50/10.9JAFAR.E1
Relator: EDGAR VALENTE
início da produção de prova, pois o que se pretende é não perturbar o direito de defesa do arguido na audiência com factos inesperados. III - A lei intentou assegurar ... subjectivamente cristalizada, com a respectiva definição dos poderes de intervenção processual na produção de prova. IV - Nestes termos, a antecedência legal de 5 dias relativamente à audiência para o requerimento