185/07.5TBANS-B.C1
Relator: CARLOS GIL
1. Na impugnação da decisão da matéria de facto do tribunal de
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Relator: CARLOS GIL
1. Na impugnação da decisão da matéria de facto do tribunal de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Verificada a impossibilidade de disponibilização da gravação da prova, sem que o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Com o recurso de impugnação da decisão administrativa não é todo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Em processo de oposição à execução, instaurado depois de 1.1.2008, é
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I - A omissão da gravação, ou qualquer deficiência relevante da mesma, configuram
Relator: PAULO GUERRA
No domínio do C.P.P. vigente, a omissão ou deficiência da documentação das
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A todo participante processual, antes de qualquer decisão que o possa
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Quando num despacho judicial se expressa que a ampliação do pedido
Relator: MANUEL BARGADO
I – Constituem duas fases distintas do processo a da decisão da matéria
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O contrato de seguro é um negócio formal, que, em regra
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A consagração constitucional do direito ao recurso pressupõe que o processo
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Lei n.º 47/2011 l) Promover, patrocinar e apoiar a edição de
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Num crime doloso, da acusação há-de constar necessariamente, pela sua relevância
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A apresentação a juízo de actos processuais escritos, pelos respectivos sujeitos
Aviso n.º 90/2011 «Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o
Lei n.º 45/2011 2 — Mediante prévia autorização do Procurador-Geral da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Há lugar a um acto formal de reconhecimento se, nos termos
Relator: ALVES DUARTE
I – Pretendendo impugnar a decisão da matéria de facto com fundamento na
Relator: SÉNIO ALVES
I. Reenviado um processo para novo julgamento, relativamente a uma questão concretamente