28 resultados nos descritores e sumários · 363 no texto integral

  1. TRE

    347/09.0GFSTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Assim, no caso em apreço, foi fundamental o lugar em que os factos ocorreram bem como os “terceiros” a quem o arguido se dirigiu, não podendo por isso negar ... conclusões [transcrição]: «1. O crime de difamação visa a tutela de um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade

  2. TCASsó sumário

    03891/10

    Relator: LUCAS MARTINS

    despacho do JIC, a requerimento do M.ºP.º, ou quando declarada especial complexidade, adequada ao alargamento do prazo de inquérito; 3. Os advogados encontram-se sujeitos a segredo profissional ... profissional abrange documentos ou outras coisas relacionadas, de forma directa ou indirecta,, com os factos sujeitos a sigilo; 4. Nos termos do art.º 71.º, do EOA é ilícita

  3. TRG

    1590/08.5TBFLG-A.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    fundamento para a modificação da matéria de facto, não pode o Tribunal da Relação conhecer da impugnação do julgamento da matéria de facto, por não estar na posse de todos ... para os meios comuns ao abrigo do artigo 1350º do CPC, face à manifesta complexidade de tais questões. 3- O valor do bem doado pelo autor da sucessão

  4. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    medida de segurança, o juiz, por despacho, pronuncia o arguido pelos factos respectivos; caso contrário, profere despacho de não pronúncia ". Na expressão ... Penal, comete o crime de injúria «quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivas da sua honra ou consideração». Trata

  5. TCANsó sumário

    00223/10.4BEMDL

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    erro no julgamento de facto efectuado terá de reportar-se ao que na decisão judicial se mostra fixado nessa sede por contraposição com o alegado pelas partes, respectivos posicionamentos ... relevância e implicações não apenas os cuidados ao nível das especificações técnicas e sua complexidade, mas também as particulares exigências que devem ser impostas ao nível das peças procedimentais