98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: TERESA DE SOUSA
ambígua, na proposta inicial; II - O esclarecimento que se traduza na reformulação ou complementação da proposta é ilícito; III - Ao prestar o esclarecimento de que a proposta contempla o fornecimento ... aditar-se elementos que não constavam da proposta inicial; IV – A aceitação de tal proposta viola o princípio da comparabilidade das propostas, e o disposto no art. 72º
Relator: RUI PEREIRA
avaliação das propostas não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, directa ou indirectamente, dos atributos das propostas a apresentar, com excepção dos da proposta a avaliar. V – Embora ... pontuação a atribuir em função da aproximação ou afastamento de cada uma das propostas da proposta de preço mais baixo ou do preço base do concurso. VI – Em procedimentos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual; 2
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A apreciação sobre se a factualidade alegada pelo credor integra ou
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação dos factos em processo-crime, no quadro de uma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1.Na operação de cúmulo superveniente devem ser consideradas as penas parcelares concretamente
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O n.º 7 do artigo 8º do RGIT prevê uma