1137/06.8PBFIG.C1
Relator: MOURAZ LOPES
momento posterior a comportar-se relativamente a ela – naturalmente, através de actos objectivamente idóneos e concludentes, nos termos gerais – uti dominu» (cf. Comentário Conimbricense do Código penal», Tomo
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Relator: MOURAZ LOPES
momento posterior a comportar-se relativamente a ela – naturalmente, através de actos objectivamente idóneos e concludentes, nos termos gerais – uti dominu» (cf. Comentário Conimbricense do Código penal», Tomo
Relator: ALBERTO MIRA
facto; que não tem de ser expresso, podendo manifestar-se através de qualquer comportamento concludente; e que não tem de ser prévio ao início da prestação do contributo do respectivo ... execute todos os factos correspondentes ao preceito incriminador, que intervenha em todos os actos a praticar para obtenção do resultado pretendido, bastando que a actuação de cada um, embora parcial
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