171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  2. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    apreciando tem de ser concedido pelo Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, estamos em presença, sem reservas, de um benefício do segundo tipo, sempre e necessariamente, sujeito a reconhecimento

  3. TCAScitado por 1só sumário

    04446/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão

  4. TRE

    994/11.0T2STC-B.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    artigo 869º do Código de Processo Civil são réus o exequente e os credores interessados, entendendo-se como tais, os que tiverem garantia real sobre os bens penhorados também objecto ... créditos deve o requerente provocar a intervenção principal do exequente e dos credores interessados, nos termos do artigo 325º e segs. do Código de Processo Civil, por imposição

  5. TRC

    1145/04.3TBTMR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    bens doados não se opuser à licitação nesses bens por parte dos outros interessados, aquela fica consentida e tem lugar o desapossamento daquele em relação a tais bens. 3. Considera ... respeito da licitação em bens doados quando este, estando presente na conferência de interessados onde tem lugar essa licitação, não expressa por qualquer forma, oposição a esta. 4. Fora

  6. TRG

    204-A/2001.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    possa ser indagada no processo de inventário, o juiz deve proferir decisão, relegando os interessados para os meios comuns, conforme decorre do disposto nos artºs 1350, nº1 e 1336, nº2 ... ambos do CPC. III - A remessa dos interessados para os meios comuns, quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão a dirimir torne inconveniente a decisão incidental

  7. TRG

    614/04.0TMBRG-C.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    maxime por carecer ela de alta indagação, deve de imediato o julgador remeter os interessados para os meios ordinários, abstendo-se de decidir. II - Não se verificando a situação referida ... deve o juiz efectuar as diligências probatórias necessárias, requeridas pelos interessados ou oficiosamente determinadas, nada obstando porém que, após a respectiva produção, deva então concluir pela impossibilidade de decidir

  8. TCASsó sumário

    03791/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    CIMI, o requerimento de segunda avaliação não tem de ser especialmente motivado, bastando ao interessado apontar a não concordância com o resultado da avaliação directa de prédios urbanos e cumprir ... avaliação em apreço terá, no fundo, de discutir toda a matéria que interessa à realização da avaliação, sendo neste âmbito que a questão da fundamentação tem de ser enquadrada

  9. TRC

    1522/05.2TBFIG-B.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    prevista no art. 198º, não sendo de conhecimento oficioso impõe a sua arguição pelo interessado no prazo estabelecido no nº 2 deste ultimo preceito. IV - Por ser a citação ... nulidade da citação, ainda que de conhecimento oficioso, se não for realizada pelo interessado perante o tribunal de primeira instância não o pode ser nas alegações de recurso, salvo como

  10. TRE

    288/05.0TBCCH

    Relator: PAULO AMARAL

    própria reclamação, na resposta do cabeça-de-casal e na resposta dos demais interessados, assim se cumprindo o princípio do contraditório. II- É na diligência de produção de prova ... Cód. Proc. Civil, se ela tiver lugar, que os interessados podem pronunciar-se sobre os requerimentos anteriores, nos termos do art.º 3.º, n.º 4, do mesmo diploma

  11. TRE

    501/11.5TBFAR-E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    existência de questões cuja decisão se mostra necessária para definição dos direitos dos interessados na partilha e cuja complexidade não permite decidir no próprio inventário. 3 – Não é possível ... interessados recorrer previamente ao processo comum para resolver questões atinentes aos seus direitos relativamente ao acervo hereditário. Sumário do relator

  12. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão ... diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga a que se trate por igual

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    legislatura, aprovar a legislação sobre o modelo de privatização não a podia negociar com interessados privados fora dos quadros estabelecidos no decreto-lei que regula a reprivatização da TAP, garantindo ... prejuízo das conclusões anteriores, no processo de reprivatização da TAP deverá ser transmitida aos interessados informação completa sobre o texto subscrito em 10-6-99 pelos presidentes do Conselho