155/11.9T2SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento geral, ou seja, os que são do conhecimento generalizado das pessoas regularmente informadas e perante os quais os factos assumem carácter ... facto da trabalhadora ser, simultaneamente, trabalhadora subordinada de uma Associação de bombeiros voluntários e bombeira voluntária nessa Associação não afasta a eventual prestação de trabalho suplementar. IX – Porém, provando