2953/10.1TBPTN-A.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O acordo judicialmente homologado, celebrado no processo de regulação do exercício
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Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O acordo judicialmente homologado, celebrado no processo de regulação do exercício
Relator: ALICE SANTOS
1. O crime continuado ocorre quando, através de várias ações criminosas, se
Relator: PROENÇA DA COSTA
Estando em causa o recurso de acórdão final proferido por tribunal colectivo
Relator: LUÍS RAMOS
1.- No recurso da matéria de facto não basta ao recorrente demonstrar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- Para efeitos de determinação da duração do trabalho a prestar a
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O vício do erro notório na apreciação da prova nada tem a
Relator: ALICE SANTOS
1.- Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido
Decreto n.º 4/2012 O presente Acordo estabelece a base jurídica para
Portaria n.º 88/2012 No que respeita a atividade do mergulhador profissional
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A valoração da prova por declarações e testemunhal depende do seu
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
I SÉRIE Terça-feira, 21 de fevereiro de 2012 Número 37 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012 Número 28 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 Número 34 ÍNDICE
Relator: ANA BARATA BRITO
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Perante as prementes exigências de prevenção geral – na vertente da necessidade de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A “exceptio veritatis” , como causa de exclusão da ilicitude prevista no
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo