387/08.7TATMR.C1
Relator: JORGE JACOB
reporta a justificação notarial em que os arguidos intervieram, não constituindo esta última verdadeira questão prejudicial relativamente ao processo penal. Em abstracto, até se poderia verificar uma consolidação do domínio ... Código Civil e 35°, n° 2, do Código do Notariado), fazendo prova plena dos factos atestados pelo oficial público (notário) que o lavrou com base na sua percepção, não assegura