98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
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Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
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I SÉRIE Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Número 128 ÍNDICE
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 9.º, n.º 1, da Lei n
Portaria n.º 244/2011 a participação nacional no regime referido, aprovando o
Relator: ALVES DUARTE
I – Pretendendo impugnar a decisão da matéria de facto com fundamento na