12/11.9PECTB.C1
Relator: JORGE DIAS
depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma como abordaram o dono do carro, dentro do qual se encontrava a arma proibida, e que mais tarde viria
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Relator: JORGE DIAS
depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma como abordaram o dono do carro, dentro do qual se encontrava a arma proibida, e que mais tarde viria
Relator: JORGE DIAS
auto de notícia lavrado, por imposição legal e no exercício das funções pelos agentes de autoridade relatando facto injurioso de que foram alvo, só por si não revela uma manifestação
Relator: PAULO GUERRA
associadas à actuação do agente provocador, não havendo aqui qualquer comprovada coacção, na seguinte situação: “O arguido sabia que estava na presença de agentes da autoridade, mais concretamente de militares ... mesmos impende uma obrigação legal de agir quando constatam qualquer ilegalidade. Este agente da autoridade não foi, nem de longe nem de perto, um «homem de confiança» do arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
art.358.º do C.P.P.; 2.- Os depoimentos em audiência de julgamento, de agentes de autoridade, sobre o relato de diligências de investigação no âmbito do art.249.º do C.P.P:, portanto
Relator: SOUSA CARDOSO
Goza de força probatória o auto elaborado por um agente de autoridade que presenciou a infracção e a descreveu no auto, posto que o referido agente em julgamento tenha declarado
Relator: JOÃO AMARO
detenção, lavrado por imposição legal e no exercício das respectivas funções, por agentes da autoridade, narrando factos reportados a crimes de natureza semi-pública, em que sejam ofendidos, não revela ... manifestação (expressa ou implícita) inequívoca de desejo de procedimento criminal por parte desses agentes, que se configure, para os legais efeitos, como queixa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
relativa à sua notificação, por agentes da GNR, no seu escritório de advogado. II. Está em causa a responsabilidade do Estado e dos seus agentes, identificados nos autos, por violação ... demais atuação desenvolvida, com relevo para a deslocação de agentes da GNR ao escritório de advogado do autor, por motivo relativo à instauração do processo disciplinar, a qual configura
Relator: PROENÇA DA COSTA
começo de execução, serão responsáveis como co-autores do crime todas as pessoas que participem na elaboração do plano. 3. Quando os agentes realizam conjuntamente o facto, mas não
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
tribunal superior, configura - quer quanto à prática do crime e sua autoria, quer quanto à culpa do agente, e, finalmente, na necessidade de, nestas situações, evitar que, pela simples interposição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, com as especialidades resultantes das normas ... nexo de imputação ético-jurídico que liga o facto ao agente, não sendo necessária uma culpa personalizável no próprio autor do acto, bastando uma culpa do serviço, globalmente considerado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, com as especialidades resultantes das normas ... nexo de imputação ético-jurídico que liga o facto ao agente, não sendo necessária uma culpa personalizável no próprio autor do acto, bastando uma culpa do serviço, globalmente considerado
Relator: ALBERTO MIRA
São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria: - a intervenção directa na fase de execução do crime («execução conjunta do facto»); - o acordo para a realização conjunta ... início da prestação do contributo do respectivo co-autor; - o domínio funcional do facto, no sentido de o agente «deter e exercer o domínio positivo do facto típico» ou seja
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
determine uma falta do conhecimento necessário a uma correcta orientação da consciência ética do agente para o desvalor do ilícito. O erro será censurável, ou não, consoante ele próprio seja ... pela conduta do agente. II) - Um homem “normal”, dotado de uma recta consciência ética e social não sentiria a obrigação de se informar periodicamente junto das autoridades rodoviárias sobre eventual
Relator: Catarina Almeida e Sousa
ambíguas, sob pena de não se dar a conhecer o que determinou o agente a praticar o acto ou a escolher o seu conteúdo), congruente (o conteúdo do acto ... fundamentos invocados) suficiente (por forma a tornar claros os pressupostos tidos em conta pelo autor do acto), tem que ser expressa (sob pena de pôr em causa a funcionalidade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
competência da autoridade ou funcionário para a sua emissão; d) a regularidade da sua comunicação ao destinatário; e) a cominação não legal mas expressa da autoridade ou funcionário emitente ... conferir à conduta transgressora, o carácter de desobediência (alínea b); f) o conhecimento pelo agente dessa ordem. 2.- No que diz respeito ao elemento subjetivo do tipo, para
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação.” Pese embora a inserção sistemática do preceito ... causa no Capítulo III, daquele Diploma Legal - “Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas”, é de entender que a referência a “entidade competente” usada na redacção do referido normativo leva
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
195º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, basta a transmissão de um CD original, desde que, o agente não tenha autorização para retransmitir aquela obra
Relator: BARATEIRO MARTINS
danos sofridos pela pessoa lesada e, além disso, constitui uma reprovação à conduta do agente, no pano civilístico e pelos meios próprios do direito privado. 3. Afigura-se ajustado ... futuros), tratamentos, hospitalização e toda a espécie de limitações e sequelas que o autor, com 41 anos à data do acidente, pessoa alegre e bem disposta, sofreu, com a indemnização
Relator: ANA BARATA BRITO
pressupõem uma acção do agente. 2. Aquilo que justifica a atenuação especial da pena é precisamente a fragilização das necessidades preventivas relativamente ao autor da infracção que procede à reposição
Relator: VASQUES OSÓRIO
havia furtado, vindo a viatura, em consequência, a ser rebocada para as instalações da autoridade, ficando sob a guarda desta 2.- A restituição da coisa, que pressupõe a sua entrega ... conjunto essencial das suas qualidades e aptidões, deve ser feita por iniciativa do agente do crime, pois só assim será possível alcançar o efeito ressocializador que fundamenta a atenuação especial