233 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... aplicação do mesmo preceito legal mais do que uma vez ao mesmo facto tributário ou situação tributária concreta. No entanto, torna-se necessário que a realidade fáctica que está subjacente

  2. TREcitado por 1

    1167/11.8TBOLH.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    devem constar, da narração acusatória, os factos relativos à culpabilidade, devendo descrever-se o conhecimento (representação) e a vontade de realização do facto material típico (do tipo objetivo, isto ... desde logo, factos que descrevam sequer quem era o responsável, quem agiu em concreto. 4. Esses factos deviam constar da decisão da autoridade administrativa (equivalente à "acusação") e, não constando

  3. TRE

    78/08.9IDVIS.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    desviadas. 2. Mas os fins ou motivos do arguido, os sentimentos manifestados no facto, as suas concretas razões, relevam no juízo da culpa e não podem ser excluídos do julgamento ... autor de um crime de abuso de confiança fiscal e que omite os factos relativos ao concreto destino dado às verbas não entregues ao Estado – pagamento de salários e outras

  4. TCASsó sumário

    09119/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ... nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. II. Os factos sujeitos a registo, nos termos dos artºs

  5. TRG

    632/09.1IDBRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    pena de se subverter o regime legal, quando o recurso versa sobre matéria de facto, mas não tenha por objecto a reapreciação da prova gravada. II) Decorre do preceituado ... impugnação da matéria de facto implica a especificação dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados e das concretas provas que impõem decisão diversa. Este ónus

  6. TCANsó sumário

    01203/09.8BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    recurso da decisão da matéria de facto onde não são indicados os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados nem os concretos meios probatórios que impunham dçcisão diversa — artigo

  7. TRE

    836/10.4TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    proferida sobre a matéria de facto, deve o recorrente não só especificar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, como também indicar os concretos meios probatórios constantes ... imediata rejeição do recurso no que se refere à impugnação da matéria de facto, indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda; (iii) em conformidade

  8. TCASsó sumário

    08596/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    falta de substanciação na alegação da nulidade da sentença, desconhecendo-se o que, concretamente, o juiz a quo deixou ilegalmente de conhecer e de decidir, não pode proceder tal fundamento ... nºs 1 e 2 do 685º-B do CPC, não indicando os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, nem os concretos meios probatórios, constantes do processo

  9. TRCcitado por 8

    245/09.8 GBACB.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    qual seja: - Indicar, dos pontos de facto, os que considera incorretamente julgados – o que só se satisfaz com a indicação individualizada dos factos que constam da decisão, sendo inapta ... indicação genérica de todos os factos relativos a determinada ocorrência; - Indicar, das provas, as que impõem decisão diversa, com a menção concreta das passagens da gravação em que funda

  10. TRC

    605/09.4T2ILH.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas