102 resultados nos descritores e sumários · 961 no texto integral

  1. TREcitado por 5

    281/04.0TALGS.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    conclusão, o juízo científico emitido. 7. Uma base factual irrepreensível será condição essencial do acerto do “juízo científico” e da sua aceitabilidade judicial. A exposição pública e compreensível da metodologia ... utilizada é outro requisito essencial. 8. Ao julgador será não apenas possível, também imposto, que controle, para além dos factos que determinam a emissão de um “juízo científico

  2. TREcitado por 3

    12/99.5GFSTR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    possam conduzir à sua revogação. Assim sendo, a análise do caso em apreciação passa, essencialmente, pela contraposição do disposto no artigo 55º [designadamente e numa primeira abordagem, a norma contida ... máximo coincidem – artigos 50º, nº 5 e 55º, al. d) do Código Penal], sendo essencial nessa análise começar por excluir a aplicabilidade do regime de revogação (artigo 56º do Código

  3. TCAScitado por 2só sumário

    03629/09

    Relator: GOMES CORREIA

    nulos, nomeadamente - art. 133° n° 2 al. d) -os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. O que não é o caso já que aí se não ... direito e que os actos em causa não põem em causa o conteúdo essencial de um direito fundamental, em consequência, não é nulo, porque não é subsumível à causa

  4. TCAScitado por 1só sumário

    06108/10

    Relator: FONSECA DA PAZ

    administrativo e não da sua nulidade. III -Só se verifica a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, sancionada com nulidade, quando, em consequência do acto administrativo, não subsiste ... direito à retribuição um direito fundamental, este não é afectado no seu núcleo essencial pela existência de um acto de indeferimento de pagamento de ajudas de custo ao recorrente durante

  5. TRGcitado por 3

    333/06.2GBVAVV

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    sobre aspectos específicos que o juiz, no seu prudente arbítrio, entende merecerem esclarecimento. O essencial está no debate instrutório e na decisão que se lhe segue, onde o juiz decide ... requerer a instrução, quando a sua discordância não for apenas (ou essencialmente) quanto à decisão de não acusar, mas quando entender que a investigação foi deficiente, por ter omitido diligências

  6. TRCcitado por 5

    67/09.6TBSPS.C1

    Relator: EMÍDIO COSTA

    necessário que ela se mostre conveniente ao dono do prédio serviente; e é, ainda, essencial que não se prejudiquem os interesses do proprietário do prédio dominante. 3. A ponderação deve

  7. TRCcitado por 5

    142/08.4GDSCD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    inquérito. 4. A expressão procedimento criminal utilizada no art. 114º do Código Penal tem essencialmente o sentido de investigação ou inquérito. Fundamental para o início do procedimento criminal, para

  8. TRGcitado por 3

    8/04.7TBEPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    encetar todas as diligências adequadas a obter essa indemnização (obrigação de meios), nomeadamente, senão essencialmente, a propor a acção respectiva antes que tal direito se mostrasse prescrito 3. Embora

  9. TRE

    72/08.0GAMCQ.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    conta na determinação da medida da pena; 21. A douta sentença atendeu essencialmente aos antecedentes criminais do arguido, tanto no que se reporta à dosimetria das penas unitárias aplicáveis como ... agente Traduz o elemento subjetivo do tipo do crime de furto e consiste, essencialmente, na intenção de o agente, contra a vontade do legítimo proprietário ou detentor da coisa furtada

  10. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    introduzida pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, e, no essencial, ao n.º 1 do artigo 153.º, na redacção actual (Decreto ... imediato, requerer a realização de contraprova [artigo 159.º, n.º 2]; corresponde, no essencial, à redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro

  11. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    Neste Tribunal da Relação, o Digno Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer, no essencial, aderindo à motivação do recurso e concluindo que a decisão recorrida merece a censura ... como assente. Entrando, então, na apreciação do definido objecto do recurso: A) – No essencial, o tribunal recorrido, embora tendo considerado que o arguido simulou ter sido assaltado, excluiu o enquadramento