03145/09
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... aplicação do mesmo preceito legal mais do que uma vez ao mesmo facto tributário ou situação tributária concreta. No entanto, torna-se necessário que a realidade fáctica que está subjacente
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- DUPLICAÇÃO DE COLECTA. UNICIDADE DO FACTO TRIBUTÁRIO
- PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS
- INEXISTÊNCIA DO FACTO TRIBUTÁRIO
- ARTº.103, Nº.2, DA C.R.PORTUGUESA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA