3871/10.9TBBRG-B.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
facto conhecido para firmar um facto desconhecido – cfr. artº. 349º., do Cód. Civil – o julgador, usando as regras da experiência comum, do que é usual acontecer, interpreta os factos provados ... juiz lançou mão de uma presunção judicial para dar como provado um facto contrário ao que ela alegou para fundamentar a sua pretensão