11 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    direito de greve é reconhecido como direito fundamental no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sendo garantido aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas ... Código do Trabalho; 2.ª – A acepção jurídica de greve exige uma abstenção colectiva e concertada da prestação de trabalho por iniciativa de grupos de trabalhadores, por regra, associações sindicais

  2. DR-I

    Aviso n.º 62/2011

    mesmo em situações de trem a seu pedido ou terceiro com quem tenha contactado greve ou equiparadas, assegurar os cuidados odontológicos durante a prestação de cuidados ou por causa dela

  3. DR-I

    Aviso n.º 42/2011

    Aviso n.º 42/2011 de matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira