10 resultados nos descritores e sumários · 290 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  2. TCASsó sumário

    06924/10

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    acto de exclusão do concurso interno geral de acesso para a categoria de chefe de 2ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa não tinha aptidão para lesar ... constatar e aplicar no âmbito do concurso uma situação preexistente, já resolvida por outro acto administrativo, que foi a de que o Recorrente não dera detentor da necessária e incontornável

  3. TCANsó sumário

    00775/07.6BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    desvalorização da sua fracção provocados pelo barulho e ruído, tem legitimidade para impugnar o acto administrativo que concede autorização para aquele horário de funcionamento. II – A fundamentação por remissão não ... processo administrativo e de uma informação dos serviços internos que justifiquem a decisão tomada. III - Não se mostra, pois, fundamentado o acto que não externa os pressupostos e a motivação

  4. TCANsó sumário

    02370/08.3BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    Caso assim não faça, limitando-se a repetir argumentos usados para impugnar o acto administrativo objecto da acção especial, o recurso jurisdicional terá, em princípio, de improceder; III. Estas situações ... membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29.04].* * Sumário Elaborado pelo Relator

  5. TRE

    273/05.2 TABJA.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    possibilidade da prática do acto nos três dias seguintes (art. 145º nº5 do CPC). 2. Esta situação – da possibilidade da prática do acto nos três dias seguintes – não se confunde ... impedimento, não sendo legalmente exigível ao recorrente que justifique porque razão não praticou o acto dentro do prazo. 3. A apreciação (livre) da prova exigirá, positivamente, objectividade, racionalidade, percepção adequada