03522/08
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 266º do D.L. nº 59/99, de 02/03. V. Está em causa um documento com relevância ad substantiam, do qual depende a validade do contrato de subempreitada, mas não
221 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 266º do D.L. nº 59/99, de 02/03. V. Está em causa um documento com relevância ad substantiam, do qual depende a validade do contrato de subempreitada, mas não
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
sede de julgamento, o réu pretender fazer prova documental de tal pagamento. 3 - O documento apresentado com essa finalidade deverá ser apreciado em sede de sentença nos termos do artº
Relator: PAULA DO PAÇO
modo inequívoco, o sentido pretendido pelo recorrente. II- Tendo a ré apresentado um documento que entregou no IDCT, que contém o horário de trabalho dos autores, como sendo ... horas, estamos perante uma declaração que consta de documento particular dirigido a um terceiro. III- Logo, de acordo com as regras relativas à força probatória da confissão, porque estamos perante
Relator: JORGE ARCANJO
art.659º, nº 3 do CPC manda atender na sentença aos factos “provados por documentos“, devendo interpretar-se como reportando-se somente àqueles que fazem prova plena. III - Tratando ... documento particular, os factos compreendidos na declaração consideram-se plenamente provados na medida em que sejam desfavoráveis ao declarante, produzindo os seus efeitos jurídicos somente quanto ao real destinatário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma evidente, do confronto entre os artºs ... incidente de falsidade) a quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 7. No processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma evidente, do confronto entre os artºs ... incidente de falsidade) a quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 9. No processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro
Relator: TERESA DE SOUSA
tão somente, a respeito das alegadas inverdades e referência de facto erróneas, que o documento em causa não deve chamar-se parecer e que foi produzido na sequência ... contra-interessada; II - Nem esta matéria, nem a incorrecta designação de “parecer” atribuída ao documento do Colégio de Especialidade de Psiquiatria da OM, são susceptíveis de justificar o direito
Relator: CATARINA GONÇALVES
considere em despacho devidamente notificado à parte). II – A falta de junção de documentos que o requerente, na petição inicial, havia protestado juntar, para prova dos fundamentos da acção, não ... secretaria sem necessidade de despacho prévio. III – Assim, se o requerente não juntar esses documentos na sequência de notificação que, para esse efeito, lhe é enviada pela secretaria e desacompanhada
Relator: MATA RIBEIRO
Embora prescrita a obrigação cambiária, podem as letras servir de título executivo, enquanto documentos particulares assinados pelo devedor, seja ele aceitante ou avalista ... exequente invoque a existência da relação causal que originou a emissão dos títulos (documentos) dados à execução, bem como, que quer a assinatura do aceitante, quer dos avalistas, constantes
Relator: FREITAS NETO
cabo por qualquer tipo de prova. 3. Nomeadamente não pode ser um mero documento particular interno que pode destruir a força probatória que deve ser ligada a um documento oficial ... força de um documento autêntico, nos moldes do art.º 371, nº 1 do CPC - como é o emanado do CITUS. 4. Principalmente quando esse sistema confirma ou atesta
Relator: CORREIA PINTO
considera incorrectamente julgados e se limita a referir de modo genérico os elementos documentais que integram os autos, sem explicitar os concretos elementos que, integrando o conteúdo de tais documentos ... não firmou a sua convicção apenas a partir da ponderação do teor dos elementos documentais, tendo também considerado de forma determinante o teor dos depoimentos das testemunhas inquiridas em audiência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
desprovida de concretização factual, que deve ser feita em relação a cada um dos documentos que integra o pedido de emissão de certidão, de que a divulgação dos documentos ... 24/08. V. É exigível que a entidade administrativa concretize, de forma fundamentada, que tais documentos contém, efectivamente, segredos comerciais, industriais e dados internos da vida das respectivas empresas, visto estar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
forma, relacionados com a falta de requisitos externos dos articulados, com a falta de documentos que necessariamente devam instruir a acção, ou com a deficiente, insuficiente ou imprecisa articulação ... articulados designadamente quando carecem de requisitos legais, ou a parte não haja apresentado documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa- nº 2 do artº
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O objeto do recurso é a decisão proferida. 2.- Para apreciar
Relator: Antero Pires Salvador
Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência ... alegar e provar quais eram as concretas matérias contidas nos documentos supra indicados que configuravam esses segredos.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BARATEIRO MARTINS
O art. 186.º do CIRE, consagra nas alíneas do n.º
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
1. O sistema probatório alicerça-se em grande parte no raciocínio indutivo
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O prazo máximo de 3 anos de suspensão da prescrição a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Os dados recolhidos pela seguradora, nas instalações do segurado, para análise
Relator: MARTINHO CARDOSO
Cessando a existência de conflito negativo de competência pela aceitação da competência