994/03.4TMBRG.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
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Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I - Ao regular no Código de Processo Penal (artigo 500º) a matéria
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
lugar: falta de bens da sociedade originária devedora e a imputação da gerência de facto; 4. Não ocorre o fundamento de falta de notificação das liquidações quando a mesma ... nomeado para um cargo o exerça na realidade, cuja base será completada com a prova do exercício do acervo de todas ou parte das correspondentes funções; 6. O preenchimento
Relator: SÉNIO ALVES
Face à redacção actual do artº 79º, nº 2, al. d) do
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
fundadamente interessa à extinção do direito real é o facto material, a situação objectiva do uso ou não uso da servidão, independentemente das circunstâncias pessoais (incapacidade, vínculo matrimonial ... situação, não do prédio onerado ou serviente, mas do prédio dominante.” 3 - Não se provando nem a desnecessidade nem o não uso da servidão, não pode haver lugar à respectiva
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
são requisitos impostos para o reconhecimento do peticionado direito da Autora, a alegação e prova de que o “de cujus” no momento da morte não se encontrava casado ou separado ... requerente impossibilitada de obter alimentos pela herança do “de cujus”, ex-unido de facto
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O tribunal de recurso poderá sempre controlar a convicção do julgador
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos do artigo 201.º n.º 1 CPC, há uma
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
pelo revertido ao tempo em que foi gerente dessa sociedade [dívidas de IVA cujo facto tributário tenha ocorrido no período do exercício do seu cargo ou que o prazo legal ... não impute o exercício das mesmas e nem que as não prove; 4. No âmbito da vigência do CPT, cabia ao revertido o ónus da prova de que não fora
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
têm como epígrafes, respectivamente «Regras gerais» e «Do Procedimento Tributário». II - O facto de a Administração Tributária poder praticar no processo de execução fiscal actos de natureza administrativa, não implica ... CPPT pelo que, perante um requerimento em que não foi oferecida prova documental, ou que esta se revelava insuficiente, impunha-se que o órgão de execução fiscal, agindo aqui como
Relator: ISABEL ROCHA
comportamento diferente que impediria a verificação do acidente”, não se resolve numa questão de facto, mas sim numa questão jurídico-conclusiva. II - Como tal, tendo tais questões sido levadas ... 19º c) do DL nº 522/85, o direito de regresso da seguradora pressupõe a prova, a fazer pela seguradora, de que o álcool esteve na causa ou foi concausa
Relator: MANUEL BARGADO
O despacho proferido na execução para prestação de facto que a requerimento
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
prova de que o funcionário aposentado (que não o foi quando devia ter sido por força do Despacho da Direcção da CGA de 21/11/03) tinha recebido as quantias que aqui ... termos do art. 342º do CC. 2- Ao funcionário apenas compete provar que teve o dano, ou seja, que reteve mais 5,5% do seu rendimento mensal ilíquido nos anos
Relator: CARLOS QUERIDO
qual só ao notificado é legalmente reconhecida a faculdade de ilidir a referida presunção, provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões ... artigos 936.º e 937.º do CPC. 6. Na execução para prestação de facto não se revela processualmente admissível a segunda avaliação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
É de conceder a suspensão de eficácia - não ao abrigo do disposto
Relator: EDGAR VALENTE
1. A nulidade prevista no art. 194.º, nº 4, do CPP
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - É tarefa do tribunal assegurar que a liberdade de expressão é
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a