1996/10.0TXCBR-E.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
primeiro momento de apreciação da liberdade condicional, quando o condenado já cumpriu metade da pena de prisão, faz-se depender a concessão da liberdade condicional também de razões de prevenção ... momento de apreciação da liberdade condicional, preocupa-se o legislador apenas com as exigências de prevenção especial. Ou seja, apesar de a liberdade condicional, quando facultativa (ope judicis), depender