Decreto-Lei n.º 124/2012
Decreto-Lei n.º 124/2012 a) Desenvolver e realizar uma programação cultural
28 resultados
Decreto-Lei n.º 124/2012 a) Desenvolver e realizar uma programação cultural
Relator: ALBERTO MIRA
1. Em processo penal, o pedido de apoio judiciário pode ser requerido
I SÉRIE Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Número 77 ÍNDICE
Decreto n.º 4/2012 O presente Acordo estabelece a base jurídica para
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 O Presidente da República
I SÉRIE Terça-feira, 21 de fevereiro de 2012 Número 37 ÍNDICE
urbanizável. 4. Já anteriormente foi explanado o nosso entendimento quanto à interpretação da norma do art. 41º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto ... plano municipal de ordenamento do território as não destinar à edificação (efetiva ou programaticamente: áreas urbanas ou urbanizáveis). 1 Alterado pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de junho
Lei n.º 5/2012 2 — Os dados podem ser ainda objeto de