01103/06
Relator: JOAQUIM CONDESSO
diverge da vontade real. Encontramo-nos perante o erro material no âmbito do direito processual, equivalente ao erro de cálculo ou de escrita em sede de direito substantivo (cfr.art ... mesmo diploma, assim sendo titulares do direito à dedução de imposto somente de forma parcial. 4. Não obstante o método da percentagem de dedução (“pro-rata”) ser o regime regra
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO
- ARTº.668, Nº.1, AL.C), DO C. P. CIVIL
- DISTINÇÃO ENTRE ERRO MATERIAL E ERRO DE JULGAMENTO
- SUJEITOS PASSIVOS MISTOS NA CÉDULA DE I.V.A
- CRITÉRIOS LEGAIS DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEDUTÍVEL DE SUJEITOS PASSIVOS MISTOS
- MÉTODO DA PERCENTAGEM DE DEDUÇÃO (“PRO-RATA”) E MÉTODO DE AFECTAÇÃO REAL