971/11.TBCTB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I- Por força dos dos princípios da substanciação, do dispositivo e da
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Relator: CARLOS MOREIRA
I- Por força dos dos princípios da substanciação, do dispositivo e da
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Ainda que a actuação da arguida se reconduza à actividade de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Da alteração introduzida ao disposto no artigo 535.º do CPC
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Despesas de saúde
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Corolário do princípio da lealdade, que decorre do compromisso dos países
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 282.º do CC exige como requisito da anulabilidade
Relator: FRANCISCO CAETANO
I- O CIRE privilegia o aperfeiçoamento da petição de insolvência ao seu
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A qualificação do crime de homicídio baseia-se num especial tipo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A falta de fundamentação - quanto à matéria de facto ou quanto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não basta afirmar que o recurso visa a reapreciação da matéria
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A ausência de habilitação legal para conduzir não se equipara à falta
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Há nexo de causalidade, para efeitos do disposto no artigo 563
Declaração de Retificação n.º 57/2012 deve ler-se: Nos termos das
I SÉRIE Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 Número 194 ÍNDICE