171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00939/05.7BEVIS

    Relator: Antero Pires Salvador

    Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103º., os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados ... sentido provável desta. 2. A situação de urgência que justifica a não audiência do interessado, nos termos do art. 103º, n.º 1, al. a) do CPA, tem natureza excepcional

  2. TRE

    55527/07-1TBSTB.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    cada uma delas estabelece por força desse acordo com os referidos clientes ou interessados, ou seja, o referido diploma legal só tem aplicabilidade às relações que se estabeleceram entre ... Autora ou a Ré, na qualidade de mediadoras imobiliárias com os clientes ou interessados angariados pelas mesmas. III – Estes sim estão sujeitos ao regime previsto no DL 211/04, designadamente quanto

  3. TCASsó sumário

    08164/11

    Relator: COELHO DA CUNHA

    esteja bem sucedido, considera-se não ter havido qualquer apresentação de proposta, devendo o interessado ser imediatamente notificado desse facto (cfr. artigo 14º do Dec.-Lei nº 143-A/2008 ... indevida não constitui formalidade essencial do procedimento, mas antes mera irregularidade. IV-Se o interessado apresentar outro tipo de assinatura electrónica que não a exigida, deve ser notificado para suprir

  4. TRE

    4/08.5TBADV.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    bens relacionados é reclamação contra o valor atribuído. II – Na reclamação deve o interessado indicar logo o valor que reputa exacto. III – A avaliação só terá lugar quando, frustrando ... não haja unanimidade da conferência sobre os bens acusados na reclamação e nenhum dos interessados declarar que os aceita pelo valor declarado na relação de bens (na reclamação por excesso

  5. TCASsó sumário

    06172/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  6. TCANsó sumário

    00356/07.4BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    atribuição, cujo conhecimento por parte das instituições de segurança social dependa de informação dos interessados, a obrigatoriedade da respectiva restituição respeita à totalidade dos montantes indevidos, independentemente do período