00334/05.8BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
clara (as razões de facto e de direito não podem ser confusas ou ambíguas, sob pena de não se dar a conhecer o que determinou o agente a praticar
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
clara (as razões de facto e de direito não podem ser confusas ou ambíguas, sob pena de não se dar a conhecer o que determinou o agente a praticar
Relator: EVA ALMEIDA
conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual é o pedido ou a causa de pedir. 2 - Não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
situação de desculpabilidade que poderá ter por base três diferentes motivações: a)Ambiguidade do quadro normativo aplicável; b)Existência de dificuldades quanto à identificação do acto impugnável; c)Ou ainda ... quanto à qualificação jurídica desse acto. II.1-O apelo à ambiguidade do quadro normativo atrás mencionado não se contenta com a complexidade da questão jurídica apresentada; pressupõe que o próprio complexo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
cognoscitivo que determinou a decisão da Administração, sendo clara porque é inteligível e sem ambiguidades ou obscuridades e é congruente porque exprime concordância entre os pressupostos normativos do acto
Relator: TELES PEREIRA
aqueles sejam citados para contestar a acção e a habilitação, configura uma situação ambígua, que não torna claro o sentido em que aqueles respondem por uma dívida desse de cuius ... referida à herança e aos herdeiros; III – Verificando-se a situação de ambiguidade referida em I, ocorre a excepção de ilegitimidade passiva dos RR., originando ela a absolvição destes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
autora, com eficácia impeditiva da caducidade (de forma concreta, precisa, sem margem de ambiguidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
confronta com um da ré, que propõe uma acção que visa afastar a ambiguidade que a existência de um vão com 130 cm por 270 cm, preenchido com tijolo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigos da petição inicial. IV. Tal despacho de convite ao aperfeiçoamento, por impugnação ambígua ou equívoca, poderá ser proferido à luz do disposto no nº 3 do artº 508º
Relator: FRANCISCO CAETANO
obra subempreitada, como causa impeditiva da caducidade, deve ser expresso, preciso e sem ambiguidades e fazer as vezes de uma sentença; IV – Reconhecido o direito, a caducidade fica definitivamente impedida
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
situação de desculpabilidade que poderá ter por base três diferentes motivações: a)Ambiguidade do quadro normativo aplicável b)Existência de dificuldades quanto à identificação do acto impugnável c)Ou ainda
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
partes podem requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades da decisão ou seus fundamentos, não pode deixar de interpor-se logo o competente recurso
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de