466/07.8GESTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
colectivo, ou um empurrão para afastar alguém que se aproxima demasiado, não serão condutas típicas; mas já o será o “desferir empurrões nos ombros de outra pessoa na sequência
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Relator: ANA BARATA BRITO
colectivo, ou um empurrão para afastar alguém que se aproxima demasiado, não serão condutas típicas; mas já o será o “desferir empurrões nos ombros de outra pessoa na sequência
Relator: ANÍBAL FERRAZ
tributária/at à confirmação desses pressupostos. 8. A previsão legislativa nacional de exigência de típicos formulários, como decorre, nítido, do art. 90.º n.º 3 CIRC, visou a institucionalização
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
devendo descrever-se o conhecimento (representação) e a vontade de realização do facto material típico (do tipo objetivo, isto é, dos elementos objectivos, naturalísticos ou normativos, de uma infracção
Relator: MANUEL BARGADO
tudo o que fosse omisso no contrato, não tem a virtualidade de transformar uma típica relação de direito privado numa relação de direito público/administrativo. II – A não admissão
Relator: ANA BARATA BRITO
consistem na violação de um dever objectivo de cuidado, na produção de um resultado típico e na imputação objectiva desse mesmo resultado típico. 7. A imputação objectiva do resultado implica
Relator: ALBERTO MIRA
facto, no sentido de o agente «deter e exercer o domínio positivo do facto típico» ou seja o domínio da sua função, do seu contributo, na realização do tipo ... numa perspectiva ex ante, a omissão desse contributo impediria a realização do facto típico na forma planeada. No que respeita à execução propriamente dita, não é indispensável nem necessário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata-se, porém, de um contrato socialmente típico, meramente consensual, num duplo sentido: no sentido de não estar, quanto à sua formação, sujeito
Relator: ANA TEIXEIRA
enriquecimento ilegítimo, causando a outra pessoa prejuízo patrimonial, integra uma das modalidades da ação típica do crime de burla informática
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
caixa - é uma operação de crédito, uma forma de concessão de crédito, que ocorre, tipicamente, quando se verifiquem dificuldades acidentais de tesouraria para cuja solução o banco consente ou tolera
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ção e culpa dos seus agentes); I.2-pois que, como decorre daquela norma, esse facto típico fica consumado, na sua plenitude, com a não apresentação a julgamento das respectivas contas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
erro na forma do processo, ou melhor, o princípio da legalidade ou tipicidade das formas e dos trâmites processuais previsto na lei processual é algo imposto por razões de processo
Relator: FREITAS NETO
pelo credor pelo período convencionado, não representa, ainda que aproximativamente, o prejuízo normal ou típico que advém da prestação do serviço pelo credor tal qual esta se mostra equacionada
Relator: RITA ROMEIRA
implicar redução das garantias das partes, observados os requisitos legais, é um expediente típico, perfeitamente lícito e legítimo, não configurando qualquer situação de, eventual, denegação de justiça. IV – Se perante
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
existir outra causa, até hoje desconhecida” os danos apresentam-se como consequência normal, típica e provável do acidente, segundo a teoria da causalidade segundo a qual uma condição do dano
Relator: BRÍZIDA MARTINS
determinada na lei («depósito imposto por lei» - n.º 5); 2.- Elemento da essencialidade típica é a apropriação; o agente tem que fazer sua a coisa, passando a actuar
Relator: ISABEL ROCHA
nesse caso, a nulidade do contrato, desde que o mesmo contenha todos os elementos típicos dos contratos deste tipo. II – Embora a eliminação dessa cláusula de exclusão de cobertura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora
Relator: FREITAS NETO
causa. 2. Perante o direito à restituição do valor de uma benfeitoria, são elementos tipicamente constitutivos do direito atribuído ao empobrecido a alegação e prova dos factos que consubstanciem
Relator: FILIPE CAROÇO
prática de actos de utilidade pública e interesse colectivo, impróprios de relações de natureza tipicamente privada, como é o sistema multimunicipal de contínuo abastecimento de água e de saneamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuintes, ao princípio da legalidade tributária, constituindo um seu corolário o princípio da tipicidade. 3. A determinação do regime de prescrição a aplicar ao caso concreto faz-se no momento