Portaria n.º 297/2011
Portaria n.º 297/2011 médio. de 16 de Novembro Artigo 2.º
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Portaria n.º 297/2011 médio. de 16 de Novembro Artigo 2.º
Decreto-Lei n.º 110/2011 As atribuições e competências cometidas à Frente
Lei Orgânica n.º 1/2011 Os artigos 23.º, 29.º, 31
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Não existe qualquer obstáculo constitucional à aplicação do artigo 8.º n
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – O artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na
Relator: TOMÉ BRANCO
I- A obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar, e na
Relator: EDGAR VALENTE
1-A conexão processual supõe a existência de uma pluralidade de processos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Verifica-se conformidade à Constituição do regime de suspensão da execução da
Relator: ALICE SANTOS
1.- O abuso de confiança fiscal verifica-se quando há apropriação de
Relator: HELENA MELO
- É lícito à parte requerer ao abrigo do artº 528º e 535º
Relator: DR. JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Não tendo ficado provado que o arguido (a) soubesse, ou devesse
Relator: PAULO VALÉRIO
A norma do art.º 14º, do Regime Geral das Infracções Tributárias
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Para que se verifique o pressuposto da dispensa de pena previsto na
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Decidida pelo Tribunal da Relação a culpabilidade de arguido (art. 368º
Relator: FERNANDO CHAVES
Em face da banalização da prática dos crimes fiscais, demonstrada pelos elevados
Relator: ELISA SALES
O crime de abuso de confiança fiscal inclui-se no âmbito das
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 9.º, n.º 1, da Lei n