751/09.4PBSTR.E!
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Ainda que o arguido tenha requerido a substituição da multa por dias de trabalho para além do prazo figurado
404 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Ainda que o arguido tenha requerido a substituição da multa por dias de trabalho para além do prazo figurado
Relator: JOSÉ LÚCIO
sede de recurso da excepção de prescrição do direito invocado pelo autor, arguida nesta fase pelo réu recorrente, se essa questão nunca foi colocada ao tribunal de primeira instância
Relator: FERNANDO CHAVES
arguido que já foi anteriormente condenado, por sete vezes, pela prática do crime de condução sem habilitação legal em penas de diversa natureza, incluindo a de prisão por dias livres
Relator: Catarina Almeida e Sousa
nºs. 2 e 3 do art. 668° do CPC) e devem ser arguidas em recurso desta interposto – quando admissível – que não em reclamação perante o tribunal a quo. II - Tendo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requerente, tem-se por sanada tal nulidade. II. O ora requerente deveria ter arguido a nulidade processual, decorrente de o Ministério Público não ter considerado o teor das contra-alegações
Relator: OLGA MAURÍCIO
arguido que, procurando um local isolado, sem casas nem pessoas por perto, dentro do seu automóvel agarra com força o braço da ofendida, beija-a na cara ao mesmo tempo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
recurso nos termos gerais, tenha ou não sido precedida de requerimento ou audição do arguido, com fundamento em alteração das circunstâncias (que pode resultar do mero decurso do tempo e/ou
Relator: SÉNIO ALVES
arguido que, no despacho em que declara a sua não oposição à decisão por mero despacho nos termos do nº 2 do artº 64º do RGCO, requer a junção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentença final (cfr.artº.206, nº.2, do C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.204, nº.1, do C.P.Civil), sendo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
tinha obrigado, actua com abuso de direito quando, cinco anos mais tarde, argui, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 359/91
Relator: JORGE JACOB
proferida a decisão instrutória, recorrer dela na parte em que não tiver pronunciado o arguido
Relator: EVA ALMEIDA
cooperam com a justiça e se recusaram a receber os elementos, cuja falta vêm arguir
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
decisão instrutória de não pronúncia quando esta é proferida em instrução requerida pelo arguido, diferentemente do que acontece se é requerida pelo assistente. 2. Se, indiciariamente, se prova que várias
Relator: JOÃO AMARO
processo para novo julgamento nada alteraria, tem de solucionar-se a favor do arguido, em obediência ao princípio “in dubio
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
nome da assistente e, por isso, é de manter a condenação do arguido pela prática do crime de difamação de que vinha acusado
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Não tendo o arguido pago a multa em que foi condenado, em substituição de pena de prisão, nem tido requerido o seu pagamento em prestações ou a substituição por dias
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
incriminação. 2. A circunstância de se ter tratado de uma fotocópia certificada pela arguida não colide com a sua natureza de documento para efeitos penais, dado que teve origem
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
mão, ao tribunal de julgamento, identificá-lo e repará-lo, o mesmo pode ser arguido durante o prazo das alegações de recurso
Relator: LUÍS TEIXEIRA
parte em que aprecie nulidades e outras questões prévias ou incidentais; 2.- Invocando o arguido como fundamento do seu recurso a nulidade da decisão instrutória por omissão de pronúncia
Relator: ALBERTO MIRA
pena acessória, nos quais se integra a situação traduzida na omissão de entrega, por arguido a quem está imposta pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, nos termos