117998/10.7YIPRT.C1
Relator: PEDRO MARTINS
gerente de uma sociedade, por dificuldades de tesouraria da mesma, assume pessoalmente, perante o credor, solidariamente com a sociedade, o pagamento do total ainda em dívida e passa, para esse
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Relator: PEDRO MARTINS
gerente de uma sociedade, por dificuldades de tesouraria da mesma, assume pessoalmente, perante o credor, solidariamente com a sociedade, o pagamento do total ainda em dívida e passa, para esse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributo, e não a dos outros responsáveis solidários ou subsidiários. No que concerne às notificações ou citações dos responsáveis solidários ou subsidiários, não lhes reconhecendo a lei qualquer relevo para ... interesse da certeza e segurança jurídicas, encontrando aquele igualmente fundamento na negligência do credor. 8. A aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As contas bancárias à ordem podem ser singulares e colectivas; sendo
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
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Relator: FERNANDO CHAVES
A declaração de insolvência do arguido, demandado civil, determina a extinção da
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O n.º 7 do artigo 8º do RGIT prevê uma
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O prejuízo para os credores previsto na al. d) do nº
Relator: ANA BARATA BRITO
1.O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A obrigação de entrega ao consumidor de um exemplar do contrato
Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O crédito documentário consiste num acordo de pagamento que se caracteriza
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. A invocação da falta de comunicação das cláusulas contratuais será abusiva
Relator: FREITAS NETO
1. O aceite e o aval apostos numa letra de câmbio importam
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: MANUEL BARGADO
I – O despacho determinativo da forma da partilha só pode ser impugnado
Relator: REGINA ROSA
I – A al. c) do artº 46º do CPC confere exequibilidade aos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Sendo os dois mutuários, outorgantes do contrato, casados entre si, e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O princípio da retroactividade contido no art. 1789º nº 1 do
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
Lei n.º 63/2011 1 — Se em relação a algum dos árbitros