00321/10.4BEVIS
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer, socorrendo-se, designadamente, da produção da prova testemunhal. II- De acordo com o disposto ... alegação e a prova de tais requisitos incumbe ao reclamante, sobre quem recai o ónus da prova. V- Tendo decidido sobre a matéria de facto sem a produção de prova