67 resultados nos descritores e sumários · 575 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08365/11

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    Código de Processo Civil na redacção então vigente; - Não são assim aplicáveis às impugnações de despachos interlocutórios as normas do Código de Processo Civil que disciplinam a subida de recursos

  2. TRE

    208/09.3TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e 591º do Código de Processo Civil, o valor probatório do exame pericial efectuado é livremente apreciado pelo tribunal ... originou os certificados de incapacidade para o trabalho e a decisão disciplinar em discussão no processo, não lhe são devidas as peticionadas diferenças salariais, entre o que recebeu da Segurança

  3. TCASsó sumário

    08305/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    decisão judicial proferida no âmbito do processo cautelar em que é requerida a suspensão de eficácia de ato administrativo que mantém a pena disciplinar de demissão, cabe recurso jurisdicional, independentemente ... pretensão objeto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão inútil, seja porque tal evolução gerou a produção de danos dificilmente reparáveis

  4. TRC

    60/09.9T2SVV.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no n.º 1 do artigo 145.º do CPC (dilatório e peremptório), há que considerar uma outra modalidade: o prazo ... invalidade do acto ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo 658.º do CPC é meramente

  5. TCANsó sumário

    02662/11.4BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Pelo que a degradação dos efeitos interruptivos da prescrição, decorrente da paragem do processo de impugnação judicial por mais de um ano por motivo não imputável ao contribuinte, não obsta ... República Portuguesa, porque as normas que disciplinam as causas da interrupção da prescrição e os seus efeitos, não impedindo o andamento de nenhum processo nem interferindo com a prolação

  6. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  7. TCANsó sumário

    01133/12.6BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    facto trazida ao processo os factos notórios ou de conhecimento geral (artigos 264º, 514º e 664.º, 2.ª parte, do Código de Processo Civil). 4. A demissão ... julgamento e da condenação em processo-crime, e no grave prejuízo para a imagem da PSP que adviria da não execução imediata da pena disciplinar. 6. O trânsito em julgado

  8. TCASsó sumário

    09378/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    regra geral de competência, prevista no artº 16º do CPTA, que determina que os processos em primeira instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ... afastada se alguma das regras especiais de atribuição de competência se aplicar, nos termos disciplinados nos artºs. 17º e segs. do CPTA. IV. Na presente ação administrativa especial, de pretensão

  9. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 5. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância, relativa à matéria de facto, a lei processual ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  10. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ainda e por livre iniciativa das partes litigantes, enquanto apresentantes, podem ser juntos ao processo até ao encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação do apresentante ... artºs.652, nº.5, e 653, nº.1, do mesmo diploma (aplicável ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.). Por isso, poderão com as alegações

  11. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  12. TRE

    428/06.2TMFAR-D.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    não constituem fundamento para a recusa do juiz ainda que possam ter eventual relevância disciplinar. 2 - Ao deduzir o incidente de recusa do juiz sem que para tal existisse fundamento ... isso ser condenada, nos termos dos arts. 456º, nº 1 do Código de Processo Civil e 27º, nº 3 do Regulamento das Custas Processuais

  13. TCASsó sumário

    09206/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    atribuições das instituições de crédito celebrar contratos de factoring, existe regime especial que disciplina os termos e condições em que pode ser revelada a informação a coberto do dever ... autoridades judiciárias, onde se incluem os Tribunais Administrativos, mas apenas no âmbito de um processo penal, o que não configura o presente processo judicial, que constitui uma ação administrativa, prevista

  14. TRE

    15/10.0TTFAR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    sanção disciplinar; da verificação da prescrição do procedimento disciplinar por prescrição das infracções disciplinares que aí lhe foram imputadas, bem como da verificação da caducidade do procedimento disciplinar ... facto que considera incorrectamente julgados e quais os concretos meios probatórios constantes do processo e que, na sua perspectiva, impunham decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnada

  15. TCASsó sumário

    08706/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    especial, que abrange, além de quem possa ser diretamente prejudicado com o provimento do processo, também, quem tenha legítimo interesse na manutenção do ato impugnado, é de associar ao concorrente ... causa uma providência que tem por objeto um ato de adjudicação, praticado sob a disciplina do Código dos Contratos Públicos, existe forte influência do direito europeu e da jurisprudência

  16. TCANsó sumário

    00157/11.5BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    coerciva de determinadas quantias, aplicam-se-lhe, em regra, os princípios e normas que disciplinam a actividade tributária. II – Considerando, porém, a natureza urgente do procedimento e da decisão ... inexactidão de redacção se lhe afigurava incorrecto e indicado os meios probatórios, constantes do processo que, em seu entender, imporiam decisão de facto diversa da recorrida, deve concluir

  17. TRC

    888/11.0TTLRA-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    trate de decisão de despedimento individual, comunicado por escrito, nos casos de despedimento disciplinar, por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho. II – Ou seja, não é apenas ... despedimentos verbais), para cuja impugnação o trabalhador deva recorrer à forma de processo comum não existe prazo de caducidade do direito de acção e os créditos emergentes de despedimento ilícito