2025/08.9TABRG.G2
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
107 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
I SÉRIE Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Número 187 ÍNDICE
Este Protocolo entrou em vigor para a Malásia em curricular, as orientações metodológicas, os contributos das 28 de Março de 2009, nos termos do artigo 17.º (2). diferentes áreas ... other procedure for arbitration.» Assume-se assim um conceito de competência que implica a capacidade de realizar tarefas e confrontar situ- Tradução ações diversas, de uma forma pertinente e eficaz
Relator: FERNANDO CHAVES
1. Por força do disposto no n.º3 do artigo 74.º
I SÉRIE Quinta-feira, 28 de Julho de 2011 Número 144 ÍNDICE
permitir um ajustamento dinâmico c) Às taxas de atribuição e coordenação de faixas da capacidade oferecida pelo sistema aeroportuário nacio- horárias (slots), reguladas no Decreto-Lei n.º 108/2009 ... consultas prévias, obrigatórias para a fixação de taxas aeroportuárias. Artigo 25.º O grande contributo do presente decreto-lei passa, assim, [...] pelo reforço do princípio da transparência no procedimento
Relator: PAULO VALÉRIO
A norma do art.º 14º, do Regime Geral das Infracções Tributárias
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Para que se verifique o pressuposto da dispensa de pena previsto na
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Decidida pelo Tribunal da Relação a culpabilidade de arguido (art. 368º
Relator: FERNANDO CHAVES
Em face da banalização da prática dos crimes fiscais, demonstrada pelos elevados
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o
Relator: MOURAZ LOPES
1.- A alteração na sentença da participação do agente constante da acusação
Lei n.º 45/2011 2 — Mediante prévia autorização do Procurador-Geral da
Portaria n.º 244/2011 a participação nacional no regime referido, aprovando o
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I 1. Dignou-se o Senhor Secretário
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação