1054/05.9TBCBR.C1
Relator: JUDITE PIRES
ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade sucessória, prevista no art. 2034º d) do CC, radica na omissão do dever de apresentação do testamento ao notário
16 resultados
Relator: JUDITE PIRES
ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade sucessória, prevista no art. 2034º d) do CC, radica na omissão do dever de apresentação do testamento ao notário
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ALICE SANTOS
1.O exame crítico das provas deve indicar no mínimo, e não
Portaria n.º 1282/2010 de 16 de Dezembro Pela Portaria n.º
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso não pode visar a obtenção de um segundo julgamento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Nem todas as imputações falsas atingem a “honra” ou a “consideração
Relator: JAIME FERREIRA
I – É unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o
Relator: AMILCAR ANDRADE
I. O artº 12º da Lei nº 24/2007, de 18 de Julho
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – O artº 12º da Lei nº 24/2007, de 18 de Julho
Relator: ELISA SALES
Uma exposição/reclamação enviada, através de correio electrónico, ao director de
reconheceu e permanece pouco honrosamente como vestígio dos actos de espoliação e confisco indignos de um Estado de direito, que a História julga hoje com reprovação. XIV. A jurisprudência
Relator: ISABEL FONSECA
1. O depoimento de parte é reduzido a escrito, mesmo que tenha
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.O juiz só deve pronunciar o arguido quando pelos elementos de
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – A cláusula de razoabilidade inserta no art. 1880º do CC aponta
reconheceu e permanece pouco honrosamente como vestígio dos actos de espoliação e confisco indignos de um Estado de direito, que a História julga hoje com reprovação. XIV. A jurisprudência