39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
português de recursos se estruturar decididamente em torno de modelo de reponderação, que torna imune a instância de recurso à modificação do contexto em que foi proferida a decisão recorrida
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
português de recursos se estruturar decididamente em torno de modelo de reponderação, que torna imune a instância de recurso à modificação do contexto em que foi proferida a decisão recorrida
Relator: EDGAR VALENTE
previsíveis, da urgência em quebrar eventuais laços de solidariedade ou penetrar em santuários imunes à devassa da investigação, etc. – não seja possível ou só seja possível com dificuldades acrescidas, prosseguir ... oportunidades que lhe foram dadas, vindo a reiterar comportamentos criminalmente desviantes, aparentando ser imune às penas não reclusivas que lhe foram aplicadas, bem como à circunstância do aumento progressivo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
demais trabalhadores da empresa, não existindo em relação a ele qualquer situação de imunidade disciplinar; (ii) todavia, o mesmo não pode ser prejudicado por causa do exercício de direitos sindicais
Relator: ANÍBAL FERRAZ
inerente subsistência dos respectivos efeitos, que, por não terem sido especificamente visados, se tornam imunes a críticas, a contestação, ainda que avançadas em outros processos judiciais. 3. Não podendo
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Face a um articulado processual, subscrito por advogado, alegadamente contendo factos difamatórios
Relator: ALICE SANTOS
As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis pelas contra-ordenações praticadas pelos
DIRECTIVA 2011/99/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte
República do Chile, aderido a 26 de Setembro de 2011, dos privilégios e imunidades apenas na medida em que tal ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal seja ... sobre os Pri- seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral vilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, do respectivo instrumento de ratificação, aceitação, a República do Chile declara
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve
Grão-Ducado do Luxemburgo depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Referente às Imunidades do Banco de Pagamentos Internacionais, adoptado em Bruxelas, em 30 de Julho ... ratificação Por ordem superior se torna público que, por notificação do Protocolo Referente às Imunidades do Banco de Paga- de 22 de Dezembro de 2008, o Secretário-Geral das Nações
193/2011 Torna público que a República Checa aderiu ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro ... Acordo entra em vigor no 30.º ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral Penal Internacional, feito
I SÉRIE Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 Número 126 ÍNDICE
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de concessão celebrado entre o Estado e uma concessionária
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Aviso n.º 90/2011 «Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o