205/11.9TTPTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser
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Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Se o juiz da 1ª instância valorou devidamente os depoimentos das
Relator: JOÃO NUNES
I – A arguição da nulidade da sentença deve ser feita, expressa e
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, após as
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo a trabalhadora funções de separação dos orgãos dos animais abatidos
Relator: RENATO BARROSO
I – A pedra de toque do crime continuado, que lhe determina os
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não constitui alteração substancial de factos aquela que se limita a
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Estando em causa um trabalho sazonal, como é a extracção de
Portaria n.º 357/2012 Atendendo à transferência das atribuições do Instituto de
Portaria n.º 338/2012 A presente portaria entra em vigor no dia
I SÉRIE Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Número 203 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 Número 194 ÍNDICE
Aviso n.º 161/2012 forma retangular, com dimensões de acordo com a
Relator: ALBERTO MIRA
A figura do crime continuado constitui uma excepção à regra do concurso
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No processo analítico de valoração da prova, não pode prescindir-se da
Derrama
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O contrato de trabalho temporário só pode ser celebrado a termo