975/06.6TMCBR-F.C1
Relator: JACINTO MECA
I – O artigo 35º da Lei nº 147/99, de 1.9, deve ser
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Relator: JACINTO MECA
I – O artigo 35º da Lei nº 147/99, de 1.9, deve ser
Portaria n.º 294/2012 de 28 de setembro Artigo 3.º O
Portaria n.º 257/2012 de 27 de agosto Artigo 1.º A
I SÉRIE Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Número 157 ÍNDICE
Portaria n.º 263/2012 2 — A decisão sobre a exclusão a que
Relator: PAULO AMARAL
I- A pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Dado que a qualidade de sócio ou gerente de uma sociedade
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- No caso de impugnação da matéria de facto considera-se não
filhos solteiros e a cargo, menores de vinte e um aplicar-se-ão as disposições sobre imunidade de jurisdição (21) anos de idade ou menores de vinte e cinco ... ensino superior; as de qualquer outro acordo internacional pertinente. c) Os filhos solteiros com incapacidade física ou mental. No entanto, o Estado acreditante compromete-se a ana- lisar seriamente
I SÉRIE Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Número 129 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 157/2012 1 — O LNEC, I. P., é um
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na hipótese de opção na sentença pela aplicação de uma pena de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A ponderação da pena e do processo para a sua individualização
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Falecendo o cônjuge do arrendatário, transmissário do direito de arrendamento habitacional
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Não é possível, dizer, em abstracto, de entre os regimes de