentos/retribuições auferidos pelo A., mormente, no que tange à caraterização/descaraterização da verba relativa ... cálculo da pensão de aposentação, sem cuidar da prévia correção dos atos de processamento e da consequente liquidação dos legais e devidos descontos obrigatórios por parte dos sujeitos envolvidos, constituiria
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
soluções técnicas [arquitetónicas e de engenharia] que envolvam redução/alteração do edificado e consequentes demolições parciais tendentes à sua materialização. XI. Em aplicação do que se mostra disposto ... reconhecimento dos designados efeitos putativos de situações de facto decorrentes de atos nulos supõe, além do mais, a estabilização dessas situações por períodos dilatados de tempo. XII. Não vale para
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
adjudicação. V. Nesse caso os fundamentos de escolha da proposta são ininteligíveis e, consequentemente, ilegais. VI. Não sendo adotado o critério de adjudicação do melhor preço, que permita, sem mais ... possível concluir que a proposta apresentada pela autora seja a melhor proposta e, consequentemente, a que deveria ter sido adjudicada, se essa avaliação não foi efetuada ou revelada pelo júri
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O requerimento de abertura de instrução tem que materializar uma verdadeira
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os mecanismos previstos nos arts 358º e 359º do Código de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A suspensão do inventário ex vi de causa prejudicial – artº 1335º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não