83 resultados nos descritores e sumários · 703 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito ... artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade

  2. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... nulidade da citação, que ocorrem quando não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.C.). Estas nulidades da citação só podem ser conhecidas

  3. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito ... disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição

  4. TCANsó sumário

    00258/01-Coimbra

    Relator: Fernanda Esteves

    artigo 49.º, n.ºs 1 e 2, da LGT, na redacção da Lei n.º 100/99, de 26 de Junho (que é a aplicável), a instauração da impugnação judicial ... facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de impugnação judicial, associada à penhora de bens que garantam a totalidade

  5. TCANsó sumário

    00056/04.7BECBR

    Relator: Fernanda Esteves

    disposto no artigo 49º, nºs 1 e 2, da LGT, na redacção da Lei nº 100/99, de 26 de Junho, a reclamação graciosa e a impugnação judicial interrompem a prescrição ... facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de reclamação graciosa/impugnação judicial, associada à penhora de bens que garanta

  6. TCANsó sumário

    01301/08.5BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    igualdade e da justiça material, a administração fiscal tem de relevar os atestados médicos entregues pelos contribuintes para efeitos de beneficio fiscal previsto no artigo 16.º do Estatuto ... anos de 2004 a 2007, emitidos à luz do regime anterior ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, independentemente da data em que aqueles foram notificados para

  7. TCANsó sumário

    01103/09.1BEVIS

    Relator: Fernanda Esteves

    acordo com a Lei Geral Tributária, o prazo de prescrição é de 8 anos, tanto em relação ao devedor originário como em relação ao responsável subsidiário. II. Tanto a citação ... têm eficácia interruptiva, em conformidade com o disposto no artigo 49º, nº 1 da Lei Geral Tributária, com a consequente inutilização de todo o período de prescrição anteriormente decorrido (artigo

  8. TCANsó sumário

    00611/08.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 71º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aditado pelo Decreto-lei n.º 66/2006, de 22 de Março. 2. Está aqui em causa uma isenção tributária ... 71º-A do Código de Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), ou seja, matéria fiscal. 3. O facto de a isenção ser atribuída mediante a apresentação de candidaturas – que devem

  9. TCAScitado por 1só sumário

    03844/10

    Relator: JORGE CORTÊS

    relativa “Acordos e relações de cooperação” (artigo 46.º do EBF, redacção da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro), depende de despacho do Ministro das Finanças que reconheça ... rendimentos relativa ao período em que se verificam os pressupostos da atribuição do benefício fiscal (artigo 65.º, n.º 3, alínea b), do CPPT). 3. O reconhecimento da isenção

  10. TCASsó sumário

    04661/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário). 2. Levando em consideração o montante da dívida exequenda em causa na execução fiscal, a citação do recorrente devia ser realizada através de carta registada (cfr.artº.191, nºs ... artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade

  11. TCANsó sumário

    00865/06.2BEVIS

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    sido entregue o imposto tem que demonstrar, em sede de oposição à execução fiscal, que a falta desse pagamento não lhe é imputável. III. A prova de que a falta ... previsto no artigo 45.º, n.º 5, da LGT (na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho), antecedida de procedimento de inspecção tributária, é de seis meses

  12. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância, relativa à matéria de facto, a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição ... C.P.Civil, “ex vi” do artº.281, do C.P.P.Tributário). 6. De acordo com a lei (cfr.artº.287, nº.1, do C.P.Tributário; artº.205, do C.P.P.Tributário), a figura

  13. TRE

    1129/10.2 T2STC.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    64º do Dec.-Lei nº 291/2007 de 21 de Agosto, na redacção do Dec.-Lei n.º 153/2008 de 6 de Agosto, nas acções para efectivar a responsabilidade civil decorrente ... danos patrimoniais, tem que basear-se no seu rendimento líquido à data do acidente, fiscalmente comprovado. 2 – A indemnização por danos não patrimoniais, para responder adequadamente ao comando

  14. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito à liquidação de impostos encontra actualmente consagração genérica no artº.45, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo dec.lei 398/98, de 17/12, norma que vem consagrar um prazo de caducidade ... típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora o I.R.C. seja considerado como um imposto periódico, a retenção na fonte

  15. TRCcitado por 5

    379/07.3TAILH.C1

    Relator: JORGE DIAS

    crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido ... realização de fins públicos de natureza financeira, económica ou social. 2.- A fraude fiscal pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração de factos ou valores