98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
8 resultados nos descritores e sumários · 175 no texto integral
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARLOS ARAÚJO
processo principal, por não se mostrar manifesta a inconstitucionalidade formal assacada ao artº 19º da Lei do OE para 2010, nem a ilegalidade dos posteriores actos de processamento de vencimentos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
procedimento, face aos princípios da economia processual e da celeridade dos actos do procedimento e do processo, dado que a solução do caso sempre seria, inevitavelmente, o mesmo, a nomeação ... não tem direito a receber desde a prática do acto anulado a diferença de vencimentos, dado que o direito a receber o vencimento de coordenador depende da aceitação do cargo
Relator: RUI PEREIRA
suspensão de eficácia de actos administrativos depende, em geral, do preenchimento dos pressupostos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 120º do CPTA e, em particular ... privados em presença, a que se refere o seu nº 2. II – Sendo o vencimento do recorrente a única componente do seu rendimento, o mesmo é indispensável para assegurar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: RUI PEREIRA
suspensão de eficácia de actos administrativos depende, em geral, do preenchimento dos pressupostos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 120º do CPTA e, em particular ... situação de facto incompatível com uma eventual decisão favorável à recorrente a proferir no processo principal, que obste à reintegração específica da sua esfera jurídica. IV – A perda das remunerações
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação