00008/10.8BCPRT
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Governo, pelo que a sindicância das suas disposições está excluída da jurisdição administrativa e fiscal nos termos da al. a) do nº 2 do art. 4º do ETAF ... secundárias emanadas do Governo – órgão simultaneamente legislativo e administrativo – sob a forma de decreto-lei são sempre, para efeitos contenciosos, actos praticados no exercício da função legislativa. III - A Resolução