1369/08.4TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
. Na fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes
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Relator: HELENA MELO
. Na fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes
Relator: MÁRIO SERRANO
indicação especificada dos pontos de facto a alterar. 2 - A indemnização pelo dano de incapacidade parcial permanente é devida, mesmo que não se prove ter resultado dela diminuição actual ... profissionais do lesado. 3 - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente, quer se processe com utilização das regras previstas nas leis laborais (para
Relator: FONTE RAMOS
ultrapassar os limites definidos nas referidas tabelas. 2. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará ... prejuízo pecuniário concreto. 3. Em situações de relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto da Caixa Geral de Aposentações que lhe indeferiu o pedido de aposentação por incapacidade resultante de acidente em serviço, pressupõe a aptidão de o funcionário retomar o exercício ... apenas define inexistir incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, o que não é incompatível com uma situação de incapacidade absoluta temporária ou de uma incapacidade parcial permanente que não
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
100/97, de 13 de Setembro, em situações de incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho e de incapacidade permanente para o trabalho habitual corresponde a 12 vezes a remuneração mínima ... data do acidente, sem qualquer ponderação de grau de incapacidade, que apenas se aplica aos casos de incapacidade permanente parcial igual ou superior a 70%. Sumário do relator
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pedido de condenação da recorrente, no pagamento dos danos patrimoniais emergentes da incapacidade permanente parcial, resultante das sequelas do acidente, cujos factos já constavam da petição inicial
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
trabalhadores, ficando à margem de tal obrigação as incapacidades temporárias superiores a 50% e todas as situações de incapacidade permanente. III – Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho ... temporário – sofreu um acidente de trabalho, em razão do qual ficou com uma incapacidade permanente parcial de 0,62, com incapacidade absoluta para o trabalho habitual, e, posteriormente, nenhuma empresa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O prazo de prescrição não começa a correr desde a data
Relator: TERESA PARDAL
1. A indemnização pelos danos causados por factos ilícitos culposos deverá reconstituir
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O dever de fundamentação tem sede constitucional, e deve consistir na
Relator: ANÍBAL FERRAZ
prejuízo desta ser a via de solução mais aconselhável, facilmente se percepciona a incapacidade sentida para lidar com casos em que o desencontro entre contribuinte e AT não corre ... prejuízos fiscais, fixados em definitivo. 5. Efectivamente, no caso de procedência total ou parcial de alguma das pendentes impugnações, a AT fica, incontornavelmente, obrigada “à imediata e plena reconstituição
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o