07013/10
Relator: TERESA DE SOUSA
processo disciplinar; - ter sido aplicada uma sanção disciplinar a um funcionário; - que o interessado requeira essa revisão (art. 79, nº 1 do ED); - que o interessado traga ao processo provas
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Relator: TERESA DE SOUSA
processo disciplinar; - ter sido aplicada uma sanção disciplinar a um funcionário; - que o interessado requeira essa revisão (art. 79, nº 1 do ED); - que o interessado traga ao processo provas
Relator: Antero Pires Salvador
Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103º., os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados ... sentido provável desta. 2. A situação de urgência que justifica a não audiência do interessado, nos termos do art. 103º, n.º 1, al. a) do CPA, tem natureza excepcional
Relator: BERNARDO DOMINGOS
cada uma delas estabelece por força desse acordo com os referidos clientes ou interessados, ou seja, o referido diploma legal só tem aplicabilidade às relações que se estabeleceram entre ... Autora ou a Ré, na qualidade de mediadoras imobiliárias com os clientes ou interessados angariados pelas mesmas. III – Estes sim estão sujeitos ao regime previsto no DL 211/04, designadamente quanto
Relator: COELHO DA CUNHA
esteja bem sucedido, considera-se não ter havido qualquer apresentação de proposta, devendo o interessado ser imediatamente notificado desse facto (cfr. artigo 14º do Dec.-Lei nº 143-A/2008 ... indevida não constitui formalidade essencial do procedimento, mas antes mera irregularidade. IV-Se o interessado apresentar outro tipo de assinatura electrónica que não a exigida, deve ser notificado para suprir
Relator: FRANCISCO MATOS
bens relacionados é reclamação contra o valor atribuído. II – Na reclamação deve o interessado indicar logo o valor que reputa exacto. III – A avaliação só terá lugar quando, frustrando ... não haja unanimidade da conferência sobre os bens acusados na reclamação e nenhum dos interessados declarar que os aceita pelo valor declarado na relação de bens (na reclamação por excesso
Relator: Fernanda Esteves
prescritas na lei não é do conhecimento oficioso e só pode ser arguida pelos interessados dentro do prazo indicado para a oposição (equivalente à contestação em processo declarativo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sentença, sujeita a um numerus clausus - ela só é apreciada mediante reclamação da parte interessada na repetição ou eliminação do acto e deve ser alegada no prazo de 10 dias
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tutela, já que quanto às outras situações jurídicas as posições foram criadas indevidamente pelos interessados diretos no processo principal e pela qual são responsáveis nos termos gerais. XVII. Para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Aquando da inscrição do interessado para o ano lectivo de 2011/2012 no ensino recorrente, estava em vigor um regime jurídico estabilizado desde 2006, onde não lhe era exigida a realização
Relator: TERESA DE SOUSA
CPTA, atribui ao tribunal o poder de se pronunciar sobre a pretensão material do interessado, impondo a prática do acto devido, pelo que terá o tribunal que atender, na decisão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aqui prevista está sujeita ao regime do art.º 287.º do CPC, sendo interessado para este efeito apenas o incapacitado ou o seu representante, por ser no interesse daquele
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
resultem da instrução e da discussão da causa, sendo condição essencial que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
atribuição, cujo conhecimento por parte das instituições de segurança social dependa de informação dos interessados, a obrigatoriedade da respectiva restituição respeita à totalidade dos montantes indevidos, independentemente do período
Relator: RAMALHO PINTO
considerada/provada a existência de uma união de facto carece de ser demonstrado que os interessados vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. No processo judicial tributário o erro na forma
Relator: FREITAS NETO
limita a aceitar o texto que o outro contraente oferece, em massa, ao público interessado. 2. A característica da inserção em formulário ou num modelo pré-elaborado e impresso
Relator: JORGE ARCANJO
montante das dívidas e da anterioridade do crédito, e ao devedor ou terceiro interessado a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor
Relator: ANA BACELAR CRUZ
verdade não deve ser alheia a sua forma de obtenção, para o que pode interessar o conteúdo de documentação constante do processo