Parecer n.º 4/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
64 resultados
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de lealdade, embora se manifeste, sobretudo, nos deveres de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: MATA RIBEIRO
I - A lei não possibilita a qualquer das partes que por iniciativa
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: TELES PEREIRA
I – Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de
recapitalização: de 21 de dezembro a) Demonstrações financeiras da instituição benefi- ciária, preparadas de acordo com o normativo contabi- A Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio, procede ... relatório elaborado por auditor externo; ou (…) b) Demonstrações financeiras intercalares da institui- ção beneficiária, preparadas de acordo com o normativo 1 — As instituições de crédito que apresentem pro- contabilístico aplicável
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
taxa O referido protocolo estabelece objetivos orçamentais legal em vigor, ao abrigo do acordo quadro AQ15-RC para os anos de 2012 e 2013 com a despesa com medica- celebrado ... Servi- Português mediante o pagamento de uma contribuição ços Prisionais (DGRSP), no período intercalar entre o extraordinário, caso os limites máximos da despesa em terminus dos contratos em vigor, previsto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A falta de residência permanente como causa de resolução do contrato
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nos termos do artº 91º, nº 2 do CPT/2003 o executado
DIRETIVA 2012/30/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2012/29/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Lei n.º 57/2012 de 9 de novembro Cria um regime extraordinário
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012 de Portugal, S