Decreto-Lei n.º 79/2011
Decreto-Lei n.º 79/2011 Disposições gerais de 20 de Junho A
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Decreto-Lei n.º 79/2011 Disposições gerais de 20 de Junho A
Aviso n.º 90/2011 «Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
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1. A nulidade prevista no art. 194.º, nº 4, do CPP
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1.- Na comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, são essenciais
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I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
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Portaria n.º 162/2011 Ao pagamento da ajuda são aplicáveis as reduções
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1. Quando numa peça processual são relatados factos ofensivos da honra de