48 resultados nos descritores e sumários · 569 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    tributária/at à confirmação desses pressupostos. 8. A previsão legislativa nacional de exigência de típicos formulários, como decorre, nítido, do art. 90.º n.º 3 CIRC, visou a institucionalização

  2. TREcitado por 1

    1167/11.8TBOLH.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    devendo descrever-se o conhecimento (representação) e a vontade de realização do facto material típico (do tipo objetivo, isto é, dos elementos objectivos, naturalísticos ou normativos, de uma infracção

  3. TRC

    1588/10.3PBCBR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    facto, no sentido de o agente «deter e exercer o domínio positivo do facto típico» ou seja o domínio da sua função, do seu contributo, na realização do tipo ... numa perspectiva ex ante, a omissão desse contributo impediria a realização do facto típico na forma planeada. No que respeita à execução propriamente dita, não é indispensável nem necessário

  4. TRG

    541/10.GAPTB.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA

    enriquecimento ilegítimo, causando a outra pessoa prejuízo patrimonial, integra uma das modalidades da ação típica do crime de burla informática

  5. TCANsó sumário

    00450/12.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ção e culpa dos seus agentes); I.2-pois que, como decorre daquela norma, esse facto típico fica consumado, na sua plenitude, com a não apresentação a julgamento das respectivas contas

  6. TRG

    204-A/2001.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    implicar redução das garantias das partes, observados os requisitos legais, é um expediente típico, perfeitamente lícito e legítimo, não configurando qualquer situação de, eventual, denegação de justiça. IV – Se perante

  7. TRC

    341/05.0 TALRA.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    determinada na lei («depósito imposto por lei» - n.º 5); 2.- Elemento da essencialidade típica é a apropriação; o agente tem que fazer sua a coisa, passando a actuar

  8. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora

  9. TCASsó sumário

    05857/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contribuintes, ao princípio da legalidade tributária, constituindo um seu corolário o princípio da tipicidade. 3. A determinação do regime de prescrição a aplicar ao caso concreto faz-se no momento