04543/11
Relator: JOSÉ CORREIA
paga com os bens próprios, é solidária nos regimes de comunhão e parciária no regime de separação, embora não se exclua a solidariedade, pois que os bens comuns, que respondem ... separação formam apenas objecto de uma relação de compropriedade. Assim, a responsabilidade que, em primeira linha, antes de serem atingidos os bens próprios dos (dois) devedores, recai sobre os bens