05133/11
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
transferido indevidamente para o seu activo imobilizado (desta forma permitindo-lhe reavaliá-lo), mas que sempre esteve afecto ao exercício da sua actividade comercial e industrial; 2. Os montantes incorridos ... critério de gestão do que considera ser mais vantajoso para o prosseguimento da sua actividade comercial, que a AT não pode afastar. O Relator