162/08.9GTEVR.E3
Relator: EDGAR VALENTE
rendimento de cerca de 600,00 €. Vive com a sua mulher, pessoa doente do foro oncológico e um filho, maior de idade, mas ainda a expensas do arguido. O arguido
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Relator: EDGAR VALENTE
rendimento de cerca de 600,00 €. Vive com a sua mulher, pessoa doente do foro oncológico e um filho, maior de idade, mas ainda a expensas do arguido. O arguido
Relator: José Augusto Araújo Veloso
subscritores da CGA que estejam em situação de invalidez, originada por doença do foro oncológico, por paramiloidose, ou por esclerose múltipla, têm direito a um esquema de protecção social especial
Relator: SILVA RATO
O Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março aboliu a enfiteuse
contrato de sociedade ou outra forma de transmissão de estabelecimento. Cláusula 12 - Foro convencionado Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente contrato é competente o foro
A acção foi julgada improcedente e consequentemente absolveu a Ré dos pedidos
Relator: JUDITE PIRES
/actos de gestão privada) para a atribuição da competência, em razão da matéria, ao foro administrativo, bastando agora a existência de uma relação jurídico – administrativa. 2 - A “ E.P.- Estradas
Relator: CORREIA PINTO
verificava entre o arguido e o seu tio (detentor de um quadro do foro psiquiátrico – esquizofrenia – e historial aditivo), cujo relacionamento se caracterizava pela indiferença e por pontuais focos
Relator: EDGAR VALENTE
socos que atingiram o assistente e, de seguida, disse-lhe, em tom intimidatório, com foros de veracidade, “Vais morrer aqui! Se voltares aqui vais morrer aqui em cima.” De seguida ... atingiram o assistente e, de seguida, lhe tenha dito, em tom intimidatório, com foros de veracidade, «Vais morrer aqui! Se voltares aqui vais morrer aqui em cima
Relator: MATA RIBEIRO
artº 73º n.º 1 do CPC, cuja competência territorial é determinada pelo foro da situação dos bens, e não o artº 74º
Relator: MATA RIBEIRO
artº 73º n.º 1 do CPC, cuja competência territorial é determinada pelo foro da situação dos bens, e não o artº 74º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso
Relator: JORGE TEIXEIRA
conduta da arguida que, com foros de seriedade, se dirige à ofendida e lhe diz “se voltas a envenenar-me o cão dou-te dois estalos” não integra a previsão
Relator: TERESA DE SOUSA
CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde
Relator: TERESA DE SOUSA
CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
tribunal da situação dos bens justificados, nos termos do artº 73º do CPC (foro da situação dos bens
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
crime de prevaricação de advogado pela não propositura intencional de uma acção no foro administrativo, não se justifica a dispensa do sigilo profissional de um outro advogado só por este
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
configura como de “cedência temporária” do imóvel, embora a contrapartida se designe de “foro”, tal não traduz enfiteuse, mas sim arrendamento. 4. O registo definitivo proporciona duas presunções registais
Relator: MARTINHO CARDOSO
relação à recorrente. Nada mais. 12.° Com efeito, a aludida liberdade de expressão ganha foros de cidadania quando instrumental e funcionalmente referida ao exercício comunitariamente aceite do direito de crítica