2861/07.3TABRG.G1
Relator: LUÍSA ARANTES
apenas provado que a demandante tinha, juntamente com o marido, uma exploração agrícola, cuja actividade principal era um rebanho com 150 ovelhas, desconhecendo-se quanto é que auferia mensalmente
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Relator: LUÍSA ARANTES
apenas provado que a demandante tinha, juntamente com o marido, uma exploração agrícola, cuja actividade principal era um rebanho com 150 ovelhas, desconhecendo-se quanto é que auferia mensalmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.a), do C.I.R.C.), tudo levando em consideração a lista de actividades profissionais a que alude o artº.151, do C.I.R.S. (cfr.portaria 1011/2001, de 21/8 - nº.7 da tabela relativo ... tributar, obtido por pessoas colectivas residentes em território português que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, sujeitas ao regime regra de tributação em I.R.C
Relator: FRANCISCO CAETANO
viação, na acção contra ela proposta pelo lesado, requerer a intervenção principal para o lado activo da seguradora laboral (art.ºs 31.º da Lei dos Acidentes de Trabalho
Relator: Antero Pires Salvador
concreta, o não regresso imediato do recorrido à sua actividade docente e investigatória, até que se mostre decidida a acção principal, não lhe causa prejuízos de difícil reparação.* *Sumário elaborado
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
funcionamento exige-se uma comprovada inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva, relevante na situação concreta, capaz de justificar uma redução do valor da avaliação do solo apto ... ajustando os custos à realidade hipotética. v- A diferença de preço entre a construção principal e a dos anexos e garagem terá que ser demonstrada e justificada em concreto, segundo
Relator: ANA BARATA BRITO
como se sabe, são os seguintes: 1º escolha da pena principal; 2º determinação da medida concreta da pena principal; 3º ponderação da aplicação de uma pena de substituição, deve ... realize de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. 2. Esta actividade judicial de determinação da pena apresenta-se como uma actividade juridicamente vinculada. Mas dessa vinculação não resulta
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
proposto no tribunal que seja competente, em razão da matéria, para julgar a causa principal de que aquele é dependente. II – De acordo com o previsto no art. 4º/1/h ... regime da prestação do seu trabalho e qualquer que seja a natureza da actividade causadora do dano, está atribuído à jurisdição administrativa
Relator: Antero Pires Salvador
providência cautelar: juízo de certeza acerca da procedência da pretensão a deduzir na acção principal, ou juízo de probabilidade sobre a ponderação de interesses e danos em causa ... certeza, atenta a natureza formal do caso julgado cautelar, não se automatiza na decisão principal, pois outros elementos poderão ser trazidos a esses autos que turvem a evidência
Relator: Antero Pires Salvador
para dissimular a falta da cocaína subtraída, nada nos diz que, no exercício da sua actividade no sector privado como farmacêutica não reitere na sua conduta - onde, ainda hoje, ainda ... pelo seu carácter provisório, apenas terá os seus efeitos enquanto estiver pendente a acção principal, na qual se avaliará, com rigor, da legalidade e justeza da punição disciplinar em causa