Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 123/2011
- Data
- 2011-03-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (67 615 palavras)
Portaria n.º 123/2011
Artigo 1.º
de 30 de Março
É aprovado o Regulamento de Continências e Honras da
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma organização PSP e respectivos quadros, publicados em anexo à presente
centenária cuja origem remonta à fundação dos corpos portaria e da qual fazem parte integrante.
de Polícia Civil criados em 1867. Desde a criação destes
corpos gerais de polícia, foram implementadas inúmeras Artigo 2.º
reformas no plano da segurança que impuseram trans-
formações organizacionais, estruturais e estatutárias que A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao
fariam surgir a actual Polícia de Segurança Pública. Estas da sua publicação.
transformações proporcionaram a acumulação de experiên- Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel
cias e saberes que geraram uma cultura institucional própria Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e
na PSP, síntese de todas as formas e de todos os processos da Administração Interna, em 21 de Março de 2011.
transformativos sofridos desde a sua criação.
Num momento da história em que era um corpo mili- ANEXO
tarizado, o Regulamento da Polícia de Segurança Pública,
(a que se refere o artigo 1.º)
aprovado pelo Decreto n.º 39 550, de 26 de Fevereiro
de 1954, estabelecia no artigo 144.º que a Polícia de Se- REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS E HONRAS DA PSP
gurança Pública regularia o seu procedimento quanto a
continências e honras pelo disposto na legislação em vigor CAPÍTULO I
no Ministério do Exército.
Até à presente data, a ausência de regulamento de con- Princípios gerais
tinências e honras próprio levou a que a PSP orientasse os
seus procedimentos pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Artigo 1.º
Agosto, ainda que com múltiplas adaptações, que se jus- Finalidade
tificam pela diferente estrutura, organização e hierarquia.
O artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de De- O presente Regulamento tem por objectivo definir as
zembro (Lei Orgânica da PSP), viria a prever que em normas do regime de continências e honras policiais e
matéria de continências e honras o pessoal da PSP com estabelecer procedimentos para a prestação de continên-
funções policiais pautaria o seu procedimento por regu- cias e honras na Polícia de Segurança Pública (PSP) de
lamento próprio. modo a dignificar estes actos e a obter-se um perfeito
O pessoal com funções policiais da PSP, como membros conhecimento do seu significado, factor indispensável ao
de uma força de segurança, uniformizada, armada e hierar- desenvolvimento do espírito de disciplina e do sentimento
quizada, sempre esteve sujeito a regras próprias, não exigí- de coesão na PSP.
veis ao restante pessoal do regime geral da função pública. Artigo 2.º
O artigo 1.º, n.os 1 e 2, da Lei Orgânica da PSP, em
vigor (Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto), define a Polí- Âmbito
cia de Segurança Pública como uma força de segurança 1 — O presente Regulamento aplica-se a todo o pessoal
uniformizada e armada que tem a missão de assegurar a com funções policiais da PSP, bem como a todos os ele-
legalidade democrática, garantir a segurança interna e os mentos que integram a Banda Sinfónica da PSP.
direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei. 2 — As menções feitas no presente Regulamento a ofi-
O n.º 3 do mesmo preceito legal estabelece que a PSP está ciais, chefes e agentes consideram-se referentes, respecti-
organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua vamente, às categorias que integram as carreiras de oficial
estrutura e que o seu pessoal com funções policiais está de polícia, de chefe de polícia e de agente de polícia.
sujeito à hierarquia de comando.
O actual contexto organizacional e normativo levou o Artigo 3.º
presente Regulamento a inspirar-se, por um lado, na cultura
Honras na PSP
e nas práticas policiais existentes na PSP e, por outro, nos
modelos de relacionamento formal vigentes nas polícias A PSP, como força de segurança, obedecendo à hierar-
congéneres europeias. quia de comando, adopta as honras definidas no presente
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Regulamento como forma de manifestação de respeito 3 — A continência é feita pelo pessoal policial uniformi-
que é devido aos símbolos da Pátria, às entidades da mais zado, com a cabeça coberta, a pé firme ou em movimento.
elevada hierarquia e aos seus elementos em circunstâncias 4 — A saudação é feita pelo pessoal policial em traje
de especial significado. civil ou uniformizado com a cabeça descoberta.
5 — A saudação é efectuada de pé, a olhar francamente
Artigo 4.º
para quem se saúda, com uma posição respeitosa, cum-
Dispensa de continências e honras da PSP prindo as regras socialmente aceites.
6 — A continência é acompanhada da saudação referida
O pessoal da PSP não tem o direito de dispensar as
no número anterior.
continências e as honras devidas à sua categoria ou função,
7 — A continência ou saudação é acompanhada das
a não ser em circunstâncias excepcionais devidamente
palavras «senhor» ou «senhora» e da categoria ou função
justificadas.
do nome do superior ou subordinado a quem se dirige,
Artigo 5.º caso seja conhecido.
Bandeira, Estandarte e Hino Nacionais
Artigo 11.º
A Bandeira, o Estandarte e o Hino Nacionais, autênticos
e significativos símbolos da Pátria, sobrepõem-se a toda a Regras gerais da continência e saudação
hierarquia e demais símbolos do Estado e da PSP. 1 — A continência e a saudação são deveres e a sua
omissão constitui infracção disciplinar.
Artigo 6.º
2 — A continência e a saudação são prestadas aos sím-
Bandeira, estandarte e hino de país estrangeiro bolos da Pátria, ao Presidente da República, a todas as
1 — À bandeira, estandarte e hino de país estrangeiro categorias e titulares das funções constantes do quadro I
competem honras idênticas às que são prestadas a iguais e ainda às entidades previstas no presente Regulamento.
símbolos nacionais. 3 — A continência é iniciada a uma distância que per-
2 — O Hino Nacional é sempre tocado logo após a mita à entidade a quem é dirigida aperceber-se da sua
execução do hino de outro país. execução e corresponder-lhe em tempo.
4 — O pessoal policial no exercício do acto de condução
Artigo 7.º de qualquer veículo não presta continência.
5 — Em cumprimento de missões que exijam medidas
Presidente da República especiais de segurança e em missões de regularização de
Para efeito de continências e honras policiais, o Presi- trânsito o pessoal policial não presta continência.
dente da República tem direito às saudações devidas aos 6 — Regra geral, o pessoal da PSP cumprimenta todos
símbolos da Pátria. os cidadãos com quem contacta directamente, como sinal
de boa educação e respeito, fazendo continência ou sau-
Artigo 8.º dação, recorrendo às expressões constantes no n.º 7 do
Chefe de Estado de país estrangeiro artigo anterior.
1 — O Chefe de Estado de país estrangeiro tem direito Artigo 12.º
a continências e honras iguais às devidas ao Presidente
da República. Continência e saudação a superior hierárquico
2 — Os embaixadores e membros de famílias reais 1 — O pessoal da PSP, uniformizado ou em traje civil,
reinantes, quando em representação oficial do respectivo cumprimenta os superiores hierárquicos ou funcionais,
Chefe de Estado, têm direito às continências e honras que mesmo que estes não estejam uniformizados, logo que os
a este competem. reconheça ou que os mesmos se identifiquem.
Artigo 9.º 2 — A iniciativa da continência ou saudação cabe ao
elemento de categoria hierárquica ou funcional inferior.
Elementos de polícias estrangeiras 3 — O pessoal da PSP a quem o superior hierárquico
Os elementos de polícias estrangeiras têm direito às ou funcional se dirija executa continência ou saudação e,
mesmas continências e honras que são devidas aos ele- após a retribuição, assume uma posição respeitosa vol-
mentos da mesma categoria ou função equivalentes na tando a fazer a continência ou saudação quando o mesmo
PSP desde que exista regime de reciprocidade. se retirar.
CAPÍTULO II Artigo 13.º
Retribuição de cumprimento
Continências e honras e níveis hierárquicos
e funcionais da PSP 1 — O elemento da PSP de hierarquia ou função supe-
rior tem por obrigação retribuir a continência ou saudação
Artigo 10.º que lhe for feita, excepto quando está em formatura.
2 — Quando diversos elementos da PSP se encontrem
Continência e saudação
informalmente reunidos, o cumprimento que lhes for di-
1 — A PSP, como força de segurança, adopta a con- rigido é retribuído pelo de hierarquia ou função superior,
tinência e a saudação como base das relações sociais e tomando os restantes uma posição respeitosa.
protocolares. 3 — Em cerimónias da PSP, a continência ou saudação
2 — A continência e a saudação consistem no reconhe- é dirigida a quem preside e correspondida apenas pela
cimento relativamente a quem se cumprimenta. respectiva entidade.
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Artigo 14.º 2 — Aquando da utilização de outros meios de trans-
Deferências para superior hierárquico ou funcional
porte, nomeadamente aeronaves e embarcações, a entrada e
saída processa-se de acordo com o preceituado no número
1 — Todo o pessoal da PSP usa de deferência para com anterior.
o superior hierárquico ou funcional, nomeadamente: Artigo 18.º
a) Cumprimenta o superior, nos termos do presente Subordinado dirigindo-se a superior
Regulamento;
b) Ao cruzar com superior em local apertado, facilita-lhe 1 — O elemento da PSP ao dirigir-se a outro de catego-
a passagem ou pede-lhe licença para passar se este estiver ria ou função mais elevada efectua a continência ou sau-
parado, evitando fazê-lo pela sua frente; dação e pede licença, aproximando-se logo que a obtenha,
c) Não entra nem sai de qualquer dependência que não comunicando o que vai fazer ou ouvindo o que tenha de
seja de utilização comum sem pedir licença ao elemento lhe ser comunicado.
de categoria ou função superior que estiver presente. 2 — Para se retirar, pede licença para o fazer ao mesmo
tempo que efectua a continência ou saudação e abandona
2 — Em agrupamento de elementos da PSP que não o local.
constitua formatura, o elemento que primeiro avistar 3 — O elemento da PSP acompanhado de superior hie-
um superior hierárquico ou funcional que se aproxima rárquico ou funcional a quem outro se dirija pede licença
anuncia-o em voz alta, designando-o pela categoria ou fun- ao primeiro para atender o que se lhe dirigiu.
ção, assumindo todos os presentes uma postura respeitosa. 4 — O superior hierárquico ou funcional toma a posição
3 — Excepcionalmente, durante actividades operacio- de sentido ou de respeito para receber a apresentação de
nais, de formação ou outras em que as sucessivas interrup- subordinado, tomando a mesma posição os que com ele
ções sejam manifestamente prejudiciais, os presentes não se encontrem.
procedem a quaisquer formalidades, devendo, contudo, Artigo 19.º
observar as deferências adequadas ao local e circunstân-
cias, no âmbito deste Regulamento. Pessoal acompanhando superior hierárquico ou funcional
4 — Em local em que o pessoal da PSP se encontre 1 — O elemento da PSP uniformizado acompanhando
repetidamente com superior hierárquico ou funcional, a superior hierárquico só presta continência a quem esse
continência ou saudação só são obrigatórias quando se
superior deva prestar.
encontrem pela primeira vez no mesmo dia.
2 — Quando o elemento policial uniformizado acom-
panha superior funcional não policial, presta continência
Artigo 15.º
ou saudação ao pessoal policial de categoria superior à sua
Deferências para subordinado hierárquico ou funcional e corresponde à que lhe for dirigida.
Todo o pessoal da PSP usa de deferência para com o 3 — Sempre que um elemento da PSP acompanhar um
subordinado hierárquico ou funcional, nomeadamente: superior hierárquico ou funcional, deve ceder-lhe a direita.
4 — No caso de serem dois elementos da PSP a acom-
a) Cumpre com os normativos socialmente aceites para panhar um superior hierárquico ou funcional, devem ceder-
o tratamento respeitável com qualquer pessoa, constituindo- -lhe a posição central.
-se como um exemplo de deferência e educação; 5 — Quando um elemento da PSP acompanhar um su-
b) Corresponde ao cumprimento do subordinado, nos perior hierárquico ou funcional junto a uma parede ou num
termos do presente Regulamento; passeio, o subordinado deve ceder-lhe a posição interior.
c) Identifica-se com a categoria ou função e o nome ao
entrar em dependência que não seja de utilização comum Artigo 20.º
quando não for conhecido.
Hierarquia e funções na PSP
Artigo 16.º Para efeito de continências e honras da PSP, as funções e
Uniformização e cobertura da cabeça as categorias da hierarquia policial e funcional agrupam-se
de acordo com o quadro I anexo ao presente diploma.
O pessoal uniformizado da PSP descobre a cabeça apenas:
a) Quando for uso estar de cabeça descoberta; Artigo 21.º
b) No interior dos edifícios da PSP, salvo determinação Alunos do curso de mestrado integrado em Ciências
em contrário, nomeadamente no âmbito de cerimónias Policiais e do curso de formação de agentes
oficiais;
1 — O aspirante a oficial do curso de mestrado integrado
c) No interior de viaturas policiais, salvo determinação
em Ciências Policiais (CMICP), embora não integrado na
em contrário, nomeadamente em desfiles;
d) Na presença de elemento de categoria superior que hierarquia da PSP, presta continência às categorias a partir
esteja de cabeça descoberta, após ter feito o cumprimento de subcomissário, inclusive, e tem direito a continência por
policial, designadamente no caso de apresentação. parte dos cadetes alunos, elementos das carreiras de chefe
de polícia e de agente de polícia.
Artigo 17.º 2 — O cadete aluno do CMICP, embora não integrado
na hierarquia da PSP, presta continência às categorias a
Utilização de viaturas
partir de aspirante a oficial, inclusive, não tendo, contudo,
1 — A entrada em viatura da PSP inicia-se por ordem direito a qualquer continência, salvo nos casos previstos
crescente da categoria ou função, fazendo-se a saída por no regulamento interno do Instituto de Ciências Policiais
ordem inversa. e Segurança Interna (ISCPSI).
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3 — O aluno do curso de formação de agentes (CFA) Artigo 27.º
presta continência nos termos previstos para a carreira de Participação de forças da PSP em cerimónia
agente de polícia.
Artigo 22.º 1 — As forças da PSP apenas participam em cerimónias
ou actos solenes quando tal for determinado ou autorizado
Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito pelo director nacional.
O pessoal da PSP galardoado com qualquer grau da 2 — O disposto no número anterior é aplicável à banda
Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e de música da PSP.
Mérito tem direito às honras estabelecidas no Regulamento
das Ordens Honoríficas Portuguesas. CAPÍTULO IV
Continência do elemento policial isolado
CAPÍTULO III
Cerimónias da PSP Artigo 28.º
Continência de elemento policial desarmado
Artigo 23.º
1 — Para efeito de continências e honras da PSP,
Direito a honras e precedências considera-se desarmado o elemento que não porte qualquer
1 — As entidades com direito às honras previstas no arma ou esteja armado com espada embainhada, pistola ou
presente Regulamento em acto de natureza civil ou de qualquer outra arma em bandoleira ou a tiracolo.
âmbito policial a que presidam, em visita previamente 2 — A continência do elemento policial desarmado, a
anunciada à Direcção Nacional, às unidades de polícia, pé firme ou em movimento, é feita de cabeça levantada,
aos estabelecimentos de ensino policial ou aos Serviços voltando natural e francamente o rosto para o símbolo ou
Sociais da PSP ou quando se verifiquem as circunstâncias entidade a quem é dirigida, elevando com um gesto vivo a
especiais que para cada caso se indicam têm a ordem de mão direita no prolongamento do antebraço, com os dedos
precedência estabelecida pelo Protocolo de Estado. estendidos e unidos de modo a que a última falange do
2 — Até à chegada da entidade que preside à cerimónia indicador toque no bordo inferior da cobertura da cabeça
policial são concedidas as respectivas honras policiais ou na pala da mesma, por cima do sobrolho direito, com
às entidades convidadas que, de acordo com a ordem de a palma da mão inclinada para baixo, o braço paralelo ao
precedência estabelecida no Protocolo de Estado, a elas solo e no alinhamento dos ombros.
tenham direito. 3 — Desfaz-se a continência deixando cair natural e rapi-
damente o antebraço ao lado e no prolongamento do corpo.
Artigo 24.º 4 — Quando a pé firme, a continência é feita na posição
Altas entidades estrangeiras de sentido com a frente voltada para o símbolo ou entidade
a quem é dirigida.
As altas entidades estrangeiras aquando de visita e actos
5 — Quando em marcha, a continência é feita sem in-
oficiais têm as honras previstas para as entidades nacionais
terromper o andamento, mas rodando a cabeça para o
de categoria equivalente.
respectivo flanco, retomando a posição normal ao desfazer
Artigo 25.º a continência, excepto quanto ao Estandarte Nacional ou ao
Presidente da República, casos em que se interrompe o an-
Precedência das forças da PSP damento, volve ao respectivo flanco e presta a continência.
Nas formaturas e desfiles de forças da PSP, a ordem 6 — Durante a passagem de qualquer força que integre
de precedência a considerar da direita para a esquerda, o Estandarte Nacional, o elemento policial volve ao flanco
quando em linha, ou da frente para a retaguarda, quando e presta continência.
em coluna, é a seguinte: Artigo 29.º
a) Estabelecimentos de ensino policial: ISCPSI e EPP, Continência de elemento armado
por esta ordem;
b) Comandos regionais, comandos metropolitanos e 1 — Para efeito de continências e honras da PSP,
comandos distritais de polícia, por esta ordem e por ordem considera-se armado o elemento que porte espada de-
alfabética entre si; sembainhada ou que empunhe qualquer arma.
c) Serviços Sociais da PSP; 2 — A continência do elemento armado com espada e a
d) Unidade Especial de Polícia, por antiguidade das pé firme é feita obedecendo à seguinte sequência, conforme
respectivas subunidades. as circunstâncias:
a) Firme;
Artigo 26.º b) Sentido;
Presidência de cerimónia ou reunião c) Perfilar-arma;
d) Apresentar-arma ou funeral-arma;
1 — A presidência de cerimónia ou reunião da PSP é e) Abater-espada.
atribuída às entidades de acordo com a ordem de prece-
dência prevista no artigo 23.º 3 — A continência do elemento armado com pistola-
2 — Em cerimónia da PSP presidida por entidade ex- -metralhadora e a pé firme é feita obedecendo à seguinte
terna, o director nacional, o comandante de unidade de sequência, conforme as circunstâncias:
polícia ou o director de estabelecimento de ensino policial
em que a mesma se realiza ficam colocados de acordo com a) Firme;
a sua precedência hierárquica. b) Sentido;
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c) Ombro-arma; 2 — A força da PSP ao passar perto de instalações da
d) Apresentar arma ou funeral-arma. PSP ou de outro local onde esteja a ser hasteada ou arriada
a Bandeira Nacional com as devidas honras procede da
4 — A continência é desfeita, conforme as circunstân- seguinte forma:
cias, pela sequência inversa à indicada.
a) Quando a Bandeira Nacional estiver a uma distância
Artigo 30.º inferior a 100 m, suspende a marcha, volve ao flanco e
presta continência nos termos previstos no presente Re-
Regras de continência de elemento armado e a pé firme gulamento;
1 — O elemento armado e a pé firme faz as seguintes b) Quando não estiver em linha de vista e for audível
continências: o Hino Nacional ou o toque de continência, suspende a
marcha, volve ao flanco e toma a posição de sentido, virada
a) Apresentar-arma, ao Estandarte e ao Hino Nacionais, ao para a origem do som.
Presidente da República, ao pessoal das categorias I, II e III do
quadro I em anexo e às restantes entidades previstas no qua- 3 — Nenhuma força inicia a marcha, destroça, descansa,
dro II em anexo, nas condições fixadas no quadro IV em anexo; embarca ou desembarca de viaturas, de embarcação ou
b) Perfilar-arma ou ombro-arma, às hierarquias e fun- aeronave sem o seu comandante pedir licença a superior
ções da categoria IV do quadro I em anexo; hierárquico ou funcional presente.
c) Sentido, às hierarquias e funções da categoria V do 4 — Fora dos casos de actividade de rotina e de formação,
quadro I em anexo; nenhuma força entra, sai ou destroça em instalações da PSP
d) Funeral-arma, à passagem de féretro. sem solicitar licença ao respectivo director ou comandante
ou ao elemento policial mais antigo presente nas mesmas.
2 — Durante o desfile de qualquer força que integre o 5 — No caso de força de efectivo superior ao de sub-
Estandarte Nacional, volve ao flanco e presta a continência grupo, a autorização referida no número anterior é pedida
referida na alínea a) do número anterior. por intermédio de um elemento da força de categoria igual
3 — Na presença de superior hierárquico, executa o ou imediatamente inferior ao do comandante da força.
movimento correspondente à graduação deste. 6 — Quando várias forças em marcha se cruzam, tem
precedência a comandada por elemento da PSP com cate-
CAPÍTULO V goria ou antiguidade superiores.
Continência de forças da PSP Artigo 34.º
Artigo 31.º Execução da continência
Conceito de força da PSP 1 — A força de efectivo até subgrupo presta continência
à voz do respectivo comandante.
1 — Para efeito do presente Regulamento, considera-se 2 — A força de efectivo superior presta continência nas
força a que tiver um efectivo mínimo de dois elementos seguintes condições:
da PSP, exercendo um deles o comando.
2 — Considera-se força armada a que seja integrada a) A pé firme, ao toque do requinta ou à voz do respec-
por pessoal policial que empunhe espada desembainhada, tivo comandante, por fracções ou no conjunto, conforme
pistola ou qualquer outra arma. este deliberar;
3 — Considera-se força desarmada a que seja integrada b) Quando em marcha, as forças equiparadas a subgrupo,
por pessoal policial que porte espada embainhada, pistola à voz do respectivo comandante, antecedida pela voz do
ou qualquer arma em bandoleira ou a tiracolo. comandante do grupo, salvo quando as forças marcham em
linha ou em formação cerrada, caso em que a continência
Artigo 32.º é feita à voz do comandante do grupo.
Composição das forças
Artigo 35.º
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se a
seguinte composição mínima das forças: Continência de força desarmada estacionada
a) Uma equipa — sete elementos da carreira de agente 1 — A força desarmada estacionada presta continência:
com comando de elemento da carreira de chefe; a) Na posição de «sentido» e com as «fileiras abertas», à
b) Um subgrupo — três equipas com comando de sub- Bandeira, ao Estandarte e ao Hino Nacionais, às entidades
comissário; previstas neste Regulamento e às entidades da categoria I
c) Um grupo — dois subgrupos com comando de co- do quadro I em anexo;
missário. b) Na posição de «sentido», aos demais elementos das
Artigo 33.º categorias II, III e IV do quadro I em anexo quando tenham
categoria superior ao respectivo comandante e à passagem
Normas gerais
de qualquer força;
1 — Uma força da PSP presta continência à Bandeira, c) Em qualquer dos casos previstos nas alíneas anterio-
ao Estandarte e ao Hino Nacionais, ao Presidente da Repú- res, o comandante da força faz a continência prescrita para
blica, às restantes entidades previstas neste Regulamento, o elemento desarmado.
aos elementos da PSP de categoria superior ao do respec-
tivo comandante e à passagem de outra força, salvo se esta 2 — Quando pela retaguarda da força passar o Estandarte
for comandada por elemento da PSP de categoria inferior Nacional ou o Presidente da República, aquela faz meia
ao do comandante daquela força. volta e procede conforme o previsto no número anterior.
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Artigo 36.º de Março, com as especificidades constantes no presente
Continência de força armada estacionada
Regulamento.
Artigo 40.º
1 — A força armada estacionada presta continência:
Hastear e arriar a Bandeira Nacional na PSP
a) «Apresentar-arma», à Bandeira, ao Estandarte e Hino
Nacionais, às entidades previstas neste Regulamento e às 1 — Nas instalações da PSP, o acto de hastear ou de
entidades da categoria I do quadro I em anexo; arriar a Bandeira Nacional constitui uma cerimónia de
b) «Ombro-arma», aos restantes oficiais quando tenham carácter solene durante a qual se observam os seguintes
categoria superior à do respectivo comandante e à passa- preceitos:
gem de qualquer força; a) A Bandeira Nacional, quando transportada para a
c) «Sentido», aos elementos da carreira de chefe de cerimónia de hastear e no final da de arriar, é levada por
polícia quando tenham categoria superior ao do respectivo elemento policial, devidamente dobrada, em bandeja ou
comandante; salva agarrada com as duas mãos, com os cotovelos en-
d) Em qualquer dos casos previstos nas alíneas anteriores, costados ao corpo e flectidos de forma a formar um ângulo
o comandante da força, quando armado de pistola, presta a recto entre os braços e os antebraços;
continência prescrita para o elemento desarmado. b) Quando não estiver disponível bandeja ou salva,
a Bandeira Nacional é transportada de forma idêntica à
2 — Quando pela retaguarda da força passar o Estandarte descrita na alínea anterior, nunca deixando que a mesma
Nacional ou o Presidente da República, aquela faz meia toque no chão ou seja colocada no ombro;
volta e procede conforme o previsto no número anterior. c) A Bandeira Nacional é hasteada e arriada por um
graduado ou por quem esteja nomeado para o efeito;
Artigo 37.º d) A cerimónia é presidida pelo oficial ou pelo elemento
Força em marcha durante desfile policial de hierarquia mais elevada que esteja de serviço
e a guarda de honra é prestada pela força designada para
1 — A força em marcha presta continência à direita ou o efeito, postada no local de fileiras abertas e com frente
à esquerda à voz de «olhar-direita» ou «olhar-esquerda». para o mastro da bandeira;
2 — O comandante de uma força, quando desarmado e) Executado o toque de «sentido», a guarda de honra
ou armado de pistola, presta a continência prescrita para toma a posição de «ombro-arma» e todos os elementos da
o elemento desarmado. PSP presentes no comando, unidade ou estabelecimento de
3 — O comandante de uma força, quando armado de ensino da PSP e no exterior tomam a posição de sentido;
espada, «abate-espada» à Bandeira, ao Estandarte e ao f) De seguida, a guarda de honra apresenta armas, inicia-
Hino Nacionais e a todas as entidades previstas neste Re- -se o hastear ou arriar da Bandeira Nacional e a fanfarra ou
gulamento. terno de clarins, se presente, executa a marcha de continência;
Artigo 38.º g) O tempo de hastear ou arriar da Bandeira Nacional é
Força motorizada regulado pelo toque da marcha de continência, se for o caso;
h) Quaisquer forças e elementos da PSP que se situem
1 — Numa força motorizada apenas executa a continên- a menos de 100 m do local prestam as continências que
cia o comandante da respectiva força e desde que a viatura no presente Regulamento estão estabelecidas para cada
onde o mesmo se faz transportar o permita. caso, descobrindo-se e perfilando-se os que façam uso
2 — Por determinação superior, a força motorizada de traje civil;
pode executar continência de forma distinta da referida i) Após a chegada da Bandeira Nacional ao topo, ou a
no número anterior. meia haste, as forças presentes retomam posição de «ombro-
-arma», cessam todas as continências e é executado o
CAPÍTULO VI toque de «descansar», terminando desta forma a respectiva
cerimónia.
Bandeira e Estandarte Nacionais
2 — Quando a banda de música for designada para pres-
Artigo 39.º tar honras à Bandeira Nacional, é tocado o Hino Nacional.
Bandeira Nacional 3 — Em dias de grande solenidade, fixados superior-
mente, no acto de hastear e arriar da Bandeira Nacional,
1 — A Bandeira Nacional é o símbolo da Pátria, re- observa-se o seguinte:
presentando a soberania da Nação e a independência, a
unidade e a integridade de Portugal. a) A guarda de honra é prestada por uma força previa-
2 — O Estandarte Nacional é a forma da Bandeira Na- mente designada para o efeito, com efectivo compatível
cional privativa da Direcção Nacional, de unidades de po- com a natureza da solenidade e as disponibilidades de
lícia, de estabelecimentos de ensino policial, dos Serviços pessoal e da banda de música;
Sociais da PSP e das Polícias Municipais de Lisboa e do b) A cerimónia é presidida por um oficial designado
Porto a quem foi concedido o direito da sua posse e uso. para o efeito, comparecendo todo o pessoal disponível do
3 — Nas instalações da PSP, a Bandeira Nacional, comando, unidade ou estabelecimento de ensino da PSP.
quando não se apresente hasteada, é suspensa em lugar
honroso e bem destacado mas nunca usada como decora- Artigo 41.º
ção, revestimento ou com qualquer finalidade que possa Recolha do Estandarte Nacional
afectar o respeito que lhe é devido.
4 — As regras aplicáveis ao hastear da Bandeira Na- 1 — O Estandarte Nacional é, em regra, recolhido e
cional são as constantes no Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 guardado no gabinete do director nacional, do comandante
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de unidade de polícia, do director de estabelecimento de Artigo 44.º
ensino policial, do secretário-geral dos Serviços Sociais da Retirada do Estandarte Nacional da formatura
PSP e nos gabinetes dos comandantes das Polícias Muni-
cipais de Lisboa e do Porto e em lugar de destaque. 1 — Nas cerimónias em que há desfile, o Estandarte
2 — Se não estiver disponível gabinete ou sala ade- Nacional ou o bloco de estandartes nacionais não retiram
quada, o Estandarte Nacional é guardado encapado ou na da formatura e desfilam.
respectiva caixa, com a dignidade e segurança devidas. 2 — Nas cerimónias em que não há desfile e que são
presididas pelo Presidente da República, o Estandarte Na-
Artigo 42.º cional retira da formatura depois da saída da entidade,
adoptando-se os seguintes procedimentos:
Escolta ao Estandarte Nacional
a) O porta-estandarte e a escolta retiram da formatura à
1 — O Estandarte Nacional, quando integrado em for- voz de «retire o Estandarte Nacional», dada pelo coman-
matura, é transportado por um subcomissário, escoltado por dante, e vão colocar-se na posição de continência;
dois chefes, que o ladeiam a 1 m, ficando o comandante da b) Terminada a continência, seguem para o local onde
escolta do lado direito, e um agente principal à retaguarda o Estandarte Nacional vai ser recolhido.
do porta-estandarte, também a 1 m.
2 — No ISCPSI, o Estandarte Nacional é transportado e 3 — Nas cerimónias em que não há desfile e que são
escoltado por alunos deste estabelecimento de ensino policial. presididas por outras entidades, o Estandarte Nacional
3 — O porta-estandarte e os elementos da escolta são retira da formatura na presença da entidade que preside,
escolhidos entre os elementos da PSP mais condecorados respeitando-se os procedimentos indicados no número
ou mais antigos, com comportamento exemplar. anterior.
4 — Quando os estandartes nacionais desfilem em bloco, Artigo 45.º
em cerimónias de excepcional significado, a definir caso a
caso pela entidade competente, este será comandado por Movimentos do Estandarte Nacional e sua escolta
um comissário e é acompanhado por uma escolta de honra, 1 — O Estandarte Nacional toma a posição de «perfilar»
com o efectivo mínimo de força equivalente a subgrupo, nos seguintes casos:
que marcha imediatamente à sua retaguarda.
5 — Os estandartes nacionais não prestam continência a) A pé firme, ao receber a continência das forças no acto
a qualquer entidade. da sua recepção ou retirada, à passagem de outros estan-
6 — Quando a continência é dirigida ao Estandarte Na- dartes nacionais, à passagem do Presidente da República
cional ou ao Presidente da República, a mesma é iniciada e quando as forças apresentam armas;
a 10 m e terminada passados 5 m. b) Em marcha, nas continências a outros estandartes
nacionais, ao Presidente da República e às entidades a
Artigo 43.º quem é prestada guarda de honra.
Incorporação do Estandarte Nacional em formatura 2 — A escolta ao Estandarte Nacional toma as seguintes
1 — Quando a cerimónia é presidida pelo Presidente posições:
da República, o Estandarte Nacional é incorporado na a) A pé firme, «apresentar-arma»: quando o Estandarte
formatura antes da chegada da entidade e é recebido da Nacional perfilar;
seguinte forma: b) Outras posições: acompanha todos os movimentos
a) O porta-estandarte e a respectiva escolta recebem o ordenados para as forças em presença;
Estandarte Nacional no local onde este está recolhido e c) Em marcha, mantém sempre a posição em que trans-
porta a arma.
aguardam a voz de «avance o Estandarte Nacional»;
b) A força onde o Estandarte vai ser integrado estará
postada de fileiras abertas na posição de «ombro-arma» CAPÍTULO VII
quando o respectivo comandante dá a voz «avance o Es- Bandeiras hieráldicas privativas da PSP
tandarte Nacional»;
c) A esta voz, o porta-estandarte e escolta avançam e Artigo 46.º
vão postar-se na posição de continência 10 m à frente do
comandante da força e com a frente voltada para a força; Estandartes e guiões
d) O comandante presta então continência, mandando 1 — O estandarte e o guião são bandeiras heráldicas
«apresentar-arma», e a banda de música, se presente, exe- privativas da Direcção Nacional, das unidades de polícia,
cuta o Hino Nacional, sendo que, na ausência de banda dos estabelecimentos de ensino policial e dos Serviços
de música, a fanfarra ou terno de clarins tocam a marcha Sociais da PSP e das Polícias Municipais de Lisboa e do
de continência; Porto, caracterizados por simbologia própria.
e) Terminada a continência, após o último acorde do 2 — O estandarte e o guião acompanham sempre as
Hino Nacional ou da marcha de continência, a força toma forças representativas da Direcção Nacional, das unidades
a posição de «ombro-arma» e só então o porta-estandarte de polícia, dos estabelecimentos de ensino policial ou dos
e escolta tomam o seu lugar na formatura. Serviços Sociais da PSP e das Polícias Municipais de Lis-
boa e do Porto que tomem parte em formatura ou desfile.
2 — Quando a cerimónia é presidida por outras enti- 3 — O estandarte e o guião são portados por um sub-
dades, o Estandarte Nacional é incorporado na formatura comissário e um chefe, respectivamente. No caso do es-
depois da chegada da entidade e é recebido da forma in- tandarte e guião do ISCPSI, os mesmos são portados por
dicada no número anterior. alunos deste estabelecimento de ensino policial.
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4 — Quando os estandartes ou guiões desfilem em Artigo 51.º
bloco, estes são comandados por um comissário e um Natureza das honras
subcomissário, respectivamente.
5 — Os estandartes têm sempre escolta própria. 1 — As forças policiais prestam as seguintes honras:
a) Guardas de honra;
CAPÍTULO VIII b) Escoltas de honra.
Hino Nacional 2 — As guardas de honra são forças armadas destinadas a:
Artigo 47.º a) Acompanhar os estandartes nacionais;
b) Prestar honras policiais em actos solenes;
Normas gerais c) Prestar honras fúnebres.
1 — O Hino Nacional é executado durante a continên-
cia à Bandeira e Estandarte Nacionais, ao Presidente da 3 — As escoltas de honra são forças armadas destinadas a:
República e, ainda, na prestação de honras previstas no a) Acompanhar os estandartes nacionais;
quadro IV em anexo. b) Acompanhar entidades que tenham direito a estas
2 — O Hino Nacional, concluídos os últimos acordes, honras por parte da PSP;
não é recomeçado nem pode ser executado como marcha. c) Acompanhar féretros sem honras fúnebres.
Artigo 48.º Artigo 52.º
Continência ao Hino Nacional Efectivo da guarda de honra
1 — Durante a execução do Hino Nacional, em acto Os efectivos da guarda de honra para as categorias indi-
oficial, são efectuadas as seguintes continências pelo ele- cadas nos artigos 23.º e 24.º são as constantes nos quadros
III e IV anexos ao presente diploma.
mento da PSP isolado e desarmado:
a) O pessoal policial uniformizado, com a cabeça co- Artigo 53.º
berta, adopta a posição de sentido, virado para o local onde Posição da guarda de honra
o Hino está a ser tocado e presta continência;
b) O pessoal policial da PSP uniformizado, com a cabeça 1 — A guarda de honra forma em linha, dando a direita
descoberta, toma a posição correcta e procede conforme o ao local da entrada ou saída, monumento ou outro ponto
referido na alínea anterior; principal da cerimónia se superiormente não for indicada
outra localização.
c) O pessoal policial da PSP em traje civil descobre a ca-
2 — O Estandarte Nacional fica colocado imediata-
beça, no caso de usar cobertura, e adopta a posição de sentido; mente à direita da força.
d) O pessoal não policial da PSP descobre a cabeça, 3 — A banda de música coloca-se no flanco direito do
no caso de usar cobertura, coloca-se em pé e adopta uma Estandarte Nacional ou no flanco direito da força conforme
posição respeitosa. esteja ou não presente o Estandarte Nacional.
4 — A guarda de honra abre fileiras e fica postada na
2 — Durante a execução do Hino Nacional, em acto posição de «à vontade».
oficial, são efectuadas pela força da PSP as continências 5 — Os comandantes das subunidades formam no ali-
previstas para o Estandarte Nacional. nhamento da primeira fileira, imediatamente à direita da
respectiva subunidade.
6 — O comandante da guarda de honra ocupa lugar à
CAPÍTULO IX frente e a meio desta.
Honras policiais e tipos de forças da PSP 7 — Quando o efectivo da guarda de honra for superior
a força correspondente a grupo, o adjunto do comandante
Artigo 49.º da guarda de honra fica colocado 2 m à retaguarda e à
direita deste, ficando o requinta de ordem, se houver, no
Regras gerais das honras policiais mesmo alinhamento e à esquerda.
1 — As honras previstas no presente capítulo só são Artigo 54.º
prestadas entre as horas estabelecidas para o içar e o arriar
da Bandeira Nacional. Continência a prestar com guarda de honra postada
2 — O armamento, equipamento, municionamento e 1 — A guarda de honra, depois de postada, só presta
uniforme do pessoal é determinado superiormente, de- continência à passagem do Estandarte Nacional, do Pre-
vendo este último ser adequado às condições atmosféricas sidente da República e de entidade de categoria superior
prevalecentes na altura da cerimónia a realizar. àquela a quem se destina.
2 — À passagem de qualquer força da PSP, funeral,
Artigo 50.º cortejo religioso e de entidades com funções equivalentes
Definição de categorias para efeito de honras policiais ou superiores às do director nacional da PSP ou a outras
entidades por ele designadas, a guarda de honra toma a
Para efeito de honras policiais, com excepção de honras posição de «sentido».
fúnebres, as entidades previstas nos artigos 23.º e 24.º 3 — Nas circunstâncias referidas no número anterior,
distribuem-se pelas categorias constantes do quadro II em quando o comandante da guarda de honra estiver desar-
anexo ao presente diploma. mado, faz apenas continência, executando o movimento
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de «abater-espada» no caso de estar armado com espada Artigo 57.º
desembainhada. Desfile da guarda de honra
Artigo 55.º
1 — O desfile inicia-se depois de a entidade estar no
Continência da guarda de honra à entidade «ponto de desfile», executando-se, sempre que possível,
1 — Ao avistar a entidade a que a guarda de honra é des- da esquerda para a direita deste, em direcção paralela à
tinada, o comandante manda tomar a posição de «sentido»; posição em que a guarda esteve estacionada e passando
quando a entidade chegar à testa da guarda de honra, o co- com o seu flanco a 10 m do «ponto de desfile».
mandante ordena «ombro-arma»; quando a entidade chegar 2 — A continência é prestada conforme se indica no
ao «ponto de continência», presta-lhe continência man- quadro IV em anexo.
dando «apresentar-arma», observando-se ainda o seguinte: 3 — O início e o fim da continência são assinalados
por duas bandeirolas, respectivamente, de cores verde e
a) O comandante da guarda de honra e os comandantes vermelha, fixadas no terreno ou seguras por agentes.
das subunidades abatem a espada ou, se armados de pistola, 4 — O desfile é acompanhado pelo toque de marchas.
prestam a continência como se estivessem desarmados; 5 — Após o desfile, a guarda de honra retira-se se não
b) O Estandarte Nacional e o estandarte ou guião da houver indicação em contrário.
unidade perfilam e a escolta apresenta armas;
c) A banda de música executa, consoante as categorias, Artigo 58.º
os hinos do quadro V anexo ao presente diploma. Cerimónia sem desfile
2 — Quando não esteja presente banda de música, a Quando não se efectue desfile, a guarda de honra após
fanfarra executa a «marcha de continência» em substitui- prestar continência mantém-se formada até que a entidade
ção dos hinos. abandone o local ou até que autorize que se retire ou des-
3 — Terminada a execução do hino ou marcha, o co- troce, devendo o comandante ser prevenido se é dispensada
mandante manda «ombro-arma», posição que é mantida ou não a guarda de honra à saída.
até final da revista.
4 — Retribuída a continência, procede-se como se segue: Artigo 59.º
Regras da escolta de honra
a) A entidade saúda o Estandarte Nacional, se este es-
tiver presente, colocando-se 5 m à sua frente e dirige-se, 1 — A escolta de honra para acompanhar o Estandarte
depois, para o flanco direito da formatura para iniciar a Nacional é a prevista no artigo 42.º
revista; 2 — Ao avistar o Estandarte Nacional que vai escoltar,
b) O comandante da guarda de honra desloca-se para o o comandante da escolta manda executar os movimentos
flanco direito ou efectua meia volta, consoante o Estandarte de arma adequados para que à sua chegada seja prestada
Nacional esteja colocado, respectivamente, no flanco ou a continência devida.
a meio da formatura, aguardando que a entidade conclua 3 — A escolta de honra segue 10 m à retaguarda do
a saudação para, em seguida, a acompanhar na passagem Estandarte Nacional ou do féretro que escolta.
da revista.
Artigo 56.º Artigo 60.º
Formatura em alas
Revista da guarda de honra
1 — A revista é iniciada pelo flanco direito da primeira 1 — A formatura em alas destina-se a:
fileira seguindo até ao flanco esquerdo, contornando-o e a) Prestar honras ao Presidente da República;
passando pela frente das outras fileiras, em sentidos alter- b) Prestar honras aos Chefes de Estado de países es-
nados, considerando-se concluída no momento em que é trangeiros;
ultrapassado o flanco da última fileira. c) Prestar honras fúnebres a entidades quando superior-
2 — A entidade que passa revista é acompanhada pelo co- mente indicado.
mandante da guarda de honra, que a segue 2 m à retaguarda
e do lado de fora em relação a cada fileira e, logo após, 2 — Para efeito das honras previstas nas alíneas a) e b)
os respectivos ajudantes, lado a lado e 1 m à retaguarda. do número anterior, a PSP rege-se pelo disposto no regu-
3 — A revista é acompanhada pelo toque de marcha. lamento próprio das forças em que for integrada.
4 — Durante a revista, a comitiva mantém-se em «sen-
tido» imediatamente à retaguarda do «ponto de continên- CAPÍTULO X
cia», em uma ou mais fileiras, conforme o número dos
seus elementos, com frente paralela à guarda de honra e Forças em parada
voltada para ela.
5 — Após a revista, logo que a entidade retomar o seu Artigo 61.º
lugar no «ponto de continência» e o comandante e o seu
Conceito de forças em parada
ajudante retomarem os seus lugares na formatura, o co-
mandante presta individualmente a continência. 1 — As forças em parada destinam-se a prestar honras
6 — Seguidamente, a entidade, acompanhada da sua policiais em actos solenes e cerimónias de relevo.
comitiva, desloca-se para o «ponto de desfile». 2 — O efectivo mínimo a empregar corresponde a um
7 — Quando não se efectue desfile, a entidade retoma o grupo.
«ponto de continência» onde recebe de novo a continência 3 — As forças em parada podem ser de composição
da guarda de honra, finda a qual volta a saudar o Estandarte mista e integrar elementos das diversas unidades e esta-
Nacional, antes de se retirar. belecimentos de ensino da PSP.
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1741
4 — A composição das forças em parada, os uniformes para a esquerda, e pela retaguarda da última fileira, da
a usar e a sequência da cerimónia em que participam são esquerda para a direita.
sempre objecto de uma directiva de serviço. 2 — O comandante das forças acompanha a entidade
na revista.
Artigo 62.º 3 — Se a revista for passada em viatura apenas será feita
Concentração da força pela frente da primeira fileira, seguindo naquela a entidade,
o seu oficial às ordens e o comandante das forças.
1 — A disposição das forças em parada deve permitir 4 — Recebida a continência, se a revista for feita a pé
que a entidade que passa revista entre facilmente no recinto, e passada globalmente, a entidade dirige-se para o flanco
pela frente ou pela direita das mesmas. direito das forças para a iniciar, seguida pelo respectivo
2 — As unidades à medida que entram no recinto ocu- comandante, posicionado do lado de fora em relação a
pam o lugar que lhes tiver sido determinado, previamente cada fileira, e, à retaguarda, pela comitiva designada para
assinalado, de acordo com as precedências indicadas neste o efeito e pelos ajudantes.
Regulamento, abrem fileiras se a formatura for em linha e 5 — Se a revista for passada por unidades indepen-
ficam na posição de «à vontade». dentes, cada uma delas, à medida que a entidade chega
3 — Os comandantes das unidades colocam-se a uma ao seu flanco direito, toma a posição de «ombro-arma»,
distância mínima da frente das suas forças e os comandan- conservando-se nesta posição até que a entidade se afaste,
tes das subunidades formam no alinhamento da primeira retomando então a posição de «descansar-arma», mantendo
fileira e à direita da respectiva subunidade. os seus comandantes o lugar que ocupam na formatura.
4 — O comandante das forças ao assumir o comando
6 — Se não houver desfile, a entidade regressa ao «ponto
recebe de cada uma das unidades a continência que cor-
de continência» e o comandante das forças ao seu lugar na
responde à sua categoria e ocupa o lugar à frente e a meio
formatura para ser prestada a continência final.
da formação.
7 — Se for determinado desfile, a entidade desloca-se
Artigo 63.º para o «ponto de desfile», acompanhada pela comitiva.
Toque de hinos e marcha de continência
Artigo 67.º
Nos vários actos de continências e honras policiais,
quando ocorra o toque de hinos e marchas, procede-se da Revista passada pelo Presidente da República
seguinte forma: Em revista passada pelo Presidente da República,
a) Os hinos são exclusivamente tocados por banda de acompanha-o o comandante das forças e a comitiva de-
música; signada para o efeito.
b) As marchas são tocadas por banda de música ou
fanfarra quando aquela não exista; Artigo 68.º
c) A banda de música ou a fanfarra são colocadas, em prin- Revista passada por outras entidades
cípio, junto ao ponto de início ou fim de continência, a uma
distância que não perturbe a audição das vozes de comando; Em revista passada por entidades com categoria de
d) A banda ou fanfarra desfila juntamente com a força ministro, director nacional e directores nacionais-adjuntos,
apeada, retirando-se à ordem. estas são acompanhadas pelo comandante das forças e o
oficial às ordens designado para o efeito.
Artigo 64.º
Artigo 69.º
Ordens de execução a pé firme
Desfile das forças
As ordens de execução do comandante das forças a
pé firme são transmitidas verbalmente ou por toque de 1 — O desfile é iniciado pela direita para que, sempre
requinta. que possível, o flanco direito das unidades passe a 10 m
Artigo 65.º da entidade a quem é prestada a continência.
2 — Os pontos de início e de fim da continência são
Continência à entidade que passa revista assinalados por duas bandeirolas, verde e vermelha, res-
1 — O comandante das forças manda «sentido» e, de pectivamente, fixadas no terreno ou seguras por agentes.
imediato, manda «ombro-arma» quando entra no recinto 3 — O comandante das forças segue no seu lugar de
a entidade que vem passar revista. comando à frente das mesmas, seguido pelos restantes
2 — Quando a entidade está colocada no «ponto de elementos de comando.
continência», previamente assinalado, é-lhe prestada a 4 — Quando as forças forem de efectivo igual ou superior
continência correspondente à sua categoria. a dois grupos, o comando é constituído pelo comandante,
3 — A comitiva coloca-se, em princípio, 10 m à sua pelo adjunto e pelo requinta, ficando estes últimos respec-
retaguarda. tivamente posicionados em relação ao comandante a 1 m
4 — Correspondida a continência, o comandante das à retaguarda e à direita e a 3 m à retaguarda e à esquerda.
forças manda tomar a posição de «descansar-arma» caso 5 — As unidades de efectivo de dois grupos conser-
se siga revista passada por unidades independentes. vam entre si uma distância de 10 m, sendo esta distância
alterada e ajustada nas unidades motorizadas, conforme a
Artigo 66.º velocidade do desfile.
6 — À medida que as forças terminam o desfile, cum-
Revista da força
prem as ordens previamente determinadas.
1 — Em princípio, a revista é feita a pé, passando pela 7 — Terminado o desfile, o comandante das forças dirige-
frente dos oficiais comandantes das unidades, da direita -se à entidade para receber ordens e pedir para se retirar.
1742 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
CAPÍTULO XI Artigo 74.º
Honras fúnebres Honras na câmara-ardente
1 — A guarda de honra é prestada desde que a câmara-
Artigo 70.º -ardente é armada até que o féretro saia da mesma.
Direito a honras fúnebres 2 — Quando a câmara-ardente é armada em edifício
particular, não é prestada a respectiva guarda de honra.
1 — Têm direito a honras fúnebres o pessoal da PSP 3 — Os elementos da PSP que constituem a guarda de
falecido em qualquer situação de serviço bem como os honra mantêm-se na posição de «sentido», por turnos que
alunos do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segu- não devem exceder quinze minutos.
rança Interna e da Escola Prática de Polícia. 4 — Nas instalações da PSP onde esteja armada câmara-
2 — As honras fúnebres para o pessoal policial na situ- -ardente de elemento policial, a Bandeira Nacional per-
ação de activo ou na pré-aposentação activa são as cons- manece hasteada a meia haste desde que aquela é armada
tantes do quadro VI anexo ao presente diploma. até o féretro sair.
3 — O pessoal com funções policiais da PSP na situa- 5 — A guarda de honra é constituída por uma força
ção de pré-aposentação e aposentação tem as seguintes mínima de dois elementos.
honras:
a) Oficiais, uma representação constituída por um ofi- Artigo 75.º
cial, um chefe e dois agentes; Honras durante funeral
b) Chefes e agentes, uma representação constituída por
um chefe e dois agentes. 1 — Durante o funeral a urna do elemento da PSP fa-
lecido é coberta com a Bandeira Nacional fornecida pela
4 — O pessoal sem funções policiais da PSP tem di- Direcção Nacional, pela unidade de polícia, pelo estabe-
reito às honras referidas no número anterior conforme a lecimento de ensino policial ou pelos Serviços Sociais
categoria e ou as funções desempenhadas. da PSP, que faculta os meios para prestar as respectivas
5 — As mesmas honras podem ser prestadas a outras honras, não sendo colocados sobre ela quaisquer adereços
entidades quando tal for determinado pelo director na- ou objectos, designadamente ramos ou coroas de flores.
cional, devendo ser previamente indicada a que categoria 2 — O director nacional, o comandante da unidade de
correspondem as honras a prestar. polícia, o director do estabelecimento de ensino policial ou
6 — Para efeitos do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do presente o secretário-geral dos Serviços Sociais da PSP que fornece
artigo, só são prestadas honras fúnebres quando a família as forças que prestam as honras acompanha pessoalmente
comunique o falecimento em tempo útil a qualquer serviço, o funeral ou faz-se representar por um oficial que apresenta
unidade ou estabelecimento de ensino policial da PSP. condolências à família enlutada no caso de se tratar de um
elemento policial no activo.
Artigo 71.º
Artigo 76.º
Dispensa de honras fúnebres
Honras à entrada do cemitério
1 — São dispensadas as honras fúnebres quando esse
desejo for previamente manifestado em declaração escrita A guarda de honra postada à entrada do cemitério, ao
do elemento da PSP falecido. aproximar-se o féretro, toma a posição de «funeral-arma»,
2 — Na falta da declaração referida no número anterior, mantendo-se nessa posição durante a passagem do cortejo
podem as mesmas honras ser dispensadas a pedido da fúnebre.
família do finado. Artigo 77.º
3 — Em circunstâncias excepcionais, o director nacional Condecorações de elemento falecido
da PSP pode proceder à dispensa das honras fúnebres.
1 — Quando o falecido possui condecorações, a Direc-
Artigo 72.º ção Nacional, a unidade de polícia, os estabelecimentos
de ensino policial ou os Serviços Sociais da PSP que or-
Guardas e escoltas de honra ganiza as honras fúnebres nomeia um elemento da PSP,
Os procedimentos das guardas e escoltas de honra conforme o referido nos números seguintes, que segue
regulam-se, na parte aplicável, pelo referido no presente imediatamente à retaguarda do féretro, desde a entrada do
Regulamento. cemitério até ao jazigo ou local de sepultura, transportando
uma almofada com as condecorações e o boné ou boina
Artigo 73.º
do falecido, artigos que devolverá à respectiva família
Forças que prestam honras fúnebres logo que terminadas as cerimónias, no caso de elementos
1 — As honras fúnebres são prestadas por forças da da PSP no activo.
unidade de polícia da área onde se realize o funeral ou por 2 — Os elementos da PSP a nomear para efeitos do
força a designar pelo director nacional. número anterior são os seguintes:
2 — Tratando-se de elementos da Direcção Nacional, a) Superintendente ou intendente, para o director na-
da unidade especial de polícia dos estabelecimentos de cional, directores nacionais-adjuntos, inspector nacional
ensino policial ou dos Serviços Sociais da PSP ou que e superintendente-chefe;
a eles pertencessem aquando da passagem à situação de b) Comissário, para superintendente, intendente e su-
pré-aposentação ou aposentação, as honras fúnebres são bintendente;
prestadas por aqueles desde que o funeral se realize no c) Subcomissário, para comissário e subcomissário;
distrito onde estes estão sediados. d) Aspirante a oficial, para aspirante a oficial;
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e) Cadetes alunos, para cadetes alunos; d) Em local definido, os convidados, os oficiais de po-
f) Chefe, para chefe principal e chefe; lícia e os elementos representantes das carreiras de chefe
g) Agente, para agente principal e agente; de polícia, de agente de polícia e de pessoal não policial
h) Aluno do CFA, para aluno do CFA. da PSP são colocados por ordem hierárquica e funcional
e apresentados pelo comandante ou director.
Artigo 78.º
Homenagem a mortos em serviço
Artigo 80.º
Cerimónia à saída em visita anunciada
1 — A força destinada a tomar parte na cerimónia de
homenagem aos mortos em serviço forma em linha com 1 — Em local próximo da saída estando presente o
a frente virada para o ponto principal. comandante ou director que aguardaram a chegada da
2 — Se tal não for possível, toma a posição lateral dando entidade, com os oficiais mais graduados, são trocados
a direita ao mesmo ponto se superiormente não for indicada cumprimentos de despedida.
outra localização. 2 — A guarda de honra, se não for dispensada, presta a
3 — A cerimónia decorre da seguinte forma: continência devida, após o que a entidade se retira.
a) É executado o toque de «sentido» à unidade, esta-
belecimento de ensino ou outro local onde ocorra a ceri- Artigo 81.º
mónia; Organização de cerimónia
b) A força toma a posição de «ombro-arma»;
c) Colocam-se as flores, palmas e coroas; Na organização e execução de cerimónia na Direcção
d) Executa-se o toque de «silêncio»; Nacional, nas unidades de polícia, nos estabelecimentos
e) À força é ordenado «apresentar-arma»; de ensino policial ou nos Serviços Sociais da PSP deve ser
f) É executado o toque de «homenagem aos mortos em assegurada a maior dignidade e uniformidade de procedi-
serviço da ordem e tranquilidade públicas»; mentos, observando-se o seguinte:
g) A força retoma a posição de «ombro-arma»; a) Apresentação prévia e atempada ao comando imedia-
h) É executado o toque de «alvorada»; tamente superior para conhecimento e aprovação do pro-
i) É executado o toque de «à vontade» à unidade, ao jecto do programa da cerimónia, onde constem a sequência
estabelecimento de ensino ou a outro local onde ocorra a dos diferentes actos e horários, as entidades convidadas ou
cerimónia; a convidar e outros esclarecimentos de interesse;
j) A força toma a posição de «à vontade». b) Os convites de entidades de categoria superior à do
comandante da unidade ou director do estabelecimento de
4 — Os movimentos de arma são comandados à voz ensino policial são feitos conjuntamente com o director
ou a toque de requinta, de acordo com o efectivo da força. nacional;
5 — Os toques de «silêncio», «homenagem a mortos em c) As unidades de polícia ou estabelecimentos de ensino
serviço de ordem e tranquilidade pública» e «alvorada» são da PSP que participam na cerimónia coordenam entre si
executados por banda, fanfarra ou terno de clarins. todos os pormenores dos respectivos actos tendo em vista
6 — Durante a execução do toque de homenagem aos obter, em tempo oportuno, as aprovações superiores, fazer
mortos em serviço todo o pessoal da PSP presente se man- os convites com a antecedência necessária, fixar em defi-
tém em continência ou posição respeitosa. nitivo as disposições a adoptar e evitar falhas de qualquer
natureza.
CAPÍTULO XII Artigo 82.º
Visitas de autoridades policiais estrangeiras
Visitas formais a instalações da PSP e cerimónias
As visitas de autoridades policiais estrangeiras seguem
Artigo 79.º as formalidades, continências e honras a definir caso a caso
Cerimónia à chegada em visita anunciada pelo director nacional, pelos comandantes das unidades e
pelos directores dos estabelecimentos de ensino conforme
Em visita previamente anunciada à Direcção Nacional, a categoria hierárquica dos visitantes e os regimes de re-
a unidade de polícia, a estabelecimento de ensino policial ciprocidade existentes.
ou aos Serviços Sociais da PSP por parte de entidade com
direito a honras nos termos do quadro IV anexo ao presente
Regulamento observa-se o seguinte: CAPÍTULO XIII
a) À chegada do Presidente da República, primeiro- Honras policiais em actos de culto
-ministro, ministro da administração interna, secretário ou
secretários de Estado que exerçam funções junto do minis- Artigo 83.º
tro da administração interna e director nacional é içada a Conceito
flâmula correspondente, que se conservará no mastro até
à saída da entidade; As honras policiais em actos de culto são os rituais da
b) O comandante ou director, acompanhado de outro PSP que acompanham celebrações religiosas, em obediên-
oficial, aguarda a entidade junto do local em que a mesma cia aos princípios estabelecidos pela Constituição da Re-
desembarca da viatura, situado, quanto possível, no flanco pública Portuguesa e pela Lei da Liberdade Religiosa, e
direito da guarda de honra e no seu alinhamento; que podem ser aplicados apenas a actos de culto praticados
c) À entidade são prestadas as honras da PSP que lhe por quaisquer igrejas e comunidades religiosas inscritas
competem pelo presente Regulamento; no registo das pessoas colectivas religiosas.
1744 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Artigo 84.º as devidas adaptações, considerando a sua dependência
Prestação de honras policiais em actos de culto
funcional das respectivas Câmaras.
1 — O tipo de honras policiais a prestar respeitará a QUADRO I
prática da respectiva igreja ou comunidade religiosa.
2 — As normas referentes às honras policiais a pres- Categorias Carreiras Postos e funções
tar nos actos de culto referidos no artigo anterior são
propostas pelo respectivo órgão competente, ou seu le- I Oficiais . . . . . . . . . . Director nacional.
gal representante, e aprovadas por despacho do director Director nacional-adjunto.
nacional. Inspector nacional.
3 — Os procedimentos da guarda de honra nas cerimó- II Superintendente-chefe.
nias previstas no presente artigo serão objecto de despacho
do director nacional da PSP. III Superintendente/director de depar-
tamento.
Intendente/chefe de divisão.
Subintendente.
CAPÍTULO XIV
Comissário.
Disposições finais IV Subcomissário
Aspirante a oficial
Artigo 85.º
V Chefes . . . . . . . . . . . Chefe principal.
Polícias Municipais de Lisboa e do Porto Chefe.
Os capítulos III, VI e X do presente Regulamento são VI Agentes . . . . . . . . . . Agente principal.
Agente.
aplicáveis às Polícias Municipais de Lisboa e do Porto, com
QUADRO II
Categorias Entidades
I Presidente da República.
II Presidente da Assembleia República; primeiro-ministro; Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Presidente do Tribunal Consti-
tucional; vice-primeiro-ministros; ministro da administração interna; representante da República para as Regiões Autónomas, na
área da respectiva Região; ministros, Procurador-Geral da República; Presidente do Supremo Tribunal Administrativo; Chefe do
Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando a PSP fique na sua dependência nos termos da lei; presidentes das Assembleias
Legislativas Regionais das Regiões Autónomas, na área da respectiva Região; presidente dos Governos Regionais das Regiões Au-
tónomas, na área da respectiva Região.
III Secretários e subsecretários de Estado.
IV Governadores civis, quando em acto oficial a que presidam na área do respectivo distrito; director nacional; directores nacionais-adjuntos;
inspector nacional; superintendentes-chefes, quando em serviço entrem em unidade de polícia ou estabelecimento de ensino policial
da PSP.
QUADRO III
Categorias Efectivos
I a) Grandes solenidades:
Força constituída por três grupos;
Estandarte Nacional;
Estandarte ou guião da Direcção Nacional, de unidade de polícia e de estabelecimento de ensino policial;
Banda de música.
b) Situações normais:
Como indicado na alínea a) com força constituída por dois grupos.
II e III Força constituída por dois grupos.
Estandarte Nacional.
Estandarte ou guião da Direcção Nacional, de unidade de polícia e de estabelecimento de ensino policial.
Banda de música.
IV Como indicado para as categorias II e III, sem Estandarte Nacional.
QUADRO IV
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Honras a prestar às diferentes entidades
Hinos e marchas a executar pela banda de música, fanfarra e terno de corneteiros
Continência a prestar pela Continência a prestar pela guarda de honra
Categorias Entidades a quem se prestam honras Constituição das guardas de honra
Quando a guarda de honra Durante a revista Durante o desfile guarda de honra a pé firme durante o desfile
presta continência a pé firme à guarda de honra da guarda de honra
I Presidente da República . . . . . . . . . . . .
1 — Nas grandes solenida- 1 — Hino Nacional. Uma marcha (nun- Uma marcha (nun- 1 — Apresentar-armas. 1 — Pequenas unidades e subunidades
des: uma força constituída 2 — Marcha de continên- ca o Hino Na- ca o Hino Na- 2 — Oficiais (e che- continência à direita (esquerda).
por três grupos. cia (quando não haja cional). cional). fes com comando) 2 — Pelotões olhar à direita (esquerda).
2 — Normalmente uma força banda de música). armados de espada, 3 — Oficiais (e os chefes com co-
constituída por dois gru- abatem-na. mando) armados de espada abatem-
pos. 3 — Oficiais (e chefes -na e rodam a cabeça para o flanco
3 — Estandarte Nacional. com comando) arma- indicado.
4 — Banda de música. dos de pistola fazem 4 — Oficiais (e chefes com comando)
5 — Estandarte (guião) (caso a continência. armados de pistola executam a con-
exista na unidade que for- 4 — O Estandarte Na- tinência e rodam a cabeça para o
nece a guarda de honra). cional perfila e a sua flanco indicado.
escolta apresenta ar- 5 — Os chefes armados de pistola-
mas. -metralhadora mantêm-na vertical
5 — O Estandarte per- (ombro-arma) e rodam a cabeça para
fila. o flanco indicado.
6 — O Estandarte Nacional e o Estan-
darte (guião) perfilam mantendo a
haste vertical.
II e III Presidente da Assembleia República; 1 — Uma força constituída 1 — Hino da Maria da Como na catego- Como na catego- Como na categoria I. Como na categoria I.
primeiro-ministro; Presidente do Su- por dois grupos. Fonte. ria I. ria I.
premo Tribunal de Justiça; Presidente do 2 — Estandarte Nacional. 2 — Marcha de continên-
Tribunal Constitucional; vice-primeiro- 3 — Banda de música. cia (quando não haja
-ministros; ministro da administração 4 — Estandarte (guião) (caso banda de música).
interna; representante da República exista na unidade que for-
para as Regiões Autónomas, na área da nece a guarda de honra).
respectiva Região; ministros, Procura-
dor — Geral da República; Presidente
do Supremo Tribunal Administrativo;
Chefe do Estado-Maior-General das
Forças Armadas, quando a PSP fique
na sua dependência nos termos da lei;
presidentes das Assembleias Legislati-
vas Regionais das Regiões Autónomas,
na área da respectiva Região; presidente
dos Governos Regionais das Regiões
Autónomas, na área da respectiva região;
secretários e subsecretários de Estado.
IV Governadores civis, quando em acto ofi- 1 — Uma força constituída 1 — Hino da PSP (en- Como na catego- Como na catego- Como na categoria I, Como na categoria I, exceptuando o
cial a que presidam na área do respec- por dois grupos. quanto não houver será ria I. ria I. exceptuando o refe- referente ao Estandarte Nacional.
tivo distrito; director nacional; director 2 — Banda de música. tocado o Hino da Maria rente ao Estandarte
nacional-adjunto; inspector-nacional; 3 — Estandarte (guião — caso da Fonte). Nacional.
superintendente-chefe (quando, em exista na unidade que for- 2 — Marcha de continên-
serviço, entra na direcção nacional, nece a guarda de honra). cia (quando não haja
unidade de polícia ou estabelecimento banda de música).
de ensino policial da PSP). 1745
1746 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
QUADRO V
Hinos
Presidente da Assembleia da República — Hino da Assembleia da República.
Presidentes das Assembleias Legislativas e presidentes dos Governos Regionais — hino da respectiva Região Au-
tónoma.
Restantes entidades — Hino da Maria da Fonte.
Director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector-nacional e superintendente-chefe — Hino da Maria da
Fonte (ou hino da PSP, caso ele exista).
QUADRO VI
Honras fúnebres
Escolta de honra (acompanhará o féretro
Guardas de honra na câmara Guarda de honra (no exterior do cemitério
Categorias Entidades desde a saída da câmara
ardente e junto da sua entrada)
ardente até à porta do cemitério)
I Director nacional; directores nacio- Quatro elementos da PSP. Dois motociclos. Força constituída por um grupo. Es-
nais-adjuntos; inspector-nacional; tandarte ou guião.
superintendente-chefe.
II Superintendente; intendente; subin- Idem. Dois motociclos (quando em fun- Força constituída por dois subgrupos.
tendente. ções de comando). Estandarte ou guião.
III Comissário. Idem. Sem escolta. Força constituída por um subgrupo.
IV Subcomissário; aspirante a oficial Idem. Sem escolta. Força constituída por duas equipas.
de polícia.
V Cadetes alunos do Instituto Superior Quatro cadetes alunos. Sem escolta. Força constituída por uma equipa.
de Ciências Policiais e Segurança
Interna.
VI Chefe principal; chefe . . . . . . . . . . Quatro elementos da PSP. Sem escolta. Força constituída por uma equipa.
VII Agente principal; agente . . . . . . . . Idem. Sem escolta. Força constituída por uma equipa.
VIII Alunos da Escola Prática de Polícia Idem. Sem escolta. Força constituída por uma equipa de
alunos da EPP.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO e 2004/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
E DO DESENVOLVIMENTO de 21 de Abril.
A transposição para a ordem jurídica nacional das di-
Decreto-Lei n.º 46/2011 rectivas referidas foi concretizada através do Decreto-Lei
n.º 236/2005, de 30 de Dezembro, no caso dos motores
de 30 de Março de ignição por compressão (diesel), e do Decreto-Lei
O presente decreto-lei estabelece um conjunto de me- n.º 47/2006, de 27 de Fevereiro, para os motores de igni-
didas que alteram as prescrições gerais de homologação ção comandada (gasolina), diplomas que se encontram em
dos motores de combustão interna a instalar em máquinas vigor, importando proceder à sua alteração.
móveis não rodoviárias, adaptando os respectivos pro- Assim, o presente decreto-lei vem, em primeiro lugar,
cedimentos de ensaio e simplificando os requisitos de introduzir alterações em matéria de prescrições gerais
notificação e as obrigações de declaração no âmbito do de homologação de motores diesel, que decorrem da
denominado regime flexível. evolução tecnológica, nomeadamente no seu controlo
Para tal, procede à transposição, para a ordem jurídica electrónico, procedendo-se a uma actualização das regras
interna, da Directiva n.º 2010/26/UE, da Comissão, de 31 aplicáveis.
de Março, que altera a Directiva n.º 97/68/CE, de 16 de Em segundo lugar, vem prever a adaptação dos procedi-
Dezembro. mentos de ensaio de homologação de motores destinados
A Directiva n.º 97/68/CE, do Parlamento Europeu a demonstrar a conformidade com os limites de emissão.
e do Conselho, de 16 de Dezembro, aproximou as le- Em terceiro lugar, simplificam-se os requisitos de utili-
gislações dos Estados membros respeitantes a medidas zação do regime flexível aplicável à colocação de motores
contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas no mercado.
pelos motores de combustão interna a instalar em má- Por último, prorroga-se até 31 de Julho de 2013 o pe-
quinas móveis não rodoviárias, no sentido de assumir ríodo de isenção do cumprimento dos valores limite de
como princípio fundamental que todas as pessoas devem emissão de poluentes gasosos e de partículas da fase II es-
ser efectivamente protegidas contra riscos de saúde tabelecido para certas máquinas móveis de mão equipadas
reconhecidamente causados pela poluição do ar. Esta di- com motores a gasolina (como, por exemplo, máquinas
rectiva foi alterada pelas Directivas n.os 2002/88/CE, do para cortar sebes e motosserras) devido às dificuldades
Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, técnicas no seu cumprimento.
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1747
Assim: na parte superior, para as máquinas portáteis de cortar
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- sebes e as motosserras para a manutenção de árvores
tituição, o Governo decreta o seguinte: com uma pega na parte superior, para uso profissional
e funcionando em posições múltiplas, equipadas de
Artigo 1.º motores das classes SH:2 e SH:3.
Objecto 3 — (Anterior n.º 2.)
4 — (Anterior n.º 3.)
1 — O presente decreto-lei transpõe para a ordem ju- 5 — (Anterior n.º 4.)
rídica interna a Directiva n.º 2010/26/UE, da Comissão, 6 — (Anterior n.º 5.)
de 31 de Março, que altera e adapta ao progresso técnico 7 — (Anterior n.º 6.)
a Directiva n.º 97/68/CE, do Parlamento Europeu e do 8 — (Anterior n.º 7.)
Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à aproximação das 9 — (Anterior n.º 8.)
legislações dos Estados membros respeitantes a medidas 10 — (Anterior n.º 9.)
contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pe- 11 — (Anterior n.º 10.)
los motores de combustão interna a instalar em máquinas 12 — (Anterior n.º 11.)
móveis não rodoviárias.
2 — O presente decreto-lei altera os Decretos-Leis Artigo 14.º
n.os 236/2005, de 30 de Dezembro, e 47/2006, de 27 de
Fevereiro, ambos alterados pelo Decreto-Lei n.º 302/2007, [...]
de 23 de Agosto.
A fiscalização do cumprimento do disposto no ar-
tigo 8.º compete à Autoridade de Segurança Alimentar
Artigo 2.º
e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências
Alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de Dezembro atribuídas por lei a outras entidades.
O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de
Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 302/2007, de 23 Artigo 16.º
de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: [...]
«Artigo 25.º 1— .....................................
2— .....................................
[...]
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 — A fiscalização do cumprimento do disposto no b) 30 % para a ASAE;
artigo 13.º compete à Autoridade de Segurança Alimen- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
tar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competên-
cias atribuídas por lei a outras entidades. Artigo 5.º
2 — Os autos de notícia levantados pelas entidades
fiscalizadoras são enviados à ASAE para instrução. Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 47/2006,
3 — A instrução do processo é da competência da de 27 de Fevereiro
ASAE.» O anexo II do Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de Feve-
reiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 302/2007, de 23 de
Artigo 3.º Agosto, é alterado nos termos constantes do anexo II ao
Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 236/2005, presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
de 30 de Dezembro
Artigo 6.º
Os anexos I, II, III, IV e XII do Decreto-Lei n.º 236/2005, de
30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 302/2007, Entrada em vigor
de 23 de Agosto, são alterados nos termos constantes do
O presente decreto-lei entra em vigor em 31 de Março
anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte inte-
grante. de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de
Artigo 4.º Novembro de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de Fevereiro de Sousa — Luís Filipe Marques Amado — Emanuel
Augusto dos Santos — Alberto de Sousa Martins — José
Os artigos 9.º, 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 47/2006, Carlos das Dores Zorrinho — António Augusto da As-
de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei cenção Mendonça — Fernanda Maria Rosa do Carmo
n.º 302/2007, de 23 de Agosto, passam a ter a seguinte Julião.
redacção:
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2011.
«Artigo 9.º Publique-se.
[...]
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
1— ..................................... Referendado em 28 de Fevereiro de 2011.
2 — Sem prejuízo do número anterior, é concedida
uma prorrogação do período de isenção até 31 de Ju- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
lho de 2013, na categoria de máquinas com uma pega de Sousa.
1748 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
ANEXO I quilha e uma linha correspondente ao calado máximo
da embarcação.
(a que se refere o artigo 3.º) 1.10 — «Certificado de navegação ou de segurança
válido» é:
«ANEXO I
a) Um certificado de conformidade com a Conven-
Definições, símbolos e abreviaturas, marcações dos mo- ção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana
tores, especificações e ensaios, especificação das no Mar de 1974 (SOLAS 74), emendada, ou um certi-
avaliações da conformidade da produção, parâmetros ficado equivalente; ou
de definição da família de motores e escolha do motor
precursor. b) Um certificado de conformidade com a Conven-
ção Internacional das Linhas de Carga de 1966, emen-
1 — Definições, símbolos e abreviaturas dada, ou um certificado equivalente, e um certificado
Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por
Para efeitos do presente diploma, entende-se por: Hidrocarbonetos, certificado IOPP, em conformidade
1.1 — «Motor de ignição por compressão» o motor com a Convenção Internacional para a Prevenção da
que funciona segundo o princípio da ignição por com- Poluição por Navios de 1973 (MARPOL), emendada.
pressão, por exemplo motor diesel.
1.2 — «Poluentes gasosos» o monóxido de car- 1.11 — «Dispositivo manipulador» o dispositivo
bono, os hidrocarbonetos, pressupondo-se uma razão que serve para medir, detectar ou reagir a variáveis
de C1:H1,85 e os óxidos de azoto, expressos em equiva- de funcionamento para activar, modular, atrasar ou
lente de dióxido de azoto (NO2). desactivar a função de um dado componente do sis-
1.3 — «Partículas» qualquer material recolhido num tema de controlo das emissões, a fim de reduzir a
meio filtrante especificado após diluição dos gases de eficácia desse sistema de controlo das emissões em
escape do motor de combustão interna com ar limpo condições de funcionamento normais de máquinas mó-
filtrado, de modo a que a temperatura não exceda veis não rodoviárias, a menos que a utilização desse
325 K (52°C). dispositivo esteja substancialmente incluída no mé-
1.4 — «Potência útil» a potência em kW CEE obtida todo de certificação de ensaio de emissões aplicado.
no banco de ensaios na extremidade da cambota ou seu 1.12 — «Estratégia irracional de controlo» a estraté-
equivalente, medida de acordo com o método CEE de gia ou medida através da qual a eficácia de um sistema
medição da potência dos motores de combustão interna de controlo de emissões, em condições de funciona-
destinados aos veículos rodoviários estabelecido na mento normais de uma máquina móvel não rodoviária,
Directiva n.º 80/1269/CEE, sendo no entanto excluída é reduzida a um nível inferior ao exigido no método de
neste caso a potência da ventoinha de arrefecimento ensaios de emissões aplicado.
e utilizando-se as condições de ensaio e o combustí- 1.13 — «Pós-tratamento» a passagem dos gases de
vel de referência especificados no presente diploma. escape através de um dispositivo ou sistema cuja fina-
1.5 — «Velocidade nominal» a velocidade máxima lidade é alterar química ou fisicamente os gases antes
a plena carga admitida pelo regulador, conforme espe- da libertação para a atmosfera.
cificada pelo fabricante. 1.14 — «Dispositivo auxiliar de controlo das emis-
1.6 — «Carga parcial» a fracção do binário máximo sões» qualquer dispositivo que detecta os parâmetros de
disponível a uma dada velocidade do motor. funcionamento do motor com a finalidade de ajustar o
1.7 — «Velocidade de binário máximo» a velocidade funcionamento de qualquer parte do sistema de controlo
do motor em que se obtém o binário máximo, conforme das emissões.
especificada pelo fabricante. 1.15 — «Sistema de controlo das emissões» qual-
1.8 — «Velocidade intermédia» a velocidade do quer dispositivo, sistema ou elemento de projecto que
motor que satisfaz um dos seguintes requisitos: controla ou reduz as emissões.
a) Para os motores concebidos para funcionar a 1.16 — «Sistema de combustível» todos os com-
uma gama de velocidades na curva do binário a plena ponentes envolvidos na medição e mistura do com-
carga, a velocidade intermédia é a velocidade de binário bustível.
máximo declarada, se ocorrer entre 60 % e 75 % da 1.17 — «Motor secundário» o motor instalado num
velocidade nominal, ou veículo a motor, mas que não fornece potência motriz
b) Se a velocidade de binário máximo declarada for ao veículo.
inferior a 60 % da velocidade nominal, a velocidade 1.18 — «Duração do modo» o tempo que decorre
intermédia é 60 % da velocidade nominal, ou entre o abandono da velocidade ou binário do modo
c) Se a velocidade de binário máximo declarada for anterior ou da fase de pré-condicionamento e o início
superior a 75 % da velocidade nominal, a velocidade do modo seguinte. Inclui o tempo que decorre entre a
intermédia é 75 % da velocidade nominal. alteração da velocidade ou binário e a estabilização no
início de cada modo.
1.9 — «Volume igual ou superior a 100 m3 «de uma 1.19 — «Parâmetro ajustável» qualquer dispositivo,
embarcação de navegação interior, o seu volume calcu- sistema ou elemento do projecto fisicamente ajustável
lado com base na fórmula L × B × T, em que «L» é o que pode afectar as emissões ou o comportamento fun-
comprimento fora a fora em metros, excluindo o leme cional do motor durante os ensaios de emissões ou o
e gurupés, «B» é a boca máxima do casco em metros, funcionamento normal.
medida no exterior da chapa de costado, excluindo ro- 1.20 — «Ciclo de ensaios» a sequência de pontos
das de pás propulsoras, verdugos, etc. e «T» a distância de ensaio, cada um com uma velocidade e um biná-
vertical, medida entre o ponto mais baixo do casco ou rio definidos, que devem ser seguidos pelo motor em
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1749
condições de funcionamento em estado estacionário,
designado ensaio NRSC, ou transiente, designado en- Símbolo Unidade Descrição
saio NRTC.
1.21 — Símbolos e abreviaturas Mgas g Massa total dos poluentes gasosos durante o
1.21.1 — Símbolos dos parâmetros de ensaio ciclo.
MPT g Massa total das partículas ao longo do ciclo.
Símbolo Unidade Descrição
MSAM kg Massa da amostra dos gases de escape diluídos
que passou pelos filtros de recolha de amos-
tras de partículas.
MSE kg Massa da amostra dos gases de escape durante
A/Fst –
Relação estequiométrica ar/combustível. ciclo.
Ap m2
Área da secção transversal da sonda isocinética MSEC kg Massa do ar de diluição secundária.
de recolha de amostras. MTOT kg Massa total dos gases de escape diluídos dupla-
AT m2 Área da secção transversal do tubo de escape. mente ao longo do ciclo.
Aver Valores médios ponderados do: MTOTW kg Massa total dos gases de escape diluídos que
m3/h Caudal volumétrico, passa através do túnel de diluição durante o
kg/h Caudal mássico. ciclo em base húmida.
C1 – Hidrocarbonetos C1 equivalentes. MTOTW,I kg Massa instantânea dos gases de escape diluí-
Cd – Coeficiente de descarga do SSV. dos que passam no túnel de diluição em base
Conc ppm Concentração, com sufixo do componente. húmida.
Concc ppm Concentração de fundo corrigida. mass g/h Índice que denota o caudal máximo das emissões.
Concd ppm Concentração do poluente medida no ar de di- NP – Rotações totais da PDP ao longo do ciclo.
luição. nref min–1 Velocidade de referência do motor para o ensaio
Conce ppm Concentração do poluente medida no ar de dilui- NRTC.
ção medida nos gases de escape diluídos ppm. nsp s–2 Derivada da velocidade do motor.
d m Diâmetro. P kW Potência, não corrigida do efeito do freio.
DF – Factor de diluição. p1 kPa Depressão à entrada da bomba da PDP.
fa – Factor atmosférico do laboratório. PA kPa Pressão absoluta.
GAIRD kg/h Caudal mássico do ar de admissão em base seca. Pa kPa Pressão do vapor de saturação do ar de admis-
GAIRW kg/h Caudal mássico do ar de admissão em base são do motor (norma ISO 3046: Psy=PSY
húmida. ambiente de ensaio).
GDILW kg/h Caudal mássico do ar de diluição em base húmida. PAE kW Potência total declarada absorvida pelos equi-
GEDFW kg/h Caudal mássico equivalente dos gases de escape pamentos auxiliares montados para o ensaio
diluídos em base húmida. não exigidos pelo disposto no n.º 1.4 do pre-
GEXHW kg/h Caudal mássico dos gases de escape em base sente anexo.
húmida. PB kPa Pressão barométrica total (norma ISO 3046: Px = Px
GFUEL kg/h Caudal mássico de combustível. pressão total ambiente do local Py = Py pressão
GSE kg/h Caudal mássico dos gases de escape recolhidos total ambiente de ensaio).
como amostra. Pd kPa Pressão do vapor de saturação do ar de diluição.
GT cm3/min Caudal do gás traçador. PM kW Potência máxima medida à velocidade de ensaio
GTOTW kg/h Caudal mássico dos gases de escape diluídos em condições de ensaio, conforme apêndice 1
em base húmida. do anexo VI.
Ha g/kg Humidade relativa do ar de admissão, %. Ps kPa Pressão atmosférica em seco.
Hd g/kg Humidade relativa do ar de diluição, %. q – Razão de diluição.
HREF g/kg Valor de referência da humidade absoluta Qs m3/s Caudal volúmico do CVS.
10,71 g/kg para o cálculo dos factores de r Razão do SSV na pressão estática absoluta de
correcção em relação à humidade do NOx e admissão.
das partículas. r Razão entre as áreas das secções transversais da
i Índice que denota um dado modo, para o ensaio sonda isocinética e do tubo de escape.
NRSC, ou um valor instantâneo para o ensaio Ra % Humidade relativa do ar de admissão.
NRTC. Rd % Humidade relativa do ar de diluição.
KH Factor de correcção em relação à humidade Re – Número de Reynolds.
para o NOx. Rf – Factor de resposta do FID.
KP Factor de correcção em relação à humidade para T K Temperatura absoluta.
as partículas. t s Tempo de medição.
Kv Função de calibração do SFV. Ta K Temperatura absoluta do ar de admissão.
Kw,a Factor de correcção seco-húmido para o ar de TD K Temperatura absoluta do ponto de orvalho.
admissão. Tref K Temperatura de referência do ar de combustão
Kw,d Factor de correcção seco-húmido para o ar de (298 K).
diluição. Tsp N·m Binário exigido para o ciclo em condições tran-
Kw,e Factor de correcção seco-húmido para os gases sientes.
de escape diluídos. t10 s de dados e a obtenção de 10 % da leitura final.
Kw,r Factor de correcção seco-húmido para os gases t50 s Intervalo de tempo entre a entrada de dados e a
obtenção de 50 % da leitura final.
de escape brutos.
t90 s Intervalo de tempo entre a entrada de dados e a
L % Percentagem do binário relacionada com o bi- obtenção de 90 % da leitura final.
nário máximo para a velocidade de ensaio. ∆tI s Intervalo de tempo entre a recolha de sucessivos
Md Mg Massa da amostra de partículas do ar de diluição dados relativos aos fumos (= 1/por razão de
recolhido. recolha de amostras).
MDIL kg Massa da amostra de ar de diluição que passou V0 m3/rev Caudal volúmico da PDP nas condições reais.
através dos filtros de recolha de amostras de Wact kWh Trabalho real do ciclo do ensaio NRTC.
partículas. WF – Factor de segurança.
MEDFW kg Massa dos gases de escape diluídos equivalentes WFE – Factor de ponderação efectivo.
durante o ciclo. X0 3
m /rev Função de calibração do caudal volúmico da
MEXHW kg Fluxo máximo total dos gases de escape durante PDP.
o ciclo. θD kg·m2 Inércia de rotação do dinamómetro de correntes
Mf Mg Massa de amostra de partículas recolhida. de Foucault.
Mf,p Mg Massa de amostra de partículas recolhidas no β – Razão do SSV.
filtro primário. λ – Relação ar/combustível.
Mf,b Mg Massa de amostra de partículas recolhidas no ρEXH kg/m3
densidade dos gases de escape.
filtro secundário.
1750 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
1.21.2 — Símbolos dos componentes químicos: referida no n.º 2.1 fique prontamente visível para uma
pessoa de estatura média e facilmente acessível quando
CH4 — Metano; o motor estiver montado na máquina.
C3H8 — Propano; 2.4 — O código dos motores em conjugação com os
C2H6 — Etano; números de identificação deve ser tal que permita, sem
CO — Monóxido de carbono; quaisquer dúvidas, a sequência de produção.
CO2 — Dióxido de carbono; 2.5 — Antes de sair da linha de produção, os motores
DOP — Ftalato de dioctilo; devem ostentar todas as marcações.
H2O — Água; 2.6 — A localização exacta das marcações do motor
HC — Hidrocarbonetos; deve ser indicada na parte 1 do modelo que consta do
NOx — Óxidos de Azoto; anexo VI.
NO — Óxido de azoto;
NO2 — Dióxido de azoto;
3 — Especificações e ensaios
O2 — Oxigénio;
PT — Partículas;
3.1 — Generalidades. — Os componentes suscep-
PTFE — Politetrafluoroetileno;
tíveis de afectarem a emissão de poluentes gasosos
e de partículas devem ser concebidos, construídos e
1.21.3 — Abreviaturas montados de modo a permitir que o motor, em utiliza-
CFV — Tubo de Venturi de escoamento crítico; ção normal, e apesar das vibrações a que possa estar
CLD — Detector quimioluminescente; sujeito, satisfaça as disposições do presente diploma.
CI — Ignição por compressão; As medidas técnicas tomadas pelo fabricante devem
FID — Detector de ionização por chama; ser de modo a assegurar que as emissões acima men-
FS — Escala completa; cionadas sejam efectivamente limitadas, nos termos do
HCLD — Detector quimioluminiscente aquecido; presente diploma, durante a vida normal do motor e em
HFID — Detector aquecido de ionização por chama; condições normais de utilização. Presume-se que essas
NDIR —Analisador de infra-vermelho não dispersivo; disposições são satisfeitas se forem cumpridas as dispo-
NG — Gás natural; sições dos n.os 3.2.1, 3.2.3, 3.2.4, 3.2.5, 3.2.6 e 4.3.2.1.
NRSC — Ciclo de ensaios em condições estacioná- Se forem utilizados um catalisador e ou um filtro de
rias não rodoviário; partículas, o fabricante deve provar, através de testes
NRTC — Ciclo de ensaios em condições transientes de durabilidade, para as fases I e II, que ele próprio
não rodoviário; pode efectuar de acordo com a boa prática de enge-
PDP — Bomba volumétrica; nharia, e através dos registos correspondentes, que se
SI — Ignição comandada; pode esperar que esses dispositivos pós-tratamento
SSV — Venturi subsónico. funcionem correctamente durante a vida do motor. Os
registos devem ser apresentados de acordo com os re-
2 — Marcações dos motores quisitos do n.º 4.2 e, nomeadamente, do n.º 4.2.3. Deve
ser fornecida ao cliente uma garantia correspondente.
2.1 — Os motores de ignição por compressão homolo- É admissível a substituição sistemática do dispositivo
gados de acordo com o presente diploma devem ostentar: após um determinado tempo de funcionamento do mo-
2.1.1 — A marca ou nome do fabricante do motor, tor. Quaisquer ajustamentos, reparações, desmontagens,
2.1.2 — O tipo do motor, ou família, se aplicável, e limpezas ou substituições de componentes ou sistemas
um único número de identificação, do motor, efectuados numa base periódica para evitar o
2.1.3 — O número da homologação CE, conforme mau funcionamento do motor em ligação com o dispo-
descrito no anexo VII, sitivo pós-tratamento, apenas podem ser efectuados na
2.1.4 — Etiquetas de acordo com o anexo XII, se o medida do tecnologicamente necessário para assegurar
motor for colocado no mercado ao abrigo das disposi- o correcto funcionamento do sistema de controlo de
ções do regime flexível. emissões. Os requisitos relativos a manutenção pro-
2.2 — As marcas devem durar a vida útil do motor e gramada devem ser incluídos no manual do cliente e
ser claramente legíveis e indeléveis. Se forem utilizadas abrangidos pelas disposições de garantia acima mencio-
etiquetas ou chapas, devem ser apostas de modo tal nadas, devendo ser aprovados antes de ser concedida a
que, além disso, a fixação dure a vida útil do motor e homologação. As partes do manual relativas à manuten-
as etiquetas ou chapas não possam ser removidas sem ção ou substituição dos dispositivos de pós-tratamento
as destruir ou apagar. e às condições de garantia devem ser incluídas na fi-
2.3 — A marcação deve ser fixada a uma parte do cha de informações cujo modelo consta do anexo II.
motor necessária para o funcionamento normal deste e Todos os motores que expelem gases de escape mis-
que não tenha normalmente de ser substituída durante turados com água serão equipados com uma conexão
a vida do motor. no sistema de escape do motor localizada a jusante do
2.3.1 — A marcação deve ser colocada num local motor e antes de qualquer ponto em que os gases de
facilmente visível para uma pessoa de estatura média escape entrem em contacto com a água, ou qualquer
quando o motor estiver montado com todos os auxilia- outro meio de arrefecimento ou lavagem, para a fixação
res necessários para o seu funcionamento. temporária de equipamento de recolha de emissões ga-
2.3.2 — Cada motor deve ser acompanhado de uma sosas ou de partículas. É importante que a localização
chapa amovível suplementar de um material duradouro, desta conexão permita uma amostra de mistura bem
com todos os dados referidos no n.º 2.1, que deverá ser representativa dos gases de escape. Esta conexão será
posicionada, se necessário, por forma a que a marcação efectuada internamente através de um tubo roscado
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1751
com roscas normalizadas de dimensão não superior a 3.2.4 — As emissões de monóxido de carbono, do
meia polegada e será fechada por meio de um obturador conjunto dos hidrocarbonetos e óxidos de azoto e de
quando não estiver a ser utilizada, sendo autorizadas partículas não devem exceder, para a fase III-A, as quan-
conexões equivalentes. tidades indicadas nos quadros seguintes:
3.2 — Especificações relativas às emissões de po-
luentes. — Os componentes gasosos e as partículas a) Motores para outras aplicações que não a propul-
emitidos pelo motor submetido a ensaio devem ser são de embarcações de navegação interior, locomotivas
medidos através dos métodos descritos no anexo V. e automotoras ferroviárias:
Podem ser aceites outros sistemas ou analisadores se
Soma
conduzirem a resultados equivalentes aos dos seguintes Categoria: potência útil:
Monóxido
de carbono
de hidrocarbonetos Partículas
sistemas de referência: (P)
(kW)
(CO)
e óxidos de azoto
(HC + NO)
(PT)
(g/kWh)
(g/kWh)
(g/kWh)
a) No que diz respeito às emissões gasosas medi-
das nos gases de escape brutos, o sistema indicado na H: 130 kW ≤ P ≤ 560 kW. . . 3,5 4,0 0,2
figura 2 do anexo v; I: 75 kW ≤ P < 130 kW . . . 5,0 4,0 0,3
b) No que diz respeito às emissões gasosas medidas J: 37 kW ≤P < 75 kW. . . . . 5,0 4,7 0,4
nos gases de escape diluídos de um sistema de diluição K: 19 kW ≤ P < 37 kW. . . . 5,5 7,5 0,6
do escoamento total, o sistema indicado na figura 3
do anexo V; b) Motores a utilizar para a propulsão de embarca-
c) Para as emissões de partículas, o sistema de di- ções de navegação interior:
luição do escoamento total a funcionar quer com um
filtro separado para cada modo quer pelo método do Monóxido
Soma
Categoria: cilindrada/potência útil: de hidrocarbonetos Partículas
filtro único, indicado na figura 13 do anexo V. (P)
de carbono
e óxidos de azoto (PT)
(CO)
(litros por cilindro/kW) (HC + NOx) (g/kWh)
(g/kWh)
(g/kWh)
A determinação da equivalência de sistemas deve-se
basear num estudo de correlação que inclua um ciclo V1:1 SV < 0,9 e P ≥ 37 kW. . . 5,0 7,5 0,40
de sete, ou mais, ensaios entre o sistema em conside- V1:2 0,9 ≤ SV < 1,2 . . . . . . . . 5,0 7,2 0,30
ração e um ou mais dos sistemas de referência acima V1:3 1,2 ≤ SV < 2,5 . . . . . . . . 5,0 7,2 0,20
mencionados. V1:4 2,5 ≤ SV < 5 . . . . . . . . . 5,0 7,2 0,20
Haverá equivalência se as médias dos valores ponde- V2:1 5 ≤ SV < 15 . . . . . . . . . . 5,0 7,8 0,27
V2:2 15 ≤ SV < 20 e P < 3 300 kW 5,0 8,7 0,50
rados das emissões em cada ciclo, obtidos com cada um V2:3 15 ≤ SV < 20 e P > 3 300 kW 5,0 9,8 0,50
dos sistemas, não variem mais de ± 5 %. O ciclo a utilizar V2:4 20 ≤ SV < 25 . . . . . . . . . 5,0 9,8 0,50
deve ser conforme indicado no n.º 3.7.1 do anexo III. V2:5 25 ≤ SV <30 . . . . . . . . . 5,0 11,0 0,50
Para a introdução de um novo sistema no presente
diploma, a determinação da equivalência deve basear- c) Motores para a propulsão de locomotivas ferro-
-se no cálculo da repetibilidade e reprodutibilidade, viárias:
conforme descrito na norma ISO 5725.
3.2.1 — Os valores das emissões de monóxido de Monóxido
Conjunto
Categoria: potência útil dos hidrocarbonetos Partículas
carbono, de hidrocarbonetos, de óxidos de azoto e de (P)
de carbono
e óxidos de azoto (PT)
(CO)
partículas obtidos não devem exceder, para a fase I, os (kW)
(g/kWh)
(HC + NOx)
(g/kWh)
(g/kWh)
valores indicados no quadro a seguir:
RL. A: 130 kW ≤ P ≤
Monóxido Óxidos
Potência útil
de carbono
Hidrocarbonetos
de azoto
Partículas ≤ 560 kW . . . . . 3,5 4,0 0,2
(P) (HC) (PT)
(CO) (NOx)
(kW) (g/kWh) (g/kWh)
(g/kWh) (g/kWh) Monóxido Óxidos
Hidrocarbonetos
de carbono de azoto Partículas
(HC)
(CO) (NOx) (PT) (g/kWh)
130 ≤ P ≤ 560 . . . . . . 5,0 1,3 9,2 0,54 (g/kWh)
(g/kWh) (g/kWh)
75 ≤ P < 130 . . . . . . . 5,0 1,3 9,2 0,70
37 ≤ P < 75 . . . . . . . . 6,5 1,3 9,2 0,85
RH A: P > 560 kW 3,5 0,5 6,0 0,2
RH A: Motores P >
3.2.2 — Os valores-limite das emissões dados no > 2 000 kW e SV
n.º 3.2.1 referem-se à saída do motor e devem ser conse- > 5 l/cilindro. . . . . 3,5 0,4 7,4 0,2
guidos antes de qualquer dispositivo de pós-tratamento
do escape.
3.2.3 — Os valores das emissões de monóxido de d) Motores para a propulsão de automotoras ferro-
carbono, de hidrocarbonetos, de óxidos de azoto e de viárias:
partículas obtidos não devem exceder, para a fase II, Conjunto
os valores indicados no quadro a seguir: Categoria: potência útil
Monóxido
de carbono
dos hidrocarbonetos Partículas
(P) e dos óxidos de azoto (PT)
(CO)
(kW) (HC + NOx) (g/kWh)
Monóxido Óxidos (g/kWh)
Potência útil Hidrocarbonetos Partículas (g/kWh)
de carbono de azoto
(P) (HC) (PT)
(CO) (NOx)
(kW) (g/kWh) (g/kWh)
(g/kWh) (g/kWh)
RC A: 130 kW < P . . . . 3,5 4,0 0,20
130 ≤ P ≤ 560 . . . . . . 3,5 1,0 6,0 0,2
75 ≤ P < 130 . . . . . . . 5,0 1,0 6,0 0,3 3.2.5 — As emissões de monóxido de carbono,
37 ≤ P < 75 . . . . . . . . 5,0 1,3 7,0 0,4 hidrocarbonetos e óxidos de azoto, ou a sua soma,
18 ≤ P < 37 . . . . . . . . 5,5 1,5 8,0 0,8
se aplicável, e as emissões de partículas não devem
1752 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
exceder para a fase III-B as quantidades indicadas nos abranger mais de que uma banda de potências, os valo-
quadros seguintes: res das emissões do motor precursor para homologação
e de todos os tipos de motores dentro da mesma família
a) Motores para outras aplicações que não a pro-
na conformidade da produção, devem satisfazer os
pulsão de locomotivas ou automotoras ferroviárias ou
requisitos mais estritos da banda de potências mais
embarcações de navegação interior:
elevada. O requerente é livre de restringir a definição
Categoria: potência útil:
Monóxido
Hidrocarbonetos
Óxidos
Partículas
das famílias de motores a bandas de potências únicas
(P)
de carbono
CO
(HC)
de azoto
(NOx)
(PT) e de pedir a certificação de acordo com esse facto.
(kW)
(g/kWh)
(g/kWh)
(g/kWh)
(g/kWh)
3.3 — Instalação na máquina móvel. — A insta-
lação do motor na máquina móvel deve satisfazer as
L: 130 kW ≤ P ≤ 560 kW 3,5 0,19 2,0 0,025 restrições estabelecidas no âmbito da homologação.
M: 75 kW ≤ P < 130 kW 5,0 0,19 3,3 0,025 Além disso, devem ser sempre satisfeitas as seguintes
N: 56 kW ≤ P < 75 kW 5,0 0,19 3,3 0,025
características em relação à homologação do motor:
Conjunto
3.3.1 — A depressão na admissão não deve exceder
dos hidrocarbonetos a especificada para o motor homologado de acordo com
e óxidos de azoto
(HC + NOx) (g/kWh) os apêndices 1 ou 3 do anexo II.
3.3.2 — A contrapressão de escape não deve exceder
P: 37 kW ≤ P < 56 kW 5,0 4,7 0,025 a especificada para o motor homologado de acordo com
os apêndices 1 ou 3 do anexo II.
b) Motores para a propulsão de automotoras ferro-
4 — Especificação das avaliações da conformidade
viárias: da produção
Categoria: potência útil
Monóxido
de carbono
Hidrocarbonetos
Óxido
de azoto
Partículas 4.1 — Em relação à verificação da existência de
(HC) (PT)
(P) (kW) (CO)
(g/kWh)
(NOx)
(g/kWh) disposições e processos satisfatórios para assegurar o
(g/kWh) (g/kWh)
controlo efectivo da conformidade da produção antes
RC B: 130 kW < P . . . . 3,5 0,19 2,0 0,025 da concessão da homologação, a autoridade de homo-
logação deve também aceitar como satisfazendo os
c) Motores para a propulsão de locomotivas: requisitos o cumprimento pelo fabricante da norma
harmonizada EN 29002, cujo âmbito abrange os moto-
Monóxido
Soma res em questão, ou de uma norma equivalente. O fabri-
Categoria: potência útil de carbono
de hidrocarbonetos
e óxidos de azoto
Partículas
(PT)
cante deve fornecer pormenores sobre o cumprimento
(P) (kW) (CO)
(g/kWh)
(HC + NOx) (g/kWh) da norma e informar as autoridades de homologação
(g/kWh)
de quaisquer revisões da sua validade ou âmbito. Para
R B: 130 kW < P . . . . . . . . 3,5 4,0 0,025 verificar se os requisitos do n.º 3.2 são sempre satis-
feitos, devem ser efectuados controlos adequados de
produção.
3.2.6 — As emissões de monóxido de carbono, 4.2 — O titular da homologação deve, em especial:
hidrocarbonetos e óxidos de azoto, ou a sua soma, 4.2.1 — Assegurar a existência de processos para o
quando relevante, e as emissões de partículas não de- controlo efectivo da qualidade do produto;
vem exceder para a fase IV as quantidades indicadas 4.2.2 — Ter acesso aos equipamentos de controlo
no quadro seguinte: necessários para verificar a conformidade com cada
a) Motores para outras aplicações que não a pro- tipo homologado;
pulsão de locomotivas ou automotoras ferroviárias ou 4.2.3 — Assegurar que os dados relativos aos resul-
embarcações de navegação anterior: tados dos ensaios sejam registados e que os documentos
anexos fiquem disponíveis durante um período a de-
Monóxido
Hidrocarbonetos
Óxido
Partículas
terminar de acordo com a autoridade de homologação.
Categoria; potência útil (P)
(kW)
de carbono
(CO)
(HC)
de azoto
(Nox)
(PT) 4.2.4 — Analisar os resultados de cada tipo de en-
(g/kWh) (g/kWh)
(g/kWh) (g/kWh) saio, para verificar e assegurar a estabilidade das ca-
racterísticas do motor, com margens para variações no
Q: 130 kW ≤ P ≤ 560 kW 3,5 0,19 0,4 0,025 processo de produção industrial.
R: 56 kW ≤ P < 130 kW 5,0 0,19 0,4 0,025 4.2.5 — Assegurar que qualquer amostra de motores
ou componentes que indique não conformidade com
3.2.7 — Os valores-limite dos n.os 3.2.4, 3.2.5. e o tipo de ensaio considerado dê origem a outra amos-
3.2.6. devem incluir os factores de deterioração cal- tragem e outro ensaio. Devem ser tomadas todas as
culados de acordo com o apêndice 5 do anexo III. medidas necessárias para restabelecer a conformidade
No caso dos valores-limites dos n.os 3.2.5 e 3.2.6, no de produção correspondente.
conjunto das condições de carga escolhidas ao acaso, 4.3 — A autoridade competente que concedeu a ho-
pertencendo a uma área de controlo definida e com mologação pode verificar em qualquer altura os mé-
excepção das condições de funcionamento do motor todos de controlo da conformidade aplicáveis a cada
não sujeitas a uma tal disposição, as emissões recolhi- unidade da produção.
das durante um período não inferior a 30 segundos não 4.3.1 — Devem ser apresentados ao inspector visi-
devem ultrapassar 100 % dos valores-limite indicados tante, em cada inspecção, os documentos relativos aos
nos quadros supramencionados. ensaios e os registos dos exames da produção.
3.2.8 — Se conforme definido no n.º 5 juntamente 4.3.2 — Quando o nível da qualidade parecer insa-
com o apêndice 2 do anexo II, uma família de motores tisfatório ou quando parecer ser necessário verificar a
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1753
validade dos dados apresentados em aplicação do dis- série de características básicas comuns, designada-
posto no n.º 3.2 será adoptado o seguinte procedimento: mente:
4.3.2.1 — Retira-se um motor da série e submete-se 5.1 — Ciclo combustão:
esse motor ao ensaio descrito no anexo III. Os valores a) 2 tempos;
das emissões de monóxido de carbono, de hidrocarbo- b) 4 tempos;
netos e de óxidos de azoto e de partículas não devem
exceder os valores indicados no quadro do n.º 3.2.1, 5.2 — Meio de arrefecimento:
sujeitos aos requisitos do ponto 3.2.2., ou os indicados
nos quadros dos n.os 3.2.3 a 3.2.6. a) Ar;
4.3.2.2 — Se o motor retirado da série não satis- b) Água;
fizer os requisitos do n.º 4.3.2.1, o fabricante pode c) Óleo.
solicitar que se efectuem medições numa amostra de
motores com a mesma especificação retirada da série 5.3 — Cilindrada unitária compreendida entre 85 %
e que inclua o motor inicialmente retirado. O fabri- e 100 % da maior cilindrada dentro da família dos mo-
cante estabelece a dimensão n da amostra, de acordo tores.
com o serviço técnico. Todos os motores com excep- 5.4 — Método de aspiração do ar.
ção do inicialmente retirado são sujeitos a um ensaio. 5.5 — Tipo de combustível: combustível para mo-
Determina-se então, a média aritmética (X) dos re- tores diesel.
sultados obtidos na amostra no que respeita a cada 5.6 — Tipo/concepção da câmara de combustão.
poluente. Considera-se que a produção da série está 5.7 — Válvulas e janelas — configuração, dimen-
conforme caso seja satisfeita a seguinte condição: sões e número
5.8 — Sistema de combustível para motores diesel
X + k. St ≤ L a) Bomba — tubagem — injector;
n 2 3 4 5 6 7 8 9 10 b) Bomba em linha;
k 0,973 0,613 0,489 0,421 0,376 0,342 0,317 0,296 0,279 c) Bomba distribuidora;
n 11 12 13 14 15 16 17 18 19
d) Elemento único;
k 0,265 0,253 0,242 0,233 0,224 0,216 0,210 0,203 0,198
e) Injector unitário.
0,860 5.9 — Características várias:
se n ≥ 20, k =
n a) Recirculação dos gases de escape;
b) Injecção/emulsão de água;
em que: c) Injecção de ar;
L é o valor-limite estabelecido nos n.os 3.2.1, 3.2.3, d) Sistema de arrefecimento de ar de sobrealimen-
3.2.4, 3.2.5 ou 3.2.6, tação;
k é um factor estatístico dependente de n e dado no e) Tipo de ignição: por compressão.
quadro anterior, e
(x − x ) 2 5.10 — Pós-tratamento dos gases de escape
St2 = ¦em que x é qualquer um dos resultados
n −1
individuais obtidos na amostra n. a) Catalisador de oxidação;
b) Catalisador de redução;
4.3.3 — A autoridade de homologação ou o serviço c) Catalisador de três vias;
técnico responsável pela verificação da conformidade d) Reactor térmico;
da produção devem efectuar ensaios com motores par- e) Colector de partículas.
cial ou totalmente rodados, de acordo com as especifi-
6 — Escolha do motor precursor
cações do fabricante.
4.3.4 — A frequência normal de inspecções autori- 6.1 — O motor precursor da família deve ser se-
zada pela autoridade competente é de uma por ano. Se leccionado utilizando o critério primário do débito de
os requisitos do n.º 4.3.2 não forem satisfeitos, a auto- combustível mais elevado por curso do êmbolo à velo-
ridade competente deve assegurar que sejam tomadas cidade de binário máximo declarada. No caso de dois
todas as medidas necessárias para restabelecer a confor- ou mais motores partilharem este critério primário,
midade da produção tão rapidamente quanto possível. o motor precursor deve ser seleccionado utilizando
o critério secundário do débito de combustível mais
5 — Parâmetros de definição da família de motores
elevado por curso do êmbolo à velocidade nominal.
Em determinadas circunstâncias, a autoridade de ho-
A família de motores pode ser definida por parâ- mologação pode concluir que o pior caso de taxa de
metro básicos de projecto que devem ser comuns aos emissões da família pode ser caracterizado através do
motores dentro da família. Nalguns casos pode haver ensaio de um segundo motor. Assim, a autoridade de
interacção de parâmetros. Esses efeitos devem também homologação pode seleccionar um motor adicional para
ser tidos em consideração para assegurar que apenas os ensaios com base em características que indiquem
sejam incluídos numa família de motores, os motores que esse motor pode ter os níveis de emissão mais
com características semelhantes em termos de emis- elevados dos motores dessa família.
sões de escape. 6.2 — Se os motores de uma família possuírem
Para que os motores possam ser considerados como outras características variáveis que possam ser consi-
pertencentes à mesma família, devem apresentar uma deradas como afectando as emissões de escape, essas
1754 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
características devem também ser identificadas e tidas b) Temperatura ambiente compreendida entre 275 K
em conta na selecção do motor precursor. e 303 K (2°C a 30°C);
c) Temperatura do líquido de arrefecimento do motor
7 — Prescrições relativas à homologação superior a 343 K (70°C);
para as fases III-B e IV
7.1 — O presente número é aplicável à homolo- Se a estratégia auxiliar de controlo das emissões for
gação dos motores controlados electronicamente em activada quando o motor se encontrar a funcionar nas
que se recorre ao controlo electrónico para determinar condições de controlo enumeradas nas alíneas a), b) e
a quantidade e o momento da injecção de combustível c), a estratégia só deve ser activada excepcionalmente.
(a seguir «motor»). É aplicável independentemente 7.3.2.3 — Uma estratégia auxiliar de controlo das
da tecnologia aplicada a tais motores para cumprir os emissões pode ser activada para os seguintes fins em
valores-limite de emissões previstos nos n.os 3.2.5 e especial:
3.2.6 do presente anexo. a) Por sinais a bordo, para proteger contra danos o
7.2 — Definições. — Para efeitos do presente nú- motor (incluindo a protecção do dispositivo de trata-
mero, entende-se por: mento do ar) e ou a máquina móvel não rodoviária na
7.2.1 — «Estratégia de controlo das emissões», a com- qual o motor está instalado;
binação de um sistema de controlo das emissões com uma b) Para garantir a segurança e as estratégias de fun-
estratégia de base de controlo das emissões e um conjunto cionamento;
de estratégias auxiliares de controlo das emissões, inte- c) Para prevenir emissões excessivas durante o ar-
grada na concepção global de um motor ou de máquinas ranque a frio, o período de aquecimento ou a paragem;
móveis não rodoviárias nas quais o motor é instalado. d) Se for utilizada para afrouxar o controlo de um
7.2.2 — «Reagente», qualquer meio consumível ou poluente regulamentado em condições ambientais ou
não recuperável exigido e utilizado para um funciona- de funcionamento específicas para manter o controlo
mento eficaz do sistema de pós-tratamento dos gases sobre todos os outros poluentes regulamentados dentro
de escape. dos valores-limite de emissão aplicáveis ao motor em
7.3 — Prescrições gerais questão. O objectivo é compensar fenómenos que ocor-
7.3.1 — Prescrições relativas à estratégia de base de rem naturalmente de uma maneira que permita o con-
controlo das emissões trolo aceitável de todos os constituintes das emissões.
7.3.1.1 — A estratégia de base de controlo das emissões,
activada em toda a gama de funcionamento do regime e 7.3.2.4 — O fabricante deve demonstrar ao serviço
do binário do motor, é concebida de modo a permitir técnico aquando do ensaio de homologação que o fun-
ao motor cumprir as disposições do presente diploma. cionamento de qualquer estratégia auxiliar de controlo
7.3.1.2 — É proibida qualquer estratégia de base de das emissões cumpre o disposto no n.º 7.3.2. A de-
controlo das emissões que possa distinguir entre um monstração consiste numa avaliação da documentação
funcionamento do motor nas condições de um ensaio referida no n.º 7.3.3.
de homologação normalizado e outras condições de 7.3.2.5 — É proibido fazer funcionar qualquer es-
funcionamento e reduzir subsequentemente o nível de tratégia auxiliar de controlo das emissões de modo não
controlo das emissões quando o motor não funcione em conforme com o n.º 7.3.2.
condições substancialmente incluídas no procedimento 7.3.3 — Prescrições em matéria de documentação
de homologação. 7.3.3.1 — Ao apresentar o pedido de homologação
7.3.2 — Prescrições relativas a estratégias auxiliares ao serviço técnico, o fabricante deve juntar um dossiê
de controlo das emissões de informação que garanta o acesso a todos os elemen-
7.3.2.1 — Uma estratégia auxiliar de controlo das tos de concepção e a todas as estratégias de controlo
emissões pode ser utilizada para um motor ou uma das emissões e aos meios pelos quais a estratégia au-
máquina móvel não rodoviária, desde que a estratégia xiliar controla directa ou indirectamente as variáveis
auxiliar de controlo das emissões, quando activada, de saída. O dossiê de informação deve ser apresentado
altere a estratégia de base de controlo das emissões em em duas partes:
resposta a um conjunto específico de condições ambien-
tes e ou de funcionamento, mas não reduza permanen- a) O dossiê de homologação, anexado ao pedido de
temente a eficácia do sistema de controlo das emissões. homologação, deve incluir um panorama completo da
estratégia de controlo das emissões. Deve demonstrar-
a) Quando a estratégia auxiliar de controlo das emis- -se que foram identificados todos os valores de saída
sões é activada durante o ensaio de homologação, não permitidos por uma matriz obtida a partir dos intervalos
são aplicáveis os n.os 7.3.2.2 e 7.3.2.3; de controlo dos valores de entrada individuais. Estes
b) Quando a estratégia auxiliar de controlo das emis- elementos devem ser anexados ao dossiê de informação
sões não é activada durante o ensaio de homologação, em conformidade com o anexo II;
deve demonstrar-se que a estratégia auxiliar de controlo b) Os elementos adicionais, apresentados ao serviço
das emissões se mantém activa apenas enquanto for técnico mas não anexados ao pedido de homologação,
necessário para os fins identificados no n.º 7.3.2.3. devem incluir todos os parâmetros modificados por
qualquer estratégia auxiliar de controlo das emissões e
7.3.2.2 — São aplicáveis ao presente número todas pelas condições-limite em que esta estratégia funciona
as condições de controlo seguintes: e em especial:
a) Altitude não superior a 1000 metros (ou pressão i) Uma descrição da lógica de controlo e das estraté-
atmosférica equivalente a 90 kPa); gias de regulação e dos pontos de comutação, durante
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1755
todos os modos de funcionamento para o sistema de b) Advertências pormenorizadas sobre a utilização
alimentação e outros sistemas essenciais, resultando no incorrecta da máquina susceptível de provocar disfun-
controlo eficaz das emissões (sistema de recirculação cionamentos do motor, acompanhadas das respectivas
dos gases de escape (EGR) ou dosagem do reagente, medidas correctoras;
por exemplo); c) Informação sobre a utilização correcta do reagente,
ii) Uma justificação para a utilização de qualquer acompanhada de instruções sobre a recarga do reagente
estratégia auxiliar de controlo das emissões aplicada ao entre as operações de manutenção periódicas normais;
motor, acompanhada de elementos e dados de ensaio, d) Uma advertência clara de que o certificado de ho-
que demonstre o efeito sobre as emissões de escape. mologação, emitido para o tipo de motor em causa, só é
Esta justificação pode ser baseada em dados de ensaio, válido quando estão reunidas todas as condições seguintes:
numa análise técnica bem fundamentada, ou numa
combinação de ambos; i) O motor funciona, é utilizado e mantido de acordo
iii) Uma descrição pormenorizada dos algoritmos ou com as instruções fornecidas;
dos sensores (se aplicável) utilizados para identificar, ii) Foram tomadas medidas imediatas para corrigir o
analisar, ou diagnosticar o funcionamento incorrecto funcionamento, a utilização ou a manutenção incorrec-
do sistema de controlo dos NOx; tos em conformidade com as medidas correctoras indi-
iv) A tolerância utilizada para cumprir os requisitos cadas pelas advertências referidas nas alíneas a) e b);
do n.º 7.4.7.2, independentemente dos meios utilizados. iii) Não ocorreu qualquer utilização incorrecta deli-
berada do motor, em especial a desactivação ou a falta
7.3.3.2 — Os elementos adicionais referidos na de manutenção de um sistema EGR ou de dosagem de
alínea b) do n.º 7.3.3.1 são tratados como estritamente reagente.
confidenciais. Devem ser disponibilizados à entidade
homologadora a pedido desta. A entidade homologa- As instruções devem ser redigidas de forma clara e
dora deve tratar estes elementos como confidenciais. não técnica utilizando os mesmos termos utilizados no
7.4 — Prescrições para garantir o funcionamento manual de utilização da máquina móvel não rodoviária
correcto das medidas de controlo dos NOx ou do motor.
7.4.1 — O fabricante deve facultar informação que 7.4.7 — Controlo do reagente (se aplicável)
descreva integralmente as características de funciona- 7.4.7.1 — Em conformidade com o n.º 4 do ar-
mento das medidas de controlo dos NOx usando para o tigo 6.º, a homologação está subordinada ao forne-
efeito os documentos previstos no n.º 2 do apêndice 1 cimento de indicadores ou outros meios adequados,
do anexo II e no n.º 2 do apêndice 3 do anexo II. de acordo com a configuração das máquinas móveis
7.4.2 — Se o sistema de controlo das emissões não rodoviárias, para informar o operador do seguinte:
exigir um reagente, as características desse reagente, a) Quantidade de reagente restante no reservatório de
nomeadamente tipo de reagente, informação sobre a armazenagem de reagente e, através de um sinal espe-
concentração quando o reagente está em solução, tem- cífico adicional, quando o volume do reagente restante
peraturas de funcionamento e referência às normas é inferior a 10 % da capacidade total do reservatório;
internacionais relativas à composição e à qualidade, de- b) Quando o reservatório de reagente fica vazio, ou
vem ser especificadas pelo fabricante, no n.º 2.2.1.13 do quase vazio;
apêndice 1 e no n.º 2.2.1.13 do apêndice 3 do anexo II. c) Quando o reagente no reservatório de armazena-
7.4.3 — A estratégia de controlo das emissões do gem não cumpre as características declaradas e regis-
motor deve estar operacional em todas as condições tadas no n.º 2.2.1.13 do apêndice 1 e no n.º 2.2.1.13
ambientais que se encontram normalmente no território do apêndice 3 do anexo II, de acordo com os meios de
da Comunidade, nomeadamente a baixas temperaturas avaliação instalados;
ambientes. d) quando a actividade de dosagem do reagente é
7.4.4 — O fabricante deve demonstrar, em caso de interrompida, nos casos em que a acção não é executada
utilização de um reagente, que a emissão de amoníaco pelo módulo de controlo electrónico do motor ou pelo
não excede um valor médio de 25 ppm durante o ciclo dispositivo de regulação da dosagem, em reacção às
de ensaio aplicável do procedimento de homologação. condições de funcionamento do motor em que a do-
7.4.5 — Se existirem reservatórios de reagente sepa- sagem não é exigida, desde que estas condições de
rados instalados numa máquina móvel não rodoviária ou funcionamento tenham sido comunicadas à entidade
a ela ligados, devem ser incluídos os meios para colher homologadora.
uma amostra do reagente dos reservatórios. O ponto
de recolha deve ser de fácil acesso, sem que seja ne- 7.4.7.2 — À discrição do fabricante, os requisitos
cessário uma ferramenta ou um dispositivo especial. em matéria de conformidade do reagente com as ca-
7.4.6 — Prescrições para utilização e manutenção racterísticas declaradas e a tolerância às emissões de
7.4.6.1 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 6.º NOx que lhe está associada devem ser satisfeitos por
a homologação está subordinada ao fornecimento a cada um dos seguintes meios:
operador das máquinas móveis não rodoviárias instru-
ções escritas compreendendo a seguinte informação: a) Meios directos, como a utilização de um sensor
da qualidade do reagente;
a) Advertências pormenorizadas, explicando os b) Meios indirectos, como a utilização de um
possíveis problemas de funcionamento decorrentes sensor de NOx no escape para avaliar a eficácia do
da operação, utilização ou manutenção incorrectas do reagente;
motor instalado, acompanhadas das respectivas medi- c) Quaisquer outros meios, desde que a sua eficácia
das correctoras; seja pelo menos igual à que resulta da utilização dos
1756 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
meios indicados em a) ou b) e os requisitos principais 1.14 — Sistema de arrefecimento:
do presente número sejam respeitados. 1.14.1 — Líquido
1.14.1.1 — Natureza do líquido: …
ANEXO II 1.14.1.2 — Bomba(s) de circulação: sim/não (2) …
1.14.1.3 — Características ou marca(s) e tipo(s) (se
Ficha de Informações n.º… aplicável): …
Relativa à homologação no que diz respeito às medidas contra
1.14.1.4 — Razão(ões) de transmissão (se aplicá-
a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores vel): …
de combustão interna a instalar em máquinas móveis não 1.14.2 — Ar:
rodoviárias. 1.14.2.1 — Ventoinha: sim/não (2).
1.14.2.2 — Características ou marca(s) e tipo(s) (se
(Directiva n.º 97/68/CE, com a última redacção aplicável): …
que lhe foi dada pela Directiva n.º 2010/26/UE)
1.14.2.3 — Razão(ões) de transmissão (se aplicá-
Motor precursor/tipo de motor (1): … vel): …
0 — Generalidades: 1.15 — Temperatura admitida pelo fabricante
0.1 — Marca (firma): … 1.15.1 — Arrefecimento por líquido: temperatura
0.2 — Tipo e designação comercial do motor precur- máxima à saída: … K.
sor e (se aplicável) da família de motores (1): … 1.15.2 — Arrefecimento por ar: ponto de referência: …
0.3 — Código do tipo utilizado pelo fabricante, con- Temperatura máxima no ponto de referência: … K.
forme marcado no(s) motor(es) (1): 1.15.3 — Temperatura máxima do ar de sobreali-
0.4 — Especificação das máquinas a propulsionar mentação à saída do permutador de calor (se aplicá-
pelo motor (2): … vel): … K.
0.5 — Nome e endereço do fabricante: … 1.15.4 — Temperatura máxima de escape no ponto
Nome e endereço do eventual mandatário do fabri- do(s) tubo(s) de escape adjacente(s) à(s) flange(s)
cante: … exterior(es) do(s) colector(es) de escape: … K.
0.6 — Localização, código e método de aposição 1.15.5 — Temperatura do lubrificante:
do número de identificação do motor: …
0.7 — Localização e método de aposição da marca Mínimo: … K;
de homologação CE: … Máximo: … K.
0.8 — Endereço(s) da(s) linha(s) de montagem: …
Anexos: 1.16 — Sobrealimentador: sim/não (2)
1.1 — Características essenciais do(s) motor(es) 1.16.1 — Marca: …
precursor(es) (ver apêndice 1). 1.16.2 — Tipo: …
1.2 — Características essenciais da família de mo- 1.16.3 — Descrição do sistema (por exemplo, pres-
tores (ver apêndice 2). são máxima de sobrealimentação, válvula de descarga,
1.3 — Características essenciais do tipo de motor se aplicável): …
dentro da família (ver apêndice 3). 1.16.4 — Permutador de calor: sim/não (2).
2 — Características das partes da máquina móvel 1.17 — Sistema de admissão: depressão máxima
relacionadas com o motor (se aplicável). admissível na admissão à velocidade nominal do motor
3 — Fotografias do motor precursor. e a 100 % da carga: … kPa.
4 — Lista de outros eventuais anexos 1.18 — Sistema de escape: contrapressão máxima
(data, processo). admissível no escape à velocidade nominal do motor
e a 100 % da carga: … kPa.
(1) Riscar o que não interessa. 2 — Medidas adoptadas contra a poluição do ar:
(2) Conforme definido no artigo 2.º 2.1 — Dispositivo para reciclar os gases do cárter:
sim/não (2).
APÊNDICE 1 2.2 — Dispositivos antipoluição adicionais (se exis-
tirem e não forem abrangidos por outra rubrica).
Características essenciais do motor (precursor) (1) 2.2.1 — Catalisador: sim/não (2).
1 — Descrição do motor: 2.2.1.1 — Marca(s): …
1.1 — Fabricante: … 2.2.1.2 — Tipo(s): …
1.2 — Código do fabricante do motor: … 2.2.1.3 — Número de catalisadores e elementos …
1.3 — Ciclo: quatro tempos/dois tempos (2). 2.2.1.4 — Dimensões e volume do(s) catalisa-
1.4 — Diâmetro: … mm. dor(es): …
1.5 — Curso: … mm. 2.2.1.5 — Tipo de acção catalítica: …
1.6 — Número e disposição dos cilindros: 2.2.1.6 — Carga total de metais preciosos: …
1.7 — Cilindrada: … cm3. 2.2.1.7 — Concentração relativa: …
1.8 — Velocidade nominal: … 2.2.1.8 — Substrato (estrutura e material): …
1.9 — Velocidade de binário máximo: … 2.2.1.9 — Densidade das células: …
1.10 — Taxa de compressão volumétrica (3): … 2.2.1.10 — Tipo de alojamento do(s) catalisa-
1.11 — Descrição do sistema de combustão: … dor(es): …
1.12 — Desenho(s) da câmara de combustão e da 2.2.1.11 — Localização do(s) catalisador(es) (lu-
cabeça do êmbolo: … gar(es) e distância(s) máxima(s)/ mínima(s) do motor):
1.13 — Área da secção transversal mínima das ja- 2.2.1.12 — Intervalo de funcionamento normal (K): …
nelas de admissão e de escape: … 2.2.1.13 — Reagente consumível (se aplicável): …
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1757
2.2.1.13.1 — Tipo e concentração de reagente ne- 4 — Regulação das válvulas:
cessários à acção catalítica: … 4.1 — Elevação máxima e ângulos de abertura e
2.2.1.13.2 — Intervalo de temperaturas de funcio- fecho em relação aos pontos mortos superiores ou dados
namento normal do reagente: … equivalentes: …
2.2.1.13.3 — Norma internacional (se aplicável): … 4.2 — Gamas de referência e ou de regulação (2)
2.2.1.14 — Sensor de NOx: sim/não (2). 4.3 — Sistema variável de regulação das válvulas,
2.2.2 — Sensor de oxigénio: sim/não (2). se aplicável, e se à admissão e ou ao escape …
2.2.2.1 — Marca(s): … 4.3.1 — Tipo: contínuo ou ligado/desligado
2.2.2.2 — Tipo: … 4.3.2 — Ângulo de fase da came
2.2.2.3 — Localização: … 5 — Configuração das janelas de admissão e de escape:
2.2.3 — Injecção de ar: sim/não (2). 5.1 — Posição, dimensão e número
2.2.3.1 — Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): … 6 — Sistema de ignição
2.2.4 — EGR: sim/não (2). 6.1 — Bobina de ignição
2.2.4.1 — Características (arrefecida/não arrefecida, 6.1.1 — Marca(s) …
alta pressão/baixa pressão, etc.): … 6.1.2 — Tipo(s) …
2.2.5 — Colector de partículas: sim/não (2). 6.1.3 — Número …
2.2.5.1 — Dimensões e capacidade do colector de 6.2 — Vela(s) de ignição …
partículas: … 6.2.1 — Marca(s) …
2.2.5.2 — Tipo e concepção do colector de partí- 6.2.2 — Tipo(s) …
culas: … 6.3 — Magneto …
2.2.5.3 — Localização (lugar(es) e distância(s) 6.3.1 — Marca (s) …
máxima(s)/mínima(s) do motor): … 6.3.2 — Tipo(s) …
2.2.5.4 — Método ou sistema de regeneração, des- 6.4 — Regulação da ignição:
crição e ou desenho: … 6.4.1 — Avanço estático em relação ao ponto morto
2.2.5.5 — Intervalo de funcionamento normal (K) superior (graus de ângulo da cambota)
e intervalo de pressões (kPa): … 6.4.2 — Curva de avanço (se aplicável): …
2.2.6 — Outros sistemas: sim/não (2). (1) No caso de haver vários motores precursores, a apresentar
2.2.6.1 — Descrição e funcionamento: … para cada um deles.
3 — Sistema de combustível — motores diesel: (2) Riscar o que não interessa
3.1 — Bomba de alimentação: (3) Especificar a tolerância
Pressão (3) ou diagrama característico: … kPa APÊNDICE 2
3.2 — Sistema de injecção: Características essenciais da família de motores
3.2.1 — Bomba: 1 — Parâmetros comuns (1):
3.2.1.1 — Marca (s): … 1.1 — Ciclo de combustão: …
3.2.1.2 — Tipo(s): … 1.2 — Fluido de arrefecimento: …
3.2.1.3 — Débito: … e …mm3 por curso (3) ou ciclo 1.3 — Método de aspiração do ar: …
a injecção plena à velocidade da bomba de: … rpm, 1.4 — Tipo/concepção da câmara de combustão: …
nominal, e… rpm, binário máx., respectivamente, ou 1.5 — Válvulas e janelas — configuração, dimen-
diagrama característico. sões e número: …
Mencionar o método utilizado: no motor/no banco 1.6 — Sistema de combustível: …
de bombas (2) 1.7 — Sistemas de gestão do motor:
3.2.1.4 — Avanço da injecção:
3.2.1.4.1 — Curva de avanço da injecção (3) … Prova de identidade de acordo com o(s) número(s)
3.2.1.4.2 — Regulação de injecção (3) … do(s) desenho(s):
3.2.2 — Tubagem de injecção Sistema de arrefecimento do ar de sobrealimentação: …
3.2.2.1 — Comprimento: … mm Recirculação dos gases de escape (2): …
3.2.2.2 — Diâmetro interno: … mm Injecção/emulsão de água (2): …
3.2.3 — Injector(es): Injecção de ar (2): …
3.2.3.1 — Marca(s): …
3.2.3.2 — Tipo(s): … 1.8 — Sistema de pós-tratamento dos gases de es-
3.2.3.3 — Pressão de abertura (3) ou diagrama ca- cape (2): …
racterístico: … kPa Prova de razão idêntica (ou mais baixa para o motor
3.2.4 — Regulador: precursor): capacidade do sistema/débito de combustível
3.2.4.1 — Marca (s): … por curso de acordo com o(s) número(s) do(s) diagrama(s):
3.2.4.2 — Tipo (s): …
3.2.4.3 — Velocidade a que o corte tem início em 2 — Lista da família de motores:
plena carga (3) … rpm 2.1 — Designação da família de motores: …
3.2.4.4 — Velocidade máxima sem carga (3) … rpm 2.2 — Especificação dos motores dentro dessa família:
3.2.4.5 — Velocidade de marcha lenta sem
Motor
carga (3) … rpm precursor (1)
3.3 — Sistema de arranque a frio:
3.3.1 — Marca (s): … Tipo de motor. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.3.2 — Tipo(s): … Número de cilindros. . . . . . . . . . . . . .
3.3.3 — Descrição: … Velocidade nominal (rpm) . . . . . . . . .
1758 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
1.16.3 — Descrição do sistema, por exemplo, pres-
Motor
precursor (1) são máxima de sobrealimentação, válvula de descarga
(se aplicável): …
Débito de combustível por curso (mm3) 1.16.4 — Permutador de calor: sim/não (2).
Potência útil nominal (kW) . . . . . . . . 1.17 — Sistema de admissão: depressão máxima
Velocidade de binário máximo (rpm) admissível à admissão à velocidade nominal do motor
Débito de combustível por curso (mm3)
Binário máximo (N·m). . . . . . . . . . . . e a 100 % de carga: … kPa.
Velocidade de marcha lenta sem carga 1.18 — Sistema de escape: contrapressão máxima
(rpm) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . admissível no escape à velocidade nominal do motor
Cilindrada unitária (em % em relação
ao motor precursor) . . . . . . . . . . . . 100 e a 100 % de carga: … kPa.
2 — Medidas adoptadas contra a poluição do ar:
(1) Para obter pormenores completos ver apêndice 1 2.1 — Dispositivo para reciclar os gases do cárter:
(1) A completar em conjunto com as especificações dadas nos sim/não (2):
n.os 5 e 6 do anexo I. 2.2 — Dispositivos antipoluição adicionais (se exis-
(2) Se não aplicável escrever «não aplicável». tirem e não forem abrangidos por outra rubrica):
2.2.1 — Catalisador: sim/não (2):
APÊNDICE 3
2.2.1.1 — Marca(s): …
Características essenciais do tipo de motor dentro 2.2.1.2 — Tipo(s): …
da família (1)
2.2.1.3 — Número de catalisadores e elementos …
1 — Descrição do motor: 2.2.1.4 — Dimensões e volume do(s) catalisador(es): …
1.1 — Fabricante: … 2.2.1.5 — Tipo de acção catalítica: …
1.2 — Código do fabricante do motor: … 2.2.1.6 — Carga total de metais preciosos: …
1.3 — Ciclo: quatro tempos/dois tempos (2). 2.2.1.7 — Concentração relativa: …
1.4 — Diâmetro: … mm 2.2.1.8 — Substrato (estrutura e material): …
1.5 — Curso: … mm
2.2.1.9 — Densidade das células: …
1.6 — Número e disposição dos cilindros: …
1.7 — Cilindrada: … cm3 2.2.1.10 — Tipo de alojamento do(s) catalisa-
1.8 — Velocidade nominal: … dor(es): …
1.9 — Velocidade de binário máximo: … 2.2.1.11 — Localização do(s) catalisador(es) (lugar(es)
1.10 — Taxa de compressão volumétrica (3): … e distância(s) máxima(s)/ mínima(s) do motor): …
1.11 — Descrição do sistema de combustão: … 2.2.1.12 — Intervalo de funcionamento normal (K): …
1.12 — Desenho(s) da câmara de combustão e da 2.2.1.13 — Reagente consumível (se aplicável): …
cabeça do êmbolo: … 2.2.1.13.1 — Tipo e concentração de reagente ne-
1.13 — Área da secção transversal mínima das ja- cessários à acção catalítica: …
nelas de admissão e de escape: 2.2.1.13.2 — Intervalo de temperaturas de funcio-
1.14 — Sistema de arrefecimento: namento normal do reagente: …
1.14.1 — Líquido: 2.2.1.13.3 — Norma internacional (se aplicável): …
1.14.1.1 — Natureza do líquido: … 2.2.1.14 — Sensor de NOx: sim/não (2):
1.14.1.2 — Bomba(s) de circulação: sim/não (2) … 2.2.2 — Sensor de oxigénio: sim/não (2):
1.14.1.3 — Características ou marca(s) e tipo(s) (se 2.2.2.1 — Marca(s): …
aplicável): … 2.2.2.2 — Tipo: …
1.14.1.4 — Razão(ões) de transmissão (se aplicá- 2.2.2.3 — Localização: …
vel): … 2.2.3 — Injecção de ar: sim/não (2):
1.14.2 — Ar:
2.2.3.1 — Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): …
1.14.2.1 — Ventoinha: sim/não (2).
1.14.2.2 — Características ou marca(s) e tipo(s) (se 2.2.4 — EGR: sim/não (2):
aplicável): … 2.2.4.1 — Características (arrefecida/não arrefecida,
1.14.2.3 — Razão(ões) de transmissão (se aplicável) … alta pressão/baixa pressão, etc.):
1.15 — Temperatura admitida pelo fabricante: 2.2.5 — Colector de partículas: sim/não (2):
1.15.1 — Arrefecimento por líquido: temperatura 2.2.5.1 — Dimensões e capacidade do colector de
máxima à saída: … K. partículas: …
1.15.2 — Arrefecimento por ar: ponto de referência: … 2.2.5.2 — Tipo e concepção do colector de partículas: …
Temperatura máxima no ponto de referência: … K. 2.2.5.3 — Localização (lugar(es) e distância(s)
máxima(s)/mínima(s) do motor): …
1.15.3 — Temperatura máxima do ar de sobrealimen- 2.2.5.4 — Método ou sistema de regeneração, des-
tação à saída do permutador de calor (se aplicável): … K. crição e ou desenho: …
1.15.4 — Temperatura máxima de escape no ponto 2.2.5.5 — Intervalo de funcionamento normal (K)
do(s) tubo(s) de escape adjacente(s) à(s) flange(s) e intervalo de pressões (kPa): …
exterior(es) do(s) colector(es) de escape: … K. 2.2.6 — Outros sistemas: sim/não (2):
1.15.5 — Temperatura do lubrificante: Mínimo: … K; 2.2.6.1 — Descrição e funcionamento: …
Máximo: … K. 3 — Sistema de combustível — motores diesel:
1.16 — Sobrealimentador: sim/não (2). 3.1 — Bomba de alimentação:
1.16.1 — Marca: …
1.16.2 — Tipo: … Pressão (3) ou diagrama característico:…kPa
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1759
3.2 — Sistema de injecção: ANEXO III
3.2.1 — Bomba:
Método de ensaio
3.2.1.1 — Marca(s): …
3.2.1.2 — Tipo(s): … 1 — Introdução
3.2.1.3 — Débito: … e …mm3 por curso (3) ou ciclo 1.1 — O presente anexo descreve o método de deter-
a injecção plena à velocidade da bomba de: … rpm, minação das emissões de gases e partículas poluentes
nominal, e rpm, binário máx., respectivamente, ou dia- pelos motores a ensaiar.
grama característico. Aplicam-se os seguintes ciclos de ensaio:
Mencionar o método utilizado: no motor/no banco a) O ciclo NRSC (ciclo em condições estacionárias
de bombas (2) não rodoviário) é adequado para a especificação do
3.2.1.4 — Avanço da injecção equipamento utilizado para a medição das emissões
3.2.1.4.1 — Curva de avanço da injecção (3): de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de
3.2.1.4.2 — Regulação da injecção (3): azoto e partículas para as fases I, II, III-A, III-B e IV
3.2.2 — Tubagem de injecção: dos motores descritos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
3.2.2.1 — Comprimento: … mm artigo 2.º, deste diploma, e
3.2.2.2 — Diâmetro interno: … mm b) O ciclo NRTC (ciclo em condições transientes não
3.2.2.3 — Injector(es): rodoviário) é utilizado para a medição das emissões de
3.2.3.1 — Marca(s): … monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de azoto
3.2.3.2 — Tipo(s): … e partículas para as fases III-B e IV dos motores descri-
3.2.3.3 — Pressão de abertura (3) ou diagrama ca- tos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, deste diploma;
racterístico: … kPa c) No que diz respeito aos motores destinados a
3.2.4 — Regulador: utilização em embarcações de navegação interior,
3.2.4.1 — Marca(s) … utiliza-se o método de ensaio especificado na Norma
3.2.4.2 — Tipo(s): … ISO 8178-4:2002 e no anexo VI (código NOx) da Con-
3.2.4.3 — Velocidade a que o corte tem início a plena venção Marpol (1) 73/78 da OMI (2);
carga (3) … rpm d) No caso de motores de propulsão de automoto-
3.2.4.4 — Velocidade máxima sem carga (3) … rpm ras, será usado um NRSC para a medição de gases e
3.2.4.5 — Velocidade de marcha lenta sem car- partículas poluentes para a fase III-A e para a fase III-B;
ga (3): … rpm e) No caso de motores de propulsão de locomoti-
3.3 — Sistema de arranque a frio: vas, será usado um NRSC para a medição de gases e
3.3.1 — Marca(s): … partículas poluentes para a fase III-A e para a fase III-B.
3.3.2 — Tipo(s): …
1.2 — O ensaio deve ser efectuado com o motor mon-
3.3.3 — Descrição: …
tado num banco de ensaio e ligado a um dinamómetro.
4 — Regulação das válvulas 1.3 — Princípio da medição. — As emissões de
4.1 — Elevação máxima e ângulos de abertura e escape do motor a medir incluem os componentes ga-
fecho em relação aos pontos mortos superiores ou dados sosos, tais como monóxido de carbono e o conjunto de
equivalentes: … hidrocarbonetos e óxidos de azoto e as partículas. Além
4.2 — Gamas de referência e ou de regulação (2) … disso, o dióxido de carbono é muitas vezes utilizado
4.3 — Sistema variável de regulação das válvulas, como gás traçador para determinar a razão de diluição
se aplicável, e se à admissão e ou ao escape … dos sistemas de diluição do caudal parcial e total. A boa
4.3.1 — Tipo: contínuo ou ligado/desligado prática da engenharia recomenda a medição geral do
4.3.2 — Ângulo de fase da came dióxido de carbono como uma ferramenta excelente para
5 — Configuração das janelas de admissão e de escape: a detecção de problemas de medição durante o ensaio.
5.1 — Posição, dimensão e número 1.3.1 — Ensaio NRSC. — Durante uma sequên-
6 — Sistema de ignição: cia prescrita de condições de funcionamento, com os
6.1 — Bobina de ignição: motores aquecidos, examinam-se continuamente as
6.1.1 — Marca(s) … amostras das emissões de escape acima mencionadas
6.1.2 — Tipo(s) … retirando uma amostra dos gases de escape brutos.
6.1.3 — Número … O ciclo de ensaio consiste num certo número de modos
6.2 — Vela(s) de ignição … de velocidade e binário, ou carga, que cobrem a gama
6.2.1 — Marca(s) … de funcionamento típica de motores diesel. Durante
6.2.2 — Tipo(s) … cada modo, determinam-se a concentração de cada
6.3 — Magneto … poluente gasoso, o fluxo de escape e a potência, sendo
6.3.1 — Marca (s) … os valores medidos ponderados. Dilui-se a amostra de
6.3.2 — Tipo(s) … partículas com ar ambiente condicionado. Retira-se
6.4 — Regulação da ignição: uma amostra durante a execução de todo o ensaio,
6.4.1 — Avanço estático em relação ao ponto morto recolhida em filtros adequados.
superior (graus de ângulo da cambota) Alternativamente, retira-se uma amostra em filtros
6.4.2 — Curva de avanço (se aplicável): … separados, uma para cada modo e calculam-se os re-
sultados ponderados do ciclo.
(1) A apresentar para cada motor da família. Calcula-se a massa, em gramas, de cada poluente
(2) Riscar o que não interessa. emitida por kilowatt-hora conforme se descreve no
(3) Especificar a tolerância. apêndice 3 do presente anexo.
1760 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
1.3.2 — Ensaio NRTC. — O ciclo de ensaio tran- Motores turbo comprimidos com ou sem arrefeci-
siente prescrito, que reflecte de perto as condições mento do ar de admissão:
de funcionamento dos motores diesel instalados em 0,7
máquinas não rodoviárias, é realizado duas vezes: § 99 · § T ·
1, 5
f a = ¨¨ ¸¸ × ¨ ¸
a) A primeira vez (arranque a frio) depois de o motor © ps ¹ © 298 ¹
ter atingido a temperatura ambiente e as temperaturas
do líquido de arrefecimento e do óleo do motor, dos 2.2.2 — Validade do ensaio. — Para que o ensaio
sistemas de pós-tratamento e de todos os dispositivos seja reconhecido como válido, o parâmetro fa deve sa-
auxiliares de controlo do motor estarem estabilizadas tisfazer a seguinte relação:
entre 20°C e 30°C;
b) A segunda vez (arranque a quente) após um pe- 0,96 ≤ fa ≤ 1,06
ríodo de 20 minutos de estabilização a quente, tendo
início imediatamente após a conclusão do ciclo de ar- 2.2.3 — Motores com arrefecimento do ar de sobreali-
ranque a frio. mentação. — Regista-se a temperatura do ar de sobreali-
mentação que, à velocidade e carga total nominais
declaradas, deve estar a ±5 K da temperatura máxima
Durante esta sequência de ensaio, analisam-se os
do ar de sobrealimentação especificada pelo fabricante.
poluentes acima indicados. A sequência de ensaio A temperatura do meio de arrefecimento deve ser de
consiste num ensaio com arranque a frio, após o arre- pelo menos 293 K (20ºC).
fecimento natural ou forçado do motor, num período Se se utilizar um sistema da sala de ensaio ou um
de estabilização a quente e num ensaio com arranque soprador externo, regula-se a temperatura do ar de
a quente, e resulta no cálculo das emissões compostas. sobrealimentação a ±5 K da temperatura máxima espe-
Utilizando os sinais do binário e da velocidade do mo- cificada pelo fabricante à velocidade de potência e carga
tor dados pelo dinamómetro para motores, calcula-se completa máximas declaradas. Não se deve modificar
o integral da potência para o intervalo de tempo do a temperatura e o caudal do fluído de arrefecimento no
ciclo, o que resulta no trabalho fornecido pelo motor ponto de regulação acima para todo o ciclo de ensaio.
durante o ciclo. Determinam-se as concentrações dos O volume do arrefecedor do ar de sobrealimentação
componentes gasosos ao longo do ciclo, quer nos baseia-se na boa prática de engenharia e em aplicações
gases de escape brutos por integração do sinal do típicas dos veículos ou máquinas.
analisador de acordo com o apêndice 3 do presente Facultativamente, a regulação do arrefecedor do ar
anexo, quer nos gases de escape diluídos de um sis- de sobrealimentação pode ser efectuada com a norma
tema CVS de diluição em circuito total por integração SAE J 1937 publicada em Janeiro de 1995.
ou amostragem em sacos de acordo com o apêndice 3 2.3 — Sistema de admissão do ar para o motor. — O
do presente anexo. motor em ensaio deve ser equipado com um sistema de
No que diz respeito às partículas, recolhe-se uma admissão de ar que apresente uma restrição à entrada de
amostra proporcional dos gases de escape diluídos num ar a ±300 Pa do valor especificado pelo fabricante para
filtro determinado quer por diluição em circuito parcial um filtro de ar limpo às condições de funcionamento do
quer por diluição em circuito total. Dependendo do motor especificadas pelo fabricante de modo a obter-se
método utilizado, determina-se o caudal dos gases de um caudal máximo de ar. As restrições devem ser regu-
escape diluídos ou não diluídos durante o ciclo para cal- ladas à velocidade e carga completa. Pode-se utilizar
cular os valores das emissões mássicas dos poluentes. um sistema existente na sala de ensaios, desde que re-
Relacionam-se estes valores com o trabalho do motor produza as condições reais de funcionamento do motor.
para se obter a massa, em gramas, de cada poluente 2.4 — Sistema de escape do motor. — O motor em
emitido por kilowatt-hora. ensaio deve ser equipado com um sistema de escape
As emissões (g/kWh) são medidas durante ambos os que apresente uma contrapressão no escape a ±650 Pa
ciclos, a frio e a quente. As emissões compostas ponde- do valor especificado pelo fabricante para as condi-
radas são calculadas aplicando-se uma ponderação de ções normais de funcionamento de modo a obter-se a
10 % aos resultados do arranque a frio e de 90 % aos do potência máxima declarada do motor.
arranque a quente. As emissões compostas ponderadas Se o motor estiver equipado com um dispositivo de
devem respeitar os limites. pós-tratamento dos gases de escape, o tubo de escape
2 — Condições de ensaio: deve ter o mesmo diâmetro que o existente em uso ao
2.1 — Requisitos gerais. — Todos os volumes e longo de um comprimento de pelo menos quatro diâme-
caudais volumétricos devem ser reduzidos às condições tros de tubo a montante da entrada do início da secção
de 273 K (0ºC) e 101,3 kPa. alargada que contém o dispositivo de pós-tratamento.
2.2 — Condições do ensaio do motor: A distância entre a flange do colector de escape ou
2.2.1 — Medem-se a temperatura absoluta Ta do ar da saída do turbocompressor e o dispositivo de pós-
de admissão do motor, expressa em kelvin, e a pressão -tratamento dos gases de escape deve ser o mesmo que
atmosférica seca ps, expressa em kPa, e determina-se o na configuração na máquina ou dentro das especifica-
parâmetro fa de acordo com as seguintes disposições: ções de distância do fabricante. A contrapressão com
Motores com aspiração normal e motores com so- restrição de escape deve seguir os mesmos critérios
brealimentação mecânica: acima e pode ser regulada com uma válvula. O reci-
piente de pós-tratamento pode ser removido durante os
§ 99 · § T ·
0,7 ensaios em banco e durante o mapeamento do motor
f a = ¨¨ ¸¸ ¨ ¸ e substituído por um recipiente equivalente que tenha
© p s ¹ © 298 ¹ um suporte catalisador inactivo.
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1761
2.5 — Sistema de arrefecimento. — O sistema de 3.2 — Preparação de filtros de recolha de amos-
arrefecimento do motor deve ter capacidade suficiente tras. — Pelo menos uma hora antes do ensaio, cada
para manter o motor às temperaturas normais de fun- filtro (par) deve ser colocado numa placa de Petri,
cionamento prescritas pelo fabricante. fechada mas não selada numa câmara de pesagem,
2.6 — Lubrificante. — As especificações do lubri- para efeitos de estabilização. No final do período de
ficante utilizado para o ensaio devem ser registadas e estabilização, cada filtro (par) deve ser pesado, sendo
apresentadas com os resultados do ensaio. registada a tara. O filtro (par) deve então ser armaze-
2.7 — Combustível de ensaio. — O combustível nado numa placa de Petri fechada ou num suporte de
deve ser o combustível de referência especificado no filtro até ser necessário para o ensaio. Se o filtro (par)
anexo IV. não for utilizado no prazo de oito horas a seguir à sua
O índice de cetano e o teor de enxofre do combus- renovação da câmara de pesagem deve ser pesado no-
tível de referência utilizado para o ensaio devem ser vamente antes da utilização.
registados respectivamente nos n.os 1.1.1 e 1.1.2 do 3.3 — Instalação do equipamento de medida. — Os
apêndice 1 do anexo VI. instrumentos e as sondas de recolha de amostras devem
A temperatura do combustível à entrada da bomba ser instalados conforme necessário. Quando se utilizar
de injecção deve estar compreendida entre 306 K e um sistema de diluição total do fluxo para a diluição
316 K [(33-43)°C]. dos gases de escape, o tubo de escape deve ser ligado
3 — Condução do ensaio NRSC ao sistema.
3.1 — Determinação das regulações do dina- 3.4 — Arranque do sistema de diluição e do
mómetro. — A base da medição das emissões especí- motor. — O sistema de diluição e o motor devem co-
ficas é a potência ao freio não corrigida de acordo com meçar a funcionar e aquecer até que todas as tempera-
a norma ISO 14396:2002. turas e pressões tenham estabilizado a plena carga e a
Os dispositivos auxiliares que apenas sejam neces- velocidade nominal, nos termos do n.º 3.7.2.
sários para o funcionamento da máquina e que possam 3.5 — Ajustamento da razão de diluição. — O sis-
estar montados no motor, devem ser retirados para a tema de recolha de amostras de partículas deve começar
realização dos ensaios. Dá-se como exemplo a seguinte a funcionar em derivação, por bypass, para o método do
lista incompleta: filtro único, sendo facultativo para o método dos filtros
múltiplos. A concentração de fundo de partículas no
a) Compressor de ar para os travões; ar de diluição pode ser determinada passando o ar de
b) Compressor da direcção assistida; diluição através dos filtros de partículas. Se for utilizado
c) Compressor do sistema de ar condicionado; ar de diluição filtrado, pode ser feita uma única medição
d) Bombas para os actuadores hidráulicos. em qualquer altura antes, durante ou após o ensaio. Se
o ar de diluição não for filtrado, a medição deve ser
Nos casos em que os dispositivos auxiliares não feita numa amostra retirada durante o ensaio.
tenham sido retirados, determina-se a potência por eles O ar de diluição deve ser regulado de modo a obter
absorvida, a fim de determinar as regulações do dina- uma temperatura da face do filtro compreendida entre
mómetro, excepto no que diz respeito a motores em que 315 K (42ºC) e 325 K (52°C) em cada modo. A razão
esses dispositivos auxiliares fazem parte integrante do total de diluição não deve ser inferior a quatro.
motor, como por exemplo ventoinhas de arrefecimento Nota. — Para o procedimento em estado estacionário, a tempe-
em motores arrefecidos a ar. ratura do filtro deve ser mantida à temperatura máxima de 325 K
A restrição à admissão e a contrapressão no tubo de (52ºC) ou abaixo desta, em vez de respeitar a gama de temperaturas
escape devem ser ajustadas de acordo com os limites de 42ºC a 52ºC.
superiores especificados pelo fabricante, em confor-
Para ambos os métodos do filtro único ou dos fil-
midade com o indicado nos n.os 2.3 e 2.4. tros múltiplos, o caudal mássico da amostra através do
Os valores do binário máximo às velocidades de en- filtro deve ser mantido a uma proporção constante do
saio especificadas devem ser determinadas experimen- caudal mássico dos gases de escape diluídos no que diz
talmente a fim de se calcularem os valores do binário respeito aos sistemas de escoamento total em todos os
para os modos de ensaio especificados. No caso dos modos. Esta razão de massas deve ter uma tolerância
motores que não sejam concebidos para funcionar ao de ± 5 % no que diz respeito ao valor médio do modo,
longo de uma gama de velocidades em uma curva do excepto nos primeiros 10 segundos de cada modo no
binário a plena carga, o binário máximo às velocidades caso dos sistemas que não tenham a possibilidade de
de ensaio deve ser declarado pelo fabricante. derivação. Para os sistemas de diluição parcial do fluxo
A regulação do motor para cada modo de ensaio deve com o método do filtro único, o caudal mássico atra-
ser calculada utilizando a seguinte fórmula: vés do filtro deve ser constante com uma tolerância
ª L º de ± 5 % no que diz respeito ao valor médio do modo
S = «(PM + PAE ) × - PAE durante cada modo, excepto nos primeiros 10 segun-
¬ 100 »¼
dos de cada modo para os sistemas que não tenham a
possibilidade de derivação.
Se a relação Para os sistemas controlados pela concentração de
PAE CO2 ou NOx, o teor de CO2 ou NOx do ar de diluição
≥ 0,03 deve ser medido no início e no fim de cada ensaio.
PM As medições das concentrações de fundo de CO2 ou
NOx do ar de diluição antes e após o ensaio devem
O valor de PAE pode ser verificado pela autoridade ficar compreendidas, respectivamente, dentro de um
de homologação. intervalo de 100 ppm ou 5 ppm.
1762 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Quando se utilizar um sistema de análise dos gases cionamento de motores diesel marítimos comerciais
de escape diluídos, as concentrações de fundo rele- em condições normais.
vantes devem ser determinadas pela recolha de ar de Modo Velocidade do motor Carga Factor
diluição num saco de recolha de amostras ao longo de número (r/min) (percentagem) de ponderação
toda a sequência do ensaio.
A concentração de fundo contínua, sem saco, pode 1 100 % Nominal. . . . . . . . . . . 100 0,20
ser tomada no mínimo em três pontos, no início, no fim 2 91 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 0,50
3 80 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 0,15
e num ponto próximo do meio do ciclo, calculando-se a 4 63 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 0,15
respectiva média. A pedido do fabricante, as medições
de fundo podem ser omitidas.
3.6 — Verificação dos analisadores. — Os anali- Os motores de propulsão de velocidade fixa des-
sadores das emissões devem ser colocados em zero e tinados às embarcações de navegação interior com
calibrados. hélices de passo variável ou acopladas electricamente
3.7 — Ciclo do ensaio: são ensaiados num dinamómetro utilizando o seguinte
3.7.1 — Especificações do equipamento em confor- ciclo de quatro modos em estado estacionário (6), que se
midade com o n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma. caracteriza pela mesma carga e pelos mesmos factores
3.7.1.1 — Especificação A. — No que diz respeito de ponderação que o ciclo supra, mas funcionando o
aos motores abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1 motor à velocidade nominal em cada ciclo.
do artigo 2.º do presente diploma, utiliza-se o seguinte Modo Velocidade do motor Carga Factor
ciclo de oito modos (1) no funcionamento do dinamó- número (r/min) (percentagem) de ponderação
metro com o motor a ensaiar:
1 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 100 0,20
Modo Velocidade do motor Carga Factor 2 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 75 0,50
número (r/min) (percentagem) de ponderação 3 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 50 0,15
4 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 25 0,15
1 Nominal ou de referência (2) 100 0,15
2 Nominal ou de referência (2) 75 0,15
3 Nominal ou de referência (2) 50 0,15 3.7.1.4 — Especificação D. — No que diz respeito
4 Nominal ou de referência (2) 10 0,10 aos motores abrangidos pela alínea d) do n.º 1 do ar-
5 Intermédia . . . . . . . . . . . . . 100 0,10 tigo 2.º do presente diploma, utiliza-se o seguinte ciclo
6 Intermédia . . . . . . . . . . . . . 75 0,10 de três modos (7) no funcionamento do dinamómetro
7 Intermédia . . . . . . . . . . . . . 50 0,10
8 Marcha lenta sem carga . . . – 0,15
com o motor a ensaiar:
Modo Velocidade do motor Carga Factor
3.7.1.2 — Especificação B. — No que diz respeito número (r/min) (percentagem) de ponderação
aos motores abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do ar-
tigo 2.º do presente diploma, utiliza-se o seguinte ciclo 1 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 100 0,25
2 Intermédia . . . . . . . . . . . . . . 50 0,15
de cinco modos (3) no funcionamento do dinamómetro 3 Marcha lenta sem carga . . . . – 0,60
com o motor a ensaiar:
Modo Velocidade do motor Carga Factor
Notas
número (r/min) (percentagem) de ponderação 1
( ) Idêntico ao ciclo C1 descrito no n.º 8.3.1.1 da norma
ISO 8178-4:2007 (versão rectificada de 1.7.2008).
1 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 100 0,05 (2) A velocidade de referência é definida no n.º 4.3.1 do anexo III.
2 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 75 0,25 (3) Idêntico ao ciclo D2 descrito no n.º 8.4.1 da norma
3 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 50 0,30 ISO 8178-4:2002(E).
4 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 25 0,30 (4) Os motores auxiliares de velocidade constante devem ser
5 Nominal . . . . . . . . . . . . . . . . 10 0,10 certificados de acordo com o ciclo de funcionamento ISO D2, ou
seja, o ciclo de 5 modos em estado estacionário especificado no
n.º 3.7.1.2, enquanto os motores auxiliares de velocidade variável
Os valores de carga são valores percentuais do biná- devem ser certificados de acordo com o ciclo de funcionamento
rio correspondente à potência primária definida como ISO C1, ou seja, o ciclo de 8 modos em estado estacionário espe-
a potência máxima disponível durante uma sequência cificado no n.º 3.7.1.1
(5) Idêntico ao ciclo E3 descrito nos n.os 8.5.1, 8.5.2 e 8.5.3 da
de potência variável, que pode ocorrer durante um norma ISO 8178-4:2002(E). Os quatro modos assentam numa curva
número ilimitado de horas por ano, entre manutenções de hélice média baseada em medidas em uso.
nos intervalos declarados e nas condições ambientais (6) Idêntico ao ciclo E2 descrito nos n.os 8.5.1, 8.5.2 e 8.5.3 da
declaradas, sendo a manutenção efectuada de acordo norma ISO 8178-4:2002(E).
(7) Idêntico ao ciclo F da norma ISO 8178-4:2002(E);
com o prescrito pelo fabricante.
3.7.1.3 — Especificação C. — No que diz respeito
aos motores de propulsão (4) destinados a utilização em 3.7.2 — Condicionamento do motor. — O aqueci-
embarcações de navegação interior, utiliza-se o método mento do motor e do sistema deve ser efectuado à
de ensaio especificado na Norma ISO 8178-4:2002 e velocidade e binário máximos a fim de estabilizar os
parâmetros do motor de acordo com as recomendações
no anexo VI (código NOx) da Convenção Marpol 73/78
do fabricante.
da OMI.
Os motores de propulsão que funcionam com curva Nota. — O período de condicionamento deve também impedir
a influência de depósitos provenientes de um ensaio anterior no
de hélice de passo fixo são testados num dinamómetro sistema de escape. Exige-se também um período de estabilização
utilizando o seguinte ciclo de quatro modos em estado entre os pontos de ensaio, para minimizar as influências de passagem
estacionário (5), desenvolvido para representar o fun- de um ponto para outro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1763
3.7.3 — Sequência do ensaio. — Dá-se início à se- 3.7.6 — Parâmetros do motor. — A velocidade e
quência de ensaio. O ensaio deve ser realizado pela a carga, a temperatura do ar de admissão, o caudal de
ordem dos números dos modos conforme acima indi- combustível e o caudal do ar ou dos gases de escape
cado para os ciclos de ensaio. do motor devem ser medidos para cada modo logo que
Durante cada modo do ciclo de ensaio em questão o motor se tenha estabilizado.
após o período inicial de transição, mantém-se a ve- Se a medição do caudal dos gases de escape ou me-
locidade especificada a ± 1 % da velocidade nominal dição do ar de combustão e do consumo de combustível
ou ± 3 min-1, conforme o que for maior, excepto para não forem possíveis, esses valores podem ser calcula-
a marcha lenta sem carga, que deve estar dentro das dos utilizando o método do balanço do carbono e do
tolerâncias declaradas pelo fabricante. O binário es- oxigénio conforme n.º 1.2.3 do apêndice 1.
pecificado deve ser mantido de modo a que a média Quaisquer outros dados necessários para os cálculos
durante o período em que as medições estiverem a ser devem ser registados nos termos dos n.os 1.1 e 1.2 do
efectuadas não divirja mais do que ± 2 % do binário apêndice 3.
máximo à velocidade de ensaio. 3.8 — Reverificação dos analisadores. — Após o
Para cada ponto de medição é necessário um tempo ensaio das emissões, deve-se utilizar um gás de co-
mínimo de dez minutos. Se para o ensaio de um mo- locação no zero e o mesmo gás de calibração para a
tor forem necessários tempos de recolha de amostras reverificação. O ensaio será considerado aceitável se
maiores para se poder obter uma massa de partículas a diferença entre as duas medições for inferior a 2 %.
suficiente no filtro de medição, a duração dos modos 4 — Condução do ensaio NRTC:
de ensaio pode ser alargado conforme necessário. 4.1 — Introdução. — O ciclo em condições tran-
A duração do modo deve ser registada e incluída sientes não rodoviário (NRTC) consta do apêndice 4 do
num relatório. anexo III, como uma sequência segundo a segundo de
Os valores das concentrações das emissões gasosas valores normalizados da velocidade e binário aplicáveis
pelo escape devem ser medidos e registados durante a todos os motores diesel abrangidos pelo presente
os últimos três minutos do modo. diploma. Para realizar o ensaio num banco de ensaios
A recolha de amostras de partículas e a medição de motores, os valores normalizados serão convertidos
das emissões gasosas não devem ter início antes de em valores reais para o motor em ensaio, com base
terminada a estabilização do motor, conforme definido na curva de mapeamento do motor. Essa conversão é
pelo fabricante, e os finais respectivos devem coincidir. referida como desnormalização, e o ciclo de ensaios
A temperatura do combustível deve ser medida à desenvolvido é referido como o ciclo de referência do
entrada da bomba de injecção de combustível, ou con- motor a ensaiar. Utilizando esses valores de velocidade
forme especificado pelo fabricante, registando-se o e do binário de referência, realiza-se o ciclo no banco de
local de medição. ensaios, registando-se os valores da velocidade e do bi-
3.7.4 — Resposta do analisador. — Os resultados nário de retroacção. Para validar o ensaio e ao completá-
fornecidos pelos analisadores devem ser registados -lo, realiza-se uma análise de regressão entre os valores
por um registador de agulhas ou medidos com um sis- de velocidade e do binário de referência e de retroacção.
tema equivalente de aquisição de dados; os gases de 4.1.1 — É proibida a utilização de dispositivos ma-
escape devem passar através dos analisadores pelo nipuladores ou de estratégias irracionais de controlo
menos durante os últimos três minutos de cada modo. de emissões.
Se for aplicada a recolha de amostras em sacos para a 4.2 — Procedimento de mapeamento do motor. — Ao
medição do CO e do CO2 diluídos, conforme n.º 1.4.4 gerar o NRTC no banco de ensaios, o motor deve ser
do apêndice 1, deve ser recolhida uma amostra num mapeado antes de realizar o ciclo de ensaios para de-
saco durante os últimos três minutos de cada modo, terminar a curva velocidade-binário.
sendo a amostra analisada e os respectivos resultados 4.2.1 — Determinação da gama de velocidades de
registados. mapeamento. — As velocidades mínima e máxima de
3.7.5 — Recolha de amostras de partículas. — A mapeamento são definidas como segue:
recolha de amostras de partículas pode ser feita quer Velocidade mínima de mapeamento = velocidade de
com o método do filtro único quer pelo método dos marcha lenta sem carga
filtros múltiplos, conforme n.º 1.5 do apêndice 1. Dado Velocidade máxima de mapeamento = nhi × 1,02 ou a
que os resultados dos métodos podem diferir ligeira- velocidade em que o binário a plena carga cai para zero,
mente, o método utilizado deve ser declarado com os conforme a que for inferior em que nhi é a velocidade
resultados. elevada definida como a velocidade mais elevada do
Para o método do filtro único, os factores de pon- motor quando é fornecida 70 % da potência nominal.
deração de cada modo especificados no procedimento
do ciclo de ensaio devem ser tidos em consideração
4.2.2 — Curva de mapeamento do motor. — O aque-
durante a recolha de amostras através do ajustamento
cimento do motor deve ser efectuado à velocidade má-
do caudal e ou tempo de recolha.
xima a fim de estabilizar os parâmetros do motor de
A recolha de amostras deve ser conduzida o mais
acordo com as recomendações do fabricante e a boa
tarde possível dentro de cada modo. O tempo de recolha
prática da engenharia. Quando o motor estiver estabi-
por modo deve ser de pelo menos 20 segundos para o
lizado, realiza-se o mapeamento do motor de acordo
método do filtro único e pelo menos 60 segundos para
com os seguintes passos.
o método dos filtros múltiplos. Para os sistemas sem
4.2.2.1 — Mapa em condições transientes:
a possibilidade de derivação, o tempo de recolha por
modo deve ser de pelo menos 60 segundos para os a) Retira-se a carga do motor que é operado à velo-
métodos do filtro único e dos filtros múltiplos. cidade de marcha lenta sem carga;
1764 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
b) O motor é operado a plena carga com a bomba de do dinamómetro no apêndice 4 do anexo III. O ciclo
injecção à velocidade mínima de mapeamento; efectivo do motor resultante da desnormalização para
c) Aumenta-se a velocidade do motor a uma taxa a velocidade de referência depende, em larga medida,
média de 8 ± 1 min-1/s desde a velocidade mínima à da selecção da velocidade de referência adequada.
velocidade máxima de mapeamento. Registam-se os Determina-se a velocidade de referência pela seguinte
pontos de velocidade e do binário do motor a uma fórmula:
taxa de amostragem de pelo menos um ponto por se-
nref = velocidade baixa + 0,95 × (velocidade
gundo.
elevada – velocidade baixa)
4.2.2.2 — Mapa passo a passo: (a velocidade elevada é a velocidade mais elevada
a) Retira-se a carga do motor sendo operado à ve- do motor à qual se fornece 70 % da potência nominal,
locidade de marcha lenta sem carga; ao passo que a velocidade baixa é a velocidade mais
b) O motor é operado à regulação de plena carga baixa do motor à qual se fornece 50 % da potência
da bomba de injecção à velocidade mínima de mapea- nominal).
mento; Se a velocidade de referência medida se situar no
c) Mantendo-se a plena carga, mantém-se a velo- intervalo de ± 3 % da velocidade de referência declarada
cidade mínima de mapeamento durante pelo menos pelo fabricante, a velocidade de referência declarada
15 s e regista-se o binário médio durante os últimos pode ser utilizada para o ensaio de medição das emis-
5 s. Determina-se a curva do binário máximo desde a sões. Se a tolerância for excedida, utiliza-se a veloci-
velocidade mínima à velocidade máxima de mapea- dade de referência medida para o ensaio de medição
mento com incrementos de velocidade não superiores a das emissões (1).
100 ± 20/min. Cada ponto de ensaio é mantido durante (1) Estes valores estão em conformidade com a norma
pelo menos 15 s, e regista-se o binário médio durante ISO 8178-11:2006.
os últimos 5 s.
4.3.2 — Desnormalização da velocidade do
4.2.3 — Geração da curva de mapeamento. — Ligam- motor. — Desnormaliza-se a velocidade utilizando a
-se todos os pontos de dados registados no n.º 4.2.2 seguinte equação:
utilizando uma interpolação linear entre os pontos. A % veloc. × (veloc. de referência - veloc. de marcha lenta sem carga )
Veloc . = + veloc. marcha lenta sem carga
curva resultante do binário é a curva de mapeamento 100
que será utilizada para converter os valores normaliza-
dos do binário do programa do dinamómetro do motor 4.3.3 — Desnormalização do binário do motor. — Os
do apêndice 4 em valores reais de binário para o ciclo valores do binário no programa do dinamómetro
de ensaios, conforme descrito no n.º 4.3.3. do motor do apêndice 4 do anexo III são normaliza-
4.2.4 — Mapeamento alternativo. — Se um fabri- dos para o binário máximo à velocidade respectiva.
cante pensar que as técnicas de mapeamento acima Desnormalizam-se os valores de binário do ciclo de
indicadas não são seguras ou não são representativas referência através da curva de mapeamento determinada
para um dado motor, podem-se utilizar técnicas de acordo com o n.º 4.2.2, do seguinte modo:
mapeamento alternativas. Estas técnicas devem satis-
fazer a intenção dos procedimentos de mapeamento % binário × binário máximo
Binário real =
especificados para determinar o binário máximo dis- 100
ponível a todas as velocidades do motor atingidas du-
rante os ciclos de ensaio. Os desvios das técnicas de Para a velocidade real respectiva determinada no
mapeamento, especificadas neste ponto, por razões de n.º 4.3.2.
segurança ou representatividade serão aprovadas pelas 4.3.4 — Exemplo de procedimento de desnor-
partes envolvidas juntamente com a justificação da malização. — Como exemplo, desnormaliza-se o se-
respectiva utilização. Todavia, em caso algum poderá guinte ponto de ensaio:
a curva de binário ser traçada através de velocidades % velocidade = 43 %
de motor descendentes para os motores governados ou % binário = 82 %
turbocomprimidos. Dados os seguintes valores:
4.2.5 — Repetições de ensaios. — Os motores não Velocidade de referência = 2 200 min-1
precisam de ser mapeados antes de cada ciclo de en- Velocidade de marcha lenta sem carga = 600 min-1
saios. Um motor deve ser remapeado antes de um ciclo Obtém-se velocidade real
de ensaios se:
43 × (2200 - 600)
a) Decorreu um período de tempo não razoável entre velocidade real = + 600 = 1288 min -1
100
o último mapeamento, conforme determinado pelo
sentimento de engenharia, ou
b) Foram efectuadas mudanças físicas ou recalibra- Com o binário máximo de 700 N m observado na
ções ao motor, que podem potencialmente afectar o curva de mapeamento a 1288 min-1
comportamento funcional do motor. Binário real =
82 × 700
= 574 N ⋅ m
100
4.3 — Geração do ciclo de ensaios de referência:
4.3.1 — Velocidade de referência. — A velocidade 4.4 — Dinamómetro:
de referência (nref) corresponde aos valores da veloci- 4.4.1 — Ao utilizar uma célula de carga, transfere-se
dade normalizados a 100 % especificados no programa o sinal do binário para o eixo do motor e considera-se
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1765
a inércia do dinamómetro. O binário real do motor é o -se o caudal total dos gases de escape diluídos de um
binário lido na célula de carga adicionado do momento sistema de diluição em circuito total ou o caudal diluído
de inércia do freio multiplicado pela aceleração angular. dos gases de escape através de um sistema de diluição
O sistema de controlo tem de realizar este cálculo em em circuito parcial para eliminar a condensação de
tempo real. água do sistema e obter uma temperatura à face do
4.4.2 — Se o motor for ensaiado com um dinamóme- filtro compreendida entre 315 K (42°C) e 325 K (52°C).
tro de correntes de Foucault, recomenda-se que o nú- 4.5.4 — Arranque do sistema de recolha de amos-
mero de pontos, em que a diferença Tsp – 2 × π × nsp× ΘD tras de partículas. — Coloca-se em funcionamento
é inferior a – 5 % do binário de pico, não exceda 30, o sistema de recolha de amostras de partículas fun-
em que Tsp é o binário exigido, nsp é a derivada da cionando em derivação. A concentração de fundo de
velocidade do motor e ΘD é a inércia de rotação do partículas no ar de diluição pode ser determinada pela
dinamómetro de correntes de Foucault. recolha de amostras do ar de diluição antes da entrada
4.5 — Ensaio de medição das emissões. — O fluxo- dos gases de escape no túnel de diluição. É preferível
grama a seguir descreve a sequência do ensaio: que a amostra de partículas de fundo seja recolhida
durante o ciclo em condições transientes se houver
Preparação do motor, medições outro sistema de recolha de amostras de partículas.
prévias, e calibrações Caso contrário, pode-se utilizar o sistema de recolha
de amostras de partículas utilizado para recolher as
partículas do ciclo em condições transientes. Se for
Ensaio NRTC utilizado ar de diluição filtrado, pode-se efectuar uma
medição antes ou depois do ensaio. Se o ar de diluição
Elaboração do traçado do motor (curva binário não for filtrado, as medições devem ser feitas antes do
máx.) início e após o fim do ciclo, tomando-se a média dos
Elaboração do ciclo de ensaio de referência
valores.
Execução de um ou mais ciclos preliminares
4.5.5 — Verificação dos analisadores. — Os ana-
para verificar motor/célula de lisadores das emissões devem ser colocados a zero e
ensaio/sistemas de emissões calibrados. Se forem utilizados sacos de recolha de
amostras, é necessário esvaziá-los.
Arrefecimento do motor natural ou forçado 4.5.6 — Prescrições para o arrefecimento. — Pode
ser aplicado um procedimento de arrefecimento natural
ou forçado. Para um arrefecimento forçado, utilizam-se
Preparação de todos os sistemas para técnicas reconhecidas para criar sistemas de circulação
amostragem e recolha de dados de ar de arrefecimento no motor, bem como de óleo frio
no sistema de lubrificação do motor, de extracção do
calor do líquido de arrefecimento através do sistema
Fase de emissões de escape com arranque a frio de arrefecimento do motor, e de extracção do calor de
um sistema de pós-tratamento dos gases de escape.
Estabilização a quente No caso de arrefecimento forçado do sistema de pós-
-tratamento de gases de escape, o ar de arrefecimento
Fase de emissões de escape com arranque a
não deve ser aplicado antes de a temperatura do sistema
quente de pós-tratamento ter descido abaixo da temperatura
de activação catalítica. Não são autorizados procedi-
Pode realizar-se um ou mais ciclos preliminares, mentos de arrefecimento que conduzam a emissões
conforme for necessário, para verificar o motor, a cé- não representativas.
lula de ensaio e os sistemas de emissão antes do ciclo O ensaio de medição das emissões de escape do ciclo
de medição. de arranque a frio pode começar após um arrefecimento
4.5.1 — Preparação dos filtros de recolha de apenas quando as temperaturas do óleo do motor, do
amostras. — Pelo menos uma hora antes do ensaio, líquido de arrefecimento e do sistema de pós-tratamento
coloca-se cada filtro numa placa de Petri, protegida tenham estabilizado entre 20°C e 30°C durante um
contra a contaminação por pó mas que permita a troca intervalo mínimo de quinze minutos.
de ar, que é, por sua vez, colocada numa câmara de 4.5.7 — Realização do ciclo:
pesagem, para efeitos de estabilização. No final do 4.5.7.1 — Ciclo de arranque a frio. — A sequência
período de estabilização, pesa-se cada filtro, sendo de ensaio começa com o ciclo de arranque a frio uma
registada a sua massa. Armazena-se então o filtro numa vez terminado o arrefecimento e quando todos os requi-
placa de Petri fechada ou num porta-filtros selado até sitos definidos no n.º 4.5.6 estiverem preenchidos.
ser necessário para o ensaio. Utiliza-se o filtro nas Faz-se arrancar o motor de acordo com o procedi-
8 horas que se seguem à sua remoção da câmara de mento de arranque recomendado pelo fabricante no
pesagem. Regista-se a tara. manual de utilização, utilizando quer um motor de
4.5.2 — Instalação do equipamento de medi- arranque de série quer o dinamómetro.
ção. — Instalam-se os instrumentos e as sondas de Logo que o motor tenha arrancado, ligar um conta-
recolha conforme necessário. Liga-se o tubo de escape dor de marcha lenta sem carga. Deixar o motor rodar
ao sistema de diluição em circuito total, se utilizado. livremente em marcha lenta sem carga durante 23 ± 1 s.
4.5.3 — Arranque do sistema de diluição. — O sis- Iniciar o ciclo transiente do motor de modo a que o
tema de diluição é colocado em funcionamento. Regula- primeiro registo sem marcha lenta sem carga do ciclo
1766 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
ocorra aos 23 ± 1 s. O período de marcha lenta sem Se se utilizar um sistema de diluição em circuito
carga está incluído nos 23 ± 1 s. total, a(s) bomba(s) de recolha deve(m) ser regulada(s)
Realiza-se o ensaio de acordo com o ciclo de refe- de modo a que o caudal que atravessa a sonda de recolha
rência indicado no apêndice 4 do anexo III. Determinam- de partículas ou o tubo de transferência se mantenha
-se os pontos de controlo da velocidade e do binário num valor a ± 5 % do caudal fixado. Se se utilizar com-
do motor com uma frequência de 5 Hz ou superior pensação do caudal (isto é, controlo proporcional do
(recomenda-se 10 Hz). Calculam-se os pontos de con- caudal da amostra), deve-se demonstrar que a relação
trolo através de interpolação linear entre os pontos de entre o caudal no túnel principal e o caudal da amostra
controlo a 1 Hz do ciclo de referência. Registam-se a de partículas não varia em mais de ± 5 % do seu va-
velocidade e o binário efectivos do motor pelo menos lor fixado (excepto no que diz respeito aos primeiros
uma vez por segundo durante o ciclo de ensaios, po- 10 segundos de recolha).
dendo os sinais ser electronicamente filtrados. Nota. — No caso de uma operação de dupla diluição, o caudal da
4.5.7.2 — Resposta dos analisadores. — O equipa- amostra é a diferença líquida entre o caudal que atravessa os filtros
mento de medição deve ser colocado em funcionamento de recolha e o caudal de ar de diluição secundária.
simultaneamente com o arranque do motor para:
Registam-se a temperatura e a pressão médias à
Começar a recolher ou analisar o ar de diluição, se entrada do(s) aparelho(s) de medição dos gases ou
for utilizado um sistema de diluição em circuito total; dos instrumentos de medição do caudal. Caso não se
Começar a recolher ou analisar os gases de escape possa manter o caudal fixado durante o ciclo completo
brutos ou diluídos, dependendo do método utilizado; (com uma tolerância de ± 5 %) devido à elevada carga
Começar a medição da quantidade dos gases de es- de partículas no filtro, o ensaio é anulado. Repete-se
cape diluídos e as temperaturas e pressões requeridas; o ensaio utilizando um caudal inferior e ou um filtro
Começar o registo do caudal mássico dos gases de de diâmetro maior.
escape, se for utilizada a análise dos gases de escape 4.5.7.4 — Paragem do motor durante o ciclo de
brutos; arranque a frio. — Se o motor parar em qualquer
Começar o registo dos dados da velocidade e do momento do ciclo de ensaio de arranque a frio, pré-
binário provenientes do dinamómetro. -condiciona-se o motor, repetindo-se o procedimento
de arrefecimento; volta-se, em seguida, a arrancar o
Se se utilizar a medição dos gases de escape brutos, motor e repete-se o ensaio. Se ocorrer uma avaria em
medem-se em contínuo as concentrações das emissões qualquer um dos equipamentos de ensaio requeridos
(HC, CO e NOx) e o caudal mássico dos gases de es- durante o ciclo de ensaio, o ensaio é anulado.
cape, sendo registados com uma frequência mínima de 4.5.7.5 — Operações após o ciclo de arranque a
2 Hz num sistema informático. Todos os outros dados frio. — Uma vez terminado o ciclo de arranque a frio
podem ser registados com uma frequência mínima de do ensaio, deve parar-se a medição do caudal dos gases
1 Hz. No que diz respeito aos analisadores analógicos, de escape, do volume dos gases de escape diluídos, do
regista-se a resposta, podendo os dados de calibração caudal de gases para os sacos de recolha e a bomba de
ser aplicados em linha ou fora de linha durante a ava- recolha de partículas. No caso de um sistema analisador
liação dos dados. por integração, continua-se com a recolha até ao fim
Se for utilizado um sistema de diluição em circuito dos tempos de resposta do sistema.
total, medem-se em contínuo as emissões de HC e de Se forem utilizados sacos de recolha, as respectivas
NOx no túnel de diluição com uma frequência mínima concentrações devem ser analisadas logo que possível
de 2 Hz. Determinam-se as concentrações médias in- e, em qualquer caso, no intervalo máximo de 20 mi-
tegrando os sinais do analisador ao longo do ciclo de nutos após o fim do ciclo de ensaio.
ensaio. O tempo de resposta do sistema não deve ser Após o ensaio de medição das emissões, deve-se
superior a 20 s, e deve ser coordenado com as flutuações utilizar um gás de colocação no zero e o mesmo gás
do caudal do CVS e os desvios do tempo de recolha de de calibração para a reverificação dos analisadores. O
amostras/ciclo de ensaio, se necessário. Determinam- ensaio é considerado aceitável se a diferença entre os
-se as emissões de CO e CO2 por integração ou por resultados antes do ensaio e após o ensaio for inferior
análise das concentrações no saco de recolha de amos- a 2 % do valor do gás de calibração.
tras, recolhidas ao longo do ciclo. Determinam-se as Os filtros de partículas devem voltar à câmara de
concentrações dos poluentes gasosos no ar de diluição pesagem o mais tardar uma hora após o fim do ensaio.
pela integração ou por recolha no saco de recolha. Devem ser condicionados numa placa de Petri, prote-
Registam-se todos os outros parâmetros que precisam gida contra a contaminação por pó mas que permita
de ser medidos com um mínimo de uma medição por a troca de ar, durante uma hora pelo menos, e depois
segundo (1 Hz). pesados. Regista-se o peso bruto dos filtros.
4.5.7.3 — Recolha de partículas. — Aquando do 4.5.7.6 — Estabilização a quente. — Imediata-
arranque do motor, o sistema de recolha de partículas mente após o motor ter sido desligado, desligar a(s)
deve ser comutado do modo de derivação para o modo ventoinha(s) de arrefecimento do motor, se utilizada(s),
de recolha. bem como o insuflador do CVS (ou desligar o sistema
Se se utilizar um sistema de diluição em cir- de escape do CVS), se utilizado.
cuito parcial, a(s) bomba(s) de recolha deve(m) ser Deixar o motor estabilizar a temperatura durante
ajustada(s) de modo a que o caudal que atravessa a 20 ± 1 minutos. Preparar o motor e o dinamómetro
sonda de recolha de partículas ou o tubo de transfe- para o ensaio de arranque a quente. Ligar os sacos de
rência se mantenha proporcional ao caudal mássico recolha esvaziados aos sistemas de recolha de amostras
dos gases de escape. de gases de escape diluídos e de ar de diluição. Ligar
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1767
o sistema CVS (se utilizado ou ainda não estiver li- Os filtros de partículas devem voltar à câmara de
gado) ou ligar o sistema de escape ao CVS (se estiver pesagem o mais tardar uma hora após o fim do ensaio.
desligado). Ligar as bombas de recolha de amostras Devem ser condicionados numa placa de Petri, prote-
(excepto a(s) bomba(s) de recolha de partículas), a(s) gida contra a contaminação por pó mas que permita
ventoinha(s) de arrefecimento do motor e o sistema de a troca de ar, durante uma hora pelo menos, e depois
recolha de dados). pesados. Regista-se o peso bruto dos filtros.
Antes de dar início ao ensaio, o permutador de calor 4.6 — Verificação do ensaio
do CVS (se utilizado) e os componentes aquecidos 4.6.1 — Deslocação dos dados. — Para minimizar
de quaisquer sistemas de amostragem contínuos (se a influência da diferença de tempo entre os valores de
aplicável) devem ser pré-aquecidos às temperaturas retroacção e do ciclo de referência toda a sequência dos
de funcionamento prescritas. sinais de retroacção da velocidade e do binário do motor
Regular o caudal da amostra para o valor desejado pode ser avançada ou atrasada no tempo em relação
e colocar a zero os aparelhos de medição do caudal à sequência de referência da velocidade e do binário.
dos gases do CVS. Instalar cuidadosamente um filtro Se os sinais de retroacção forem deslocados, tanto a
de partículas limpo em cada um dos porta-filtros e co- velocidade como o binário devem ser deslocados pela
locar os porta-filtros com os filtros na linha do caudal mesma quantidade no mesmo sentido.
da amostra. 4.6.2 — Cálculo do trabalho do ciclo. — Calcula-se
4.5.7.7 — Ciclo de arranque a quente. — Logo que o trabalho real do ciclo Wact (kWh) utilizando cada um
o motor tenha arrancado, ligar um contador de marcha dos pares dos valores registados de velocidade e biná-
lenta sem carga. Deixar o motor rodar livremente em rio da retroacção do motor. O trabalho real do ciclo é
marcha lenta sem carga durante 23 ± 1 s. Iniciar o ciclo utilizado para comparação com o trabalho do ciclo de
transiente do motor de modo a que o primeiro registo referência Wref e para calcular as emissões específicas
sem marcha lenta sem carga do ciclo ocorra aos 23 ± 1 s. do freio utiliza-se a mesma metodologia para integrar
O período de marcha lenta sem carga está incluído a potência de referência e a potência real do motor.
nos 23 ± 1 s. Se os valores tiverem sido determinados entre valores
Realiza-se o ensaio de acordo com o ciclo de referên- adjacentes de referência ou valores adjacentes medidos,
cia indicado no apêndice 4 do anexo III. Determinam-se utiliza-se a interpolação linear.
os pontos de controlo da velocidade e do binário do mo- Ao integrar o trabalho do ciclo de referência e do
tor com uma frequência de 5 Hz ou superior (recomenda- ciclo real, todos os valores do binário negativos são
-se 10 Hz). Calculam-se os pontos de controlo através igualados a zero e incluídos no cálculo. Se a integração
de interpolação linear entre os pontos de controlo a for feita a uma frequência inferior a 5 Hz e se, durante
1 Hz do ciclo de referência. Registam-se a velocidade um dado intervalo de tempo, o valor do binário varia
e o binário efectivos do motor pelo menos uma vez por de positivo para negativo ou de negativo para positivo,
segundo durante o ciclo de ensaio, podendo os sinais calcula-se a porção negativa que é igualada a zero. A
parte positiva é incluída no valor integrado.
ser electronicamente filtrados.
O valor de Wact deve estar compreendido entre -15 %
Repetir em seguida o procedimento descrito nos
e + 5 % de Wref.
n.º 4.5.7.2 e 4.5.7.3.
4.6.3 — Estatísticas de validação do ciclo de
4.5.7.8 — Paragem do motor durante o ciclo de
ensaio. — Realizam-se regressões lineares dos valo-
arranque a quente. — Se o motor parar em qualquer res de retroacção em relação aos valores de referência
momento do ciclo de arranque a quente, pode ser des- no que diz respeito à velocidade, binário e potência.
ligado e reestabilizado durante 20 minutos. O ciclo de Depois de ter ocorrido qualquer deslocação dos dados
arranque a quente pode então ser repetido. Apenas se de retroacção, pode-se seleccionar esta opção. Utiliza-
admite uma reestabilização e uma repetição do ciclo -se o método dos mínimos quadrados, tendo a equação
de arranque a quente. do melhor ajustamento a forma:
4.5.7.9 — Operações após o ciclo de arranque a
quente. — Uma vez terminado o ciclo de arranque a y = mx + b
quente, deve parar-se a medição do caudal dos gases
de escape, do volume dos gases de escape diluídos, do em que:
caudal de gases para os sacos de recolha e a bomba de y = Valor de retroacção, real, da velocidade (min-1)
recolha de partículas. No caso de um sistema analisador binário (N.m) ou potência (kW)
por integração, continua-se com a recolha até ao fim m = Declive da recta de regressão
dos tempos de resposta do sistema. x = Valor de referência da velocidade (min-1),
Se forem utilizados sacos de recolha, as respectivas binário (N.m) ou potência (kW)
concentrações devem ser analisadas logo que possível b = ordenada na origem da recta de regressão
e, em qualquer caso, no intervalo máximo de 20 mi-
nutos após o fim do ciclo de ensaio. Calcula-se para cada recta de regressão o erro padrão
Após o ensaio de medição das emissões, deve-se da estimativa (SE) de y em relação a x e o coeficiente
utilizar um gás de colocação no zero e o mesmo gás de determinação (r2).
de calibração para a reverificação dos analisadores. Recomenda-se que esta análise seja efectuada em
O ensaio é considerado aceitável se a diferença entre os intervalos de 1 Hz. Para que um ensaio seja consi-
resultados antes do ensaio e após o ensaio for inferior derado válido, os critérios do quadro 1 devem ser
a 2 % do valor do gás de calibração. satisfeitos.
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QUADRO 1 APÊNDICE 1
Tolerâncias da recta de regressão Métodos de medição e de recolha de amostras
1 — Métodos de medição e de recolha de amostras
Velocidade Binário Potência no ensaio NRSC
Os componentes gasosos e as partículas emitidos
Erro-padrão da esti- Máx. Máx. 13 % do bi- Máx. 8 % da po-
mativa (SE) de Y 100 min-1 nário máximo tência máxima pelo motor submetido a ensaio devem ser medidos
em relação a X do motor do motor pelos métodos descritos no anexo V. Os métodos desse
anexo descrevem os sistemas de análise recomendados
Declive da recta de 0,95 a 1,03 0,83 – 1,03 0,89 – 1,03 para as emissões gasosas, definidas no n.º 1.1 e os siste-
regressão, m
mas de diluição e de recolha de amostras de partículas
Coeficiente de de- min 0,9700 min 0,8800 min 0,9100 recomendados no n.º 1.2.
terminação, r2 1.1 — Especificação do dinamómetro. — Deve
utilizar-se um dinamómetro para motores com carac-
Y ordenada na ori- + 50 min-1 ± 20 N·m ou ± 4 kW ou ± 2 %
gem da linha de ± 2 % do biná- da potência terísticas adequadas para realizar o ciclo de ensaio
regressão, b rio máximo, máxima, con- descrito no n.º 3.7.1 do anexo III. A instrumentação para
conforme o forme a maior a medição do binário e da velocidade deve permitir a
maior
medição da potência dentro dos limites dados. Podem
ser necessários cálculos adicionais. A precisão do equi-
Apenas para efeito da regressão, são admitidas eli- pamento de medição deve ser tal que não sejam excedi-
minações de pontos onde indicado no quadro 2 antes das as tolerâncias máximas dos valores dadas no n.º 1.3.
de fazer o cálculo de regressão. Todavia, esses pontos 1.2 — Escoamento dos gases de escape. — O escoa-
não devem ser eliminados para o cálculo do trabalho do mento dos gases de escape deve ser determinado através
ciclo e das emissões. Um ponto de repouso é definido de um dos métodos mencionados nos n.os 1.2.1 a 1.2.4.
como um ponto que tenha um binário de referência 1.2.1 — Método de medição directa. — Trata-se da
normalizado de 0 % e uma velocidade de referência medição directa do escoamento dos gases de escape
normalizada de 0 %. A eliminação de pontos pode ser através de uma tubeira de escoamento ou sistema de
aplicada à totalidade ou a qualquer parte do ciclo. medição equivalente, cujos pormenores constam da
norma ISO 5167:2000.
QUADRO 2 Nota. — A medição directa de um escoamento de gás é uma tarefa
difícil. Devem ser tomadas precauções para evitar erros de medição
Eliminações de análise de regressão admitidas; que teriam influência no erro dos valores das emissões.
os pontos a que se aplica
a eliminação de pontos têm de ser especificados 1.2.2 — Método de medição do ar e do
Pontos de velocidade e ou binário e ou po- combustível. — Trata-se da medição do escoamento
Condição
tência que podem ser eliminados com
referência às condições indicadas na
de ar e do escoamento de combustível.
coluna da esquerda Utilizam-se medidores de escoamentos de ar e de
combustível com a precisão definida no n.º 1.3.
Primeiros 24 ± 1 s e últimos 25 s Velocidade, binário e potência O cálculo do escoamento dos gases de escape faz-se
do seguinte modo:
Acelerador totalmente aberto e Binário e ou potência
retroacção do binário < 95 % GEXHW = GAIRW + GFUEL, para a massa de gases de
do binário de referência
escape em base húmida.
Acelerador totalmente aberto Velocidade e ou potência
e retroacção da velocidade 1.2.3 — Método do balanço do carbono. — Trata-se
< 95 % da velocidade de re- do cálculo da massa dos gases de escape a partir do
ferência consumo de combustível e das concentrações de gases
Binário fechado, retroacção Binário e ou potência de escape utilizando o método do balanço do carbono,
da velocidade > velocidade conforme apêndice 3 do anexo III.
de marcha lenta sem carga 1.2.4 — Método de medição do gás traçador. — O
+ 50 min-1, e retroacção do método envolve a medição da concentração de um gás
binário > 105 % do binário de
referência
traçador nos gases de escape. Injecta-se uma quantidade
conhecida de um gás inerte, por exemplo hélio puro,
Binário fechado, retroacção Velocidade e ou potência como traçador no escoamento dos gases de escape.
da velocidade ≤ velocidade O gás é misturado e diluído com os gases de escape,
de marcha lenta sem carga mas não deve reagir no tubo de escape. Mede-se então
+ 50 min-1, definido pelo fabri-
cante medido ± 2 % do binário a concentração do gás na amostra de gases de escape.
máximo Para assegurar a mistura completa do gás traçador, a
sonda de recolha de amostras dos gases de escape deve
Acelerador fechado e retroacção Velocidade e ou potência estar localizada a pelo menos 1 m ou 30 vezes o diâme-
da velocidade > 105 % da re- tro do tubo de escape, conforme o valor mais elevado,
ferência de velocidade
a jusante do ponto de injecção do gás traçador. A sonda
(1) MARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da de amostragem deve estar localizada mais próxima do
Poluição por Navios. ponto de injecção se se verificar uma mistura completa
(2) OMI: Organização Marítima Internacional. através da comparação da concentração do gás traçador
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1769
com a concentração de referência quando o gás traçador Facultativamente, o equipamento de medição da re-
for injectado a montante do motor. lação ar/combustível, tal como um sensor do tipo Zirco-
O caudal do gás traçador deve ser regulado de modo a nia, pode ser utilizado para a medição da relação ar/com-
que a concentração do gás traçador à velocidade de mar- bustível de acordo com as especificações do n.º 1.4.4.
cha lenta sem carga do motor depois da mistura se torne 1.2.6 — Caudal total dos gases de escape diluídos. — Ao
inferior à escala completa do analisador do gás traçador. utilizar um sistema de diluição do escoamento total, deve-se
O cálculo do caudal dos gases de escape faz-se do medir o caudal total dos gases de escape diluídos (GTOTW)
seguinte modo: com um PDP ou CFV ou SSV, conforme n.º 1.2.1.2 do
G T × ρ EXH
anexo V. A precisão deve estar em conformidade com
G EXHW = as disposições do n.º 2.2 do apêndice 2 do anexo III.
60 × (conc mix - conc a )
1.3 — Precisão dos instrumentos de medida. —
A calibração de todos os instrumentos de medida deve
em que: ser feita com base em normas nacionais ou internacio-
GEXHW = caudal mássico dos gases de escape base nais e satisfazer os requisitos estabelecidos no quadro 3.
húmida, kg/s
QUADRO 3
GT = caudal do gás traçador, cm3/min
concmix = concentração instantânea do gás traçador Precisão dos instrumentos de medida
após mistura, ppm
ρEXH = densidade dos gases de escape, kg/m3 Número Aparelhos de medida Precisão
conca = concentração em base húmida do gás traça-
dor no ar de diluição 1 Velocidade do motor ± 2 % da leitura ou ± 1 % do
valor máximo do motor, con-
A concentração de fundo do gás traçador (conca) forme o maior
pode ser determinada calculando a média das con-
centrações de fundo medidas imediatamente antes do 2 Binário ± 2 % da leitura ou ± 1 % do
valor máximo do motor, con-
ensaio e após o ensaio. forme o maior
Quando a concentração de fundo for inferior a 1 %
da concentração do gás traçador após mistura (concmix) 3 Consumo de combustível ± 2 % do valor máximo do motor
a um escoamento máximo de gases de escape, a con-
centração de fundo pode ser desprezada. 4 Consumo de ar ± 2 % da leitura ou ± 1 % do
valor máximo do motor, con-
O sistema completo deve satisfazer as especificações forme o maior
de precisão para o escoamento de gases de escape e deve
ser calibrado de acordo com o n.º 1.11.2 do apêndice 2. 5 Caudal dos gases de ± 2,5 % da leitura ou ± 1,5 %
1. 2. 5 — Método de medição do caudal de ar da rela- escape do valor máximo do motor,
ção ar/combustível. — Esta medição envolve o cálculo do conforme o maior
caudal mássico dos gases de escape a partir do caudal de ar 6 Temperatura ≤ 600 K ±2K
e da relação ar/combustível. O cálculo do caudal mássico
instantâneo dos gases de escape faz-se do seguinte modo: 7 Temperatura > 600 K ± 1 % da leitura
§ 1 · 8 Pressão dos gases de ± 0,2 kPa absolutos
GEXHW = GAIRW × ¨1 + ¸ escape
© A / Fst× λ ¹
9 Depressão à entrada de ar ± 0,0 5 kPa absolutos
A/Fst = 14,5
10 Pressão atmosférica ± 0,1 kPa absolutos
§ 2 × conc co × 10 -4 · 11 Outras pressões ± 0,1 kPa absolutos
¨ 1- ¸
§ conc co × 10 - 4 · 3,5 × conc co2 ¸
¨ 100 - - conc HC × 10 - 4 ¸ + ¨¨ 0,45 × × (conc co2 + conc co × 10 - 4 )
© 2 ¹ conc co × 10 - 4 ¸
¨¨ 1+
3,5 × conc
¸¸ 12 Humidade relativa ± 5 % da leitura
λ= © co2 ¹
6,9078 × (conc co2 + conc co × 10 - 4 + conc HC × 10 - 4 )
13 Caudal do ar de diluição ± 2 % da leitura
em que: 14 Caudal dos gases de es- ± 2 % da leitura
cape diluídos
A/Fst = razão estequiométrica ar/combustível, kg/kg
λ = relação ar/combustível 1.4 — Determinação dos componentes gasosos:
concco2 = concentração de CO2 seco, % 1.4.1 — Especificações gerais dos analisado-
concco = concentração do CO seco, ppm res. — Os analisadores devem ter uma gama de medida
concHC = concentração de HC, ppm adequada à precisão necessária para medir as concentra-
Nota. — O cálculo refere-se a um combustível para motores ções dos componentes dos gases de escape, conforme
diesel com uma relação H/C igual a 1,8. n.º 1.4.1.1. Recomenda-se que os analisadores funcio-
nem de modo tal que as concentrações medidas fiquem
O caudalímetro de ar deve satisfazer as especifica- compreendidas entre 15 % e 100 % da escala completa.
ções de precisão contidas no quadro 3, o analisador de Se o valor da escala completa for igual ou inferior
CO2 utilizadas as especificações do n.º 1.4.1 e o sistema a 155 ppm, ou ppm C, ou se forem utilizados sistemas
total, as especificações de precisão para o escoamento de visualização, como computadores ou dispositivos de
dos gases de escape. registo de dados, que forneçam uma precisão e uma re-
1770 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
solução suficientes abaixo de 15 % da escala completa, for feita em base seca. Se a medição for feita em base
são também aceitáveis concentrações abaixo de 15 % da húmida, deve ser utilizado um analisador HCLD com
escala completa. Neste caso, devem ser feitas calibrações conversor mantido acima de 328 K (55ºC) desde que a
adicionais para assegurar a precisão das curvas de cali- verificação do efeito de atenuação da água, conforme
bração, conforme n.º 1.5.5.2 do apêndice 2 do anexo III. n.º 1.9.2.2 do apêndice 2 do anexo III, tenha sido satisfatória.
A compatibilidade electromagnética (CEM) do equi- Tanto para o CLD como para o HCLD, o percurso do
pamento deve ser tal que minimize erros adicionais. gás será mantido a uma temperatura das paredes de 328 K
1.4.1.1 — Erros de medição. — O desvio do analisa- a 473 K (55ºC a 200ºC) até ao conversor, nas medições em
dor relativamente ao ponto de calibração nominal não base seca, e até ao analisador, nas medições em base húmida.
pode ser superior a ± 2 % da leitura em toda a gama de 1.4.4 — Medição da relação ar/combustível. — O equi-
medição com excepção do zero, ou a ± 0,3 % da escala pamento de medida da relação ar/combustível utilizado para
completa no zero, conforme o maior. determinar o escoamento dos gases de escape conforme
Nota. — Para efeitos deste ponto, «precisão» é definida como o especificado no n.º 1.2.5 é um sensor da relação ar/combus-
desvio da leitura do analisador em relação aos valores de calibração tível de gama larga ou um sensor lambda do tipo Zircónia.
nominais utilizando um gás de calibração (= valor verdadeiro). O sensor é montado directamente no tubo de escape num
local em que a temperatura dos gases de escape seja sufi-
1.4.1.2 — Repetibilidade. — A repetibilidade, definida cientemente elevada para eliminar a condensação da água.
como 2,5 vezes o desvio-padrão de dez respostas con- A precisão do sensor com a parte electrónica incor-
secutivas a um determinado gás de calibração, não deve porada deve ter as seguintes tolerâncias:
ser superior a ± 1 % da concentração máxima para cada
gama utilizada acima de 155 ppm, ou ppm C, ou ± 2 % ± 3 % da leitura λ < 2
de cada gama utilizada abaixo de 155 ppm ou ppm C. ± 5 % da leitura 2 ≤ λ < 5
1.4.1.3 — Ruído. — A resposta pico a pico do analisa- ± 10 % da leitura 5 ≤ λ
dor a gases de colocação no zero ou gases de calibração
durante qualquer período de dez segundos não deve exce- Para se obter a precisão acima especificada, o sensor
der 2 % da escala completa em todas as gamas utilizadas. deve ser calibrado conforme especificado pelo fabri-
1.4.1.4 — Desvio do zero. — O desvio do zero du- cante do instrumento.
rante um período de uma hora deve ser inferior a 2 % 1.4.5 — Recolha de amostras das emissões gaso-
da escala completa na gama mais baixa utilizada. A sas. — As sondas de recolha de amostras das emissões
resposta ao zero é definida como a resposta média, in- gasosas devem ser instaladas pelo menos 0,5 metros ou
cluindo o ruído, a um gás de colocação no zero durante três vezes o diâmetro do tubo de escape, conforme o valor
um intervalo de tempo de 30 segundos. mais elevado, a montante da saída do sistema de gases
1.4.1.5 — Desvio de calibração. — O desvio da cali- de escape, tanto quanto possível, e suficientemente pró-
bração durante um período de uma hora deve ser inferior ximo do motor de modo a assegurar uma temperatura dos
a 2 % da escala completa na gama mais baixa utilizada. A gases de escape de pelo menos 343 K (70ºC) na sonda.
calibração é definida como a diferença entre a resposta à No caso de um motor multicilindros com um colector
calibração e a resposta ao zero. A resposta à calibração é de escape ramificado, a entrada da sonda deve estar
definida como a resposta média, incluindo o ruído, a um gás localizada suficientemente longe, a jusante, de modo a
de calibração durante um intervalo de tempo de 30 segundos. assegurar que a amostra seja representativa das emissões
1.4.2 — Secagem do gás. — O dispositivo facultativo de médias de escape de todos os cilindros. Nos motores
secagem do gás deve ter um efeito mínimo na concentração multicilindros com grupos distintos de colectores, por
dos gases medidos. Os secadores químicos não consti- exemplo nos motores em «V», é admissível obter uma
tuem um método aceitável de remoção da água da amostra. amostra para cada grupo individualmente e calcular uma
1.4.3 — Analisadores. — Os n.os 1.4.3.1 a 1.4.3.5 do emissão média de escape. Podem ser utilizados outros
presente apêndice descrevem os princípios de medida métodos em relação aos quais se tenha podido demons-
a utilizar. O anexo V contém uma descrição pormeno- trar haver uma correlação com os métodos acima. Para
rizada dos sistemas de medida. o cálculo das emissões de escape, deve ser utilizado o
Os gases a medir devem ser analisados com os instru- escoamento mássico total dos gases de escape do motor.
mentos a seguir indicados. Para os analisadores não line- Se a composição dos gases de escape for influen-
ares é admitida a utilização de circuitos de linearização. ciada por qualquer sistema pós-tratamento do escape, a
1.4.3.1 — Análise do monóxido de carbono (CO). — amostra de gases de escape deve ser retirada a montante
O analisador de monóxido de carbono deve ser do tipo desse dispositivo nos ensaios da fase I e a jusante desse
infravermelho não dispersivo (NDIR). dispositivo nos ensaios da fase II. Quando se utilizar um
1.4.3.2 — Análise do dióxido de carbono (CO2). — O sistema de diluição do escoamento total para a determi-
analisador de dióxido de carbono deve ser do tipo in- nação das partículas, as emissões gasosas podem também
fravermelho não dispersivo (NDIR). ser determinadas nos gases de escape diluídos. As sondas
1.4.3.3 — Análise dos hidrocarbonetos (HC). — O de recolha de amostras devem estar próximas da sonda
analisador de hidrocarbonetos deve ser do tipo aquecido de recolha de partículas no túnel de diluição, de acordo
de ionização por chama (HFID) com detector, válvulas, com o n.º 1.2.1.2 (DT) e o n.º 1.2.2 (PSP) do anexo V.
tubagens, etc., aquecido de modo a manter a tempera- O CO e o CO2 podem ser facultativamente determinados
tura do gás em 463 K (190ºC) ± 10 K. através da recolha de amostras para um saco e subse-
1.4.3.4 — Análise dos óxidos de azoto (NOx). — O quente medição da concentração no saco de amostras.
analisador de óxidos de azoto deve ser do tipo de quimio- 1.5 — Determinação das partículas. — A deter-
luminescência (CLD) ou do tipo de quimioluminescência minação das partículas exige um sistema de diluição.
aquecido (HCLD) com conversor NO2/NO, se a medição A diluição pode ser obtida por um sistema de diluição
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1771
parcial do escoamento ou um sistema de diluição total do laboratórios ou entre um fabricante e a autoridade de ho-
escoamento. A capacidade de escoamento do sistema de mologação, devem-se utilizar filtros de qualidade idêntica.
diluição deve ser suficientemente grande para eliminar 1.5.1.2 — Dimensão dos filtros. — Os filtros de
completamente a condensação de água nos sistemas de partículas devem ter um diâmetro mínimo de 47 mm,
diluição e de recolha de amostras, e manter a temperatura com um diâmetro da mancha de 37 mm. São aceitáveis
dos gases de escape diluídos à temperatura entre 315 K filtros de maiores diâmetros conforme n.º 1.5.1.5.
(42ºC) e 325 K (52ºC) ou menos, imediatamente a mon- 1.5.1.3 — Filtros primário e secundário. — Durante a
tante dos suportes dos filtros. Se a humidade do ar for sequência de ensaios, os gases de escape diluídos devem
elevada, é permitida a desumidificação do ar de diluição ser recolhidos por meio de um par de filtros colocados
antes de entrar no sistema de diluição. Se a temperatura em série, um filtro primário e um secundário. O filtro
ambiente for inferior a 293 K (20ºC), recomenda-se o secundário não deve ser localizado a mais de 100 mm
pré-aquecimento do ar de diluição acima do limite de a jusante do filtro primário, nem estar em contacto com
temperatura de 303 K (30ºC). Todavia, a temperatura este. Os filtros podem ser pesados separadamente ou
do ar diluído não deve exceder 325 K (52ºC) antes da em conjunto, sendo colocados mancha contra mancha.
introdução dos gases de escape no túnel de diluição. 1.5.1.4 — Velocidade nominal no filtro. — Deve-se
Nota. — Em relação ao método em condições estacionárias, a
obter uma velocidade nominal do gás através do filtro
temperatura do filtro pode ser mantida à temperatura máxima de compreendida entre 35 cm/s e 100 cm/s. O aumento
325 K (52ºC) ou menos, em vez de respeitar a gama de temperaturas da perda de carga entre o início e o fim do ensaio não
315 K – 325 K (42ºC – 52ºC). deve ser superior a 25 kPa.
1.5.1.5 — Carga do filtro. — As cargas mínimas reco-
Num sistema de diluição do escoamento parcial do mendadas para as dimensões de filtros mais comuns estão
fluxo, a sonda de recolha de amostras de partículas indicadas no quadro a seguir. Para as dimensões maiores, a
deve ser instalada próximo e a montante da sonda de carga mínima é de 0,065 mg/1000 mm2 de área de filtragem.
gases, conforme definido no n.º 4.4. e de acordo como
o n.º 1.2.1.1, figuras 4-12, EP e SP, do anexo V. Diâmetro do filtro
(mm)
Diâmetro recomendado
da mancha (mm)
Carga mínima
recomendada (mg)
O sistema de diluição do escoamento parcial do
fluxo tem de ser concebido para separar a corrente de 47 37 0,11
escape em duas partes, sendo a mais pequena diluída
com ar e subsequentemente utilizada para a medição 70 60 0,25
das partículas. É essencial que a razão de diluição seja
determinada com muita precisão. Podem ser aplicados 90 80 0,41
diferentes métodos de separação, mas o tipo de sepa- 110 100 0,62
ração utilizado dita, em grau significativo, os equipa-
mentos e os processos de recolha de amostras a utilizar,
descritos no n.º 1.2.1.1 do anexo V. Para o método dos filtros múltiplos, a carga mínima
Para determinar a massa das partículas, são necessá- recomendada para o conjunto dos filtros é igual ao
rios um sistema de recolha de amostras de partículas, produto do valor correspondente acima indicado pela
filtros de recolha de amostras de partículas, uma balança raiz quadrada do número total de modos.
capaz da pesar microgramas e uma câmara de pesagem 1.5.2 — Especificações da câmara de pesagem e da
controlada em termos de temperatura e de humidade. balança analítica:
Podem ser aplicados dois métodos à recolha de 1.5.2.1 — Condições na câmara de pesagem. —
amostras de partículas: A temperatura da câmara ou da sala em que os filtros
de partículas são condicionados e pesados deve ser
a) O método do filtro único utiliza um par de filtros, mantida a 295 K (22ºC) ± 3 K durante todo o período
mencionado no n.º 1.5.1.3 do presente apêndice, para todos de condicionamento e pesagem. A humidade deve ser
os modos do ciclo de ensaio. Deve-se prestar uma atenção mantida a um ponto de orvalho de 282,5 K (9,5ºC)
considerável aos tempos e escoamentos da recolha de amos- ± 3 K, e a humidade relativa a 45 % ± 8 %.
tras durante a fase de recolha do ensaio. Todavia, apenas 1.5.2.2 — Pesagem dos filtros de referência. — O am-
será necessário um par de filtros para o ciclo do ensaio; biente da câmara ou da sala deve estar isento de quaisquer
b) O método dos filtros múltiplos exige que seja contaminantes ambientais, tais como pó, que possam cair
utilizado um par de filtros, mencionado no n.º 1.5.1.3 do nos filtros de partículas durante a sua fase de estabilização.
presente apêndice, para cada um dos modos individuais Serão admitidas perturbações das condições da câmara de
do ciclo de ensaio. Este método permite processos de pesagem especificadas no n.º 1.5.2.1 se a sua duração não
recolha de amostras mais fáceis, mas utiliza mais filtros. exceder 30 minutos. A câmara de pesagem deve satisfazer
as especificações exigidas antes da entrada do pessoal.
1.5.1 — Filtros de recolha de amostras de partículas Devem ser pesados pelo menos dois filtros de referên-
1.5.1.1 — Especificação dos filtros. — São necessários cia ou dois pares de filtros de referência não utilizados
filtros de fibra de vidro revestidos de fluorocarbono ou no prazo de quatro horas, mas de preferência ao mesmo
filtros de membrana com base em fluorocarbono para os tempo que o filtro, ou par de filtros, de recolha de amos-
ensaios de certificação. Para aplicações especiais, podem tras. Esses filtros devem ter as mesmas dimensões e ser
ser utilizados diferentes materiais de filtragem. Todos os do mesmo material que os filtros de recolha de amostras.
tipos de filtro devem ter um rendimento de recolha de Se o peso médio dos filtros de referência ou pares de fil-
0,3 µm DOP (ftalato de dioctilo) de pelo menos 99 % tros de referência, variar entre pesagens dos filtros de reco-
a uma velocidade nominal do gás compreendida entre lha de amostras em mais de 10 µg, todos os filtros de recolha
35 e 100 cm/s. Ao realizar ensaios de correlação entre devem ser deitados fora, repetindo-se o ensaio de emissões.
1772 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Se não forem satisfeitos os critérios de estabilidade
Aparelhos
da câmara de pesagem indicados no n.º 1.5.2.1, mas a Número
de medida
Precisão
pesagem dos filtros, ou pares de filtros, de referência
satisfizer esses critérios, o fabricante dos motores tem 2 Binário . . . . . . . . . ± 2 % da leitura ou ± 1 % do valor má-
a faculdade de aceitar as massas dos filtros de recolha ximo do motor, conforme o valor
mais elevado
ou de anular os ensaios, arranjar o sistema de controlo
da câmara de pesagem e voltar a realizar os ensaios. 3 Consumo de com- ± 2 % do valor máximo do motor
1.5.2.3 — Balança analítica. — A balança analítica bustível.
utilizada para determinar as massas de todos os filtros
4 Consumo de ar . . . ± 2 % da leitura ou ± 1 % do valor má-
deve ter uma precisão com um desvio-padrão de 2 µg ximo do motor, conforme o valor
e uma resolução de 1µg, com 1 dígito = 1 µg, especi- mais elevado
ficadas pelo fabricante da balança.
1.5.2.4 — Eliminação dos efeitos da electricidade 5 Escoamento dos ga- ± 2,5 % da leitura ou ± 1,5 % do va-
ses de escape lor máximo do motor, conforme o
estática. — Para eliminar os efeitos da electricidade valor mais elevado
estática, os filtros devem ser neutralizados antes da
pesagem, por exemplo por um neutralizador de polónio 6 Temperatura ≤ 600 K ± 2 K
ou dispositivo de efeito semelhante.
1.5.3 — Especificações adicionais para a medição de 7 Temperatura > 600 K ± 1 % da leitura
partículas. — Todas as peças do sistema de diluição e do 8 Pressão dos gases ± 0,2 kPa absolutos
sistema de recolha de amostras, desde o tubo de escape até de escape
ao suporte dos filtros, que estejam em contacto com gases
de escape brutos ou diluídos, devem ser concebidas para 9 Depressão do ar de ± 0,05 kPa absolutos
admissão
minimizar a deposição ou alteração das partículas. Todas as
peças devem ser feitas de materiais condutores de electrici- 10 Pressão atmosférica ± 0,1 kPa absolutos
dade que não reajam a componentes dos gases de escape, e
devem ser ligadas à terra para impedir efeitos electrostáticos. 11 Outras pressões ± 0,1 kPa absolutos
2 — Métodos de medição e de recolha de amostras 12 Humidade absoluta ± 5 % da leitura
no ensaio NRTC
13 Escoamento do ar ± 2 % da leitura
2.1 — Introdução. — Os componentes gasosos e de diluição
as partículas emitidos pelo motor submetido a ensaio 14 Escoamento dos ± 2 % da leitura
devem ser medidos pelos métodos descritos no anexo V. gases de escape
Os métodos desse anexo descrevem os sistemas de diluídos
análise recomendados para as emissões gasosas, con-
forme n.º 1.1 e os sistemas de diluição e de recolha de 2.2.3 — Caudal dos gases de escape brutos. — Para
amostras de partículas recomendados no n.º 1.2. calcular as emissões contidas nos gases de escape brutos
2.2 — Dinamómetro e equipamentos da célula de e para controlar um sistema de diluição do escoamento
ensaio. — Utilizam-se os seguintes equipamentos para parcial, é necessário conhecer o caudal mássico dos
os ensaios de emissões dos motores nos dinamómetros. gases de escape. Para determinar este caudal, pode-se
2.2.1 — Dinamómetro para motores. — Deve uti- utilizar qualquer um dos métodos adiante descritos.
lizar-se um dinamómetro para motores com característi- Para fins do cálculo das emissões, o tempo de resposta de
cas adequadas para realizar o ciclo de ensaio descrito no
qualquer método descrito a seguir deve ser igual ou inferior
apêndice 4 do presente anexo. A instrumentação para a
ao valor exigido para o tempo de resposta do analisador,
medição do binário e da velocidade deve permitir a medi-
ção da potência dentro dos limites dados. Podem ser ne- conforme definido no n.º 1.11.1 do apêndice 2 do anexo III.
cessários cálculos adicionais. A precisão do equipamento Para efeitos do controlo de um sistema de diluição
de medida deve ser de modo a que não sejam excedidas do escoamento parcial, é necessária uma resposta mais
as tolerâncias máximas dos valores dados no quadro 3. rápida. Para os sistemas de diluição do escoamento
2.2.2 — Outros instrumentos. — Utilizam-se conforme parcial com controlo em linha, é necessário um tempo
necessário, instrumentos de medida para o consumo de com- de resposta ≤ 0,3 s. Para os sistemas de diluição do
bustível, o consumo de ar, a temperatura do líquido de arre- escoamento parcial com controlo baseado num ensaio
fecimento e do lubrificante, a pressão dos gases de escape e a pré-registado, é necessário um tempo de resposta no
depressão no colector de admissão, a temperatura dos gases sistema de medida do caudal dos gases de escape ≤ 5 s
de escape, a temperatura da entrada de ar, a pressão atmos- com o tempo de ≤ 1 s. O tempo de resposta do sistema
férica, a humidade e a temperatura do combustível. Estes deve ser especificado pelo fabricante do instrumento.
instrumentos devem satisfazer os requisitos do quadro 3: Os requisitos relativos ao tempo de resposta para os sis-
QUADRO 3
temas de medida do caudal dos gases de escape e de di-
luição do escoamento parcial estão indicados no n.º 2.4.
Precisão dos instrumentos de medida
Método de medição directa
Aparelhos
Número Precisão
de medida A medição directa do escoamento instantâneo dos ga-
1 Velocidade do motor ± 2 % da leitura ou ± 1 % do valor má-
ses de escape pode ser efectuada por sistema tais como:
ximo do motor, conforme o valor a) Dispositivos de diferencial de pressão, tal como tu-
mais elevado
beiras de escoamento, conforme norma ISO 5167:2000;
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1773
b) Medidor de escoamento ultra-sónico; ρEXH = densidade dos gases de escape, kg/m3
c) Medidor de escoamento por vórtices. conca = concentração em base húmida do gás traça-
dor no ar de diluição
Devem ser tomadas precauções para evitar erros de
medição que teriam influência no erro dos valores de A concentração de fundo do gás traçador (conca) pode
emissões. Tais precauções incluem a instalação cuida- ser determinada tomando a média da concentração de fundo
dosa do dispositivo do sistema de escape do motor de medida imediatamente antes do ensaio e após o ensaio.
acordo com as recomendações do fabricante do instru- Quando a concentração de fundo for inferior a 1 %
mento e com a boa prática da engenharia. Em especial, da concentração do gás traçador após mistura (concmix)
o comportamento funcional do motor e as emissões ao escoamento máximo de escape, a concentração de
não devem ser afectados pela instalação do dispositivo. fundo pode ser desprezada.
Os medidores de escoamento devem satisfazer as especi- O sistema completo deve satisfazer as especificações
ficações de precisão do quadro 3, mencionado no n.º 2.2.2. de precisão para o escoamento dos gases de escape
e deve ser calibrado de acordo com o n.º 1.11.2 do
Método de medição do ar e do combustível apêndice 2 do anexo III.
Trata-se de medir o escoamento de ar e o escoamento Método de medida do caudal de ar
de combustível com medidores adequados. e relação ar/combustível
O cálculo de escoamento dos gases de escape faz-se Este método envolve o cálculo do caudal mássico
do seguinte modo: dos gases de escape a partir do caudal de ar e da relação
GEXHW = GAIRW + GFUEL, para a massa dos gases de ar/combustível. O cálculo do caudal mássico instantâ-
neo dos gases de escape faz-se do seguinte modo:
escape em húmido.
§ 1 ·
GEXHW = GAIRW × ¨1 + ¸
Os medidores de escoamento devem satisfazer as © A / Fst × λ ¹
especificações de precisão do mesmo quadro 3, mas
§ 2 × concco × 10-4 ·
devem também ser suficientemente precisos para sa- § concco ×10-4 ·
¨ 1-
3,5 × concco2 ¸
¸
tisfazer as especificações de precisão relativas ao es- ¨100 -
2
- concHC × 10-4 ¸ + ¨ 0,45 ×
¨ conc × 10 -4 ¸
(
× concco2 + concco × 10-4 )
© ¹ 1+
¨ co
¸
coamento dos gases de escape. λ= © 3,5 × concco2 ¹
(
6,9078 × concco2 + concco × 10-4 + concHC × 10-4 )
Método de medição do gás traçador
em que:
Este método envolve a medição da concentração de
um gás traçador nos gases de escape. A/Fst = razão estequiométrica ar/combustível, kg/kg
Injecta-se uma quantidade conhecida de um gás λ = relação ar/combustível
concco2 = concentração de CO2 seco, %
inerte, como por exemplo hélio puro, no escoamento
concco = concentração do CO seco, ppm
dos gases de escape como traçador. O gás é misturado
concHC = concentração de HC, ppm
e diluído com os gases de escape, mas não deve reagir
no tubo de escape. A concentração do gás deve ser então Nota. — O cálculo refere-se a um combustível para motores
medida na amostra de gases de escape. diesel com uma relação H/C igual a 1,8.
Para assegurar a mistura completa do gás traçador, a
sonda de recolha de amostras dos gases de escape deve estar O caudalímetro de ar deve satisfazer as especifica-
localizada pelo menos a 1 metro ou 30 vezes o diâmetro do ções de precisão do quadro 3, e o analisador de CO2
tubo de escape, conforme o maior, a jusante do ponto de deve satisfazer as especificações do n.º 2.3.1. e o sis-
tema completo deve satisfazer as especificações relati-
injecção do gás traçador. A sonda de recolha de amostras
vas ao cálculo do caudal dos gases de escape.
pode estar localizada mais próxima do ponto de injecção
Facultativamente, pode-se utilizar um equipamento
se se verificar a mistura completa por comparação da con- de medida da relação ar/combustível tal como um sen-
centração do gás traçador com a concentração de referência sor do tipo Zircónia para a medição do ar em excesso
quando o gás traçador for injectado a montante do motor. de acordo com as especificações do n.º 2.3.4.
O caudal do gás traçador deve ser regulado de modo 2.2.4 — Caudal dos gases de escape diluídos. — Para
a que a concentração desse gás em marcha lenta sem o cálculo das emissões contidas nos gases de escape
carga do motor depois da mistura se torne inferior à diluídos é necessário conhecer o caudal mássico dos
escala completa do analisador do gás traçador. gases de escape diluídos. O escoamento total dos gases
O cálculo do caudal dos gases de escape faz-se do de escape diluídos durante o ciclo (kg/ensaio) a partir
seguinte modo: dos valores medidos durante o ensaio e dos dados de
GT × ρEXH calibração correspondentes do dispositivo de medida
GEXHW =
60 × (concmix - conca) do escoamento, V0 para o PDP, Kv para o CFV e Cd
em que: para o SSV, por qualquer um dos métodos descritos no
n.º 2.2.1 do apêndice 3 do anexo III. Se a massa total
GEXHW = caudal mássico dos gases de escape em da amostra de partículas e poluentes gasosos exceder
base húmida, kg/s 0,5 % do escoamento total através do CVS, este deve
GT = caudal do gás traçador, cm3/min ser corrigido ou então o escoamento das amostras de
Concmix =concentração instantânea de gás traçador partículas deve voltar ao CVS antes do dispositivo de
depois de misturado, ppm. medida do caudal.
1774 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
2.3 — Determinação dos componentes gasosos: 2.3.2 — Secagem do gás. — Aplicam-se as mesmas
2.3.1 — Especificações gerais dos analisadores. — Os especificações para o ciclo de ensaios NRSC, de acordo
analisadores devem ter uma gama de medida adequada com o n.º 1.4.2.
à precisão necessária para medir as concentrações O dispositivo facultativo de secagem do gás deve ter
dos componentes dos gases de escape, definidas no um efeito mínimo na concentração dos gases medidos.
n.º 1.4.1.1. Recomenda-se que os analisadores funcio- Os secadores químicos não constituem um método
nem de modo tal que as concentrações medidas fiquem aceitável de remoção da água da amostra.
compreendidas entre 15 % e 100 % da escala completa. 2.3.3 — Analisadores. — Aplicam-se as mesmas
Se o valor da escala completa for igual ou inferior especificações para o ciclo de ensaios NRSC, de acordo
a 155 ppm, ou ppm C, ou se forem utilizados sistemas com o n.º 1.4.3.
de visualização, como computadores ou dispositivos Os gases a medir devem ser analisados com os instru-
de registo de dados, que forneçam uma precisão e uma mentos a seguir indicados. Para os analisadores não line-
resolução suficientes abaixo de 15 % da escala com- ares, é admitida a utilização de circuitos de linearização.
pleta, são também aceitáveis concentrações abaixo de 2.3.3.1 — Análise do monóxido de carbono
15 % da escala completa. Neste caso, devem ser feitas (CO). — O analisador de monóxido de carbono deve
calibrações adicionais para assegurar a precisão das ser do tipo infravermelho não dispersivo (NDIR).
curvas de calibração, conforme n.º 1.5.5.2 do apên- 2.3.3.2 — Dióxido de carbono (CO2). — O anali-
sador de dióxido de carbono deve ser do tipo infraver-
dice 2 do anexo III.
melho não dispersivo (NDIR).
A compatibilidade electromagnética (CEM) do equi-
2.3.3.3 — Análise dos hidrocarbonetos (HC). — O
pamento deve ser tal que minimize erros adicionais. analisador de hidrocarbonetos deve ser do tipo aquecido
2.3.1.1 — Erros de medida. — O desvio do analisa- de ionização por chama (HFID) com detector, válvulas,
dor relativamente ao ponto de calibração nominal não tubagens, etc., aquecido de modo a manter a tempera-
pode ser superior a ± 2 % da leitura, ou a ± 0,3 % da tura do gás em 463 K (190.º C) ± 10 K.
escala completa, conforme o valor maior. 2.3.3.4 — Análise dos óxidos de azoto (NOx). — O
Nota. — Para este fim, a precisão é definida como desvio de analisador de óxidos de azoto deve ser do tipo de quimio-
leitura do analisador em relação aos valores nominais de calibração luminescência (CLD) ou do tipo de quimioluminescência
utilizando um gás de calibração (= valor verdadeiro). aquecido (HCLD) com conversor NO2/NO, se a medição
for feita em base seca. Se a medição for feita em base
2.3.1.2 — Repetibilidade. — A repetibilidade, defi- húmida, deve ser utilizado um analisador HCLD com
nida como 2,5 vezes o desvio-padrão de dez respostas conversor mantido acima de 328 K (55°C), desde que a
consecutivas a um determinado gás de calibração, não verificação do efeito de atenuação da água, descrita no
deve ser superior a ± 1 % da concentração máxima para n.º 1.9.2.2 do apêndice 2 do anexo III tenha sido satisfatória.
cada gama utilizada acima de 155 ppm, ou ppm C, Tanto para o CLD como para o HCLD, o percurso
ou ± 2 % para cada gama utilizada abaixo de 155 ppm, do gás será mantido a uma temperatura das paredes de
ou ppm C. 328 K a 473 K (55°C a 200°C) até ao conversor nas
2.3.1.3 — Ruído. — A resposta pico a pico do anali- medições em base seca e até ao analisador nas medições
sador a gases de colocação no zero e de calibração du- em base húmida.
rante qualquer período de 10 segundos não deve exceder 2.3.4 — Medição da relação ar/combustível. — O
2 % da escala completa em todas as gamas utilizadas. equipamento de medida da relação ar/combustível
2.3.1.4 — Desvio do zero. — O desvio do zero du- utilizado para determinar o escoamento dos gases de
rante um período de uma hora deve ser inferior a 2 % escape, conforme especificado no n.º 1.2.5, é um sensor
da escala completa na gama mais baixa utilizada. A da relação ar/combustível de gama larga ou um sensor
resposta ao zero é definida como a resposta média, in- lambda do tipo Zircónia.
cluindo o ruído, a um gás de colocação no zero durante O sensor é montado directamente no tubo de escape
um intervalo de tempo de 30 segundos. num local em que a temperatura dos gases de escape
2.3.1.5 — Desvio de calibração. — O desvio da cali- seja suficientemente elevada para eliminar a conden-
bração durante um período de uma hora deve ser inferior sação da água.
a 2 % da escala completa na gama mais baixa utilizada. A A precisão do sensor com a parte electrónica incor-
calibração é definida como a diferença entre a resposta à porada deve ter as seguintes tolerâncias:
calibração e a resposta ao zero. A resposta à calibração é ± 3 % da leitura λ < 2
definida como a resposta média, incluindo o ruído, a um gás ± 5 % da leitura 2 ≤ λ < 5
de calibração durante um intervalo de tempo de 30 segundos. ± 10 % da leitura 5 ≤ λ
2.3.1.6 — Tempo de subida. — Para a análise dos
gases de escape brutos, o tempo de subida do analisador Para se obter a precisão acima especificada, o sensor
instalado no sistema de medida não deve exceder 2,5 s. deve ser calibrado conforme especificado pelo fabri-
Nota. — Avaliar apenas o tempo de resposta do analisador não de- cante do instrumento.
fine com clareza a adequação do sistema total ao ensaio em condições 2.3.5 — Recolha de amostras das emissões gasosas
transientes. Os volumes e especialmente os volumes mortos através do 2.3.5.1 — Escoamento dos gases de escape. — Para
sistema, não só afectarão o tempo de transporte da sonda até ao anali- o cálculo das emissões nos gases de escape brutos,
sador, mas também o tempo de subida. Do mesmo modo, os tempos aplicam-se as mesmas especificações que para o ciclo
de transporte dentro de um analisador seriam definidos como tempo de
resposta do analisador, tal como o conversor ou os colectores de água de ensaios NRSC, de acordo com o n.º 1.4.4.
dentro dos analisadores de NOx. A determinação do tempo total de As sondas de recolha de amostras das emissões gaso-
resposta do sistema está descrita no n.º 1.11.1 do apêndice 2 do anexo III. sas devem ser instaladas pelo menos 0,5 metros ou três
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1775
vezes o diâmetro do tubo de escape, conforme o valor de amostras das emissões gasosas, e a instalação deve
mais elevado, a montante da saída do sistema de gases satisfazer as disposições do n.º 2.3.5.
de escape, tanto quanto possível, e suficientemente pró- Para determinar a massa das partículas, são necessá-
ximo do motor de modo a assegurar uma temperatura dos rios um sistema de recolha de amostras de partículas,
gases de escape de pelo menos 343 K (70°C) na sonda. filtros de recolha de amostras de partículas, uma balança
No caso de um motor multicilindros com um colec- capaz da pesar microgramas e uma câmara de pesagem
tor de escape ramificado, a entrada da sonda deve estar controlada em termos de temperatura e de humidade.
localizada suficientemente longe, a jusante, de modo a
assegurar que a amostra seja representativa das emissões Especificações do sistema de diluição parcial
médias de escape de todos os cilindros. Nos motores
multicilindros com grupos distintos de colectores, por O sistema de diluição parcial do escoamento deve ser
exemplo nos motores em «V», é admissível obter uma concebido para separar a corrente de escape em duas
amostra para cada grupo individualmente e calcular uma partes, sendo a mais pequena diluída com ar e subse-
emissão média de escape. Podem ser utilizados outros quentemente utilizada para a medição das partículas. É
métodos em relação aos quais se tenha podido demons- essencial que a razão da diluição seja determinada com
trar haver uma correlação com os métodos acima. Para muita precisão. Podem ser aplicados diferentes métodos
o cálculo das emissões de escape, deve ser utilizado o de separação; o tipo de separação utilizado dita, em grau
escoamento mássico total dos gases de escape do motor. significativo, os equipamentos e os processos de recolha
Se a composição dos gases de escape for influen- de amostras a utilizar conforme n.º 1.2.1.1 do anexo V.
ciada por qualquer sistema pós-tratamento do escape, a Para o controlo de um sistema de diluição do
amostra de gases de escape deve ser retirada a montante escoamento parcial é necessário uma resposta rápida
desse dispositivo nos ensaios da fase I e a jusante desse do sistema. Determina-se o tempo de transformação
dispositivo nos ensaios da fase II. pelo sistema através do processo descrito no n.º 1.11.1
2.3.5.2 — Escoamento dos gases de escape diluídos. — do apêndice 2 do anexo III.
Se for utilizado um sistema de diluição do escoamento Se o tempo de transformação combinado da medição do
total, aplicam-se as especificações a seguir. escoamento de escape, nos termos do n.º anterior, e do sis-
O tubo de escape entre o motor e o sistema de diluição do tema de diluição do escoamento parcial for inferior a 0,3 s,
escoamento total deve satisfazer os requisitos do anexo V. pode-se utilizar controlo em linha. Se o tempo de transfor-
mação exceder 0,3 s deve-se utilizar controlo avançado ba-
Instalam-se as sondas de recolha de amostras das seado num ensaio pré-registado. Neste caso, o tempo de su-
emissões gasosas no túnel de diluição num ponto em bida deve ser ≤ 1 s e o tempo de atraso da combinação ≤ 10 s.
que o ar de diluição e os gases de escape sejam bem A resposta total do sistema deve ser concebida para
misturados, e na estreita proximidade da sonda de re- assegurar uma amostra representativa das partículas
colha de amostras de partículas. GSE, proporcional ao caudal mássico do escape. Para
A recolha de amostras pode ser executada de um determinar a proporcionalidade, efectua-se uma análise
modo geral de duas formas: de regressão linear de GSE em relação a GEXHW a uma
a) Recolhem-se amostras dos poluentes num saco de taxa de aquisição de dados mínima de 5 Hz e satisfa-
recolha de amostras durante o ciclo, que são medidas zendo os seguintes critérios:
depois do ensaio ter terminado; a) O coeficiente de correlação r da regressão linear
b) São recolhidas continuamente amostras dos po- entre GSE e GEXHW não deve ser inferior a 0,95;
luentes que são integradas durante o ciclo; este método b) O erro padrão da estimativa de GSE, em GEXHW
é obrigatório para os HC e os NOx. não deve exceder 5 % do máximo de GSE;
Recolhem-se amostras das concentrações de fundo c) A ordenada na origem de GSE na recta de regressão
a montante do túnel de diluição num saco de amostras, não deve exceder ± 2 % do máximo de GSE.
sendo subtraídas da concentração das emissões, de
acordo com o n.º 2.2.3 do apêndice 3 do anexo III. Facultativamente, pode-se efectuar um pré-ensaio e
2.4 — Determinação das partículas. — A determina- utilizar o sinal do caudal mássico de escape desse pré-
ção das partículas exige um sistema de diluição. A diluição -ensaio para controlar o escoamento das amostras para
pode ser obtida por um sistema de diluição do escoa- dentro do sistema de partículas, através do controlo pré-
mento parcial ou um sistema de diluição do escoamento vio. Tal método é exigido se o tempo de transformação
total. A capacidade de escoamento do sistema de diluição do sistema de partículas t50,p ou o tempo de transformação
deve ser suficientemente grande para eliminar completa- do caudal mássico de escape forem, t50,f > 0,3 s. Obtêm-se
mente a condensação de água nos sistemas de diluição e um controlo correcto do sistema de diluição parcial se o
de recolha de amostras, e manter a temperatura dos gases traço do tempo de GEXHW, pre do pré-ensaio, que controla
de escape diluídos entre 315 K (42°C) e 325 K (52°C) GSE, for desviado por um tempo prévio de t50,p + t 50,f.
imediatamente a montante dos suportes dos filtros. Se a Para estabelecer a correlação entre GSE e GEXHW,
humidade do ar for elevada, é permitida a desumidificação utilizam-se os dados obtidos durante o ensaio real,
do ar de diluição antes de entrar no sistema de diluição. com o GEXHW alinhado em função do tempo por t50,f
Se a temperatura ambiente for inferior a 293 K (20°C), relativo a GSE, não havendo contribuição de t50,p para o
recomenda-se o pré-aquecimento do ar de diluição acima alinhamento de tempo. Quer dizer, o desvio de tempo
do limite de temperatura de 303 K (30°C). Todavia, a tem- entre GEXHW e GSE é a diferença dos seus tempos de
peratura do ar diluído não deve exceder 325 K (52ºC) antes transformação que foi determinada no n.º 2.6 do apên-
da introdução dos gases de escape no túnel de diluição. dice 2 do anexo III.
A sonda de recolha de amostras de partículas deve No que diz respeito aos sistemas de diluição do
ser instalada na vizinhança próxima da sonda de recolha escoamento parcial, a precisão do caudal recolhido GSE é
1776 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
de especial importância, se não for medido directamente indicadas no quadro a seguir. Para dimensões maiores, a
mas determinado por medição diferencial do caudal: carga mínima é de 0,065 mg/1000 mm2 de área de filtragem.
GSE = GTOTW – GDILW Diâmetro recomendado Cargo mínima
Diâmetro do filtro
da mancha recomendada
(mm)
(mm) (mg)
Neste caso, não é suficiente uma precisão de ± 2 %
para o GTOTW e GDILW para garantir precisões aceitáveis 47 37 0,11
para o GSE. Se o caudal de gás for determinado por 70 60 0,25
medição diferencial do escoamento, o erro máximo 90 80 0,41
da diferença deve ser tal que a exactidão de GSE seja 110 100 0,62
de ± 5 % quando a razão de diluição for inferior a 15.
O cálculo pode ser feito extraindo a raiz quadrada da 2.4.2 — Especificações da câmara de pesagem e da
média dos quadrados dos erros de cada instrumento. balança analítica
Podem ser obtidas precisões aceitáveis para o GSE 2.4.2.1 — Condições na câmara de pesagem. — A tempe-
através de qualquer um dos seguintes métodos: ratura da câmara ou da sala em que os filtros de partículas são
a) As precisões absolutas de GTOTW e GDILW são condicionados e pesados deve ser mantida a 295 K (22 °C)
± 0,2 % o que garante uma precisão de GSE ≤ 5 % a ± 3 K durante todo o período de condicionamento e pesagem.
uma razão de diluição de 15. Todavia, ocorrerão erros A humidade deve ser mantida a um ponto de orvalho de
maiores a maiores razões de diluição; 282,5 K (9,5°C) ± 3 K, e a humidade relativa, a 45 % ± 8 %.
b) A calibração de GDILW relativamente a GTOTW é 2.4.2.2 — Pesagem dos filtros de referência. — O am-
efectuada de modo tal que se obtenham as mesmas biente da câmara ou da sala deve estar isento de quaisquer
precisões para GSE que as obtidas na alínea anterior. contaminantes ambiente tais como pó, que possam cair
Para os pormenores de tal calibração, ver n.º 2.6 do nos filtros de partículas durante a sua fase de estabilização.
apêndice 2 do presente anexo; Serão admitidas perturbações das condições da câmara de
c) Determina-se indirectamente a precisão de GSE a pesagem especificadas no n.º 2.4.2.1 se a sua duração não
partir da precisão da razão de diluição conforme deter- exceder 30 minutos. A câmara de pesagem deve satisfazer
minada por um gás traçador, por exemplo CO2. Aqui as especificações exigidas antes da entrada do pessoal.
também são necessárias precisões para o GSE equiva- Devem ser pesados pelo menos dois filtros de referên-
lentes às obtidas pelo método da alínea a); cia ou dois pares de filtros de referência não utilizados
d) As precisões absolutas de GTOTW e GDILW estão no prazo de quatro horas, mas de preferência ao mesmo
dentro de ± 0,2 % da escala completa, o erro máximo tempo que o filtro, ou par de filtros, de recolha de amos-
da diferença entre GTOTW e GDILW está a 0,2 %, e o erro tras. Esses filtros devem ter as mesmas dimensões e ser
de linearidade está a ± 0,2 % do valor mais elevado de do mesmo material que os filtros de recolha de amostras.
GTOTW durante o ensaio. Se o peso médio dos filtros de referência, ou pares de fil-
tros de referência, variar entre pesagens dos filtros de reco-
2.4.1 — Filtros de recolha de amostras de partículas lha de amostras em mais de 10 µg, todos os filtros de recolha
2.4.1.1 — Especificação dos filtros. — São necessários devem ser deitados fora, repetindo-se o ensaio de emissões.
filtros de fibra de vidro revestidos de fluorocarbono ou Se não forem satisfeitos os critérios de estabilidade
filtros de membrana com base em fluorocarbono para os da câmara de pesagem indicados no n.º 2.4.2.1, mas a
ensaios de certificação. Para aplicações especiais podem pesagem dos filtros, ou pares de filtros, de referência
ser utilizados diferentes materiais de filtragem. Todos os satisfizer esses critérios, o fabricante dos motores tem
tipos de filtro devem ter um rendimento de recolha de a faculdade de aceitar os pesos dos filtros de recolha ou
0,3 µm DOP (ftalato de dioctilo) de pelo menos 99 % de anular os ensaios, arranjar o sistema de controlo da
a uma velocidade nominal do gás compreendida entre câmara de pesagem e voltar a realizar os ensaios.
35 e 100 cm/s. Ao efectuar ensaios de correlação entre 2.4.2.3 — Balança analítica. — A balança analítica
laboratórios ou entre um fabricante e a autoridade de ho- utilizada para determinar os pesos de todos os filtros
mologação, devem-se utilizar filtros de qualidade idêntica.
deve ter uma precisão, desvio-padrão de 2 µg, e uma
2.4.1.2 — Dimensão dos filtros. — Os filtros de
partículas devem ter um diâmetro mínimo de 47 mm, resolução de 1 µg, com 1 dígito = 1 µg, especificadas
com um, diâmetro da mancha de 37 mm. São aceitáveis pelo fabricante da balança.
filtros de maiores diâmetros, definidos no n.º 2.4.1.5. 2.4.2.4 — Eliminação dos efeitos da electricidade
2.4.1.3 — Filtros primário e secundário. — Durante estática. — Para eliminar os efeitos da electricidade
a sequência de ensaios, os gases de escape diluídos de- estática, os filtros devem ser neutralizados antes da
vem ser recolhidos por meio de um par de filtros coloca- pesagem, por exemplo por um neutralizador de polónio
dos em série, um filtro primário e um secundário. O filtro ou dispositivo de efeito semelhante.
secundário não deve ser localizado a mais de 100 mm a 2.4.3 — Especificações adicionais para a medição
jusante do filtro primário, nem estar em contacto com de partículas. — Todas as peças do sistema de diluição
este. Os filtros podem ser pesados separadamente ou e do sistema de recolha de amostras, desde o tubo de
em conjunto, sendo colocados mancha contra mancha. escape até ao suporte dos filtros, que estejam em con-
2.4.1.4 — Velocidade nominal no filtro. — Deve-se obter tacto com gases de escape brutos ou diluídos, devem
uma velocidade nominal do gás através do filtro compreen- ser concebidas para minimizar a deposição ou altera-
dida entre 35 e 100 cm/s. O aumento da perda de carga entre ção das partículas. Todas as peças devem ser feitas de
o início e o fim do ensaio não deve ser superior a 25 kPa. materiais condutores de electricidade que não reajam
2.4.1.5 — Carga do filtro. — As cargas mínimas reco- com os gases de escape, e devem ser ligadas à terra
mendadas para as dimensões de filtros mais comuns estão para impedir efeitos electrostáticos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1777
APÊNDICE 2 Esta precisão implica que os gases primários utili-
zados para a mistura devem ser conhecidos com uma
Método de calibração para os ensaios NRSC e NRTC (1) precisão mínima de ± 1 %, com base em normas na-
cionais ou internacionais sobre gases. A verificação
1 — Calibração dos instrumentos de análise será efectuada entre 15 % e 50 % da escala completa
1.1 — Introdução. — Cada analisador deve ser cali- relativamente a cada calibração que inclua um dispo-
brado tantas vezes quantas as necessárias para satisfazer sitivo de mistura. Pode-se efectuar outra verificação
os requisitos de precisão da presente norma. O método utilizando outro gás de calibração, se a primeira veri-
de calibração a utilizar para os analisadores indicados ficação tiver falhado.
no n.º 1.4.3 do apêndice 1 do anexo III está descrito no Em alternativa, o dispositivo de mistura pode ser
presente número. verificado com um instrumento, que por natureza é
1.2 — Gases de calibração. — O prazo de validade linear, utilizando gás NO com um CLD. O valor de
de todos os gases de calibração deve ser respeitado. calibração do instrumento deve ser ajustado com o
A data de término desse prazo, indicada pelo fabri- gás de calibração directamente ligado ao instrumento.
cante dos gases, deve ser registada. Verifica-se o dispositivo de mistura com as regulações
1.2.1 — Gases puros. — A pureza exigida para os utilizadas e compara-se o valor nominal com a concen-
gases é definida pelos limites de contaminação abaixo tração medida pelo instrumento. Esta diferença deve,
indicados. Deve-se dispor dos seguintes gases: em cada ponto, situar-se a ± 1 % do valor nominal.
Podem ser utilizados outros métodos baseados na
a) Azoto purificado boa prática de engenharia e com o acordo prévio das
(contaminação ≤ 1 ppm de C; ≤ 1 ppm de CO; partes envolvidas.
≤ 400 ppm de CO2; ≤ 0,1 ppm de NO) Nota. — Recomenda-se um misturador-doseador de gás cuja
precisão tenha uma tolerância de ± 1 %, para o estabelecimento da
b) Oxigénio purificado curva de calibração do analisador. O misturador-doseador de gás
deve ser calibrado pelo fabricante do instrumento.
(pureza > 99, 5 % vol O2)
1.3 — Processo de funcionamento dos analisadores
c) Mistura hidrogénio-hélio e do sistema de recolha de amostras. — O processo de
(40 % ± 2 % de hidrogénio, restante hélio) funcionamento dos analisadores deve ser o indicado nas
(contaminação ≤ 1 ppm de C; ≤ 400 ppm de CO2) instruções de arranque e funcionamento do respectivo
fabricante. Devem ser respeitados os requisitos míni-
d) Ar de síntese purificado mos indicados nos n.os 1.4 a 1.9.
1.4 — Ensaio de estanquidade. — Deve ser efec-
(contaminação ≤ 1 ppm de C; ≤ 1 ppm de CO; tuado um ensaio de estanquidade do sistema. Para tal,
≤ 400 ppm de CO2; ≤ 0,1 ppm de NO) desliga-se a sonda do sistema de escape e obtura-se a
(teor de oxigénio compreendido entre 18 % e 21 % sua extremidade. Liga-se a bomba do analisador. Após
em vol). um período inicial de estabilização, todos os fluxóme-
tros devem indicar zero. Se tal não acontecer, as linhas
1.2.2 — Gases de calibração. — Devem estar dispo- de recolha de amostras devem ser verificadas e a ano-
níveis misturas de gases com as seguintes composições malia corrigida. A taxa de fuga máxima admíssivel no
químicas: lado do vácuo é de 0,5 % do caudal durante a utilização
para a parte do sistema que está a ser verificada. Os
a) C3H8 e ar de síntese purificado, conforme n.º 1.2.1; caudais do analisador e do sistema de derivação podem
b) CO e azoto purificado; ser utilizados para estimar os caudais em utilização.
c) NO e azoto purificado, sendo que a quantidade de Outro método consiste na introdução de uma modi-
NO2 contida neste gás de calibração não deve exceder ficação do patamar de concentração no início da linha
5 % do teor de NO; de recolha de amostras passando do gás de colocação
d) O2 e azoto purificado; em zero para o gás de calibração.
e) CO2 e azoto purificado; Se após um período adequado de tempo a leitura
f) CH4 e ar de síntese purificado; revelar uma concentração inferior à introduzida, este
g) C2H6 e ar de síntese purificado. facto aponta para problemas de calibração ou de es-
tanquidade.
Nota. — São admitidas outras combinações de gases desde que
estes não reajam entre si. 1.5 — Processo de calibração:
1.5.1 — Conjunto do instrumento. — O conjunto
do instrumento deve ser calibrado, sendo as curvas de
A concentração real de um gás de calibração deve ser calibração verificadas em relação a gases padrão. Os
o valor nominal com uma tolerância de ± 2 %. Todas caudais de gás utilizados serão os mesmos que para a
as concentrações dos gases de calibração devem ser recolha de gases de escape.
indicadas em volume, percentagem ou ppm em volume. 1.5.2 — Tempo de aquecimento. — O tempo de
Os gases utilizados para calibração podem também aquecimento deve estar de acordo com as recomenda-
ser obtidos através de um misturador-doseador de gás, ções do fabricante. Se não for especificado, recomenda-
por diluição de N2 purificado ou ar de síntese purificado. -se um mínimo de duas horas para o aquecimento dos
A precisão do dispositivo misturador deve ser tal que a analisadores.
concentração dos gases de calibração diluídos possa ser 1.5.3 — Analisador NDIR e HFID. — O analisa-
determinada com uma aproximação de ± 2 %. dor NDIR deve ser regulado conforme necessário e a
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chama de combustão de analisador HFID optimizada, 1.7.1 — Instalação de ensaio. — Usando a instala-
conforme n.º 1.8.1. ção indicada na figura 1, conforme também n.º 1.4.3.4
1.5.4 — Calibração. — Calibra-se cada uma das do apêndice 1 do anexo III e o processo abaixo indicado,
gamas de funcionamento normalmente utilizadas. a eficiência dos conversores pode ser ensaiada através
Utilizando ar de síntese purificado, ou azoto, põe-se de um ozonisador.
em zero os analisadores de CO, CO2, NOx, HC e O2.
Introduzem-se os gases de calibração adequados nos Figura 1
analisadores, sendo os valores registados e as curvas
de calibração estabelecidas de acordo com o n.º 1.5.6. Esquema de um conversor de NO2
Verifica-se novamente a regulação do zero e repete-
Válvula solenóide
-se, se necessário, o processo de calibração.
1.5.5 — Estabelecimento da curva de calibração:
1.5.5.1 — Orientações gerais. — A curva de calibra-
ção do analisador é estabelecida por pelo menos seis
pontos de calibração, excluindo o zero, espaçados tão O2
uniformemente quanto possível.
A curva de calibração é calculada pelo método dos
mínimos quadrados. Se o grau do polinómio resultante
for superior a três, o número de pontos de calibração,
incluindo o zero, deve ser pelo menos igual a esse grau NO/N2
acrescido de duas unidades.
A curva de calibração não deve afastar-se mais de
± 2 % do valor nominal de cada ponto de calibração e 1.7.2 — Calibração. — O CLD e o HCLD devem
mais de ± 0,3 % da escala completa no zero. ser calibrados na gama de funcionamento mais comum
A partir da curva e dos pontos de calibração, é pos- seguindo as especificações do fabricante e utilizando
sível verificar se a calibração foi efectuada de modo um gás da colocação no zero e um gás de calibração,
correcto. Devem ser indicados os diferentes parâmetros cujo teor de NO deve ser igual a cerca de 80 % da gama
característicos do analisador, em especial: de funcionamento; a concentração de NO2 da mistura de
a) A gama de medida; gases deve ser inferior a 5 % da concentração de NO.
b) A sensibilidade; O analisador de NOx deve estar no modo NO para que
c) A data de realização da calibração. o gás de calibração não passe através do conversor.
A concentração indicada tem que ser registada.
1.5.5.2 — Calibração abaixo dos 15 % da escala 1.7.3 — Cálculos. — A eficiência do conversor de
completa. — A curva de calibração do analisador é defi- NOx calcula-se do seguinte modo:
nida por pelo menos 10 pontos de calibração, excluindo
o zero, espaçados de modo que 50 % dos pontos de § a-b·
Eficiência (%) = ¨1 + ¸ × 100
calibração estejam abaixo de 10 % da escala completa. © c-d¹
A curva de calibração é calculada pelo método dos
mínimos quadrados. a) Concentração de NOx de acordo com o n.º 1.7.6;
A curva de calibração não deve afastar-se mais de ± 4 % b) Concentração de NOx de acordo com o n.º 1.7.7;
do valor nominal de cada ponto de calibração e mais de c) Concentração de NO de acordo com o n.º 1.7.4;
± 0,3 % da escala completa no zero. d) Concentração de NO de acordo com o n.º 1.7.5.
1.5.5.3 — Métodos alternativos. — Podem ser uti-
lizadas outras técnicas, como por exemplo, computa- 1.7.4 — Adição de oxigénio. — Através de um T,
dores, comutadores de gama controlados electronica- junta-se continuamente oxigénio ou ar de colocação no
mente, entre outros, se se puder provar que fornecem zero ao fluxo de gás até que a concentração indicada
uma exactidão equivalente. seja cerca de 20 % menor do que a concentração de
1.6 — Verificação da calibração. — Cada gama de calibração indicada no n.º 1.7.2. O analisador está no
funcionamento normalmente utilizada deve ser verifi- modo NO.
cada antes de cada análise de acordo com o processo Regista-se a concentração indicada na alínea c) do
a seguir indicado. n.º 1.7.3. O ozonisador é mantido desactivado ao longo
Para verificar a calibração, utiliza-se um gás de colo- do processo.
cação no zero e um gás de calibração cujo valor nominal 1.7.5 — Activação do ozonisador. — Activa-se
é superior a 80 % da totalidade da escala correspondente agora o ozonizador para fornecer ozono suficiente para
à gama de medida. fazer baixar a concentração de NO a cerca de 20 %, no
Se, para dois pontos dados, o valor encontrado não di- mínimo 10 %, da concentração de calibração indicada
ferir do valor de referência declarado em mais de ± 4 % da no n.º 1.7.2. Regista-se a concentração indicada na
escala completa os parâmetros de ajustamento podem ser alínea d) do n.º 1.7.3. O analisador está no modo NO.
modificados. Se não for este o caso, deve ser estabelecida 1.7.6 — Modo NOx. — Comuta-se então o anali-
uma nova curva de calibração de acordo com o n.º 1.5.4. sador de NO para o modo NOx para que a mistura de
1.7 — Ensaio de eficiência do conversor de NOx. — gases, constituída de NO, NO2, O2 e N2, passe agora
A eficiência do conversor utilizado para a conversão de através do conversor. Regista-se a concentração in-
NO2 em NO é ensaiada conforme indicado nos n.os 1.7.1 dicada na alínea a) do n.º 1.7.3. O analisador está no
a 1.7.8, de acordo com a figura 1. modo NOx.
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1.7.7 — Desactivação do ozonisador. — Desactiva- 1.8.3 — Verificação da interferência do oxigénio. —
-se agora o ozonizador. A mistura de gases descrita no A verificação da interferência do oxigénio deve ser
n.º 1.7.6 passa através do conversor para o detector. determinada ao colocar o analisador em serviço e após
Regista-se a concentração indicada na alínea b) do longos períodos de utilização.
n.º 1.7.3. O analisador está no modo NOx. Escolhe-se uma gama em que os gases de verifica-
1.7.8 — Modo NO. — Comutado para o modo NO ção da interferência do oxigénio se situam nos 50 %
com o ozonisador desactivado, o fluxo de oxigénio ou superiores, realiza-se o ensaio com a temperatura do
de ar de síntese é também desligado. A leitura de NOx forno regulada conforme necessário.
do analisador não deve desviar-se mais de ± 5 % do 1.8.3.1 — Gases de verificação da interferência do
valor medido de acordo com o n.º 1.7.2. O analisador oxigénio. — Os gases de verificação da interferência do
está no modo NO. oxigénio devem conter propano com uma concentração
1.7.9 — Intervalo dos ensaios. — A eficiência do de 350 ppm C ± 75 ppm C. O valor da concentração
conversor deve ser ensaiada antes de cada calibração deve ser determinado com as tolerâncias para os gases
do analisador de NOx. de calibração através de análise cromatográfica dos
1.7.10 — Eficiência exigida. — O rendimento do hidrocarbonetos totais acrescidos de impurezas ou atra-
conversor não deve ser inferior a 90 %, mas recomenda- vés de mistura dinâmica. O azoto deve ser o diluente
-se fortemente um rendimento, mais elevado, de 95 %. predominante, sendo o restante oxigénio. As misturas
necessárias para o ensaio dos motores diesel são:
Nota. — Se, estando o analisador na gama mais comum, o ozoni-
sador não permitir obter uma redução de 80 % para 20 % de acordo Concentração de O2 Balanço
com o n.º 1.7.5, deve-se utilizar a gama mais alta que dê esta redução.
1.8 — Ajustamento do FID: 21 (20 a 22) Azoto
1.8.1 — Optimização da resposta do detector. — O 10 (9 a 11) Azoto
5 (4 a 6) Azoto
HFID deve ser ajustado conforme especificado pelo
fabricante do instrumento. Deve-se utilizar um gás
de calibração contendo propano em ar para optimizar 1.8.3.2 — Procedimento:
a resposta na gama de funcionamento mais comum. a) Coloca-se o analisador em zero;
Com os caudais de combustível e de ar regulados de b) Calibra-se o analisador com uma mistura de 21 %
acordo com as recomendações do fabricante, introduz- de oxigénio;
-se no analisador um gás de calibração com uma con- c) Verifica-se novamente a resposta no zero. Se tiver
centração de 350 ppm de C ± 75 ppm de C. A resposta mudado mais de 0,5 % da escala completa, repetem-se
com um dado caudal de combustível deve ser determi- as operações descritas nas alíneas a) e b);
nada a partir da diferença entre a resposta com um gás d) Introduzem-se os gases de verificação da interfe-
de calibração e a resposta com um gás de colocação no rência do oxigénio a 5 % e 10 %;
zero. O caudal de combustível deve ser aumentado e e) Verifica-se novamente a resposta no zero. Se tiver mu-
reduzido progressivamente em relação à especificação dado mais de ± 1 % da escala completa, repete-se o ensaio;
do fabricante. Registam-se as respostas com o gás de f) Calcula-se a interferência do oxigénio ( % de O2I)
calibração e é aumentado o gás de colocação no zero para cada mistura descrita na alínea d), conforme a
a esses caudais de combustível. Desenha-se a curva da seguir indicado:
diferença entre as duas respostas, e ajusta-se o caudal de
combustível em função da parte mais rica da curva. (B - C )
O2I = × 100
1.8.2 — Factores de resposta para hidrocarbonetos. — B
O analisador deve ser calibrado utilizando propano em ar
e ar de síntese purificado, de acordo com o n.º 1.5. A = concentração de hidrocarbonetos (ppm C) do
Os factores de resposta devem ser determinados ao co- gás de calibração utilizado na alínea b);
locar o analisador em serviço e após longos períodos de B = concentração de hidrocarbonetos (ppm C) dos
utilização. O factor de resposta (Rf) para uma dada espécie gases de verificação da interferência do oxigénio uti-
de hidrocarboneto é a relação entre a leitura C1 no FID e a lizados na alínea d);
concentração de gás no cilindro, expressa em ppm de C1. C = resposta do analisador:
A concentração do gás de ensaio deve situar-se a um nível
que dê uma resposta de cerca de 80 % da escala completa. A (ppmC ) = A
concentração deve ser conhecida com uma precisão de ± 2 % D
em relação a um padrão gravimétrico expresso em volume.
D = Percentagem da resposta do analisador na escala
Além disso, o cilindro de gás deve ser pré-condicionado
completa devido a A;
durante 24 horas à temperatura de 298 K (25ºC) ± 5 K.
Os gases de ensaio a utilizar e as gamas dos factores
g) A percentagem de interferência de oxigénio ( % O2I)
de resposta recomendados são os seguintes:
deve ser inferior a ± 3,0 % relativamente a todos os gases
a) Metano e ar de síntese purificado: 1,00 ≤ Rf ≤ 1,15 de verificação da interferência do oxigénio necessários
b) Propileno e ar de síntese purificado: 0,90 ≤ Rf ≤ 1,1 antes da realização do ensaio;
c) Tolueno e ar de síntese purificado: 0,90 ≤ Rf ≤ 1,10 h) Caso a interferência do oxigénio seja superior a
±3,0 % ajusta-se progressivamente o escoamento de
Estes valores são relativos ao factor de resposta (Rf) ar acima e abaixo das especificações do fabricante,
de 1,00 para o propano e o ar de síntese purificado. repetindo-se o estabelecido no n.º 1.8.1 para cada fluxo;
1780 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
i) Caso a interferência do oxigénio seja superior a C: concentração do NO diluído medida com o CLD
± 3,0 % depois de se ajustar o escoamento de ar, sujeitam- (ppm)
-se o escoamento de combustível e subsequentemente o D: concentração do NO não diluído medida com o
escoamento da amostra a variações, repetindo-se as ope- CLD (ppm)
rações estabelecidas no n.º 1.8.1 para cada escoamento;
j) Caso a interferência do oxigénio continue a ser 1.9.2.2 — Verificação do efeito de atenuação da
superior a ± 3,0 %, reparam-se ou substituem-se o ana- água. — Esta verificação aplica-se apenas às medições
lisador, o combustível do FID ou o ar do queimador das concentrações de gases em base húmida. O cálculo
antes do ensaio. Repete-se então este número com o do efeito de atenuação da água deve ter em consideração
equipamento ou gases substituídos. a diluição do gás de calibração do NO com vapor de água
e o estabelecimento de uma relação entre a concentra-
1.9 — Efeitos de interferência com os analisadores ção de vapor de água da mistura e a prevista durante o
NDIR e CLD. — Os gases presentes no escape que não ensaio. Faz-se passar um gás de calibração do NO com
sejam o que está a ser analisado podem interferir na uma concentração de 80 % a 100 % da escala completa
leitura de vários modos. Há interferência positiva nos da gama de funcionamento normal através do (H)CLD,
instrumentos NDIR quando o gás que interfere dá o e regista-se o valor do NO como D. Deixa-se borbulhar
mesmo efeito que o gás que está a ser medido, mas em o gás de calibração do NO através de água à temperatura
menor grau. Há interferência negativa nos instrumentos ambiente, fazendo-se passar esse gás através do (H)CLD
NDIR quando o gás que interfere alarga a banda de ab- e registando-se o valor de NO como C. Determina-se a
sorção do gás que está a ser medido, e nos instrumentos temperatura de água, que é registada como F. Determinam-
CLD quando o gás que interfere atenua a radiação. As -se a pressão absoluta de funcionamento do analisador e
verificações de interferência indicadas nos n.os 1.9.1 e a temperatura de água, registando-se os valores como E e
1.9.2 devem ser efectuadas antes da utilização inicial F, respectivamente. Determina-se a pressão do vapor de
do analisador e após longos períodos de serviço. saturação da mistura que corresponde à temperatura da
1.9.1 — Verificação da interferência no analisador água (F), sendo o seu valor registado como G. A concen-
de CO. — A água e o CO2 podem interferir com o com- tração do vapor de água (em %) da mistura é calculado do
portamento do analisador de CO. Deixa-se, portanto seguinte modo:
borbulhar na água à temperatura ambiente um gás de § G ·
calibração que contenha CO2 com uma concentração de H = 100 × ¨¨ ¸¸
© PB ¹
80 % a 100 % da escala completa da gama de funciona-
mento máxima utilizada durante o ensaio, registando-se e registado como H. A concentração prevista do gás de
a resposta do analisador. A resposta do analisador não calibração de NO diluído, em vapor de água, é calculada
deve ser superior a 1 % da escala completa para as do seguinte modo:
gamas iguais ou superiores a 300 ppm ou superior a
3 ppm para as gamas inferiores a 300 ppm. §
De = D × ¨ 1 -
H ·
¸
1.9.2 — Verificações da atenuação do analisador de © 100 ¹
NOx. — Os dois gases a considerar para os analisadores
CLD, e HCLD, são o CO2 e o vapor de água. Os graus e registado como De. Para os gases de escape dos mo-
de atenuação desses gases são proporcionais às suas tores diesel, a concentração máxima de vapor de água
concentrações, e exigem portanto técnicas de ensaio em ( %) prevista durante o ensaio deve ser estimada,
para determinar o efeito de atenuação às concentrações na hipótese de uma relação atómica H/C do combus-
mais elevadas esperadas durante o ensaio. tível de 1,8 para 1, a partir da concentração máxima
1.9.2.1 — Verificação do efeito de atenuação do de CO2 nos gases de escape ou da concentração do gás
CO2.. — Faz-se passar um gás de calibração contendo de calibração do CO2 não diluído, (A) medido como se
CO2 com uma concentração de 80 % a 100 % da escala indica no n.º 1.9.2.1, do seguinte modo:
completa da gama máxima de funcionamento através
do analisador NDIR, registando-se o valor de CO2 como H m = 0,9 × A
A. A seguir dilui-se cerca de 50 % com um gás de cali-
bração do NO e passa-se através do NDIR e (H)CLD, e registada como Hm.
registando-se os valores de CO2 e NO como B e C O efeito de atenuação da água é calculado do se-
respectivamente. Fecha-se a entrada de CO2 e deixa-se guinte modo, não devendo ser superior a 3 %:
passar apenas o gás de calibração do NO através do
(H)CLD, registando-se o valor de NO como D. § D - C · § Hm ·
% atenuação de H 2 O = 100 × ¨¨ e ¸¸ × ¨ ¸
O efeito de atenuação é calculado do modo a seguir © De ¹ © H ¹
indicado:
em que:
ª § (C × A ) ·º
% atenuação do CO 2 = «1 - ¨¨
(D × A ) - (D × B ) ¸¸ » × 100 De: concentração prevista do NO diluído (ppm)
¬ © ¹¼
C: concentração de NO diluído (ppm)
não devendo ser superior a 3 % da escala completa, Hm: concentração máxima do vapor de água ( %)
em que: H: concentração real do vapor de água ( %)
Nota. — É importante que o gás de calibração do NO contenha
A: concentração do CO2 não diluído medida com uma concentração mínima de NO2 para esta verificação, dado que a
o NDIR ( %) absorção do NO2 pela água não foi tida em consideração nos cálculos
B: concentração do CO2 diluído medida com o NDIR ( %) do efeito de atenuação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1781
1.10 — Intervalos de calibração. — Os analisadores O método de calibração a utilizar está descrito no pre-
devem ser calibrados de acordo com o n.º 1.5 pelo menos sente número para os componentes indicados no n.º 1.5
de três em três meses ou sempre que haja uma reparação do apêndice 1 do anexo III e no anexo V.
ou mudança do sistema que possa influenciar a calibração. 2.2 — Medição dos caudais. — Os contadores de
1.11 — Requisitos adicionais de calibração para as gás ou os fluxómetros devem ser calibrados de acordo
medições relativas aos gases de escape brutos durante com normas nacionais ou internacionais.
o ensaio NRTC. O erro máximo do valor medido deve ser ± 2 % da
1.11.1 — Verificação do tempo de resposta do sistema leitura.
analítico. — As regulações do sistema para a avaliação No que diz respeito aos sistemas de diluição do esco-
do tempo de resposta são exactamente as mesmas que amento parcial, a precisão do caudal recolhido GSE é de
durante a medição do ensaio, isto é, pressão, caudais, especial importância, se não for medido directamente
regulações dos filtros nos analisadores e todas as outras mas determinado por medição diferencial do caudal:
influências do tempo de resposta. A determinação do
tempo de resposta é feita com a mudança do gás di- GSE = GTOTW - GDILW
rectamente à entrada da sonda de recolha de amostras.
A mudança do gás deve ser feita em menos de 0,1 s. Neste caso, não é suficiente uma precisão de ± 2 %
Os gases utilizados para o ensaio devem causar uma para o GTOTW e GDILW para garantir precisões aceitáveis
alteração da concentração de pelo menos 60 % de FS. para o GSE. Se o caudal de gás for determinado por
Regista-se a alteração de concentração de cada com- medição diferencial do escoamento, o erro máximo
ponente do gás. O tempo de resposta é definido como da diferença deve ser tal que a exactidão de GSE seja
a diferença de tempo entre a mudança do gás e a alte- de ± 5 % quando a razão de diluição for inferior a 15.
ração adequada da concentração registada. O tempo de O cálculo pode ser feito extraindo a raiz quadrada da
resposta do sistema (t90) consiste no tempo de atraso do média dos quadrados dos erros de cada instrumento.
detector de medida e no tempo de subida do detector. 2.3 — Verificação da razão de diluição. — Ao uti-
O tempo de atraso é definido como o tempo que passa lizar sistemas de recolha de amostras de partículas sem
entre a mudança (t0) e a obtenção de uma resposta de EGA, conforme n.º 1.2.1.1 do anexo V, verifica-se a
10 % da leitura final (t10). O tempo de subida é definido razão de diluição para cada motor novo com o motor
como o tempo que passa entre a obtenção da resposta a funcionar e utilizando as medições das concentrações
a 10 % e da resposta a 90 % da leitura final (t90 – t10). de CO2 ou de NOx nos gases de escape brutos e diluídos.
Para o alinhamento em tempo do analisador e dos A razão de diluição medida deve estar a ± 10 % da
sinais do escoamento dos gases de escape no caso da razão de diluição calculada a partir da medição das
medição bruta, o tempo de transformação é definido concentrações de CO2 ou de NOx.
como o tempo necessário para se passar da alteração 2.4 — Verificação das condições de escoamento
(t0) até se obter a resposta de 50 % da leitura final (t50). parcial. — A gama de velocidades dos gases de es-
O tempo de resposta do sistema deve ser ≤ 10 se- cape e as variações de pressão devem ser verificadas
gundos com um tempo de subida ≤ 2,5 segundos para e ajustadas de acordo com os requisitos do n.º 1.2.1.1,
todos os componentes limitados (CO, NOx e HC) e EP, do anexo V, se aplicável.
todas as gamas utilizadas. 2.5 — Intervalos de calibração. — Os fluxómetros
1.11.2 — Calibração do analisador do gás traça- devem ser calibrados pelo menos de três em três meses
dor para medições do caudal dos gases de escape. — ou sempre que haja uma reparação ou alteração do
Calibra-se o analisador para medição da concentração sistema que possa influenciar a calibração.
do gás traçador, se utilizado, com o gás padrão. 2.6 — Requisitos de calibração adicionais para sis-
Estabelece-se a curva de calibração no mínimo com temas de diluição de escoamento parcial:
10 pontos de calibração, excluindo o zero, a intervalos 2.6.1 — Calibração periódica. — Se o caudal da
que permitam que metade dos pontos de calibração se amostra de gases for determinado por medição dife-
situem entre 4 % e 20 % da escala completa do anali- rencial, o fluxómetro ou a instrumentação de medida
sador e os restantes se situem entre 20 % e 100 % da devem ser calibrados através de um dos procedimentos
escala completa. A curva de calibração é calculada pelo a seguir indicados, de modo tal que o caudal de GSE à
método dos mínimos quadrados. entrada do túnel satisfaça os requisitos de precisão do
A curva de calibração não deve afastar-se mais de n.º 2.4. do apêndice 1 do anexo III.
± 1 % da escala completa relativamente ao valor no- O fluxómetro para o GDILW, é ligado em série ao
minal de cada ponto de calibração, na gama de 20 % a fluxómetro para o GTOTW, sendo a diferença entre os
100 % da escala completa. A curva de calibração não dois fluxómetros calculada em pelo menos 5 pontos
deve afastar-se mais de ± 2 % da leitura do valor nomi- com os valores de caudal igualmente espaçados entre
nal na escala de 4 % a 20 % da escala completa. o valor mais baixo do GTOTW utilizado durante o ensaio
O analisador deve ser colocado no zero e calibrado e o valor do GDILW utilizado durante o ensaio.
antes da realização do ensaio utilizando um gás de colo- O túnel de diluição pode ser posto em derivação.
cação no zero e um gás de calibração cujo valor nominal Liga-se em série um aparelho calibrado de medição
seja superior a 80 % da escala completa do analisador. do caudal mássico com o fluxómetro para o GTOTW e
verifica-se a precisão em relação ao valor utilizado para
2 — Calibração do sistema de medição das partículas
o ensaio. Liga-se em série um aparelho calibrado de me-
2.1 — Introdução. — Cada componente deve ser dição do caudal mássico com o fluxómetro para o GDILW
calibrado tantas vezes quantas as necessárias para res- e verifica-se a precisão em relação ao valor utilizado
peitar as exigências de precisão da presente norma. para o ensaio para pelo menos 5 pontos correspondentes
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a uma razão de diluição compreendida entre 3 e 50, nâmico do sistema de diluição do escoamento parcial
relativa ao GTOTW, utilizado durante o ensaio. e consistente com a boa prática de engenharia.
Desliga-se o tubo de transferência TT do escape e Introduz-se uma mudança de patamar no escoamento
liga-se um dispositivo de medição de caudais calibrado dos gases de escape, ou escoamento de ar, se o dos
com uma gama adequada à medição de GSE ao tubo de gases de escape estiver a ser calculado, do sistema de
transferência. Regula-se então GTOTW no valor utilizado diluição do escoamento parcial desde um valor baixo
no ensaio o GDILW é regulado em sequência em pelo até pelo menos 90 % da escala completa. O iniciador da
menos cinco valores correspondentes a razões de di- mudança de patamar deve ser o mesmo que o utilizado
luição (q) entre 3 e 50. Em alternativa, pode existir um para dar início ao previsto do ensaio real. Registam-se
percurso de calibração especial do escoamento em que o estímulo do patamar do escoamento dos gases de
o túnel seja colocado em derivação mas o escoamento escape e a resposta do fluxómetro a uma taxa de pelo
total e do ar de diluição através dos aparelhos de medida menos 10 Hz.
correspondentes são os mesmos que no ensaio real. Do mesmo modo, determinam-se os tempos da
Introduz-se um gás traçador no tubo de transferência transformação a partir desses dados para o sistema de
TT. Esse gás traçador pode ser um componente dos ga- diluição do escoamento parcial, que é o tempo desde
ses de escape, como o CO2 ou o NOx. Após diluição no o início do estímulo do patamar até ao ponto de 50 %
túnel mede-se a quantidade do gás traçador em relação da resposta do fluxómetro. De modo semelhante, os
a cinco razões de diluição compreendidas entre 3 e 50. tempos de transformação do sinal de GSE do sistema de
A precisão do escoamento da amostra é determinada a diluição do escoamento parcial e do sinal do GEXHW do
partir da relação de diluição (q): fluxómetro dos gases de escape. Esses sinais são utiliza-
GSE = GTOTW /q
dos em verificações de regressão realizados após cada
ensaio, conforme n.º 2.4 do apêndice 1 do anexo III.
Têm-se em consideração as precisões dos analisa- Repete-se o cálculo pelo menos durante cinco estí-
dores de gás para garantir a precisão de GSE. mulos de subida e descida, procedendo-se depois ao
2.6.2 — Verificação do escoamento de carbono. — cálculo da média dos resultados. O tempo de transfor-
Recomenda-se bastante uma verificação do escoamento mação interno, <100 ms, do fluxómetro de referência
de carbono que utilize os gases de escape reais para deve ser subtraído deste valor. Este é o valor “antecipa-
detectar problemas de medida e de controlo e verifi- ção “do sistema de diluição do escoamento parcial, que
car o funcionamento correcto do sistema de diluição será aplicado de acordo com o n.º 2.4. do apêndice 1
de escoamento parcial. A verificação do escoamento do anexo III.
de carbono deve ser efectuada pelo menos quando se
3 — Calibração do sistema CVS
instala um novo motor ou quando se muda alguma coisa
significativa na configuração da célula de ensaio. 3.1 — Generalidades. — Calibra-se o sistema CVS
Faz-se o motor funcionar à carga, velocidade e biná- utilizando um fluxómetro preciso e os meios necessá-
rio de pico ou qualquer outro modo em estado estacio- rios para alterar as condições de funcionamento.
nário que produza a 5 % ou mais de CO2. O sistema de Mede-se o escoamento através do sistema com re-
recolha de amostras de escoamento parcial deve fun- gulações de funcionamento diferentes e medem-se os
cionar com um factor de diluição de cerca de 15 para 1. parâmetros de controlo do sistema, sendo relacionados
2.6.3 — Verificação do ensaio. — Deve-se realizar ao escoamento.
uma verificação do ensaio dentro de duas horas antes Podem-se utilizar vários tipos de fluxómetros, como
do ensaio do seguinte modo: por exemplo o tubo de Venturi calibrado, um fluxómetro
Verifica-se a precisão dos fluxómetros pelo mesmo laminar calibrado ou medidor de turbina calibrado.
método que o utilizado para a calibração para pelo 3.2 — Calibração da bomba de deslocamento po-
menos dois pontos, incluindo valores do caudal de sitivo (PDP). — Medem-se simultaneamente todos os
GDILW que correspondem a razões de diluição compre- parâmetros relacionados com a bomba juntamente com
endidas entre 5 e 15 para o valor de GTOTW utilizado os parâmetros relacionados com um tubo de Venturi de
durante o ensaio. calibração que é ligado em série com a bomba. Traça-se
Se se puder demonstrar com registos do método de a curva do caudal calculado (em m3/min), à entrada da
calibração acima descrito que a calibração dos fluxó- bomba, à pressão e temperatura absolutas, em função
metros é estável durante um período de tempo maior, de uma correlação que é o valor de uma combinação
a verificação pós-ensaio pode ser omitida. específica de parâmetros da bomba. Determina-se a
2.6.4 — Determinação do tempo da transformação. — As equação linear que relaciona o caudal da bomba e a
regulações do sistema para a avaliação do tempo de transfor- função de correlação. Se a bomba CVS tiver uma trans-
mação são exactamente os mesmos que durante a medição missão de várias velocidades, realiza-se a calibração
do ensaio. Determina-se o tempo de transformação através para cada gama de velocidades utilizada.
do seguinte método. Mantém-se a estabilidade da temperatura durante
Instala-se um c fluxómetro de referência indepen- a calibração.
dente com uma gama de medida adequada para o es- Mantêm-se as fugas em todas as ligações e tubagens
coamento em série com a sonda e estreitamente ligado entre o Venturi de calibração e a bomba CVS em valores
a esta. Este fluxómetro deve ter um tempo de transfor- inferiores a 0,3 % do ponto mais baixo do escoamento,
mação inferior a 100 ms para a dimensão do patamar do isto é, restrição mais elevada e ponto de velocidade
escoamento utilizado na medição do tempo de resposta, PDP mais baixa.
com uma restrição do escoamento suficientemente 3.2.1 — Análise dos dados. — Calcula-se o caudal
baixa para não afectar o comportamento funcional di- de ar (Qs) em cada regulação da restrição, no mínimo
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1783
seis regulações, em m3/min standard a partir dos dados 3.3.1 — Qualidade dos dados. — Calcula-se o
do fluxómetro e utilizando o método prescrito pelo caudal de ar (Qs) em cada regulação da restrição, no
fabricante. O caudal de ar é então convertido em escoa- mínimo de oito regulações, em m3/min standard a
mento da bomba (V0) em m3/rev à temperatura e pressão partir dos dados do fluxómetro e utilizando o método
absolutas à entrada da bomba do seguinte modo: prescrito pelo fabricante. Calcula-se o coeficiente de
Qs T 101,3 calibração a partir dos dados de calibração para cada
Vo = × × regulação do seguinte modo:
n 273 PA
Qs × T
em que: Kv =
PA
Qs = caudal de ar nas condições normais (101,3 kPa,
273 K) (m3/s) em que:
T = temperatura à entrada da bomba (K)
Qs = caudal de ar nas condições normais (101,3 kPa,
PA = pressão absoluta à entrada da bomba (PB – P1) (kPa)
273 K) (m3/s)
n = velocidade da bomba (rev/s)
T = temperatura à entrada da bomba (K)
PA = pressão absoluta à entrada da bomba (PB – P1) (kPa)
Para ter em conta a interacção das variações de pressão
da bomba e a taxa de escoamento da bomba, calcula-se a Para determinar a gama do escoamento crítico, traça-
função de correlação (X0) entre a velocidade da bomba, -se a curva de Kv em função da pressão à entrada do
o diferencial de pressão entre a entrada e saída da bomba tubo de Venturi. Para o escoamento crítico estrangulado
e a pressão absoluta à saída da bomba do seguinte modo: Kv terá um valor relativamente constante. À medida que
1 ΔPP a pressão diminui e o vácuo aumenta, o tubo de Venturi
XO = ×
n PA deixa de estar estrangulado e Kv, diminui, o que indica
que o CFV está a funcionar fora da gama admissível.
em que: Calcula-se o Kv médio e o desvio-padrão para um
mínimo de oito pontos na região do escoamento crí-
∆Pp = diferencial de pressão entre a entrada da bomba tico. O desvio-padrão não deve exceder ± 0,3 % do
e a saída da bomba (kPa) Kv médio.
PA = pressão absoluta à saída da bomba (kPa) 3.4 — Calibração do tubo de Venturi subsónico
(SSV). — A calibração do SSV baseia-se na equação
Realiza-se um ajustamento pelo método dos mínimos de escoamento para um tubo de Venturi subsónico.
quadrados para gerar a equação de calibração do seguinte O caudal é função da pressão e temperatura à entrada,
modo: da queda de pressão entre a entrada e a garganta do
V0 = D 0 - m × (X 0 ) SSV, conforme se indica a seguir:
ª 1 1,4286 1,7143 § 1 ·º
em que D0 e m são as constantes da ordenada na origem QSSV = A 0 d 2 C d PA « r ( -r )
¨¨ ¸
4 1,4286 ¸ »
e do declive da recta, respectivamente, que descreve ¬ T ©1- β r ¹¼
as rectas de regressão.
Para um sistema CVS com várias velocidades, as em que:
curvas de calibração geradas para as diferentes gamas
A0 — conjunto de constantes e conversões de uni-
de caudais da bomba devem ser aproximadamente para-
dades
lelas e os valores das ordenadas na origem (D0) aumen-
tam com a diminuição da gama de caudais da bomba. § 1 ·
Os valores calculados pela equação devem ter uma § m3 · ¨ K 2 ¸ § 1 ·
= 0,006111 em unidades SI de ¨¨ ¸¸ ¨ ¸¨ 2 ¸
aproximação de ± 0,5 % do valor medido de V0. Os © min ¹ ¨ KPa ¸ © mm ¹
valores de m variam de bomba para bomba. O fluxo de © ¹
partículas com o tempo fará com que o escorregamento
da bomba diminui, o que é reflectido nos valores inferio- d = diâmetro do garganta do SSV (m)
res de m. Assim sendo, a calibração deve ser realizada Cd = coeficiente de descarga do SSV
ao arranque da máquina, após grandes manutenções e se PA = pressão absoluta à entrada do tubo de Venturi (kPa)
a verificação do sistema total, conforme n.º 3.5, indicar T = temperatura à entrada do tubo de Venturi (K)
uma alteração da taxa de escorregamento. r = relação da pressão estática na garganta do SSV
3.3 — Calibração do tubo de Venturi de escoamento e a pressão estática absoluta à entrada
crítico (CFV). — A calibração do CFV baseia-se na ΔP
equação de escoamento de um tubo de Venturi de es- = 1−
PA
coamento crítico. O caudal de gás é função da pressão
e da temperatura à entrada, como se indica a seguir: β = relação entre o diâmetro da garganta do SSV(d)
K v × PA e o diâmetro interno de tubo de entrada
Qs =
T d
=
em que: D
Kv = coeficiente de calibração 3.4.1 — Qualidade dos dados. — Calcula-se o
PA =pressão absoluta à entrada do tubo de Venturi (kPa) caudal de ar (Qssv) em cada regulação da restrição, no
T = temperatura à entrada do tubo de Venturi (K) mínimo de dezasseis regulações, em m3/min standard
1784 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
a partir dos dados do fluxómetro e utilizando o método 3.5 — Verificação do sistema total. — Determina-se
prescrito pelo fabricante. Calcula-se o coeficiente de a precisão total do sistema de recolha de amostras CVS
descarga a partir dos dados de calibração para cada e do sistema analítico pela introdução de uma massa
regulação do seguinte modo: conhecida de um gás poluente no sistema enquanto
este funciona de modo normal. O poluente é analisado
Q ssv
Cd = e a massa calculada de acordo com o n.º 2.4.1. do
ª 1 1, 4286 1,7143 § ·º apêndice 3 do anexo III, excepto no caso do propano,
A0 d 2 PA « r( -r ¨¨
1
) ¸
4 1, 4286 ¸ »
em que se utiliza um factor de 0,000472 em vez de
¬T ©1 − β r ¹¼
0,000479 para o HC. Utiliza-se qualquer uma das se-
em que: guintes técnicas.
3.5.1 — Medição com orifício de escoamento crí-
Qssv = caudal de ar nas condições normais (101,3 kPa, tico. — Faz-se passar uma quantidade conhecida de
273 K) (m3/s) um gás puro, como seja o propano, pelo sistema CVS
T = temperatura à entrada da bomba (K) através de um orifício de escoamento crítico calibrado.
d = diâmetro da garganta do SSV (m) Se a pressão à entrada for suficientemente elevada, o
r = relação da pressão estática na garganta do SSV caudal, que é ajustado através do orifício de escoamento
e a pressão estática absoluta à entrada crítico, é independente da pressão à saída do orifício
= 1−
ΔP de escoamento crítico.
PA Faz-se funcionar o sistema CVS como num ensaio
de emissões de escape normal durante cerca de 5 a
β = relação entre o diâmetro da garganta do SSV(d) 10 minutos. Analisa-se uma amostra de gás com os
e o diâmetro interno do tubo de entrada equipamentos usuais, como seja saco de recolha de
d amostras ou método de integração, e calcula-se a massa
=
D do gás. A massa assim determinada deve estar a ± 3 %
da massa conhecida no gás injectado.
Para determinar a gama do escoamento subsónico, 3.5.2 — Medição por meio de uma técnica gravimé-
traça-se Cd em função do número de Reynolds, na gar- trica. — Determina-se a massa de um pequeno cilindro
ganta do SSV. Calcula-se o número de Reynolds na cheio com propano com uma precisão de ± 0.01 g. Faz-se
garganta do SSV com a seguinte fórmula: funcionar o sistema CVS durante cerca de cinco a dez
Q ssv minutos como num ensaio de emissões de escape normal,
Re = A 1
dμ enquanto é injectado monóxido de carbono ou propano
para o sistema. Determina-se a quantidade de gás puro
em que: descarregada por meio de pesagem diferencial. Analisa-
A1 = conjunto de constantes e conversões de unidades -se uma amostra de gás com os equipamentos usuais,
como sejam saco de recolha de amostras ou método de
§ 1 · § min · § mm · integração, e calcula-se a massa do gás. A massa assim
= 25,55152 ¨ 3 ¸ ¨ ¸¨ ¸
©m ¹© s ¹© m ¹ determinada deve estar a ± 3 % da massa conhecida no
gás injectado.
Qssv = caudal de ar nas condições normais (101,3 kPa,
273 K) (m3/s) (1) O método de calibração é comum para ensaios NRSC e NRTC,
d = diâmetro da garganta do SSV (m) com excepção dos requisitos dos n.os 1.11 e 2.6.
μ = viscosidade absoluta ou dinâmica do gás, cal-
culada com a seguinte fórmula: APÊNDICE 3
3 1
bT bT
2 2
μ= = kg/m.s Avaliação de dados e cálculos
S +T S
1+
T
1 — Avaliação de dados e cálculos do ensaio NRSC
em que:
1.1 — Avaliação dos dados relativos às emissões
kg gasosas. — Para avaliação das emissões gasosas, toma-
b = constante empírica = 1,458 × 10 6 1
msK 2 -se a média das leituras dos registadores de agulhas dos
últimos 60 segundos de cada modo e determinam-se
S = constante empírica = 110,4 K para cada modo as concentrações médias (conc) de CH,
CO, NOx e CO2 durante cada modo, se for utilizado o
Como o Qssv é um dos valores da fórmula do número método do balanço do carbono, a partir das leituras mé-
de Reynolds, os cálculos devem ser começados com um dias e dos dados de calibração correspondentes. Pode
valor inicial aleatório para que Qssv ou Cd do Venturi de ser utilizado um tipo diferente de registo se assegurar
calibração e repetido até que o valor de Qssv convirja. uma aquisição de dados equivalente.
O método de convergência deve ter uma precisão igual As concentrações médias de fundo (concd) podem
ou superior a 0,1 %. ser determinadas a partir das leituras efectuadas nos
Os valores calculados de Cd para um mínimo de sacos do ar de diluição ou das leituras de fundo con-
16 pontos na região de escoamento subsónico retirados tínuas, não nos sacos, e dos dados de calibração cor-
da equação de ajustamento da curva de calibração de- respondentes.
vem ter uma tolerância de ± 0,5 % do Cd medido para 1.2 — Emissões de partículas. — Para a avaliação
cada ponto de calibração. das partículas, registam-se para cada modo os volu-
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1785
mes totais de massas (MSAM,i) que passam através dos Para o ar de admissão, se for diferente do ar de di-
filtros. Levam-se os filtros para a câmara de pesagem, luição:
condicionam-se durante pelo menos uma hora, mas KW, a = 1 - Kw2
não mais de 80 horas, e pesam-se. Regista-se a massa
bruta dos filtros e subtrai-se a tara, conforme n.º 3.1 do 1,608 × H a
anexo III. A massa de partículas (Mf para o método do K w2 =
1000 + (1,608 × H a )
filtro único, Mfi para o método dos filtros múltiplos)
é a soma das massas das partículas recolhidas nos fil-
tros primário e secundário. Se tiver de ser aplicada 6,22 × R a × p a
Ha =
uma correcção de fundo, registam-se a massa do ar de p B − p a × R a × 10 -2
diluição (MDIL), através dos filtros, bem como a massa
das partículas (Md). Se tiver sido feita mais de uma em que:
medição, calcula-se o quociente Md/MDIL para cada Ha — humidade absoluta do ar de admissão, g de
medição e determina-se a média dos valores. água por kg de ar seco
1.3 — Cálculo das emissões gasosas. — Os resul- Hd — humidade absoluta do ar de diluição, g de
tados finais dos ensaios a indicar devem ser deduzidos água por kg de ar seco
do seguinte modo: Rd — humidade relativa do ar de diluição ( %)
1.3.1 — Determinação do caudal de gases de Ra — humidade relativa do ar de admissão ( %)
escape. — Determina-se o caudal dos gases de escape pd — pressão do vapor de saturação do ar de dilui-
(GEXHW) para cada modo, de acordo com os n.os 1.2.1 a ção (kPa)
1.2.3 do apêndice 1 do anexo III. pa — pressão do vapor de saturação do ar de ad-
Se se utilizar um sistema de diluição total do fluxo missão (kPa)
(GTOTW), determina-se o caudal total dos gases de escape pB — pressão barométrica total (kPa)
diluídos para cada modo de acordo com o n.º 1.2.4 do
apêndice 1 do anexo III. Nota. — Ha e Hd podem ser derivados da medição da humidade
relativa, conforme acima descrito, ou da medição do ponto de or-
1.3.2 — Correcção para a passagem de base seca valho, da medição da pressão do vapor ou da medição do bolbo
a base húmida. — A correcção para a passagem de seco/húmido utilizando as fórmulas geralmente aceites.
base seca a base húmida (GEXHW) deve ser determinada
para cada modo, de acordo com os n.os 1.2.1 a 1.2.3 do 1.3.3 — Correcção da humidade para o NOx. — Dado
apêndice 1 do anexo III. que as emissões de NOx dependem das condições do ar
Quanto se aplicar GEXHW, converte-se a concentração ambiente, corrige-se a concentração de NOx em função
medida para base húmida através das fórmulas a seguir da temperatura e da humidade do ar ambiente através
indicadas, caso a medição não tenha sido já efectuada do factor KH dado pela fórmula a seguir:
em base húmida: 1
KH =
conc (húmido) = kw × conc (seco) 1 - 0,0182 × (H a − 10,71 ) + 0,0045 × (Ta - 298)
Para os gases de escape brutos: em que:
§ 1 · Ta — temperaturas do ar, em K
K w,r ,1 = ¨¨ ¸¸
© 1 + 1,88 × 0,005 × (% CO [seco ] + % CO 2 [seco ] ) + K )
w2 ¹ Ha — humidade do ar de admissão (g de água por
kg de ar seco):
Para os gases de escape diluídos: Ha =
6,220 × R a × p a
p B - p a × R a × 10 -2
ª 1,88 × CO 2 % (húmido) º
K w ,e ,1 = «1 - » - K w1 em que:
¬ 200 ¼
Ra — humidade relativa do ar de admissão ( %)
ou: pa — pressão do vapor de saturação do ar de ad-
missão (kPa)
§ ·
¨ 1 − KW 1 ¸ pB — pressão barométrica total (kPa)
K w,e,1 = ¨ ¸
¨ 1,88 × CO 2 % (seco ) ¸
¨ 1 + ¸ Nota: Ha pode ser derivada da medição da humidade relativa,
© 200 ¹ conforme acima descrito, ou da medição do ponto de orvalho, da
medição da pressão do vapor ou da medição do bolbo seco/húmido
Para o ar de diluição: utilizando as fórmulas geralmente aceites.
Kw, d = 1 - Kw1
1.3.4 — Cálculo dos caudais mássicos das emis-
sões. — Calculam-se os caudais mássicos das emissões
1,608 × [H d × (1 - 1/DF) + H a × (1/DF)] para cada modo como se indica a seguir:
K w1 =
1000 + 1,608 × [H d × (1 - 1/DF) + H a × (1/DF)] a) Para os gases de escape brutos (1):
Gásmass = u x conc x GEXHW
6,22 × R d × p d b) Para os gases de escape diluídos:
Hd =
p B − p d × Rd × 10 -2
Gásmass = u x concc x GTOTW
1786 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
em que: a indicar são obtidos como se indica a seguir. Dado que
podem ser utilizados vários tipos de controlo da taxa de
concc: é a concentração de fundo corrigida
diluição, são aplicáveis diferentes métodos de cálculo para
concc = conc - concd × (1 - (1/DF)) caudais mássicos de gases de escape diluídos equivalen-
tes GEDF. Todos os cálculos devem basear-se nos valores
DF = 13,4/(concCO2 + (concCO + concHC) × 10-4) médios dos modos individuais, e, durante o período de
recolha de amostras.
ou 1.4.2.1 — Sistemas isocinéticos:
DF = 13,4/concCO2 GEDFW,i = GEXHW,i x qi
Utilizam-se os coeficientes u — húmido de acordo G DILW,i + (G EXHW,i × r )
com o quadro seguinte: qi =
(G EXHW,i × r)
Gás u conc em que r corresponde à relação entre as áreas de secções
transversais da sonda isocinética Ap e do tubo de escape AT:
NOx 0,001 587 ppm Ap
CO 0,000 966 ppm r=
HC 0,000 479 ppm AT
CO2 15,19 percentagem
1.4.2.2 — Sistemas com medição da concentração
de CO2 ou NOx
A densidade de HC é calculada com base numa re-
lação média carbono/hidrogénio de 1/1,85. GEDFW,i = GEXHW,i × qi
1.3.5 — Cálculo das emissões específicas. —
Calculam-se as emissões específicas (g/kWh) para Conc E,i - Conc A,i
qi =
todos os componentes individuais do seguinte modo: Conc D,i - Conc A,i
n
¦ Gas mass1 × WFi em que:
gás individual = i = 1 n
ConcE = concentração em base húmida do gás tra-
¦ P × WF
i =1
i i
çador nos gases de escape brutos
ConcD = concentração em base húmida do gás tra-
em que: çador nos gases de escape diluídos
Pi = Pm,i + PAE,i ConcA = concentração em base húmida do gás tra-
çador no ar de diluição
Os factores de ponderação e o número de modos,
n, utilizados na fórmula acima são os indicados no As concentrações medidas em base seca devem ser
n.º 3.7.1 do anexo III. convertidas em base húmida de acordo com o n.º 1.3.2.
1.4 — Cálculo das emissões de partículas. — As do presente apêndice.
emissões de partículas devem ser calculadas do se- 1.4.2.3 — Sistemas com medição de CO2 e método
guinte modo: do balanço do carbono:
1.4.1 — Factor de correcção da humidade para as 206,6 × G FUEL,i
G EDFW ,i =
partículas. — Dado que a emissão de partículas pelos mo- CO 2D,i - CO 2A,i
tores diesel depende das condições do ar ambiente, corrige-se
o caudal mássico de partículas em função da humidade do em que:
ar ambiente através do factor Kp dado pela seguinte fórmula:
CO2D = concentração do CO2 nos gases de escape
Kp = 1/(1 + 0,0133 x (Ha - 10,71))
diluídos
CO2A = concentração de CO2 no ar de diluição
em que:
Ha: humidade do ar de admissão, g de água por kg Com as concentrações em ( %) de volume em base
de ar seco húmida
6,220 × R a × p a Esta equação baseia-se na hipótese do balanço do car-
Ha = bono, em que os átomos de carbono fornecidos ao motor
p B - p a × R a × 10 -2
são emitidos como CO2, e deduz-se do seguinte modo:
em que: G EDFW ,i = G EXHW,i × q i
Ra — humidade relativa do ar de admissão ( %)
em que:
pa — pressão do vapor de saturação do ar de admissão (kPa)
pB — pressão barométrica total (kPa) 206,6 × G FUEL,i
qi =
G EXHW ,i × (CO 2D,i - CO 2A,i )
Nota. — Ha pode ser derivada da medição da humidade relativa,
conforme acima descrito, ou da medição do ponto de orvalho, da 1.4.2.4 — Sistemas com medição do caudal
medição da pressão do vapor ou da medição do bolbo seco/húmido
utilizando as fórmulas geralmente aceites. G EDFW ,i = G EXHW,i × q i
G TOTW,i
1.4.2 — Sistema de diluição do escoamento parcial. — qi =
Os resultados finais dos ensaios de emissão de partículas (G TOTW ,i - G DILW,i )
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1787
1.4.3 — Sistema de diluição total do fluxo. — Os ou:
resultados finais dos ensaios de emissão de partículas DF = 13,4 concCO 2
a indicar são obtidos como se indica a seguir.
Todos os cálculos devem basear-se nos valores mé- 1.4.5 — Cálculo das emissões específicas. — Calcula-
dios dos modos individuais, i, durante o período de -se a emissão específica de partículas PT (g/kWh) do
recolha de amostras. seguinte modo
G EDFW ,i = G TOTW,i
Nota. — O caudal mássico de partículas PTmass tem de se mul-
tiplicar por Kp (factor de correcção da humidade para as partículas
1.4.4 — Cálculo do caudal mássico de partícu- referido no n.º 1.4.1)
las. — Calcula-se o caudal mássico de partículas do
seguinte modo: Para o método do filtro único:
Para o método do filtro único:
PTmass
PT = n
Mf (G ) aver
PTmass =
M SAM
× EDFW
1000 ¦ P × WF
i =1
i i
em que: Para o método dos filtros múltiplos:
(GEDFW)aver ao longo do ciclo de ensaio é determinado n
fazendo o somatório dos valores médios dos modos
¦ PT mass,i × WFi
PT = i = 1 n
individuais durante o período de recolha de amostras:
¦ P × WFi
i =1
i
n
(G EDFW ) aver = ¦ G EDFW,i × WFi
i=l
1.4.6 — Factor de ponderação efectivo. — Para o
método do filtro único, calcula-se o factor de ponde-
M SAM = ¦ M SAM,i
n
ração efectivo WFE,i para cada modo como se indica
i =l a seguir:
em que: M SAM,i × (G EDFW )aver
WFE ,i =
M S AM × (G EDFW,i )
i = 1,... n.
em que:
Para o método dos filtros múltiplos:
i = 1,...n.
M f,i (G EDFW,i ) aver
PTmass = × Os valores dos factores de ponderação efectivos
M SAM ,i 1000
devem estar a ± 0,005, em valor absoluto, dos facto-
em que: res de ponderação indicados no n.º 3.7.1 do anexo III.
i = 1,... n. 2 — Avaliação de dados e cálculos do ensaio NRTC
O caudal mássico das partículas pode ser corrigido Podem ser utilizados os dois seguintes princípios de
em relação ao fundo do seguinte modo: medição para a avaliação das emissões de poluentes
Para o método do filtro único: durante o ciclo NRTC:
° M f ª§ M § ·º ½° (G EDFW ) aver
a) Os componentes gasosos são medidos no gás
i=n
1 ·
PTmass = ® - «¨¨ d
× ¦ ¨¨1 - ¸¸ × WFi ¸» ¾ ×
¸ de escape bruto em tempo real, e as partículas são
°̄ M SAM «¬© M DIL i = 1 © DFi ¹ ¹»¼ °¿ 1000
determinadas utilizando um sistema de diluição do
escoamento parcial;
Se for efectuada mais de uma medição, Md/MDIL é b) Os componentes gasosos e as partículas são de-
substituído por (Md/MDIL) aver terminados utilizando um sistema de diluição do esco-
DF =
13,4 amento total, sistema CVS.
concCO 2 + (concCO + conc HC) × 10 -4
2.1 — Cálculo das emissões gasosas nos gases de
ou: escape brutos e das emissões de partículas com um
sistema de diluição do escoamento parcial.
DF = 13,4 / concCO 2 2.1.1 — Introdução. — Utilizam-se os sinais da
concentração instantânea dos componentes gasosos
Para o método dos filtros múltiplos: para o cálculo das emissões mássicas por multiplicação
ª M f,i § M d § 1 · ·º § G EDFW,i · pelo caudal máximo instantâneo dos gases de escape.
PTmass ,i = « - ¨¨ × ¨1 - ¸ ¸¸» × ¨¨ ¸¸ O caudal mássico dos gases de escape pode ser me-
«¬ M SAM ,i © M DIL © DFi ¹ ¹»¼ © 1000 ¹
dido directamente ou calculado utilizando os métodos
Se for efectuada mais de uma medição, Md/MDIL é descritos no n.º 2.2.3 do apêndice 1 do anexo III, de
substituído por Md/MDIL aver acordo com a medição dos caudais do ar de admissão
e do combustível, método do gás traçador, medição do
13,4 caudal de ar de admissão e da relação ar/combustível.
DF =
concCO 2 + (concCO + concHC) × 10 -4 Deve-se prestar uma atenção especial aos tempos de
1788 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
resposta dos diferentes instrumentos. Essas diferenças em, que:
serão tomadas em conta através do alinhamento de
§ 1 ·
tempo dos sinais. K w ,r ,1 = ¨¨ ¸¸
No que diz respeito às partículas, os sinais do caudal © 1 + 1,88 × 0,005 (conc co + conc co2 ) + k w2 ¹
mássico dos gases de escape são utilizados para con-
trolar o sistema de diluição do escoamento parcial para com
se obter uma amostra proporcional ao caudal mássico 1,608 × H a
k W2 =
dos gases de escape. Verifica-se a qualidade da propor- 1000 + (1,608 × H a )
cionalidade aplicando uma análise de regressão entre
os caudais da amostra e dos gases de escape conforme em que:
descrito no n.º 2.4. do apêndice 1 do anexo III. concCO2 = concentração do CO2 em seco ( %)
2.1.2 — Determinação dos componentes gasosos: concCO = concentração do CO em seco ( %)
2.1.2.1 — Cálculo das emissões mássicas. — Ha = humidade do ar de admissão (g de água por
Determina-se a massa dos poluentes Mgas (g/ensaio) kg de ar seco)
através do cálculo das emissões mássicas instantâneas
a partir das concentrações brutas dos poluentes, dos 6,220 × R a × Pa
Ha =
valores u do quadro seguinte, conforme também no PB - Pa × R a × 10 -2
n.º 1.3.4, e do caudal mássico dos gases de escape, ali-
nhados no que diz respeito ao tempo de transformação Ra: humidade relativa do ar de admissão ( %)
e integrando os valores instantâneos ao longo do ciclo. Pa: pressão do vapor de saturação do ar de admissão
De preferência as concentrações devem ser medidas em (kPa)
base húmida. Se forem medidas em base seca, aplica-se PB: pressão barométrica total (kPa)
a correcção base seca/base húmida, descrita a seguir, Nota. — Ha pode ser derivada da medição da humidade relativa,
aos valores da concentração instantânea antes de se conforme acima descrito, ou da medição do ponto de orvalho, da
fazerem outros cálculos. medição da pressão do vapor ou da medição do bolbo seco/húmido
utilizando as fórmulas geralmente aceites.
QUADRO
2.1.2.3 — Correcção quanto à humidade e tempe-
Valores dos coeficientes u — húmido para vários ratura dos NOx. — Dado que as emissões de NOx,
componentes dos gases de escape dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a
concentração de NOx em função da temperatura e da
Gás u Conc humidade do ar ambiente através dos factores dados
na fórmula a seguir:
NOx. . . . . . . . . . . . . . . . 0,001587 ppm 1
CO . . . . . . . . . . . . . . . . 0,000966 ppm kH =
1 - 0,0182 × (H a − 10,71) + 0,0045 × (Ta − 298 )
HC . . . . . . . . . . . . . . . . 0,000479 ppm
CO2 . . . . . . . . . . . . . . . . 15,19 percentagem
com
A densidade de HC é calculada com base numa re- Ta = temperatura do ar de admissão (K)
lação média carbono/hidrogénio de 1:1,85. Ha = humidade do ar de admissão (g de água por
Aplicam-se as seguintes fórmulas:
kg de ar seco)
i=n
1
M gas = ¦ u × conc i × G EXHW,i × (em g/ensaio) 6,220 × R a × Pa
i =1 f Ha =
PB - Pa × R a × 10 -2
em que:
em que:
u = relação entre a densidade do componente dos
gases de escape e a densidade dos gases de escape; Ra: humidade relativa do ar de admissão ( %)
conci = concentração instantânea do componente Pa: pressão do vapor de saturação do ar de admissão
nos gases de escape brutos (ppm); (kPa)
GEXHW,i = caudal mássico instantâneo dos gases de PB: pressão barométrica total (kPa)
escape (kg/s);
Nota. — Ha pode ser derivada da medição da humidade relativa,
f = razão de recolha de dados (Hz); conforme acima descrito, ou da medição do ponto de orvalho, da
n = número de medições. medição da pressão do vapor ou da medição do bolbo seco/húmido
utilizando as fórmulas geralmente aceites.
Para o cálculo de NOX, utiliza-se o factor de correc-
ção da humidade kH, conforme descrito. 2.1.2.4 — Cálculo das emissões específicas. — Cal-
A concentração medida instantaneamente, se já não culam-se as emissões específicas (g/kWh) para todos
medida numa base seca, deve ser convertida para uma os componentes individuais do seguinte modo:
base seca. (1/10)M gas, cold + (9 / 10) M gas ,hot
2.1.2.2 — Correcção para a passagem de base seca Gás individual=
(1 / 10)Wact ,cold + (9 / 10)Wact ,hot
a base húmida. — Se as concentrações forem medidas
instantaneamente em base seca, devem ser convertidas em que:
em base húmida de acordo com as seguintes fórmulas:
Mgas,cold = massa total dos poluentes gasosos durante
conchúmido = kw × concseco
o ciclo de arranque a frio (g)
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1789
Mgas,hot = massa total dos poluentes gasosos durante MSE = massa dos gases de escape recolhida durante
o ciclo de arranque a quente (g) o ensaio (kg)
Wact,cold = trabalho efectivo durante o ciclo de ar- MEXHW = caudal mássico total dos gases de escape
ranque a frio em conformidade com o n.º 4.6.2. do durante o ciclo (kg)
anexo III (kWh) MSAM = massa dos gases de escape diluídos que
Wact,hot = trabalho efectivo durante o ciclo de ar- atravessam os filtros de recolha de partículas (kg)
ranque a quente em conformidade com o n.º 4.6.2. do MTOTW = massa dos gases de escape diluídos que
anexo III (kWh). passam através do túnel de diluição (kg)
2.1.3 — Determinação das partículas: Nota. — No caso de um sistema de amostragem total, os valores
2.1.3.1 — Cálculo da emissão mássica. — Calculam- MSAM e MTOTW são idênticos.
-se as massas de partículas MPT,cold e MPT,hot (g/ensaio)
através de um dos seguintes métodos: 2.1.3.2 — Factor de correcção da concentração
das partículas em função da humidade. — Dado que
a) a emissão de partículas pelos motores diesel depende
Mf M EDFW das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração
M PT = ×
M SAM 1000 de partículas em função da humidade do ar ambiente
através do factor Kp dado pela seguinte fórmula:
em que:
1
kp =
MPT = MPT,cold para o ciclo de arranque a frio [1 + 0,0133 × (H a - 10,71))]
MPT = MPT,hot para o ciclo de arranque a quente
Mf = massa das partículas recolhidas durante o en- em que:
saio (mg)
MEDFW = massa dos gases de escape diluídos equi- Ha = humidade do ar de admissão (g de água por
valentes durante o ciclo (kg) kg de ar seco)
MSAM = massa dos gases de escape diluídos que 6,220 × R a × Pa
atravessam os filtros de recolha de partículas (kg) Ha =
PB − Pa × R a × 10 -2
Determina-se a massa total dos gases de escape
diluídos equivalentes durante o ciclo do seguinte modo: Ra: humidade relativa do ar de admissão ( %)
1= n
Pa: pressão do vapor de saturação do ar de admissão
1
M EDFW = ¦ G EDFW ,i × (kPa)
i =1 f
PB: pressão barométrica total (kPa)
G EDFW ,i = G EXHW ,i × q i
Nota. — Ha pode ser derivada da medição da humidade relativa,
conforme acima descrito, ou da medição do ponto de orvalho, da
GTOTW ,i medição da pressão do vapor ou da medição do bolbo seco/húmido
qi =
(GTOTW ,i − G DILW ,i ) utilizando as fórmulas geralmente aceites.
em que:
2.1.3.3 — Cálculo das emissões especificas. — As
GEDFW,i = caudal mássico instantâneo dos gases de emissões específicas (g/kWh) são calculadas do se-
escape diluídos equivalentes (kg/s) guinte modo:
GEXHW,i = caudal mássico instantâneo dos gases de
(1 / 10) K p ,cold × M PT ,cold + (9 / 10) K p , hot × M PT , hot
escape (kg/s) PT =
qi = taxa de diluição instantânea (1 / 10) Wact ,cold + (9 / 10) Wact , hot
GTOTW,i = caudal mássico instantâneo dos gases de
escape diluídos no túnel de diluição (kg/s) em que:
GDILW,i = caudal mássico instantâneo do ar de dilui- MPT,cold = massa das partículas durante o ciclo de
ção (kg/s) arranque a frio (g/ensaio)
f = frequência de amostragem dos dados (Hz) MPT,hot = massa das partículas durante o ciclo de
n = número de medições; arranque a quente (g/ensaio)
b) Kp, cold = factor de correcção da humidade para as
Mf partículas durante o ciclo de arranque a frio
M PT =
rs × 1000
Kp, hot = factor de correcção da humidade para as
partículas durante o ciclo de arranque a quente
em que: Wact, cold = trabalho efectivo durante o ciclo de arran-
MPT = MPT,cold para o ciclo de arranque a frio que a frio em conformidade com o n.º 4.6.2 do anexo III
MPT = MPT,hot para o ciclo de arranque a quente (kWh)
Mf = massa das partículas recolhidas durante o en- Wact, hot = trabalho efectivo durante o ciclo de ar-
saio (mg) ranque a quente em conformidade com o n.º 4.6.2 do
rs = taxa média de amostragem durante o ciclo de anexo III (kWh).
ensaio
2.2 — Determinação dos componentes gasosos e
em que:
M SE M
das partículas com um sistema de diluição do escoa-
rs = × SAM mento total. — Para o cálculo das emissões contidas
M EXHW M TOTW
nos gases de escape diluídos, é necessário conhecer o
1790 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
caudal mássico dos gases de escape diluídos. Calcula- Se se utilizar um sistema com compensação do
-se o escoamento total dos gases de escape diluídos escoamento, por exemplo sem permutador de calor,
durante o ciclo MTOTW (kg/ensaio) a partir dos valores calculam-se as emissões mássicas instantâneas que
de medição durante o ciclo e dos dados de calibração são integradas ao longo do ciclo. Neste caso, a massa
correspondentes e podem-se utilizar os dados de cali- instantânea dos gases de escape diluídos é calculada
bração correspondentes do dispositivo de medição de do seguinte modo:
escoamentos (V0 para PDP, Kv para CFV, Cd para SSV)
MTOTW,i = 1,293 × ƅti × Kv × pA / T0,5
por qualquer um dos métodos descritos no n.º 2.2.1. Se
as massas totais das amostras de partículas (MSAM) e
de poluentes gasosos exceder em 0,5 % do caudal total em que:
dado pelo CVS (MTOTW), o caudal dado pelo CVS deve Δti = intervalos de tempo (s)
ser corrigido pelo MSAM, ou o caudal de amostras de
partículas deve voltar ao CVS antes do dispositivo de Sistema SSV — CVS. — O cálculo do escoamento
medição de caudais. mássico durante o ciclo é feito do modo indicado a
2.2.1 — Determinação do escoamento dos gases de seguir, se a temperatura dos gases de escape diluídos
escape diluídos. — Sistema PDP — CVS. for mantida com uma tolerância de ± 11 K durante o
O cálculo do escoamento mássico durante o ciclo ciclo utilizando um permutador de calor:
faz-se do seguinte modo, se a temperatura dos gases
de escape diluídos for mantida a ± 6 K durante o ciclo M TOTW = 1,293 x Q SSV
utilizando um permutador de calor
em que:
MTOTW = 1,293 × V0 × Np × (pB — p1) × 273 / (101,3 × T)
ª 1 1.4286 1.7143 § ·º
em que:
QSSV = A o d 2 C d PA « r ( -r ¨¨ ) 1
¸
4 1.4286 ¸ »
¬T ©1- β r ¹¼
MTOTW = massa dos gases de escape diluídos em base
húmida durante o ciclo A0 = conjunto de constantes e conversões de uni-
V0 = volume de gás bombeado por rotação nas con- dades
dições de ensaio, m3/rev § 1 ·
Np = rotações totais da bomba por ensaio § m 3 ·¨ k 2 ¸§ 1 ·
= 0,006111 em unidades SI de ¨¨ ¸¸¨ ¸¨ 2 ¸
pB = pressão atmosférica na célula de ensaio (kPa) © min ¹¨ kPa ¸© mm ¹
p1 = depressão à entrada da bomba (kPa) © ¹
T = temperatura média dos gases de escape diluídos
à entrada da bomba durante o ciclo (K) d = diâmetro da garganta do SSV (m)
Cd = coeficiente de descarga do SSV
Se se utilizar um sistema com compensação do PA = pressão absoluta à entrada do tubo de Venturi
escoamento, por exemplo sem permutador de calor, (kPa)
calculam-se as emissões mássicas instantâneas que T = temperatura à entrada do tubo de Venturi (K)
são integradas ao longo do ciclo. Neste caso, a massa r = razão entre a pressão na garganta do SSV e a
instantânea dos gases de escape diluídos é calculada pressão absoluta à entrada = 1- (ΔP/PA)
do seguinte modo: β = razão entre o diâmetro da garganta do SSV, d, e
o diâmetro interno do tubo de entrada = d/D
MTOTW,i = 1,293 × V0 × NP,i × (pB-pl) × 273 / (101,3 × T)
Se se utilizar um sistema com compensação do
em que: escoamento, por exemplo sem permutador de calor,
calculam-se as emissões mássicas instantâneas que
NP,i = rotações totais da bomba por intervalo de são integradas ao longo do ciclo. Neste caso, a massa
tempo, s instantânea dos gases de escape diluídos é calculada
do seguinte modo:
Sistema CFV — CVS. — O cálculo do escoamento
mássico durante o ciclo faz-se do seguinte modo, se a MTOTW = 1,293 x Q SSV x ƅti
temperatura dos gases do escape diluídos for mantida
a ± 11 K durante o ciclo utilizando um permutador de em que:
calor:
ª1 § ·º
MTOTW = 1,293 × t × Kv × pa /T0,5 ( )
QSSV = A o d 2 C d PA « r 1.4286 - r 1.7143 ¨¨
1
¸
4 1.4286 ¸ »
¬ T ©1− β r ¹¼
em que: Δti = intervalos de tempo (s)
MTOTW = massa dos gases de escape diluídos em base
húmida durante o ciclo O cálculo em tempo real é inicializado quer com
t = tempo do ciclo (s) valor razoável para Cd, tal como 0,98, quer com valor
Kv = função de calibração do tubo de Venturi razoável para Q SSV. Se o cálculo for inicializado com o
PA = pressão absoluta à entrada do tubo de Venturi QSSV, o valor inicial de QSSV é utilizado para avaliar Re.
(kPa) Durante todos os ensaios das emissões, o número
T = temperatura absoluta à entrada do tubo de Ven- de Reynolds da garganta do SSV deve estar na gama
turi (K) de grandeza do número de Reynolds utilizado para
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1791
obter a curva de calibração desenvolvida no n.º 3.2 do ou por medição contínua com integração. Utiliza-se a
apêndice 2 do anexo III. seguinte fórmula:
2.2.2 — Correcção da humidade para o NOx. — conc = conce - concd × (1 - (1 / DF))
Dado que as emissões de NOx dependem das condições
do ar ambiente, corrige-se a concentração de NOx em em que:
função da temperatura e da humidade do ar ambiente
através do factor KH dado pela fórmula a seguir: conc = concentração do poluente respectivo medida
1
nos gases de escape diluídos corrigida da concentra-
kH = ção do poluente respectivo medida no ar de diluição
1 - 0,0182 × (H a - 10,71) + 0,0045 × (Ta - 298)
(ppm)
conce = concentração do poluente respectivo medida
em que: nos gases de escape diluídos (ppm)
Ta = temperatura do ar (K) concd = concentração do poluente respectivo medida
Ha = humidade do ar de admissão (g de água por no ar de diluição (ppm)
kg de ar seco) DF = factor de diluição.
com Calcula-se o factor de diluição do seguinte modo:
6,220 × R a × p a 13,4
Ha = DF =
p B - p a × R a × 10 -2 conc e CO2 + (conc e HC + conc eCO ) × 10 -4
Ra = humidade relativa do ar de admissão ( %)
2.2.3.2 — Sistemas com compensação do
pa = pressão do vapor de saturação do ar de admis-
escoamento. — No que diz respeito aos sistemas sem
são (kPa)
permutador de calor, determina-se a massa dos poluen-
pB = pressão barométrica total (kPa) tes MGAS (g/ensaio) através do cálculo das emissões
Nota. — Ha pode ser derivada da medição da humidade relativa, mássicas instantâneas e da integração dos valores ins-
conforme acima descrito, ou da medição do ponto de orvalho, da tantâneos durante o ciclo. Do mesmo modo, aplica-se
medição da pressão do vapor ou da medição do bolbo seco/húmido directamente a correcção quanto às condições de fundo
utilizando as fórmulas geralmente aceites. ao valor da concentração instantânea. Aplica-se a se-
guinte fórmula:
2.2.3 — Cálculo do escoamento mássico das emissões: n
2.2.3.1 — Sistemas com escoamento mássico M GAS = ¦ (M TOTW,i × conc e,1 × u ) - [M TOTW × conc d × (1 - 1/DF) × u ]
constante. — No que diz respeito aos sistemas com i =1
permutador de calor, determina-se a massa dos poluen-
em que:
tes MGAS (g/ensaio) a partir da seguinte equação:
MGAS = u x conc x MTOTW conce,i = concentração instantânea do poluente res-
pectivo medida nos gases de escape diluídos (ppm)
em que: concd = concentração do poluente respectivo medida
no ar de diluição (ppm)
u = razão entre a densidade dos componentes dos u = razão entre a densidade dos componentes dos
gases de escape e a densidade dos gases de escape di- gases de escape e a densidade dos gases de escape di-
luídos, conforme indicada no quadro do n.º 2.1.2.1 luídos, conforme indicada no quadro do n.º 2.1.2.1
conc = concentrações médias corrigidas quanto MTOTW,i = massa instantânea dos gases de escape
às condições de fundo durante o ciclo resultantes da diluídos, conforme n.º 2.2.1 (kg)
integração, sendo obrigatória para os NOx e HC, ou MTOTW = massa total dos gases de escape diluídos
medição em saco (ppm) durante o ciclo, conforme n.º 2.2.1 (kg)
MTOTW = massa total dos gases de escape diluídos DF = factor de diluição conforme determinado no
durante o ciclo (kg), de acordo com o n.º 2.2.1 n.º 2.2.3.1.1
Dado que as emissões de NOx dependem das con- Dado que as emissões de NOx dependem das con-
dições do ar ambiente, corrige-se a concentração de dições do ar ambiente, corrige-se a concentração de
NOx em função da temperatura e da humidade do ar NOx em função da temperatura e da humidade do ar
ambiente através do factor kH, conforme descrito no ambiente através do factor kH, conforme descrito no
n.º 2.2.2. n.º 2.2.2.
As concentrações medidas em base seca devem 2.2.4 — Cálculo das emissões específicas. — Calculam-
ser convertidas em base húmida de acordo com o -se as emissões específicas (g/kWh) para todos os com-
n.º 1.3.2. ponentes individuais do seguinte modo:
2.2.3.1.1 — Determinação das concentrações cor- (1/10)M gas, cold + (9 / 10) M gas ,hot
rigidas quanto às condições de fundo. — Subtrai-se a Gás individual=
(1 / 10)Wact ,cold + (9 / 10)Wact ,hot
concentração média de fundo dos gases poluentes no
ar de diluição das concentrações medidas para obter
em que:
as concentrações líquidas dos poluentes. Os valores
médios das concentrações de fundo podem ser deter- Mgas,cold = massa total dos poluentes gasosos durante
minados pelo método do saco de recolha de amostras o ciclo de arranque a frio (g)
1792 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Mgas,hot = massa total dos poluentes gasosos durante Md = massa de partículas de fundo recolhidas do ar
o ciclo de arranque a quente (g) de diluição primária (mg)
Wact,cold = trabalho efectivo durante o ciclo de ar- DF = factor de diluição conforme determinado no
ranque a frio em conformidade com o n.º 4.6.2. do n.º 2.2.3.1.1
anexo III (kWh)
Wact,hot = trabalho efectivo durante o ciclo de ar- 2.2.5.2 — Factor de correcção das partículas quanto à
ranque a quente em conformidade com o n.º 4.6.2. do humidade. — Dado que a emissão de partículas pelos moto-
anexo III (kWh). res diesel depende das condições do ar ambiente, corrige-se
a concentração das partículas em função da humidade do ar
2.2.5 — Cálculo das emissões de partículas ambiente através do factor kp dado pela seguinte fórmula:
2.2.5.1 — Cálculo do caudal mássico. — Calcula- 1
kp =
-se o caudal mássico das partículas MPT,cold e MPT,hot [1 + 0,0133 × (H a - 10,71)]
(g/ensaio) do seguinte modo:
em que:
Mf M
M PT = × TOTW H a = humidade do ar de admissão (g de água por
M SAM 1000
kg de ar seco)
6,220 × R a × p a
em que: Ha =
p B - p a × R a × 10 -2
MPT = MPT,cold para o ciclo de arranque a frio
MPT = MPT,hot para o ciclo de arranque a quente em que:
Mf = massa das partículas recolhidas durante o en- Ra: humidade relativa do ar de admissão ( %)
saio (mg) pa: pressão do vapor de saturação do ar de admissão (kPa)
MTOTW = massa total dos gases de escape diluídos pB: pressão barométrica total (kPa)
durante o ciclo em conformidade com o n.º 2.2.1 (kg)
MSAM = massa dos gases de escape diluídos retirados Nota. — Ha, pode ser derivada da medição da humidade relativa,
do túnel de diluição para a recolha de partículas (kg) conforme acima descrito, ou da medição do ponto de orvalho, da
medição da pressão do vapor ou da medição do bolbo seco/húmido
utilizando as fórmulas geralmente aceites.
e,
Mf = Mf,p + Mf,b, se pesados separadamente (mg) 2.2.5.3 — Cálculo das emissões especificas. — As
Mf,p = massa de partículas recolhida no filtro pri- emissões específicas (g/kWh) são calculadas do se-
mário (mg) guinte modo:
Mf,b = massa de partículas recolhida no filtro se- (1 / 10) K p ,cold × M PT ,cold + (9 / 10) K p , hot × M PT , hot
cundário (mg) PT =
(1 / 10) Wact ,cold + (9 / 10) Wact , hot
Se se utilizar um sistema de diluição dupla, a massa em que:
do ar de diluição secundária é subtraída da massa total
dos gases de escape duplamente diluídos recolhida MPT,cold = massa de partículas durante o ciclo de ar-
através dos filtros de partículas. ranque a frio do ensaio NRTC (g/ensaio)
MPT,hot = massa de partículas durante o ciclo de ar-
MSAM = MTOT - MSEC ranque a quente do ensaio NRTC (g/ensaio)
Kp, cold = factor de correcção da humidade para as
em que: partículas durante o ciclo de arranque a frio
MTOT = massa dos gases de escape duplamente Kp, hot = factor de correcção da humidade para as
diluídos que atravessa o filtro de partículas (kg) partículas durante o ciclo de arranque a quente
MSEC = massa do ar de diluição secundária (kg) Wact, cold = trabalho efectivo durante o ciclo de arranque
a frio em conformidade com o n.º 4.6.2 do anexo III (kWh)
Se a concentração de fundo de partículas do ar de Wact, hot = trabalho efectivo durante o ciclo de ar-
ranque a quente em conformidade com o n.º 4.6.2 do
diluição for determinada de acordo com o n.º 4.5.4.
anexo III (kWh)
do anexo III, a massa de partículas pode ser corrigida
quanto às condições de fundo. Neste caso, calculam-se (1) No caso dos NOx, a sua concentração (NOx conc ou NOx concc)
as massas de partículas MPT,cold e MPT,hot (g/ensaio) do tem de ser multiplicada por KHNOx, factor de correcção da humidade
para os NOx, indicados no n.º 1.3.3 do seguinte modo:
seguinte modo:
KHNOx x conc ou KHNOx x concc.
ª Mf § Md § 1 · ·º M TOTW
M PT = « − ¨¨ × ¨1 − ¸ ¸¸» ×
M M
¬ SAM © DIL © DF ¹ ¹¼ 1000 APÊNDICE 4
Programa do dinamómetro do motor
em que: para o ensaio NRTC
MPT = MPT,cold para o ciclo de arranque a frio
MPT = MPT,hot para o ciclo de arranque a quente Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %)
Mf, MSAM, MTOTW = ver acima
MDIL = massa do ar de diluição primária recolhida 1 0 0
pelo sistema de recolha de partículas de fundo (kg) 2 0 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1793
Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %) Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %)
3 0 0 79 69 30
4 0 0 80 71 30
5 0 0 81 74 15
6 0 0 82 71 23
7 0 0 83 73 20
8 0 0 84 73 21
9 0 0 85 73 19
10 0 0 86 70 33
11 0 0 87 70 34
12 0 0 88 65 47
13 0 0 89 66 47
14 0 0 90 64 53
15 0 0 91 65 45
16 0 0 92 66 38
17 0 0 93 67 49
18 0 0 94 69 39
19 0 0 95 69 39
20 0 0 96 66 42
21 0 0 97 71 29
22 0 0 98 75 29
23 0 0 99 72 23
24 1 3 100 74 22
25 1 3 101 75 24
26 1 3 102 73 30
27 1 3 103 74 24
28 1 3 104 77 6
29 1 3 105 76 12
30 1 6 106 74 39
31 1 6 107 72 30
32 2 1 108 75 22
33 4 13 109 78 64
34 7 18 110 102 34
35 9 21 111 103 28
36 17 20 112 103 28
37 33 42 113 103 19
38 57 46 114 103 32
39 44 33 115 104 25
40 31 0 116 103 38
41 22 27 117 103 39
42 33 43 118 103 34
43 80 49 119 102 44
44 105 47 120 103 38
45 98 70 121 102 43
46 104 36 122 103 34
47 104 65 123 102 41
48 96 71 124 103 44
49 101 62 125 103 37
50 102 51 126 103 27
51 102 50 127 104 13
52 102 46 128 104 30
53 102 41 129 104 19
54 102 31 130 103 28
55 89 2 131 104 40
56 82 0 132 104 32
57 47 1 133 101 63
58 23 1 134 102 54
59 1 3 135 102 52
60 1 8 136 102 51
61 1 3 137 103 40
62 1 5 138 104 34
63 1 6 139 102 36
64 1 4 140 104 44
65 1 4 141 103 44
66 0 6 142 104 33
67 1 4 143 102 27
68 9 21 144 103 26
69 25 56 145 79 53
70 64 26 146 51 37
71 60 31 147 24 23
72 63 20 148 13 33
73 62 24 149 19 55
74 64 8 150 45 30
75 58 44 151 34 7
76 65 10 152 14 4
77 65 12 153 8 16
78 68 23 154 15 6
1794 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %) Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %)
155 39 47 231 59 33
156 39 4 232 59 3
157 35 26 233 25 7
158 27 38 234 21 10
159 43 40 235 20 19
160 14 23 236 4 10
161 10 10 237 5 7
162 15 33 238 4 5
163 35 72 239 4 6
164 60 39 240 4 6
165 55 31 241 4 5
166 47 30 242 7 5
167 16 7 243 16 28
168 0 6 244 28 25
169 0 8 245 52 53
170 0 8 246 50 8
171 0 2 247 26 40
172 2 17 248 48 29
173 10 28 249 54 39
174 28 31 250 60 42
175 33 30 251 48 18
176 36 0 252 54 51
177 19 10 253 88 90
178 1 18 254 103 84
179 0 16 255 103 85
180 1 3 256 102 84
181 1 4 257 58 66
182 1 5 258 64 97
183 1 6 259 56 80
184 1 5 260 51 67
185 1 3 261 52 96
186 1 4 262 63 62
187 1 4 263 71 6
188 1 6 264 33 16
189 1 18 265 47 45
190 20 51 266 43 56
191 49 19 267 42 27
192 41 13 268 42 64
193 31 16 269 75 74
194 28 21 270 68 96
195 21 17 271 86 61
196 31 21 272 66 0
197 21 8 273 37 0
198 0 14 274 45 37
199 0 12 275 68 96
200 3 8 276 80 97
201 3 22 277 92 96
202 12 20 278 90 97
203 14 20 279 82 96
204 16 17 280 94 81
205 20 18 281 90 85
206 27 34 282 96 65
207 32 33 283 70 96
208 41 31 284 55 95
209 43 31 285 70 96
210 37 33 286 79 96
211 26 18 287 81 71
212 18 29 288 71 60
213 14 5 289 92 65
214 13 11 290 82 63
215 12 9 291 61 47
216 15 33 292 52 37
217 20 25 293 24 0
218 25 17 294 20 7
219 31 29 295 39 48
220 36 66 296 39 54
221 66 40 297 63 58
222 50 13 298 53 31
223 16 24 299 51 24
224 26 50 300 48 40
225 64 23 301 39 0
226 81 20 302 35 18
227 83 11 303 36 16
228 79 23 304 29 17
229 76 31 305 28 21
230 68 24 306 31 15
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1795
Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %) Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %)
307 31 10 383 24 4
308 43 19 384 36 43
309 49 63 385 65 85
310 78 61 386 78 66
311 78 46 387 63 39
312 66 65 388 32 34
313 78 97 389 46 55
314 84 63 390 47 42
315 57 26 391 42 39
316 36 22 392 27 0
317 20 34 393 14 5
318 19 8 394 14 14
319 9 10 395 24 54
320 5 5 396 60 90
321 7 11 397 53 66
322 15 15 398 70 48
323 12 9 399 77 93
324 13 27 400 79 67
325 15 28 401 46 65
326 16 28 402 69 98
327 16 31 403 80 97
328 15 20 404 74 97
329 17 0 405 75 98
330 20 34 406 56 61
331 21 25 407 42 0
332 20 0 408 36 32
333 23 25 409 34 43
334 30 58 410 68 83
335 63 96 411 102 48
336 83 60 412 62 0
337 61 0 413 41 39
338 26 0 414 71 86
339 29 44 415 91 52
340 68 97 416 89 55
341 80 97 417 89 56
342 88 97 418 88 58
343 99 88 419 78 69
344 102 86 420 98 39
345 100 82 421 64 61
346 74 79 422 90 34
347 57 79 423 88 38
348 76 97 424 97 62
349 84 97 425 100 53
350 86 97 426 81 58
351 81 98 427 74 51
352 83 83 428 76 57
353 65 96 429 76 72
354 93 72 430 85 72
355 63 60 431 84 60
356 72 49 432 83 72
357 56 27 433 83 72
358 29 0 434 86 72
359 18 13 435 89 72
360 25 11 436 86 72
361 28 24 437 87 72
362 34 53 438 88 72
363 65 83 439 88 71
364 80 44 440 87 72
365 77 46 441 85 71
366 76 50 442 88 72
367 45 52 443 88 72
368 61 98 444 84 72
369 61 69 445 83 73
370 63 49 446 77 73
371 32 0 447 74 73
372 10 8 448 76 72
373 17 7 449 46 77
374 16 13 450 78 62
375 11 6 451 79 35
376 9 5 452 82 38
377 9 12 453 81 41
378 12 46 454 79 37
379 15 30 455 78 35
380 26 28 456 78 38
381 13 9 457 78 46
382 16 21 458 75 49
1796 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %) Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %)
459 73 50 535 75 33
460 79 58 536 81 17
461 79 71 537 76 45
462 83 44 538 76 30
463 53 48 539 80 14
464 40 48 540 71 18
465 51 75 541 71 14
466 75 72 542 71 11
467 89 67 543 65 2
468 93 60 544 31 26
469 89 73 545 24 72
470 86 73 546 64 70
471 81 73 547 77 62
472 78 73 548 80 68
473 78 73 549 83 53
474 76 73 550 83 50
475 79 73 551 83 50
476 82 73 552 85 43
477 86 73 553 86 45
478 88 72 554 89 35
479 92 71 555 82 61
480 97 54 556 87 50
481 73 43 557 85 55
482 36 64 558 89 49
483 63 31 559 87 70
484 78 1 560 91 39
485 69 27 561 72 3
486 67 28 562 43 25
487 72 9 563 30 60
488 71 9 564 40 45
489 78 36 565 37 32
490 81 56 566 37 32
491 75 53 567 43 70
492 60 45 568 70 54
493 50 37 569 77 47
494 66 41 570 79 66
495 51 61 571 85 53
496 68 47 572 83 57
497 29 42 573 86 52
498 24 73 574 85 51
499 64 71 575 70 39
500 90 71 576 50 5
501 100 61 577 38 36
502 94 73 578 30 71
503 84 73 579 75 53
504 79 73 580 84 40
505 75 73 581 85 42
506 78 73 582 86 49
507 80 73 583 86 57
508 81 73 584 89 68
509 81 73 585 99 61
510 83 73 586 77 29
511 85 73 587 81 72
512 84 73 588 89 69
513 85 73 589 49 56
514 86 73 590 79 70
515 85 73 591 104 59
516 85 73 592 103 54
517 85 72 593 102 56
518 85 73 594 102 56
519 83 73 595 103 61
520 79 73 596 102 64
521 78 73 597 103 60
522 81 73 598 93 72
523 82 72 599 86 73
524 94 56 600 76 73
525 66 48 601 59 49
526 35 71 602 46 22
527 51 44 603 40 65
528 60 23 604 72 31
529 64 10 605 72 27
530 63 14 606 67 44
531 70 37 607 68 37
532 76 45 608 67 42
533 78 18 609 68 50
534 76 51 610 77 43
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1797
Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %) Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %)
611 58 4 687 98 68
612 22 37 688 98 67
613 57 69 689 100 69
614 68 38 690 99 68
615 73 2 691 100 71
616 40 14 692 99 68
617 42 38 693 100 69
618 64 69 694 102 72
619 64 74 695 102 69
620 67 73 696 100 69
621 65 73 697 102 71
622 68 73 698 102 71
623 65 49 699 102 69
624 81 0 700 102 71
625 37 25 701 102 68
626 24 69 702 100 69
627 68 71 703 102 70
628 70 71 704 102 68
629 76 70 705 102 70
630 71 72 706 102 72
631 73 69 707 102 68
632 76 70 708 102 69
633 77 72 709 100 68
634 77 72 710 102 71
635 77 72 711 101 64
636 77 70 712 102 69
637 76 71 713 102 69
638 76 71 714 101 69
639 77 71 715 102 64
640 77 71 716 102 69
641 78 70 717 102 68
642 77 70 718 102 70
643 77 71 719 102 69
644 79 72 720 102 70
645 78 70 721 102 70
646 80 70 722 102 62
647 82 71 723 104 38
648 84 71 724 104 15
649 83 71 725 102 24
650 83 73 726 102 45
651 81 70 727 102 47
652 80 71 728 104 40
653 78 71 729 101 52
654 76 70 730 103 32
655 76 70 731 102 50
656 76 71 732 103 30
657 79 71 733 103 44
658 78 71 734 102 40
659 81 70 735 103 43
660 83 72 736 103 41
661 84 71 737 102 46
662 86 71 738 103 39
663 87 71 739 102 41
664 92 72 740 103 41
665 91 72 741 102 38
666 90 71 742 103 39
667 90 71 743 102 46
668 91 71 744 104 46
669 90 70 745 103 49
670 90 72 746 102 45
671 91 71 747 103 42
672 90 71 748 103 46
673 90 71 749 103 38
674 92 72 750 102 48
675 93 69 751 103 35
676 90 70 752 102 48
677 93 72 753 103 49
678 91 70 754 102 48
679 89 71 755 102 46
680 91 71 756 103 47
681 90 71 757 102 49
682 90 71 758 102 42
683 92 71 759 102 52
684 91 71 760 102 57
685 93 71 761 102 55
686 93 68 762 102 61
1798 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %) Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %)
763 102 61 839 81 22
764 102 58 840 81 21
765 102 58 841 81 31
766 102 59 842 81 27
767 102 54 843 80 26
768 102 63 844 80 26
769 102 61 845 81 25
770 103 55 846 80 21
771 102 60 847 81 20
772 102 72 848 83 21
773 103 56 849 83 15
774 102 55 850 83 12
775 102 67 851 83 9
776 103 56 852 83 8
777 84 42 853 83 7
778 48 7 854 83 6
779 48 6 855 83 6
780 48 6 856 83 6
781 48 7 857 83 6
782 48 6 858 83 6
783 48 7 859 76 5
784 67 21 860 49 8
785 105 59 861 51 7
786 105 96 862 51 20
787 105 74 863 78 52
788 105 66 864 80 38
789 105 62 865 81 33
790 105 66 866 83 29
791 89 41 867 83 22
792 52 5 868 83 16
793 48 5 869 83 12
794 48 7 870 83 9
795 48 5 871 83 8
796 48 6 872 83 7
797 48 4 873 83 6
798 52 6 874 83 6
799 51 5 875 83 6
800 51 6 876 83 6
801 51 6 877 83 6
802 52 5 878 59 4
803 52 5 879 50 5
804 57 44 880 51 5
805 98 90 881 51 5
806 105 94 882 51 5
807 105 100 883 50 5
808 105 98 884 50 5
809 105 95 885 50 5
810 105 96 886 50 5
811 105 92 887 50 5
812 104 97 888 51 5
813 100 85 889 51 5
814 94 74 890 51 5
815 87 62 891 63 50
816 81 50 892 81 34
817 81 46 893 81 25
818 80 39 894 81 29
819 80 32 895 81 23
820 81 28 896 80 24
821 80 26 897 81 24
822 80 23 898 81 28
823 80 23 898 81 27
824 80 20 900 81 22
825 81 19 901 81 19
826 80 18 902 81 17
827 81 17 903 81 17
828 80 20 904 81 17
829 81 24 905 81 15
830 81 21 906 80 15
831 80 26 907 80 28
832 80 24 908 81 22
833 80 23 909 81 24
834 80 22 910 81 19
835 81 21 911 81 21
836 81 24 912 81 20
837 81 24 913 83 26
838 81 22 914 80 63
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1799
Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %) Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %)
915 80 59 991 81 23
916 83 100 992 81 25
917 81 73 993 81 26
918 83 53 994 81 22
919 80 76 995 81 20
920 81 61 996 81 17
921 80 50 997 81 23
922 81 37 998 83 65
923 82 49 999 81 54
924 83 37 1000 81 50
925 83 25 1001 81 41
926 83 17 1002 81 35
927 83 13 1003 81 37
928 83 10 1004 81 29
929 83 8 1005 81 28
930 83 7 1006 81 24
931 83 7 1007 81 19
932 83 6 1008 81 16
933 83 6 1009 80 16
934 83 6 1010 83 23
935 71 5 1011 83 17
936 49 24 1012 83 13
937 69 64 1013 83 27
938 81 50 1014 81 58
939 81 43 1015 81 60
940 81 42 1016 81 46
941 81 31 1017 80 41
942 81 30 1018 80 36
943 81 35 1019 81 26
944 81 28 1020 86 18
945 81 27 1021 82 35
946 80 27 1022 79 53
947 81 31 1023 82 30
948 81 41 1024 83 29
949 81 41 1025 83 32
950 81 37 1026 83 28
951 81 43 1027 76 60
952 81 34 1028 79 51
953 81 31 1029 86 26
954 81 26 1030 82 34
955 81 23 1031 84 25
956 81 27 1032 86 23
957 81 38 1033 85 22
958 81 40 1034 83 26
959 81 39 1035 83 25
960 81 27 1036 83 37
961 81 33 1037 84 14
962 80 28 1038 83 39
963 81 34 1039 76 70
964 83 72 1040 78 81
965 81 49 1041 75 71
966 81 51 1042 86 47
967 80 55 1043 83 35
968 81 48 1044 81 43
969 81 36 1045 81 41
970 81 39 1046 79 46
971 81 38 1047 80 44
972 80 41 1048 84 20
973 81 30 1049 79 31
974 81 23 1050 87 29
975 81 19 1051 82 49
976 81 25 1052 84 21
977 81 29 1053 82 56
978 83 47 1054 81 30
979 81 90 1055 85 21
980 81 75 1056 86 16
981 80 60 1057 79 52
982 81 48 1058 78 60
983 81 41 1059 74 55
984 81 30 1060 78 84
985 80 24 1061 80 54
986 81 20 1062 80 35
987 81 21 1063 82 24
988 81 29 1064 83 43
989 81 29 1065 79 49
990 81 27 1066 83 50
1800 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %) Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %)
1067 86 12 1143 60 57
1068 64 14 1144 74 29
1069 24 14 1145 69 31
1070 49 21 1146 76 1
1071 77 48 1147 74 22
1072 103 11 1148 72 52
1073 98 48 1149 62 96
1074 101 34 1150 54 72
1075 99 39 1151 72 28
1076 103 11 1152 72 35
1077 103 19 1153 64 68
1078 103 7 1154 74 27
1079 103 13 1155 76 14
1080 103 10 1156 69 38
1081 102 13 1157 66 59
1082 101 29 1158 64 99
1083 102 25 1159 51 86
1084 102 20 1160 70 53
1085 96 60 1161 72 36
1086 99 38 1162 71 47
1087 102 24 1163 70 42
1088 100 31 1164 67 34
1089 100 28 1165 74 2
1090 98 3 1166 75 21
1091 102 26 1167 74 15
1092 95 64 1168 75 13
1093 102 23 1169 76 10
1094 102 25 1170 75 13
1095 98 42 1171 75 10
1096 93 68 1172 75 7
1097 101 25 1173 75 13
1098 95 64 1174 76 8
1099 101 35 1175 76 7
1100 94 59 1176 67 45
1101 97 37 1177 75 13
1102 97 60 1178 75 12
1103 93 98 1179 73 21
1104 98 53 1180 68 46
1105 103 13 1181 74 8
1106 103 11 1182 76 11
1107 103 11 1183 76 14
1108 103 13 1184 74 11
1109 103 10 1185 74 18
1110 103 10 1186 73 22
1111 103 11 1187 74 20
1112 103 10 1188 74 19
1113 103 10 1189 70 22
1114 102 18 1190 71 23
1115 102 31 1191 73 19
1116 101 24 1192 73 19
1117 102 19 1193 72 20
1118 103 10 1194 64 60
1119 102 12 1195 70 39
1120 99 56 1196 66 56
1121 96 59 1197 68 64
1122 74 28 1198 30 68
1123 66 62 1199 70 38
1124 74 29 1200 66 47
1125 64 74 1201 76 14
1126 69 40 1202 74 18
1127 76 2 1203 69 46
1128 72 29 1204 68 62
1129 66 65 1205 68 62
1130 54 69 1206 68 62
1131 69 56 1207 68 62
1132 69 40 1208 68 62
1133 73 54 1209 68 62
1134 63 92 1210 54 50
1135 61 67 1211 41 37
1136 72 42 1212 27 25
1137 78 2 1213 14 12
1138 76 34 1214 0 0
1139 67 80 1215 0 0
1140 70 67 1216 0 0
1141 53 70 1217 0 0
1142 72 65 1218 0 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1801
na homologação e nos ensaios com motores retirados
Tempo (s) Normas Velocidade ( %) Normas Binário ( %) da linha de produção.
1.1.1 — O ensaio para determinar os DF é realizado
1219 0 0
do seguinte modo:
1220 0 0 1.1.1.1 — O fabricante efectua ensaios de durabili-
1221 0 0 dade para acumular horas do funcionamento do motor
1222 0 0 de acordo com um programa de ensaios seleccionado
1223 0 0 com base na boa prática de engenharia como sendo
1224 0 0
1225 0 0 representativo do funcionamento do motor em utili-
1226 0 0 zação em relação à caracterização da deterioração do
1227 0 0 comportamento funcional das emissões. O período de
1228 0 0 ensaio de durabilidade deve representar tipicamente
1229 0 0
1230 0 0 o equivalente a pelo menos um quarto do período de
1231 0 0 durabilidade das emissões (EDP).
1232 0 0 As horas de funcionamento em serviço podem ser
1232 0 0 acumuladas através do funcionamento dos motores num
1233 0 0
1234 0 0 banco de ensaios dinamométrico ou do funcionamento
1235 0 0 da máquina em condições reais. Podem-se efectuar
1236 0 0 ensaios de durabilidade acelerados, que implicam que
1237 0 0 o programa de ensaio de acumulação de horas seja
1238 0 0
1238 0 0 realizado a um factor de carga mais elevado do que o
aplicado em serviço normal. O factor de aceleração que
relaciona o número de horas de ensaio de durabilidade
Indica-se a seguir uma visualização gráfica do pro- do motor ao número equivalente de horas de EDP é
grama do dinamómetro para o ensaio NRTC determinado pelo fabricante do motor com base na boa
prática de engenharia.
Programa do dinamómetro NRTC Durante o período de ensaio de durabilidade, não se
pode fazer a manutenção ou substituição de componen-
tes sensíveis às emissões para além do programa de
serviço de rotina recomendado pelo fabricante.
O motor, subsistemas ou componentes de ensaio a
utilizar para determinar os meios DF das emissões de
escape para uma família de motores, ou para famílias
de motores que utilizam a mesma tecnologia do sistema
de controlo das emissões, são seleccionados pelos fabri-
cantes de motores com base na boa prática de engenha-
ria. O critério é que o motor de ensaio deve representar a
característica de deterioração das emissões das famílias
de motores que aplicarão os valores resultantes de DF
para a homologação. Podem ser considerados motores
com cilindros de diferentes diâmetros e cursos, com
diferentes configurações, diferentes sistemas de gestão
do ar, diferentes sistemas de combustível como sendo
equivalentes no que diz respeito às características de
deterioração das emissões se houver uma base técnica
razoável para tal determinação.
Podem ser aplicados valores de DF de outro fabri-
cante se houver uma base razoável para considerar uma
equivalência das tecnologias em relação à deterioração
das emissões e evidência de que os ensaios foram efec-
tuados de acordo com os requisitos especificados.
O ensaio das emissões é efectuado de acordo com
os procedimentos definidos no presente diploma para
APÊNDICE 5 o motor em ensaio após a rodagem inicial mas antes de
qualquer acumulação de tempo de serviço e no final do
Requisitos de durabilidade ensaio de durabilidade. Os ensaios de emissões podem
também ser realizados em intervalos durante o período
1 — Período de durabilidade e factores de deterio- de ensaio de acumulação do tempo de serviço e aplicado
ração das emissões. — O presente apêndice aplica-se na determinação da tendência de deterioração.
apenas aos motores de ignição por compressão das 1.1.1.2 — Os ensaios de acumulação de tempo de
fases III-A, III-B e IV. serviço ou os ensaios de emissões realizados para de-
1.1 — Os fabricantes devem determinar um valor terminar a deterioração não devem ser acompanhados
para o factor de deterioração (DF) para cada poluente pela autoridade de homologação.
regulamentado relativamente a todas as famílias de 1.1.1.3 — Determinação dos valores dos DF a par-
motores das fases III-A e III-B. Esses DF serão utilizados tir dos ensaios de durabilidade. — Um DF aditivo é
1802 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
definido como o valor obtido por subtracção do valor 1.1.1.5 — No caso de uma família de motores utili-
das emissões determinado no início do EDP, do valor zar uma tecnologia estabelecida, pode-se utilizar uma
das emissões determinado para representar o comporta- análise base numa boa prática de engenharia em vez de
mento funcional em termos de emissões no final do EDP. um ensaio para determinar um factor de deterioração
Um DF multiplicativo é definido como o número de para essa família de motores desde que se obtenha a
emissões determinado no final do EDP dividido pelo autorização da autoridade de homologação.
valor das emissões registado no início do EDP. 1.2 — Informação relativa aos DF nos pedidos de
Determinam-se valores separados de DF para cada homologação:
um dos poluentes abrangidos pela legislação. No caso 1.2.1 — Os DF aditivos são especificados para cada
da determinação de um valor de DF relativo ao conjunto poluente no pedido de homologação de uma família de
NOx+HC, para um DF aditivo, parte-se da soma dos motores no que diz respeito aos motores de ignição por
poluentes mesmo que uma deterioração negativa em re- compressão que não utilizam qualquer dispositivo de
lação a um poluente possa não desviar a deterioração de pós-tratamento.
um outro. Para um DF multiplicativo para o NOx+HC, 1.2.2 — Os DF multiplicativos são especificados
determinam-se DF separados para o HC e os NOx que para cada poluente no pedido de homologação de uma
são aplicados separadamente ao calcular os níveis de família de motores no que diz respeito aos motores de
emissões deteriorados a partir do resultado do ensaio ignição por compressão que utilizam qualquer dispo-
de emissões antes de combinar os valores deteriorados sitivo de pós-tratamento.
resultantes dos NOx e dos HC para determinar o cum- 1.2.3 — O fabricante deve fornecer à autoridade
primento da norma. de homologação, a pedido desta, informações que
Nos casos em que o ensaio não é realizado durante apoiem os valores de DF determinados. Tais infor-
o EDP completo determinam-se os valores de emissões mações devem incluir tipicamente os resultados dos
no final do EDP por extrapolação da tendência da de- ensaios de emissões, o programa de emissões de
terioração as emissões determinado para o período de acumulação de tempo de serviço, procedimentos
ensaio, em relação ao EDP completo. de manutenção e outras informações que apoiem as
Se os resultados dos ensaios das emissões tiverem decisões de engenharia de equivalência tecnológica,
sido registados periodicamente durante o ensaio do se aplicável.
tempo de acumulação de serviço, aplicam-se técnicas 2 — Períodos de durabilidade das emissões para os
de processamento estatísticos standard baseados na motores das fases III-A, III-B e IV
boa prática para determinar os níveis de emissões no 2.1 — Os fabricantes devem utilizar os EDP do
final do EDP. Podem-se aplicar ensaios de significância quadro 1.
estatística para determinação dos valores finais das
emissões. QUADRO 1
Se o resultado dos cálculos for um valor inferior
a 1,00 para um DF multiplicativo, ou inferior a 0,00 Categorias de EDP para motores de ignição
por compressão das fases III-A, III-B e IV
para um DF aditivo, o DF será respectivamente 1,00
ou 0,00. Categoria Vida útil (horas)
1.1.1.4 — Um fabricante pode, com a autorização (gama de potências) EDP
da autoridade de homologação, utilizar valores de DF
determinados a partir de resultados de ensaios de du- ≤ 37 kW
(motores de velocidade constante) 3 000
rabilidade realizados para obter valores de DF para a
homologação de motores de ignição por compressão ≤ 37 kW
para veículos rodoviários pesados. Tal é admitido se (motores que não sejam de velocidade constante) 5 000
houver equivalência tecnológica entre o motor rodoviá- > 37 kW 8 000
rio e as famílias de motores não rodoviários que aplicam
os valores DF para a homologação. Os valores de DF Motores a utilizar em embarcações de navegação 10 000
resultantes de um ensaio de durabilidade das emissões interior
de um motor rodoviário devem ser calculados com base Motores de automotoras 10 000
nos valores do EDP definidos no n.º 2.
ANEXO IV
Características técnicas do combustível de referência prescrito para os ensaios de homologação
e para verificar a conformidade da produção
1 — Combustível de referência para as máquinas móveis não rodoviárias com motores de ignição por compressão
homologados para satisfazer os valores — limite das fases I e II (1) e para os motores a utilizar em embarcações de
navegação interior.
Limites e unidades (2) Método de ensaio
Índice de cetano (4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mínimo 45 (7). ISO 5165
Máximo 50.
Densidade a 15.º C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mínimo 835 kg/m3. ISO 3675, ASTM D 4052
Máximo 845 kg/m3 (10).
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1803
Limites e unidades (2) Método de ensaio
Destilação (3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Máximo 370° C. ISO 3405
Ponto de 95 % vol.
Viscosidade a 40ºC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mínimo 2,5 mm2/s. ISO 3104
Máximo 3,5 mm2/s.
Teor de enxofre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mínimo 0,1 % em massa (9). ISO 8754, EN 24260
Máximo 0,2 % em massa (8).
Ponto de inflamação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mínimo 55° C. ISO 2719
Ponto de colmatação do filtro frio . . . . . . . . . . . Mínimo –. EN 116
Máximo + 5° C.
Ensaio de corrosão em cobre . . . . . . . . . . . . . . . Máximo 1. ISO 2160
Resíduo Carbonoso Conradson no resíduo de des- Máximo 0,3 % em massa. ISO 10370
tilação (10 %).
Teor de cinzas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Máximo 0,01 % em massa. ASTM D 482 (12)
Teor de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Máximo 0,05 % em massa. ASTM D 95, D 1744
Índice de neutralização (ácido forte) . . . . . . . . . Máximo 0,20 mg kOH/g.
Estabilidade de oxidação (5). . . . . . . . . . . . . . . . Máximo 2,5 mg/100 ml. ASTM D 2274
6
Aditivos ( ). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(1) Se for necessário calcular o rendimento térmico de um motor ou veículo, o poder calorífico do combustível pode ser calculado a partir
da seguinte fórmula:
Energia específica (valor calorífico); (líquido) em MJ/kg = (46,423 – 8,792. d2 + 3,17. d) x [1 – (x + y + s)] + 9,42. s – 2,499. x
em que:
d: densidade a 288 K (15 % C),
x: proporção, em massa, de água ( % dividida por 100),
y: proporção, em massa, de cinzas ( % dividida por 100),
s: proporção, em massa, de enxofre ( % dividida por 100).
(2) Os valores indicados na especificação são «valores reais». Para fixar os valores-limite, aplicaram-se os termos da norma ASTM D 3244
«Defining a basis for petroleum products disputes» e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2 R
acima de zero; na fixação de um valor máximo e mínimo, a diferença mínima é de 4 R (R = reprodutibilidade).
Embora esta medida seja necessária por razões estatísticas o fabricante de combustível deve, no entanto, tentar obter um valor zero quando
o valor máximo estabelecido for 2 R e um valor médio no caso de serem indicados os limites máximo e mínimo. Se for necessário determinar
se um combustível satisfaz ou não as condições da especificação, aplicam-se os termos constantes da Norma ASTM D 3244.
(3) Os valores indicados correspondem às quantidades totais evaporadas (percentagem recuperada + percentagem perdida).
(4) O intervalo indicado para o cetano não está em conformidade com o requisito de um mínimo de 4 R. No entanto, em caso de diferendo
entre o fornecedor e o utilizador do combustível, poderão aplicar-se os termos da norma ASTM D 3244, desde que se efectue um número su-
ficiente de medições repetidas para obter a precisão necessária, sendo preferível proceder a tais medições do que a uma determinação única.
(5) Embora a estabilidade de oxidação seja controlada, é provável que o prazo de validade do produto seja limitado. Recomenda-se que se
peça conselho ao fornecedor sobre as condições de armazenamento e o prazo de validade.
(6) Este combustível deve ser fabricado a partir de destilados directos ou por cracking; é permitida a dessulfurização. Não deve conter
quaisquer aditivos metálicos nem melhoradores de índice de cetano.
(7) São permitidos valores inferiores, caso em que o índice de cetano do combustível de referência utilizado deve ser comunicado.
(8) São admitidos valores mais elevados, caso em que o teor de enxofre do combustível de referência utilizado deve ser comunicado.
(9) A manter em exame constante à luz das tendências dos mercados. Para efeitos da homologação inicial de um motor sem pós-tratamento dos
gases de escape, é admissível, a pedido do fabricante, um teor nominal de 0,05 % de enxofre, em massa, mínimo 0,03 %, caso em que o nível de
partículas medido deve ser corrigido por excesso para o valor médio nominal especificado para o teor de enxofre do combustível (0,15 % em massa),
de acordo com a seguinte equação:
PTadj = PT + [SFC × 0,0917 ×(NSLF - FSF)]
em que:
PTadj = valor ajustado de PT (g/kWh)
PT = valor medido ponderado das emissões específicas para a emissão de partículas (g/kWh)
SFC = consumo específico ponderado de combustível (g/kWh) calculado de acordo com a fórmula apresentada abaixo
NSLF = média da especificação nominal da fracção em massa do teor do enxofre, isto é 0,15 %/100
FSF = fracção em massa do teor do enxofre do combustível ( %/100)
Equação para o cálculo do consumo específico ponderado do combustível:
n
¦G FUELi × WFi
SFC = i = i n
¦ P WF
i= i
i× i
1804 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
em que:
Pi = Pmi + PAei
Para efeito da avaliação da conformidade da produção de acordo com o n.º 4.3.2 do anexo I, os requisitos devem ser satisfeitos utilizando
combustível de referência com um teor de enxofre que respeite o nível mínimo/máximo de 0,1 %/0,2 % em massa.
(10) São admitidos valores mais elevados até 855 kg/m3, caso em que a densidade do combustível de referência deve ser comunicada. Para
efeito da avaliação da conformidade da produção de acordo com o n.º 4.3.2. do anexo I, os requisitos devem ser satisfeitos utilizando combus-
tível de referência que respeite o nível mínimo/máximo de 835 kg/m3 /845 kg/m3.
(11) Todas as características e valores-limite do combustível devem ser mantidos em análise à luz das tendências dos mercados.
(12) A substituir pela norma EN/ISO 6245 a partir da data de implementação.
2 — Combustível de referência para as máquinas móveis não rodoviárias com motores de ignição por compressão
homologados para satisfazer os valores-limite da fase III-A.
Limites (1)
Parâmetro Unidade Método de ensaio
Mínimo Máximo
Índice de cetano (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 54,0 EN-ISO 5165
3
Densidade a 15° C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kg/m 833 837 EN-ISO 3675
Destilação:
Ponto de 50 %. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ºC 245 EN-ISO 3405
Ponto de 95 %. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ºC 345 350 EN-ISO 3405
Ponto de ebulição final. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ºC - 370 EN-ISO 3405
Inflamabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ºC 55 — EN 22719
CFPP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ºC - -5 EN 116
Viscosidade a 40°C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm2/s 2,5 3,5 EN-ISO 3104
Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % em massa 3,0 6,0 IP 391
3
Teor de enxofre ( ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg - 300 ASTM D 5453
Corrosão em cobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - classe 1 EN-ISO 2160
Resíduo carbonoso Conradson (10 % no resíduo de destilação (DR)) . . . . % em massa - 0,2 EN-ISO 10370
Teor de cinzas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % em massa - 0,01 EN-ISO 6245
Teor de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % em massa - 0,05 EN-ISO 12937
Número de neutralização (ácido forte) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg KOH/g - 0,02 ASTM D 974
Estabilidade de oxidação (4). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/ml - 0,025 EN-ISO 12205
(1) Os valores citados na especificação são «valores reais». Para fixar os valores-limite, aplicaram-se os termos da norma ISO 4259,”Petroleum products — Determination and appli-
cation of precision data in relation to methods of test” e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2 R acima de zero; ao fixar um valor máximo
e mínimo, a diferença mínima é de 4R (R = reprodutibilidade).
Embora esta medida seja necessária por razões estatísticas, o fabricante de combustíveis deve, no entanto, tentar obter um valor nulo quando o valor máximo estipulado for 2 R e
um valor médio no caso de serem indicados os limites máximo e mínimo. Se for necessário determinar se um combustível satisfaz ou não as condições das especificações, aplicam-se
os termos constantes da norma ISO 4259.
(2) O intervalo indicado para o cetano não está em conformidade com o requisito de um mínimo de 4R. No entanto, em caso de diferendo entre o fornecedor e o utilizador
do combustível, poderão aplicar-se os termos da norma ISO 4259, desde que se efectue um número suficiente de medições repetidas para obter a precisão necessária, sendo
preferível proceder a tais medições do que a uma determinação única.
(3) Deve ser indicado o teor real de enxofre do combustível utilizado para o ensaio
(4) Embora a estabilidade da oxidação seja controlada, é provável que o prazo de validade do produto seja limitado.
Recomenda-se que se peça conselho ao fornecedor sobre as condições de armazenamento e o prazo de validade.
3 — Combustível de referência para as máquinas móveis não rodoviárias com motores de ignição por compressão
homologados para satisfazer os valores-limite das fases III-B e IV.
Limites (1)
Parâmetro Unidade Método de ensaio
Mínimo Máximo
Índice de cetano (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54,0 EN-ISO 5165
Densidade a 15ºC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kg/m3 833 865 EN-lSO 3675
Destilação:
Ponto 50 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C 245 - EN-ISO 3405
Ponto de 95 %. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C 345 350 EN-ISO 3405
Ponto de ebulição final. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C - 370 EN-lSO 3405
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1805
Limites (1)
Parâmetro Unidade Método de ensaio
Mínimo Máximo
Inflamabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C 55 - EN 22719
CFPP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C - - EN 116
2
Viscosidade a 40ºC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm /s 2,3 3,3 EN-ISO 3104
Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % em massa 3,0 6,0 IP 391
Teor de enxofre (3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/kg - 10 ASTM D 5453
Corrosão em cobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - Classe 1 EN-lSO 2160
Resíduo carbonoso Conradson (10 % no resíduo de destilação (DR)) . . . . . . . % em massa - 0,2 EN-lSO 10370
Teor de cinzas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % em massa - 0,01 EN-ISO 6245
Teor de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % em massa - 0,02 EN-lSO 12937
Número de neutralização (ácido forte) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg KOH/g - 0,02 ASTM D 974
Estabilidade de oxidação (4). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/ml - 0,025 EN-ISO 12205
Poder lubrificante (diâmetro da marca de desgaste em HFRR a 60ºC) . . . . . . . mm - 400 CEC F-06-A-96
FAME. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proibido
(1) Os valores citados na especificação são «valores reais». Para fixar os valores-limite, aplicaram-se os termos da norma ISO 4259, “Petroleum products — Determination and
application of precision data in relation to methods of test” e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2 R acima do zero; ao fixar um valor
máximo e mínimo, a diferença mínima é de 4R (R = reprodutibilidade).
Embora esta medida seja necessária por razões estatísticas, o fabricante de combustíveis deve, no entanto, tentar obter um valor nulo quando o valor máximo estipulado for 2 R e
um valor médio no caso de serem indicados os limites máximo e mínimo. Se for necessário determinar se um combustível satisfaz ou não as condições das especificações, aplicam-se
os termos constantes da norma ISO 4259.
(2) O intervalo indicado para o cetano não está em conformidade com o requisito de um mínimo de 4 R. No entanto, em caso de diferendo entre o fornecedor e o utilizador do
combustível, poderão aplicar-se os termos da norma ISO 4259, desde que se efectue um número suficiente de medições repetidas para obter a precisão necessária, sendo preferível
proceder a tais medições do que a uma determinação única.
(3) Deve ser indicado o teor real de enxofre do combustível utilizado para o ensaio do tipo I.
(4) Embora a estabilidade da oxigenação seja controlada, é provável que o prazo de validade do produto seja limitado. Recomenda-se que se peça conselho ao fornecedor sobre as
condições de armazenamento e o prazo de validade.»
ANEXO XII período durante o qual o fabricante de equipamentos
os comercializou.
Disposições relativas aos motores colocados 1.3 — Como variante opcional ao n.º 1.2, o fabri-
no mercado ao abrigo do regime flexível
cante de equipamentos pode solicitar autorização para
A pedido de um fabricante de equipamentos, e desde a colocação no mercado por parte dos seus fabricantes
que a autoridade de homologação o tenha autorizado, um de motores de um número fixo de motores ao abrigo do
fabricante de motores poderá, durante o período com- regime flexível, de acordo com o quadro seguinte:
preendido entre duas fases sucessivas de valores-limite,
colocar um número limitado de motores no mercado
Categoria de motor Número de motores
que apenas satisfaçam a fase anterior de valores-limite
de emissões de acordo com as disposições seguintes.
1 — Diligências a efectuar pelo fabricante de mo- 19-37 kW 200
tores e pelo fabricante de equipamentos 37-75 kW 150
1.1 — Um fabricante de equipamentos de origem 75-130 kW 100
130-560 kW 50
que pretenda utilizar o regime flexível deve solicitar
autorização a uma autoridade de homologação para
adquirir aos seus fornecedores de motores, no período 1.4 — O construtor de equipamentos deve incluir
compreendido entre duas fases de emissões, as quan- as seguintes informações no seu pedido à autoridade
tidades de motores referidas nos n.os 1.2 e 1.3. que não de homologação:
satisfaçam os valores-limite de emissões em vigor no
momento, mas que tenham sido aprovados para a fase a) Uma amostra das etiquetas a apor em cada má-
de limites de emissões imediatamente anterior. quina móvel não rodoviária na qual será instalado um
1.2 — O número de motores colocados no mercado motor colocado no mercado ao abrigo do regime fle-
ao abrigo do regime flexível não deve exceder, em cada xível. As etiquetas devem ostentar o seguinte texto:
categoria de motor, 20 % das vendas anuais de equipa- «MÁQUINA N.º ...(número sequencial das máquinas)
mentos com motores dessa categoria, calculada como de … (número total de máquinas na respectiva gama
a média dos últimos cinco anos de vendas no mercado de potências) COM MOTOR N.º… COM HOMOLO-
da União Europeia. Se um construtor de equipamen- GAÇÃO DE TIPO (Directiva n.º 97/68/CE) N.º …»; e
tos comercializa equipamentos na União Europeia há b) Uma amostra da etiqueta suplementar a ser aposta
menos de cinco anos, a média é calculada com base no no motor, com o texto referido no n.º 2.2. deste anexo.
1806 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
1.5 — O fabricante de equipamento deve fornecer 3 — Fotografias do motor precursor.
à entidade homologadora todas as informações relati- 4 — Lista de outros eventuais anexos
vas à aplicação do regime flexível que esta considere (data, processo).
necessárias para tomar uma decisão.
1.6 — O fabricante de equipamento deve fornecer a (1) Riscar o que não interessa.
qualquer entidade homologadora dos Estados-membros (2) Conforme definido no n.º 1 do anexo I.
que o solicite todas as informações de que essa entidade
necessite para confirmar a pertinência de um rótulo ou APÊNDICE N.º 1
de uma declaração relativos à colocação de um motor Características essenciais do motor (precursor) (1)
no mercado ao abrigo do regime flexível.
2 — Diligências a efectuar pelo fabricante de motores 1 — Descrição do motor:
2.1 — Um fabricante de motores pode colocar no mer- 1.1 — Fabricante:…
cado motores ao abrigo do regime flexível abrangidos por 1.2 — Código do fabricante do motor:…
uma homologação de acordo com o n.º 1 do presente anexo. 1.3 — Ciclo: quatro tempos/dois tempos (2).
2.2 — O fabricante de motores deve apor nesses 1.4 — Diâmetro:…mm.
motores uma etiqueta com o seguinte texto: “motor a 1.5 — Curso:…mm.
colocar no mercado ao abrigo do regime flexível”. 1.6 — Número e disposição dos cilindros:…
3 — Diligências a efectuar pela autoridade de ho- 1.7 — Cilindrada:…cm3.
mologação 1.8 — Velocidade nominal:…
3.1 — A autoridade de homologação avalia o con- 1.9 — Velocidade de binário máximo:…
teúdo do pedido de recurso ao regime flexível e os do- 1.10 — Taxa de compressão volumétrica (3):…
cumentos que o acompanhem e, em seguida, informa o 1.11 — Descrição do sistema de combustão:…
fabricante de equipamentos da sua decisão de autorizar 1.12 — Desenho(s) da câmara de combustão e da
ou não autorizar a utilização do regime flexível.» cabeça do êmbolo: …
1.13 — Área da secção transversal mínima das ja-
ANEXO II nelas de admissão e de escape:…
1.14 — Sistema de arrefecimento:
(a que se refere o artigo 5.º)
1.14.1 — Líquido:
1.14.1.1 — Natureza do líquido:…
«ANEXO II
1.14.1.2 — Bomba(s) de circulação: sim/não (2).
Ficha de Informações n.º 1.14.1.3 — Características ou marca(s) e tipo(s) (se
aplicável): …
Relativa à homologação no que diz respeito às medidas contra 1.14.1.4 — Razão(ões) de transmissão (se aplicável):…
a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores
de combustão interna a instalar em máquinas móveis não 1.14.2 — Ar:
rodoviárias. 1.14.2.1 — Ventoinha: sim/não (2).
1.14.2.2 — Características ou marca(s) e tipo(s) (se
(Directiva n.º 97/68/CE, com a última redacção aplicável): …
que lhe foi dada pela Directiva n.º 2010/26/UE)
1.14.2.3 — Razão(ões) de transmissão (se aplicável):…
Motor precursor/tipo de motor (1): … 1.15 — Temperatura admitida pelo fabricante:
0 — Generalidades: 1.15.1 — Arrefecimento por líquido: temperatura
0.1 — Marca (firma): … máxima à saída:…K.
0.2 — Tipo e designação comercial do motor precur- 1.15.2 — Arrefecimento por ar: ponto de referência:…
sor e (se aplicável) da família de motores (1): … Temperatura máxima no ponto de referência:…K.
0.3 — Código do tipo utilizado pelo fabricante, con- 1.15.3 — Temperatura máxima do ar de sobrealimen-
forme marcado no(s) motor(es) (1): tação à saída do permutador de calor (se aplicável):…K.
0.4 — Especificação das máquinas a propulsionar 1.15.4 — Temperatura máxima de escape no ponto
pelo motor (2): … do(s) tubo(s) de escape adjacente(s) à(s) flange(s)
0.5 — Nome e endereço do fabricante:… exterior(es) do(s) colector(es) de escape: …K.
Nome e endereço do eventual mandatário do fabri- 1.15.5 — Temperatura do lubrificante:
cante: …
Mínimo:…K;
0.6 — Localização, código e método de aposição
Máximo:…K.
do número de identificação do motor:…
0.7 — Localização e método de aposição da marca 1.16 — Sobrealimentador: sim/não (2).
de homologação CE:… 1.16.1 — Marca:…
0.8 — Endereço(s) da(s) linha(s) de montagem: … 1.16.2 — Tipo:…
1.16.3 — Descrição do sistema (por exemplo, pres-
Anexos:
são máxima de sobrealimentação, válvula de descarga,
1.1 — Características essenciais do(s) motor(es) se aplicável):…
precursor(es) (v. apêndice n.º 1). 1.16.4 — Permutador de calor: sim/não (2).
1.2 — Características essenciais da família de mo- 1.17 — Sistema de admissão: depressão máxima
tores (v. apêndice n.º 2). admissível na admissão à velocidade nominal do motor
1.3 — Características essenciais do tipo de motor e a 100 % da carga:…kPa.
dentro da família (v. apêndice n.º 3). 1.18 — Sistema de escape: contrapressão máxima
2 — Características das partes da máquina móvel admissível no escape à velocidade nominal do motor
relacionadas com o motor (se aplicável). e a 100 % da carga:…kPa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1807
2 — Medidas adoptadas contra a poluição do ar 4.1 — Elevação máxima e ângulos de abertura e
2.1 — Dispositivo para reciclar os gases do cárter: fecho em relação aos pontos mortos superiores ou dados
sim/não (2). equivalentes: …
2.2 — Dispositivos antipoluição adicionais (se exis- 4.2 — Gamas de referência e ou de regulação (2).
tirem e não forem abrangidos por outra rubrica). 4.3 — Sistema variável de regulação das válvulas
2.2.1 — Catalisador: sim/não (2). (se aplicável e se à admissão e ou ao escape): …
2.2.1.1 — Marca(s): … 4.3.1 — Tipo: contínuo ou ligado/desligado (2).
2.2.1.2 — Tipo(s): … 4.3.2 — Ângulo de fase da came: …
2.2.1.3 — Número de catalisadores e elementos … 5 — Configuração das janelas de admissão e de
2.2.1.4 — Dimensões e volume do(s) catalisador(es): … escape:
2.2.1.5 — Tipo de acção catalítica: … 5.1 — Posição, dimensão e número: …
2.2.1.6 — Carga total de metais preciosos: … 6 — Sistema de ignição:
2.2.1.7 — Concentração relativa: … 6.1 — Bobine de ignição:
2.2.1.8 — Substrato (estrutura e material): … 6.1.1 — Marca(s): …
2.2.1.9 — Densidade das células: … 6.1.2 — Tipo(s): …
2.2.1.10 — Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): … 6.1.3 — Número: …
2.2.1.11 — Localização do(s) catalisador(es) (lugar(es) 6.2 — Velas de ignição:
6.2.1 — Marca(s): …
e distância(s) máxima(s)/ mínima(s) do motor):
6.2.2 — Tipo(s): …
2.2.1.12 — Intervalo de funcionamento normal (K): …
6.3 — Magneto:
2.2.1.13 — Reagente consumível (se aplicável): … 6.3.1 — Marca(s): …
2.2.1.13.1 — Tipo e concentração de reagente ne- 6.3.2 — Tipo(s): …
cessários à acção catalítica: … 6.4 — Regulação da ignição:
2.2.1.13.2 — Intervalo de temperaturas de funcio- 6.4.1 — Avanço estático em relação ao ponto morto
namento normal do reagente: … superior (graus de ângulo da cambota): …
2.2.1.13.3 — Norma internacional (se aplicável): … 6.4.2 — Curva de avanço (se aplicável):…
2.2.1.14 — Sensor de NOx: sim/não (2).
2.2.2 — Sensor de oxigénio: sim/não (2). (1) No caso de haver vários motores precursores, a apresentar
2.2.2.1 — Marca(s): … para cada um deles.
2.2.2.2 — Tipo: … (2) Riscar o que não interessa.
(3) Especificar a tolerância.
2.2.2.3 — Localização: …
2.2.3 — Injecção de ar: sim/não (2). APÊNDICE N.º 2
2.2.3.1 — Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): …
2.2.4 — EGR: sim/não (2). Características essenciais da família de motores
2.2.4.1 — Características (arrefecida/não arrefecida, 1 — Parâmetros comuns (1):
alta pressão/baixa pressão, etc.): 1.1 — Ciclo de combustão: …
2.2.5 — Colector de partículas: sim/não (2). 1.2 — Fluido de arrefecimento: …
2.2.5.1 — Dimensões e capacidade do colector de 1.3 — Método de aspiração do ar: …
partículas: … 1.4 — Tipo/concepção da câmara de combustão: …
2.2.5.2 — Tipo e concepção do colector de partí- 1.5 — Válvulas e janelas — configuração, dimen-
culas: … sões e número: …
2.2.5.3 — Localização (lugar(es) e distância(s) 1.6 — Sistema de combustível: …
máxima(s)/mínima(s) do motor): … 1.7 — Sistemas de gestão do motor:
2.2.5.4 — Método ou sistema de regeneração, des- Prova de identidade de acordo com o(s) número(s)
crição e ou desenho: … do(s) desenho(s):
2.2.5.5 — Intervalo de funcionamento normal (K) Sistema de arrefecimento do ar de sobrealimentação: …
e intervalo de pressões (kPa):… Recirculação dos gases de escape (2): …
2.2.6 — Outros sistemas: sim/não (2). Injecção/emulsão de água (2): …
2.2.6.1 — Descrição e funcionamento: … Injecção de ar (2):…
3 — Sistema de combustível — motores a gasolina: 1.8 — Sistema de pós-tratamento dos gases de es-
3.1 — Carburador: … cape (2): …
3.1.1 — Marca(s): … Prova de razão idêntica (ou mais baixa para o motor
3.1.2 — Tipo(s): … precursor): capacidade do sistema/débito de combus-
3.2 — Injecção no colector de admissão (injecção tível por curso de acordo com o(s) número(s) do(s)
indirecta): ponto único ou multiponto: … diagrama(s): …
3.2.1 — Marca(s): … 2 — Lista da família de motores:
3.2.2 — Tipo(s): … 2.1 — Designação da família de motores: …
3.3 — Injecção directa: … 2.2 — Especificação dos motores dentro dessa fa-
3.3.1 — Marca(s): … mília:
3.3.2 — Tipo(s): … Motor
3.4 — Caudal de combustível (g/h) e razão ar/com- precursor
(1)
bustível à velocidade nominal e com o acelerador to-
talmente aberto: … Tipo de motor. . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Regulação das válvulas: Número de cilindros. . . . . . . . . . . . .
1808 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
Motor 1.16 — Sobrealimentador: sim/não (2).
precursor 1.16.1 — Marca: …
(1)
1.16.2 — Tipo: …
Velocidade nominal (rpm) . . . . . . . .
Caudal de combustível (g/h) . . . . . . 1.16.3 — Descrição do sistema (por exemplo, pres-
Potência útil nominal (kW) . . . . . . . são máxima de sobrealimentação, válvula de descarga,
Velocidade de binário máximo (rpm) se aplicável): …
Caudal de combustível (g/h) . . . . . . 1.16.4 — Permutador de calor: sim/não (2).
Binário máximo (N·m). . . . . . . . . . .
Velocidade de marcha lenta sem carga
1.17 — Sistema de admissão: depressão máxima
(rpm) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . admissível à admissão à velocidade nominal do motor
Cilindrada unitária (em percentagem e a 100 % de carga: …kPa.
em relação ao motor precursor) . . . 100 1.18 — Sistema de escape: contrapressão máxima
1
( ) Para obter pormenores completos, ver apêndice n.º 1. admissível no escape à velocidade nominal do motor
e a 100 % de carga: …kPa.
(1) A completar em conjunto com as especificações dadas nos 2 — Medidas adoptadas contra a poluição do ar
n.os 6 e 7 do anexo I.
(2) Se não aplicável escrever «não aplicável». 2.1 — Dispositivo para reciclar os gases do cárter:
sim/não (2):
APÊNDICE N.º 3 2.2 — Dispositivos antipoluição adicionais (se exis-
tirem e não forem abrangidos por outra rubrica):
Características essenciais do tipo de motor dentro 2.2.1 — Catalisador: sim/não (2):
da família (1)
2.2.1.1 — Marca(s): …
1 — Descrição do motor: … 2.2.1.2 — Tipo(s): …
1.1 — Fabricante: … 2.2.1.3 — Número de catalisadores e elementos: …
1.2 — Código do fabricante do motor: … 2.2.1.4 — Dimensões e volume do(s) catalisador(es): …
1.3 — Ciclo: quatro tempos/dois tempos (2). 2.2.1.5 — Tipo de acção catalítica: …
1.4 — Diâmetro: …mm 2.2.1.6 — Carga total de metais preciosos: …
1.5 — Curso: …mm 2.2.1.7 — Concentração relativa: …
1.6 — Número e disposição dos cilindros: … 2.2.1.8 — Substrato (estrutura e material): …
1.7 — Cilindrada: …cm3 2.2.1.9 — Densidade das células: …
1.8 — Velocidade nominal: … 2.2.1.10 — Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): …
1.9 — Velocidade de binário máximo: … 2.2.1.11 — Localização do(s) catalisador(es) (lugar(es)
1.10 — Taxa de compressão volumétrica (3): … e distância(s) máxima(s)/ mínima(s) do motor): …
1.11 — Descrição do sistema de combustão: … 2.2.1.12 — Intervalo de funcionamento normal (K):…
1.12 — Desenho(s) da câmara de combustão e da 2.2.1.13 — Reagente consumível (se aplicável): …
cabeça do êmbolo: … 2.2.1.13.1 — Tipo e concentração de reagente ne-
1.13 — Área da secção transversal mínima das ja- cessários à acção catalítica: …
nelas de admissão e de escape: … 2.2.1.13.2 — Intervalo de temperaturas de funcio-
1.14 — Sistema de arrefecimento: namento normal do reagente: …
1.14.1 — Líquido: 2.2.1.13.3 — Norma internacional (se aplicável): …
1.14.1.1 — Natureza do líquido: … 2.2.1.14 — Sensor de NOx: sim/não (2):
1.14.1.2 — Bomba(s) de circulação: sim/não (2). 2.2.2 — Sensor de oxigénio: sim/não (2):
1.14.1.3 — Características ou marca(s) e tipo(s) (se 2.2.2.1 — Marca(s): …
aplicável): … 2.2.2.2 — Tipo: …
1.14.1.4 — Razão(ões) de transmissão (se aplicável): … 2.2.2.3 — Localização: …
1.14.2 — Ar: 2.2.3 — Injecção de ar: sim/não (2):
1.14.2.1 — Ventoinha: sim/não (2). 2.2.3.1 — Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): …
1.14.2.2 — Características ou marca(s) e tipo(s) (se 2.2.4 — EGR: sim/não (2):
aplicável): … 2.2.4.1 — Características (arrefecida/não arrefecida,
1.14.2.3 — Razão(ões) de transmissão (se aplicável): … alta pressão/baixa pressão, etc.):
1.15 — Temperatura admitida pelo fabricante: 2.2.5 — Colector de partículas: sim/não (2):
1.15.1 — Arrefecimento por líquido: temperatura 2.2.5.1 — Dimensões e capacidade do colector de
máxima à saída: …K. partículas: …
1.15.2 — Arrefecimento por ar: 2.2.5.2 — Tipo e concepção do colector de partí-
Ponto de referência: … culas: …
Temperatura máxima no ponto de referência: …K. 2.2.5.3 — Localização (lugar(es) e distância(s)
máxima(s)/mínima(s) do motor): …
2.2.5.4 — Método ou sistema de regeneração, des-
1.15.3 — Temperatura máxima do ar de sobreali-
crição e ou desenho: …
mentação à saída do permutador de calor (se aplicável):
2.2.5.5 — Intervalo de funcionamento normal (K)
…K.
e intervalo de pressões (kPa): …
1.15.4 — Temperatura máxima de escape no ponto
2.2.6 — Outros sistemas: sim/não (2):
do(s) tubo(s) de escape adjacente(s) à(s) flange(s)
2.2.6.1 — Descrição e funcionamento: …
exterior(es) do(s) colector(es) de escape: …K.
3 — Sistema de combustível — motores a gasolina:
1.15.5 — Temperatura do lubrificante:
3.1 — Carburador: …
Mínimo: …K; 3.1.1 — Marca(s): …
Máximo: …K. 3.1.2 — Tipo(s): …
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011 1809
3.2 — Injecção no colector de admissão (injecção 6.4.1 — Avanço estático em relação ao ponto morto
indirecta): ponto único ou multiponto: … superior (graus de ângulo da cambota):
3.2.1 — Marca(s): … 6.4.2 — Curva de avanço (se aplicável): …
3.2.2 — Tipo(s): … (1) A apresentar para cada motor da família.
3.3 — Injecção directa: … (2) Riscar o que não interessa.
3.3.1 — Marca(s): … (3) Especificar a tolerância.»
3.3.2 — Tipo(s): …
3.4 — Caudal de combustível (g/h) e razão ar/com-
bustível à velocidade nominal e com o acelerador to- Portaria n.º 124/2011
talmente aberto: … de 30 de Março
4 — Regulação das válvulas:
4.1 — Elevação máxima e ângulos de abertura e O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras,
fecho em relação aos pontos mortos superiores ou dados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto,
equivalentes: … remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para
4.2 — Gamas de referência e ou de regulação (2): regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor
4.3 — Sistema variável de regulação das válvulas mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade
(se aplicável, e se à admissão e ou ao escape): … civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instala-
4.3.1 — Tipo: contínuo ou ligado/desligado (2): doras e montadoras.
4.3.2 — Ângulo de fase da came: … Assim:
5 — Configuração das janelas de admissão e de Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia
escape: e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º
5.1 — Posição, dimensão e número: … do anexo I do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, o
6 — Sistema de ignição: seguinte:
6.1 — Bobina de ignição: Artigo único
6.1.1 — Marca(s): …
6.1.2 — Tipo(s): … O valor mínimo do seguro obrigatório de responsa-
6.1.3 — Número: … bilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de
6.2 — Vela(s) de ignição: redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de
6.2.1 — Marca(s): … gás, a que se refere o artigo 5.º do seu Estatuto, constante
6.2.2 — Tipo(s): … do anexo I do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto,
6.3 — Magneto: mantém-se para o ano de 2011 em € 580 993,64.
6.3.1 — Marca(s): …
6.3.2 — Tipo(s): … O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José
6.4 — Regulação da ignição: Carlos das Dores Zorrinho, em 23 de Março de 2011.
641 A ái l
1810 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 30 de Março de 2011
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