101479/11.4YIPRT.C1
Relator: CARLOS GIL
Face ao disposto no artigo 4º, nº 1, alínea e), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 13/2002
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Relator: CARLOS GIL
Face ao disposto no artigo 4º, nº 1, alínea e), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 13/2002
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
25/2000, de 23/08 é uma lei especial, que afasta o regime geral contido no Estatuto da Aposentação, designadamente, do seu artº 53º, na redação que lhe foi dada pela
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
aposentação compulsiva só poderá ser aplicada se se mostrar cumprido o condicionalismo exigido pelo Estatuto da Aposentação, na ausência do qual será aplicada a pena de demissão. E de acordo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
entregues pelos contribuintes para efeitos de beneficio fiscal previsto no artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativamente aos anos de 2004 a 2007, emitidos à luz do regime
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
demissão, por força do disposto no artº 26º, nº 4, al. b) do então Estatuto Disciplinar, vigente à data dos factos [DL nº 24/84 de 16/01], ou seja
Relator: ARTUR DIAS
artºs 3º, nº 1, al. a) e 5º, nº 1, al. c) do respectivo Estatuto, representar recém-maiores, ainda que para exercício de direitos entrados na sua titularidade durante
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
Estaremos perante uma deliberação abusiva quando sem violar disposições específicas da lei ou dos estatutos da sociedade, é apropriada para satisfazer o propósito de um ou mais sócios de conseguirem
Relator: EDGAR VALENTE
audiência com factos inesperados. III - A lei intentou assegurar que a materialização do estatuto de assistente ocorresse antes da instância se encontrar subjectivamente cristalizada, com a respectiva definição dos poderes
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
272/2009 veio dispor directamente sobre o conteúdo da relação jurídica estatutária da Autora existente à data da sua entrada em vigor, nela introduzindo significativas alterações, e, por isso, deve entender