5 resultados

  1. TCASsó sumário

    05133/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    transferido indevidamente para o seu activo imobilizado (desta forma permitindo-lhe reavaliá-lo), mas que sempre esteve afecto ao exercício da sua actividade comercial e industrial; 2. Os montantes incorridos ... critério de gestão do que considera ser mais vantajoso para o prosseguimento da sua actividade comercial, que a AT não pode afastar. O Relator

  2. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.a), do C.I.R.C.), tudo levando em consideração a lista de actividades profissionais a que alude o artº.151, do C.I.R.S. (cfr.portaria 1011/2001, de 21/8 - nº.7 da tabela relativo ... obtido por pessoas colectivas residentes em território português que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, sujeitas ao regime regra de tributação em I.R.C. e cuja

  3. TCASsó sumário

    04796/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs ... publicidade pode considerar-se uma actividade relativamente proibida, mais propiamente a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, dependendo de licenciamento prévio das autoridades competentes e competindo

  4. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade

  5. TCASsó sumário

    05201/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    promessa insere-se, obviamente, no tipo de actividade empresarial da impugnante, constituindo um contingência normal, em termos económicos e legais, dessa actividade, que se mostra adequada e imprescindível a acautelar ... resultado empresarial pretendido, assegurando a reputação comercial da empresa e eliminando um provável e oneroso risco indemnizatório decorrente de os promitentes vendedores intentarem acções judiciais por causa do incumprimento