45 resultados

  1. TRG

    2471/11.0TBGMR.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    dados recolhidos pela seguradora, nas instalações do segurado, para análise laboratorial, cujas conclusões foram decisivas para o relatório final do processo interno de averiguações, não se revelam confidenciais, pelo

  2. DR-I

    Portaria n.º 317/2012

    discutidos. 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento 6.2.1 — Estudo, análise laboratorial e discussão de um do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, caso

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 185/2012

    colocação no mercado em seu próprio nome. tivo comportamento funcional em laboratórios de análises 3 — O disposto no número anterior não se aplica a quem, clínicas ou noutros locais adequados ... próprio nome, independentemente de as referidas a) Aos produtos para uso laboratorial de caráter geral, operações serem efetuadas por essa pessoa ou por terceiros a menos que os fabricantes