902/08.6TBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
alvará de loteamento existente estar destinada a logradouro e a expropriação não afectar a capacidade edificativa do restante lote, no cálculo do valor a atribuir não pode recorrer
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
alvará de loteamento existente estar destinada a logradouro e a expropriação não afectar a capacidade edificativa do restante lote, no cálculo do valor a atribuir não pode recorrer
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